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LEI Nº 21.018, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013


LEI Nº 21.018, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
(MG de 21/12/2013 e retificada no MG de 09/01/2014)

Acrescenta o inciso XIV ao § 7º do art. 24 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica acrescentado ao § 7º do art. 24 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, o seguinte inciso XIV:

“Art. 24................................................................................................................................

§ 7º.......................................................................................................................................

XIV - O sócio ou dirigente tiver sido condenado pelo crime previsto no art. 149 do Código Penal, após o trânsito em julgado da sentença de condenação.”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima