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INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 003, DE 21 DE JUNHO 2007


INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 003, DE 21 DE JUNHO 2007

(MG de 22/06/2007)

Altera a Instrução Normativa SRE nº 1, de 16 de abril de 2007, que institui o Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF), da DAMEF - Anexo Valor Adicionado Fiscal A (VAF-A) e da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI/ICMS) e o Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento do Formulário VAF B.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da Resolução nº. 3.499, de 15 de janeiro de 2004, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo I da Instrução Normativa SRE nº 1, de 16 de abril de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"1.3. (...)

1.3.6.  Contribuintes que promovem saídas de mercadorias de estabelecimento de mesmo titular, localizado em município diverso daquele onde ocorreu a efetiva comercialização.

1.3.6.1.  O estabelecimento comercial que promoveu a saída de mercadoria comercializada por outro estabelecimento do mesmo titular (vide item 1.1.5.5 desta Instrução Normativa), apresentará sua declaração, observando o seguinte:

a) como saídas, será lançado o valor total das vendas realizadas;

b) como entradas,  será lançado o valor de entradas destas mercadorias;

c) como outras entradas, será  lançada a diferença entre o valor das saídas e entradas, apuradas conforme disposto nas alíneas "a" e "b";

d) no detalhamento por município será lançado para cada município onde ocorreu a comercialização a diferença entre os valores de saídas de mercadorias/produtos comercializados e o valor de entradas destas mercadorias, sendo que o total dos valores informados no detalhamento por município será equivalente ao total da alínea "c".

(...) (nr)

2.3. (...)

A DAMEF, a DAMEF - Anexo I - VAF A e a GI/ICMS, COMPLETA ou SIMPLIFICADA, para o exercício de 2007, ano base 2006, serão entregues no período de 18 de abril a 22 de junho de 2007. (nr)

(...)" (nr).

Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

PEDRO MENEGUETTI

Subsecretário da Receita Estadual