INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001, DE 09 MAIO DE 2000
(MG de 11)
REVOGADA PELA IN/SRE Nº 001, DE 20/09/02
Aprova o Manual de Orientação de Preenchimento e Transmissão da Declaração de Apuração e Informação de ICMS - DAPI, modelos 1, 2 e 3, e dá outras providências.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 157 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado o Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento e de Transmissão da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - DAPI- modelos 1, 2 e 3 (DAPI 1, DAPI 2 e DAPI 3), que com esta se publica.
Art. 2º - Excepcionalmente, para o mês de referência abril e maio a DAPI modelos 2 e 3 poderão ser transmitidas, via Internet ou entregues em disquete, até a data de vencimento prevista para entrega da DAPI referente ao mês de Junho de 2000.
Art. 3º - Relativamente ao mês de abril de 2000, em caráter excepcional, o contribuinte entregará, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 (DAPI 1), o Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS (DAPI).
Art. 4º - Para a entrega de declaração em atraso ou em substituição, com mês de referência anterior a abril de 2000, deverão ser utilizados:
I - o Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS (DAPI), em formulário plano, se o contribuinte, à época, enquadrava-se no regime normal de apuração do imposto, ou enquadrava-se como Isento/Imune, microprodutor rural de que trata o inciso II, art.9º do Anexo VIII do RICMS/96 ou produtor rural de pequeno porte;
II - a Declaração Trimestral - DETRI, em formulário plano, se o contribuinte à época se enquadrava como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa Inscrição Coletiva, nos termos da Lei nº 12.708/97.
Art. 5º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1º de abril de 2000.
Art. 6º - Ficam revogadas a Instrução Normativa DIEF/SRE nº 02 de 11 de maio de 1994, a Instrução Normativa DIEF/SRE nº 06, de 14 de junho de 1994, a Instrução Normativa DIEF/SRE nº 09, de 27 de dezembro de 1994, a Instrução Normativa DIEF/SRE nº 01, de 12 de janeiro de 1995, a Instrução Normativa DIEF/SRE nº 02, de 15 de julho de 1996, a Instrução Normativa DIEF/SRE nº 06, de 21 de maio de 1998 e demais disposições em contrário.
Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos de maio de 2000.
RENATO BANDEIRA DE MELLO
Diretor
MANUAL DE ORIENTAÇÃO E INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO E TRANSMISSÃO DA DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS, MODELOS 1, 2 E 3
- DAPI 1, DAPI 2 e DAPI 3 -
APRESENTAÇÃO
Este Manual contém as instruções de preenchimento e transmissão da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - DAPI- modelos 1, 2 e 3 (DAPI 1, DAPI 2 e DAPI 3), de que trata o artigo 157 do Anexo V do RICMS aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996
SUMÁRIO
1. Objetivo
2. Quem Deve Declarar
3. Transmissão Da Declaração
3.1. Transmissão Via Internet
3.2 Transmissão Via Unidades Transmissoras
3.3. Entrega Em Disquete
4. Recibo de Transmissão
5. Etiqueta
6. Substituição da Declaração
7. Prazos de Entrega
8. Recusa da Declaração
9. Como Obter o Programa DAPISEF Versão 3.0 e módulo validador
10. Equipamento Necessário Para Instalação e Utilização dos Programas
11. Da Instalação
11.1. Instalação em Disquete
11.2. Instalação Via Internet
12. Modelos
13. Cadastramento do declarante
14. Instruções Gerais
15 . Anexos
15.1. Anexo I - Instruções de Preenchimento da Declaração de Apuração e Informação do ICMS Modelo 1 (DAPI 1)
15.2. Anexo II - Instruções de Preenchimento da Declaração de Apuração e Informação do ICMS Modelo 2 (DAPI 2)
15.3. Anexo III - Instruções de Preenchimento da Declaração de Apuração e Informação do ICMS Modelo 3 (DAPI 3)
15.4. Anexo IV - Repartições Fazendárias Transmissoras
1. OBJETIVO
Destina-se a demonstrar, mensalmente, o movimento econômico e fiscal dos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, inclusive da microempresa, da microempresa inscrição coletiva, da empresa de pequeno porte, do microprodutor rural de que trata o inciso II, art.9º do Anexo VIII e do produtor rural de pequeno porte.
2. QUEM DEVE DECLARAR
O contribuinte, exceto o produtor rural inscrito no Cadastro de Produtor Rural e o microprodutor rural inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS nos termos do inciso I, art. 9º do Anexo VIII, do RICMS/96 entregará, em relação a cada estabelecimento:
I - a Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 (DAPI 1), quando se tratar de empresa enquadrada no regime normal de apuração do ICMS ou quando se tratar do microprodutor rural de que trata o inciso II, art.9º do Anexo VIII do RICMS/96 e do produtor rural de pequeno porte. O contribuinte enquadrado no regime de recolhimento Isento ou Imune entregará a DAPI 1 somente quando realizar operações ou prestações sujeitas ao recolhimento do imposto.
II - a Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 2 (DAPI 2), quando se tratar de microempresa e microempresa inscrição coletiva (associação ou cooperativa de produtores artesanais, associação ou cooperativa de comerciantes ambulantes ou associação de pequenos produtores da agricultura familiar) enquadradas no regime de apuração previsto no Anexo X do RICMS/96;
III - a Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 3 (DAPI 3), quando se tratar de empresa de pequeno porte, enquadrada no regime de apuração previsto no Anexo X do RICMS/96.
3. TRANSMISSÃO DA DECLARAÇÃO
3.1. TRANSMISSÃO VIA INTERNET
As informações serão transmitidas através de provedor de correio eletrônico SMTP (Internet), com a utilização dos serviços de telecomunicações.
As informações geradas em disquete também poderão ser transmitidas pela Internet, desde que o Módulo Transmissor esteja instalado no equipamento do contribuinte.
3.2 TRANSMISSÃO VIA UNIDADE TRANSMISSORA
Na impossibilidade de transmissão na forma prevista no item anterior, as informações poderão ser transmitidas nas Repartições Fazendárias Transmissoras relacionadas no Anexo IV deste Manual.
A declaração será transmitida no momento de sua entrega em disquete, que será devolvido ao contribuinte contendo o número do protocolo de transmissão.
Considera-se Unidade Transmissora as repartições fazendárias localizadas nos Municípios relacionados no Anexo IV deste Manual.
3.3. ENTREGA EM DISQUETE
Na impossibilidade de transmissão nas formas previstas nos itens anteriores a declaração poderá ser entregue em disquete do contribuinte, juntamente com duas vias do "Recibo de encaminhamento" impresso pelo programa, nas demais Repartições Fazendárias que o encaminhará a uma Unidade Transmissora.
4. RECIBO DE TRANSMISSÃO
Para a declaração transmitida pela Internet, o recibo estará disponível para impressão após a confirmação da transmissão.
Para a declaração gerada em disquete a ser transmitida pela Repartição Fazendária, após a transmissão o disquete retornará ao contribuinte. O recibo estará disponível para impressão após a importação do número de protocolo que foi gravado no disquete, utilizando o programa que gerou a declaração, na opção "Entrega", item "Captura Protocolo de Entrega do Disquete".
5. ETIQUETA
No disquete a ser entregue à Repartição Fazendária, deverá ser aposta etiqueta contendo a expressão "DAPISEF", bem como o nome do responsável pela entrega e identificação (Documento Identidade). Caso seja substituição de declaração, deverá conter também o número da Inscrição Estadual do contribuinte.
6. SUBSTITUIÇÂO DA DECLARAÇÃO
Ocorrendo a substituição de declaração, o "Flag" de substituição deverá estar marcado, e a entrega deverá ser em disquete, na Repartição Fazendária, acompanhada da taxa de expediente para substituição de documentos.
Quando o disquete contendo declaração de substituição for entregue em Repartição Fazendária não listada como transmissora no anexo IV, cópia da taxa de expediente e "Recibo de Encaminhamento" em duas vias deverá ser entregue para envio a unidade que irá transmitir a declaração. O recibo será impresso pelo aplicativo logo após a geração do disquete.
Caso a substituição de declaração implique em alteração de valores em declarações posteriores, estas também deverão ser substituídas pelo contribuinte.
7. PRAZOS DE ENTREGA
A transmissão ou a entrega em disquete da Declaração de Apuração e Informação do ICMS deverá obedecer os prazos fixados no Regulamento do ICMS (RICMS).
8. RECUSA DA DECLARAÇÃO
As declarações que apresentarem erros, após a conferência pelo sistema da Secretaria de Estado da Fazenda, serão recusadas. Essa recusa será comunicada através de carta destinada ao contribuinte, que conterá o motivo da recusa e a providência a ser tomada.
9. COMO OBTER O PROGRAMA DAPISEF - VERSÃO 3.00 E MÓDULO VALIDADOR.
O programa DAPISEF- versão 3.00 e programa SEFNET - versão 1.00 de reprodução livre, estarão disponíveis nas Repartições Fazendárias Transmissoras listadas no Anexo IV, ou via INTERNET, por meio de download, no endereço www.sef.mg.gov.br.
10. EQUIPAMENTO NECESSÁRIO PARA INSTALAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS PROGRAMAS
· Microcomputador PC ou compatível, padrão 486 ou superior com, pelo menos, 8 MB de RAM;
· Interface Windows 3.1 ou superior;
· Espaço disponível em disco de 10 MB (mínimo);
· Unidade de disco de 3 1/2 HD (1,44 MB);
· Monitor VGA ou superior;
· Impressora Laser ou Jato de Tinta, para impressão da DAPI, recibo e DAE (Impressão utilizará o papel A4 210 x 297 mm)
Para transmissão via Internet
· Acesso a um provedor Internet e um endereço eletrônico (E-Mail);
11. DA INSTALAÇÃO:
11.1.INSTALAÇÃO EM DISQUETE:
11.1.1. PROGRAMA DAPISEF
O aplicativo utilizará 03 disquetes e disponível nas Repartições Fazendárias listadas no anexo IV deste manual.
- insira o disquete número 01(um) na unidade de disco A (ou B);
- escolha EXECUTAR no menu ARQUIVO do Gerenciador de Programas do Windows 3.11;
- no Windows 95/98, clique no botão INICIAR da barra de tarefas e, em seguida, executar.
- digite A:\INSTALAR (ou B:\ INSTALAR) e pressione a tecla ENTER (ou clique o mouse no botão OK);
- siga as instruções do instalador, inserindo os demais disquetes quando solicitado.
- programa irá instalar o aplicativo, criando pasta da Secretaria de Estado da Fazenda no menu Iniciar "Programas".
11.1.2. PROGRAMA SEFNET
O programa SEFNET estará disponível nas Repartições Fazendárias listadas no anexo IV deste manual.
- insira o disquete na unidade de disco A (ou B);
- escolha EXECUTAR no menu ARQUIVO do Gerenciador de Programas do Windows 3.11;
- no Windows 95/98, clique no botão INICIAR da barra de tarefas e, em seguida, executar.
- digite A:\ISEFNET (ou B) e pressione a tecla ENTER (ou clique o mouse no botão OK);
- siga as instruções do instalador.
- programa irá instalar o aplicativo, criando o grupo SEFNET, item "Módulo Transmissor - VAF-DAPI" no menu Iniciar "Programas".
11.2.INSTALAÇÃO VIA INTERNET
11.2.1. PROGRAMA DAPISEF:
Acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda www.sef.mg.gov.br, e fazer download do programa DAPISEF.EXE para um diretório temporário no equipamento do contribuinte.
- Acessar o diretório temporário;
· executar o arquivo DAPISEF.EXE clicando duas vezes sobre ele.
· O programa será instalado automaticamente.
· O computador será reinicializado quando da instalação
11.2.2. PROGRAMA SEFNET:
Acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda www.sef.mg.gov.br, e fazer download do programa ISEFNET.EXE para um diretório temporário no equipamento do contribuinte.
- Acessar o diretório temporário;
· executar o arquivo ISEFNET.EXE clicando duas vezes sobre ele.
· O programa será instalado automaticamente.
· O computador será reinicializado quando da instalação
12. MODELOS
O programa possui três modelos de Declaração:
· DAPI - modelo 1 - utilizado pelos contribuintes enquadrados como Débito e Crédito, Isento ou Imune, Microprodutor Rural nos termos do inciso II, art. 9º do Anexo VIII do RICMS/96 ou Produtor Rural de Pequeno Porte;
· DAPI - modelo 2 - utilizado pelos contribuintes enquadrados como Microempresa ou Microempresa Inscrição Coletiva;
· DAPI - modelo 3 - utilizado pelo contribuinte enquadrado como Empresa de Pequeno Porte
O modelo a partir do qual será feita a Declaração será determinado automaticamente pelo programa e dependerá exclusivamente do regime de recolhimento informado pelo contribuinte na tela de "Cadastramento". Esse dado será informado no quadro "Contribuinte".
É imprescindível que o regime de recolhimento seja informado corretamente, pois além de determinar o modelo, ele provocará a recusa da declaração, caso não corresponda ao regime constante no Cadastro de Contribuintes da SEF.
13. CADASTRAMENTO DO DECLARANTE
13.1. CADASTRAMENTO DO RESPONSÁVEL
- CPF/CGC - Informar o CPF ou CGC do sócio, responsável legal, contabilista ou empresa contábil autorizada pelo contribuinte;
- Nome - Informar o nome do sócio, representante legal, contabilista ou empresa contábil autorizada pelo contribuinte;
- Cargo/Função - Informar o cargo ou função na empresa do responsável pelas declarações.
- Telefone - Informar o telefone do responsável pelas declarações;
- CRC - Informar o número do CRC se o cargo for contabilista ou empresa contábil;
UF - Informar a Unidade da Federação se o cargo for contabilista ou empresa contábil.
13.2. CADASTRAMENTO DO CONTRIBUINTE
Inscrição Estadual - Informar o número de inscrição estadual do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
Nome Comercial - Informar a Razão Social ou denominação do contribuinte;
· CNPJ - Informar o número de inscrição do estabelecimento no cadastro nacional de pessoas jurídicas;
· Nome comercial: Informar o nome comercial do estabelecimento;
· Endereço: Informar o endereço do estabelecimento;
· Município: Campo preenchido pelo programa tendo em vista a Inscrição Estadual informada;
· UF: Campo preenchido pelo programa com a sigla "MG";
· Telefone: informar número de telefone do contribuinte;
· CPF/CNPJ Responsável - Informar o CPF ou CGC do responsável pelas declarações;
Regime de recolhimento: informar o regime de recolhimento do contribuinte no mês de referência;
· CAE - Informar o Código de Atividade Econômica que o contribuinte está enquadrado no período de referência da DAPI;
· CONDIÇÃO ESPECIAL: Marcar o item somente se o contribuinte possui condição especial no mês de referencia, definido pela Repartição Fazendária como regime especial de Fiscalização, ou Memorando de Entendimento.
· OPÇÃO PELO FUNDESE: Assinalar ou não este campo, de acordo com a opção feita pelo contribuinte microempresa, microempresa inscrição coletiva ou empresa de pequeno porte.
14. INSTRUÇÕES GERAIS
· Informar os centavos;
· Os campos "outros" das declarações serão utilizados quando houver impossibilidade de adaptação dos títulos contábeis adotados pela empresa aos apresentados no programa, ou quando houver expressa determinação nesse sentido.
· Os dados cadastrados nas opções RESPONSÁVEL e CONTRIBUINTE do programa DAPISEF, constante do item 13, serão automaticamente preenchidos a cada nova DAPI selecionada, na ficha Identificação, quadros II e III.
15. ANEXOS
As instruções de preenchimento das DAPI 1, 2 e 3, bem como a relação das repartições fazendárias transmissoras encontram-se discriminadas nos Anexos I a IV, a seguir.
ANEXO I
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS, Modelo 1
DAPI 1
QUADRO I - INFORMAÇÕES DA DAPI
Campo 1 |
Substitui DAPI Já Entregue |
Assinalar "X" neste quadro somente quando se tratar de substituição, em virtude de retificação ou complementação de informação, de DAPI entregue anteriormente e referente ao mesmo período. Este campo não deverá estar assinalado caso a DAPI tenha sido recusada pela SEF sem ser processada pelo Sistema de Processamento de Dados da SEF, pois nesta hipótese a DAPI não é considerada como entregue. |
Campo 2 |
DAPI Sem Movimento |
Assinalar "X" quando se tratar de DAPI sem movimento. Não haverá necessidade de acesso as outras telas caso o documento seja sem movimento, exceto se houver saldo credor informado na DAPI do período anterior. |
Campo 3 |
Período de Referência |
Será preenchido pelo programa ao se informar na tela "Período de Referência" o mês e o ano de referência da DAPI, exceto quando o contribuinte encontrar-se sob Regime Especial de Fiscalização ou possuir Memorando de Entendimento, sendo que, nesta hipótese, o período de referência deverá ser preenchido conforme abaixo: Dia : preencher com 2 (dois) algarismos. Mês: preencher com 2 (dois) algarismos. Ano: preencher com 4 (quatro) algarismos. |
Campo 4 |
Data Limite de Pagamento |
Será preenchido pelo programa, exceto quando o contribuinte encontrar-se sob Regime Especial de Fiscalização ou possuir Memorando de Entendimento, sendo que, nesta hipótese, o dia, mês e ano de vencimento do ICMS serão informados conforme abaixo: Dia: preencher com 2 (dois) algarismos. Mês: preencher com 2 (dois) algarismos. Ano: preencher com 4 (quatro) algarismos. |
QUADRO II - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Este Quadro é preenchido automaticamente pelo programa de acordo com as informações contidas na tela de cadastramento do contribuinte.
Campo 5 |
Inscrição Estadual |
Número de inscrição estadual do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais. |
Campo 6 |
CNPJ |
Número de inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). |
Campo 7 |
Nome Comercial |
Nome comercial constante do Cartão de Inscrição Estadual. |
Campo 8 |
Município |
Município onde se localiza o estabelecimento. |
Campo 9 |
UF |
Será preenchido com a sigla "MG". |
Campo 10 |
C.A.E. |
Código de Atividade Econômica (CAE) do estabelecimento. |
Campo 11 |
Reg. Rec. |
Código do Regime de Recolhimento do estabelecimento. |
QUADRO III - RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES
Este Quadro contém os dados do sócio, representante legal, contabilista ou empresa contábil autorizada será preenchido automaticamente pelo programa de acordo com as informações contidas na tela de cadastramento.
Campo 12 |
CPF/CNPJ |
Número do CPF ou do CNPJ do responsável pelas informações (representante legal, contabilista ou empresa contábil autorizada pelo contribuinte). |
Campo 13 |
Cargo/Função |
Cargo ou função, na empresa, do responsável pelas informações. |
Campo 14 |
Nome do Responsável |
Nome completo do responsável pelas informações. |
Campo 15 |
Telefone |
Número do telefone de contato do responsável pelas informações. |
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES
As colunas 1 a 11 do quadro IV e as colunas 1 a 10 do quadro V serão preenchidas, pelas empresas enquadradas no regime normal de apuração, microprodutor rural, produtor rural de pequeno porte ou empresas enquadradas no regime de recolhimento "Isento ou Imune", exclusivamente no período que realize qualquer operação tributada pelo ICMS, com as informações, nas respectivas linhas, de todas as operações e prestações próprias de entradas e saídas de mercadorias e serviços de comunicação e de transporte ocorridas no período. Os dados corresponderão aos valores acumulados no período de referência, discriminando-se os totais nas colunas:
Valores Contábeis |
Valor total constante do documento fiscal. Informar os valores contábeis acumulados no período de referência, que serão extraídos da coluna "Valor Contábil" dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas, ou Registro de Apuração do ICMS para cada uma das operações constantes nas linhas. |
Base de Cálculo |
Valor sobre o qual incidiu o ICMS. Informar os valores acumulados no período de referência, que serão extraídos da coluna "Base de Cálculo" dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas ou Registro de Apuração do ICMS, para cada uma das operações constantes das linhas. Quando houver o benefício da redução na base de cálculo deverá ser lançado nesta coluna o valor da base de cálculo reduzida e na coluna "Parcela da Base de Cálculo Reduzida" o valor da parcela que foi excluída da tributação. |
Imposto Creditado |
Valor do ICMS creditado pelas operações de entrada e aquisições de serviços de transporte e de comunicação. Informar, em cada uma das operações constantes das linhas, os valores acumulados no período de referência, que serão extraídos da coluna "Imposto Creditado" dos livros Registro de Entradas ou Registro de Apuração do ICMS. |
Imposto Debitado |
Valor do ICMS debitado pelas operações de saídas e serviços de transporte e de comunicação prestados. Informar, em cada uma das operações constantes das linhas os valores acumulados no período de referência, que serão extraídos da coluna "Imposto Debitado" dos livros de Registro de Saídas ou Registro de Apuração do ICMS. |
Imposto Sem Aproveita- mento de Crédito |
Valor do ICMS destacado e/ou pago nas operações e prestações que não confiram crédito de imposto, tais como aquisição ou recebimento de material de uso e consumo, ativo permanente sem direito a crédito, e outras aquisições ou recebimento de mercadorias, bens e serviços, que não ensejarem direito à crédito. Informar os valores acumulados no período de referência, que serão extraídos da coluna "Observações" do livro Registro de Entradas para cada uma das operações constantes das linhas. |
Isentas |
Valor das operações ou prestações isentas, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal. Informar os valores acumulados no período de referência, que serão extraídos das colunas "Isentas e Não Tributadas" e "Observações" dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, para cada uma das operações e prestações constantes das linhas. |
Não Tributadas |
Valor das operações ou prestações amparadas pela não-incidência, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal. Informar os valores acumulados no período de referência, que serão extraídos das colunas "Isentas e Não Tributadas" e "Observações" dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, para cada uma das operações e prestações constantes das linhas. |
Parcela de Base de Cálculo Reduzida |
Valor da parcela não tributada, correspondente á redução da base de cálculo, quando se tratar de entrada e saídas de mercadorias e prestação de serviços com a base de cálculo reduzida. Informar os valores acumulados no período de referência extraídos das colunas "Isentas ou Não Tributadas" e "Observações", dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, para cada uma das operações e prestações constantes das linhas. |
Diferidas |
Valor das operações ou prestações amparadas pelo diferimento. Informar os valores acumulados no período de referência, deduzida a parcela do IPI. Os dados serão extraídos das colunas "Outras" e "Observações" dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, para cada uma das operações e prestações constantes das linhas. |
Suspensas |
Valor das operações ou prestações amparadas pela suspensão. Informar os valores acumulados no período de referência, deduzida a parcela do IPI. Os dados serão extraídos das colunas "Outras" e "Observações" dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas para cada uma das operações e prestações constantes nas linhas. |
Substituição Tributária |
Nesta coluna será informado, em cada uma das operações e prestações constantes das linhas, os valores acumulados no período de referência, que serão extraídos das colunas "Outras" e "Observações" dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, e compreenderá:
- O valor contábil das operações ou prestações de entrada e saída de mercadorias e serviços já adquiridos com ICMS retido por substituição tributária, inclusive as entradas de mercadorias para uso, consumo e ativo permanente cuja diferença de alíquota já tenha sido recolhido por ST (Inciso III, artigo 20 do RICMS/96);
- O valor contábil das operações de entradas e saídas das obrigações de que trata o artigo 29 do RICMS/96 (responsabilidade pelo ICMS ST não retido anteriormente). A informação do cálculo do ICMS/ST a ser recolhido será informado no Quadro VII, na Coluna "Por Saídas - Operações Internas" e o ICMS a ser recolhido no momento das entradas será informado no Campo 108 do Quadro IX.
|
(1)Outras |
Valores de outras operações e prestações não previstas nas colunas anteriores, valor contábil das operações relativas à entrada de bem destinado ao ativo permanente do estabelecimento a partir de 01.08.2000 e o valor contábil total das operações e prestações que não confiram direito a crédito. Informar os valores acumulados no período de referência extraídos das colunas "Outras" e "Observações" dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, para cada uma das operações e prestações constantes das linhas. |
Efeitos de 01/04/2000 a 27/09/2001 - Redação original:
"Outras |
Valor de outras operações e prestações não previstas nas colunas anteriores, inclusive o valor contábil total das operações e prestações que não confiram direito a crédito. Informar os valores acumulados no período de referência extraídos das colunas "Outras" e "Observações" dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, para cada uma das operações e prestações constantes das linhas. " |
QUADRO IV - DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - ENTRADAS
Os dados serão extraídos do livro Registro de Entradas observando-se os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) e corresponderão aos valores acumulados no período de referência.
ESTADO (Operações e Prestações Internas de Entradas) |
(1)Linha 16 |
Compras |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 1.11 a 1.14, 1.71, 1.72 e 1.86 - compras de mercadorias para industrialização ou comercialização em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária; compras para industrialização efetuada por outras empresas; e compras para utilização na prestação de serviços; e entradas de mercadorias remetidas com fim específico de exportação. |
Efeitos de 01/04/2000 a 27/09/2001 - Redação original:
"Linha 16 |
Compras |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 1.11 a 1.14, 1.71 e 1.72 - compras de mercadorias para industrialização ou comercialização em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária; compras para industrialização efetuada por outras empresas; e compras para utilização na prestação de serviços. " |
Linha 17 |
Transferência |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 1.21 a 1.24, 1.75 e 1.76 - transferências de mercadorias para industrialização ou comercialização em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária; transferências para distribuição de energia elétrica; e transferências para utilização na prestação de serviços. |
Linha 18 |
Devolução |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 1.31 a 1.34, 1.77 e 1.78 - devoluções de vendas de produção do estabelecimento ou de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária; anulações de valores relativos à prestação de serviços; e anulações de valores relativos a venda de energia elétrica. |
(1)Linha 19 |
Energia Elétrica |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 1.41 a 1.46 - compras de energia elétrica para distribuição ou comercialização, para utilização no processo industrial, para consumo no comércio, para utilização na prestação de serviços, por produtor rural ou para consumo por demanda contratada. |
Efeitos de 01/04/2000 a 27/09/2001 - Redação original:
" Linha 19 |
Energia Elétrica |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 1.41 a 1.44 - compras de energia elétrica para distribuição, para utilização no processo industrial, para consumo no comércio ou para utilização na prestação de serviços. " |
Linha 20 |
Comunicação |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 1.51 a 1.55 - aquisição de serviços de comunicação na prestação de serviços da mesma natureza e aquisição de serviços de comunicação pela indústria, pelo comércio, pelo prestador de serviço de transporte ou pela geradora ou distribuidora de energia elétrica. |
Linha 21 |
Transporte |
Valores totais das operações lançadas no Livro Registro de Entradas com os códigos 1.61 a 1.65 - aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza, e aquisição de serviço de transporte pela indústria, pelo comércio, pelo prestador de serviço de comunicação e pela geradora ou distribuidora de energia elétrica. |
Linha 22 |
Ativo Permanente |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 1.73, 1.91 e 1.92 - compras para o ativo imobilizado em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária e transferências para o ativo imobilizado. |
Linha 23 |
Uso Consumo |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 1.74, 1.97 e 1.98 - compras de materiais para uso ou consumo em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária e transferências de materiais para uso ou consumo. |
(1)Linha 24 |
Outras |
Valores totais operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 1.81 e 1.82, 1.93 a l.96 e 1.99 - retorno de mercadorias do estabelecimento produtor; retorno de insumos do estabelecimento produtor não utilizados na produção; entradas para industrialização por encomenda; retorno simbólico de insumos utilizados na industrialização por encomenda; retorno de remessas para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária; e outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificadas. |
Efeitos de 01/04/2000 a 27/09/2001 - Redação original:
"Linha 24 |
Outras |
Valores totais operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 1.93 a l.96 e 1.99 - entradas para industrialização por encomenda; retorno simbólico de insumos utilizados na industrialização por encomenda; retorno de remessas para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária; e outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificadas. " |
Linha 25 |
Subtotal |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes das linhas 16 a 24. |
OUTROS ESTADOS (Operações e Prestações Interestaduais Iniciadas em Outros Estados) |
(1)Linha 26 |
Compras |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 2.11 a 2.l4, 2.71, 2.72 e 2.86 - compras para industrialização ou comercialização em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária; industrialização efetuada por outras empresas; compras para utilização na prestação de serviços; e entradas de mercadorias remetidas com fim específico de exportação. |
Efeitos de 01/04/2000 a 27/09/2001 - Redação original:
"Linha 26 |
Compras |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 2.11 a 2.l4, 2.71 e 2.72 - compras para industrialização ou comercialização em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária; industrialização efetuada por outras empresas; e compras para utilização na prestação de serviços. " |
Linha 27 |
Transferência |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 2.21 a 2.24, 2.75 e 2.76 - transferências para industrialização ou comercialização em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária; transferências de energia elétrica; e transferências para utilização na prestação de serviços. |
(1)Linha 28 |
Devolução |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 2.31 a 2.35, 2.77 e 2.78 - devoluções de vendas de produção do estabelecimento e devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária; anulações de valores relativos à venda de energia elétrica; anulações de valores relativos à prestação de serviços de transporte e de comunicações; e devolução de mercadoria e/ou bem remetido, inclusive por transferência. |
(1)Linha 29 |
Energia Elétrica |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 2.41 a 2.46 - compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização, para utilização no processo industrial, para consumo no comércio, para utilização na prestação de serviços, por produtor rural ou para consumo por demanda contratada. |
Efeitos de 01/04/2000 a 27/09/2001 - Redação original:
" Linha 28 |
Devolução |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 2.31 a 2.34, 2.77 e 2.78 - devoluções de vendas de produção do estabelecimento e devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária; anulações de valores relativos à venda de energia elétrica; e anulações de valores relativos a prestação de serviços de transporte e de comunicações. " |
" Linha 29 |
Energia Elétrica |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 2.41 a 2.44 - compra de energia elétrica para distribuição, para utilização no processo industrial, para consumo no comércio ou para utilização na prestação de serviços. " |
Linha 30 |
Comunicação |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 2.51 a 2.55 - aquisição de serviços de comunicação para execução de serviços da mesma natureza e aquisição de serviços de comunicação pela indústria, pelo comércio, pelo prestador de serviços de transporte, pelo prestador de serviços de comunicação e pela geradora ou distribuidora de energia elétrica. |
Linha 31 |
Transporte |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 2.61 a 2.65 - aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza e aquisição de serviço de transporte pela indústria, pelo comércio, pelo prestador de serviço de comunicação e pela geradora ou distribuidora de energia elétrica. |
Linha 32 |
Ativ. Permanente |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 2.73, 2.91 e 2.92 - compras para ativo imobilizado em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária e transferências para o ativo imobilizado. |
Linha 33 |
Uso Consumo |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 2.74, 2.97 e 2.98 - compras para uso ou consumo em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária e transferências de materiais para uso ou consumo. |
Linha 34 |
Outras |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 2.93 a 2.96 e 2.99 - entradas para industrialização por encomenda; retorno simbólico de insumos utilizados na industrialização por encomenda; retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária; e outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificadas. |
Linha 35 |
Subtotal |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes das linhas 26 a 34. |
EXTERIOR (Operações e Prestações Iniciadas no Exterior - Importação) |
Linha 36 |
Compras |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 3.11 a 3.13 - compras de mercadorias para industrialização e/ou comercialização e compras de mercadorias para utilização na prestação de serviços. |
Linha 37 |
Devolução |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 3.21 a 3.24 - devoluções de vendas de produção do estabelecimento; devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros; anulações de valores relativos a venda de energia elétrica; e anulações de valores relativos a prestação de serviços realizadas para o exterior. |
(1)Linha 38 |
Comunicação Transporte Energia Elétrica |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 3.31, 3.41, 3.51 a 3.54 - compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização, aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza, aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza, aquisição de serviço de transporte pela indústria, pelo comércio e pelo prestador de serviço de comunicação. |
Efeitos de 01/04/2000 a 27/09/2001 - Redação original:
" Linha 38 |
Comunicação Transporte Energia Elétrica |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 3.31, 3.41, 3.51 a 3.54 - compra de energia elétrica, aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza, aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza, aquisição de serviço de transporte pela indústria, pelo comércio e pelo prestador de serviço de comunicação. " |
Linha 39 |
Ativo Permanente |
Valor total das operações lançadas no livro Registro de Entradas com o código 3.91 - compras para o ativo imobilizado. |
Linha 40 |
Uso Consumo |
Valor total das operações lançadas no livro Registro de Entradas com o código 3.97 - compras de materiais para uso ou consumo. |
Linha 41 |
Outras |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 3.94 e 3.99 - entradas sob o regime de drawback e outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificadas. |
Linha 42 |
Subtotal |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes das linhas 36 a 41. |
Linha 43 |
TOTAL |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes das linhas 25, 35 e 42. |
QUADRO V - DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES DE SAÍDAS
Os dados serão extraídos do livro Registro de Saídas, obedecendo os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) e corresponderão aos valores acumulados no período de referência.
ESTADO (Operações e Prestações Internas de Saídas) |
(1)Linha 44 |
Vendas |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os códigos 5.11 a 5.17, 5.71 a 5.74, 5.86 e 5.87 - vendas de produção do estabelecimento e vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária; industrialização efetuada para outras empresas; vendas de produção própria efetuadas fora do estabelecimento; vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros, efetuadas fora do estabelecimento; vendas de produção do estabelecimento, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante; vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante; remessa de produção do estabelecimento e remessa de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros, com fim específico de exportação. |
Efeitos de 01/04/2000 a 27/09/2001 - Redação original:
" Linha 44 |
Vendas |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os códigos 5.11 a 5.17, 5.71 a 5.74 - vendas de produção do estabelecimento e vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária; industrialização efetuada para outras empresas; vendas de produção própria efetuadas fora do estabelecimento; vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros, efetuadas fora do estabelecimento; vendas de produção do estabelecimento, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante; vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante. " |
Linha 45 |
Transferência |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os códigos 5.21 a 5.26, 5.75 e 5.76 - transferências de produção do estabelecimento e transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária; transferências de energia elétrica; transferências para utilização na prestação de serviço; transferências de produção do estabelecimento, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante; transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante. |
(1)Linha 46 |
Devolução |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os códigos 5.31 a 5.34, 5.77 e 5.78, 5.88 e 5.89 - devoluções de compras para industrialização e devoluções de compras para comercialização em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária; anulações de valores relativos a aquisição de serviços; anulação de valores relativos a aquisição de compras de energia elétrica; devolução de produção do estabelecimento, remetida com fim específico de exportação; e devolução de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação. |
(1)Linha 47 |
Energia Elétrica |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os códigos 5.41 a 5.46 - venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização; para indústria; para comércio e/ou prestador de serviço; para consumo rural; a não-contribuinte; para consumo por demanda contratada. |
Efeitos de 01/04/2000 a 27/09/2001 - Redação original:
" Linha 46 |
Devolução |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os códigos 5.31 a 5.34, 5.77 e 5.78 - devoluções de compras para industrialização e devoluções de compras para comercialização em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária; anulações de valores relativos a aquisição de serviços; e anulação de valores relativos a aquisição de compras de energia elétrica. " |
" Linha 47 |
Energia Elétrica |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os códigos 5.41 a 5.45 - venda de energia elétrica para: distribuição; para indústria; para comércio e/ou prestador de serviço; para consumo rural; e a não-contribuinte. " |
Linha 48 |
Comunicação |
Valores totais das prestações lançadas no livro Registro de Saídas com os códigos 5.51 a 5.53 - prestação de serviços de comunicação: para execução de serviços da mesma natureza; para contribuinte; e prestação de serviço a não-contribuinte. |
Linha 49 |
Transporte |
Valores totais das prestações lançadas no livro Registro de Saídas com os códigos 5.61 a 5.63 - prestação de serviços de transporte para execução de serviços da mesma natureza; para contribuinte; e prestação de serviço a não-contribuinte. |
(1)Linha 50 |
Outras |
Valores totais das operações e prestações lançadas no livro Registro de Saídas com os códigos 5.81, 5.91 a 5.99 - remessa de insumos para estabelecimento produtor; vendas e/ou transferências de ativo imobilizado; transferências de material para uso ou consumo; saídas para industrialização por encomenda; remessa simbólica de insumos utilizados na industrialização por encomenda; devoluções de compras para o ativo imobilizado e/ou de material para uso ou consumo; remessas para vendas fora do estabelecimento; remessas de mercadorias para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária; e outras saídas e/ou prestações de serviços não especificadas. |
Efeitos de 01/04/2000 a 27/09/2001 - Redação original:
" Linha 50 |
Outras |
Valores totais das operações e prestações lançadas no livro Registro de Saídas com os códigos 5.91 a 5.99 - vendas e/ou transferências de ativo imobilizado; transferências de material para uso ou consumo; saídas para industrialização por encomenda; remessa simbólica de insumos utilizados na industrialização por encomenda; devoluções de compras para o ativo imobilizado e/ou de material para uso ou consumo; remessas para vendas fora do estabelecimento; remessas de mercadorias para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária; e outras saídas e/ou prestações de serviços não especificadas. " |
Linha 51 |
Subtotal |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes das linhas 44 a 50. |
OUTROS ESTADOS (Operações e Prestações Interestaduais Destinadas a Outros Estados) |
(1)Linha 52 |
Vendas |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os códigos 6.11 a 6.19, 6.71 a 6.74, 6.86 e 6.87 - vendas de produção do estabelecimento e vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros, em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária; industrialização efetuada para outras empresas; vendas de produção própria, efetuadas fora do estabelecimento; vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros, efetuadas fora do estabelecimento; vendas de produção do estabelecimento, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante; vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante; vendas de produção do estabelecimento destinadas a não-contribuinte; e vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros destinadas a não-contribuinte; remessa de produção do estabelecimento e remessa de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros, com fim específico de exportação. |
Efeitos de 01/04/2000 a 27/09/2001 - Redação original:
" Linha 52 |
Vendas |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os códigos 6.11 a 6.19, 6.71 a 6.74 - vendas de produção do estabelecimento e vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros, em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária; industrialização efetuada para outras empresas; vendas de produção própria, efetuadas fora do estabelecimento; vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros, efetuadas fora do estabelecimento; vendas de produção do estabelecimento, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante; vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante; vendas de produção do estabelecimento destinadas a não-contribuinte; e vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros destinadas a não-contribuinte. " |
Linha 53 |
Transferência |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os códigos 6.21 a 6.26, 6.75 e 6.76 - transferências de produção do estabelecimento e transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros, em operações sujeitas ou não ao regime de substituição; transferências de energia elétrica; transferências para utilização na prestação de serviço; transferências de produção do estabelecimento, que não deva transitar pelo estabelecimento depositante; e transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante. |
(1)Linha 54 |
Devolução |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os códigos 6.31 a 6.35, 6.77 e 6.78, 6.88 e 6.89 - devoluções de compras para industrialização e devoluções de compras para comercialização, em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária; anulações de valores relativos a aquisição de serviços; e anulação de compras de energia elétrica; devolução de mercadoria e/ou bem recebido, inclusive por transferência; devolução de produção do estabelecimento, remetida com fim específico de exportação; e devolução de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação. |
(1)Linha 55 |
Energia Elétrica |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os códigos 6.41 a 6.46 - vendas de energia elétrica para distribuição ou comercialização, para indústria; para comércio e/ou prestador de serviço, para consumo rural, a não-contribuinte; e para consumo por demanda contratada. |
Efeitos de 01/04/2000 a 27/09/2001 - Redação original:
" Linha 54 |
Devolução |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os códigos 6.31 a 6.34, 6.77 e 6.78 - devoluções de compras para industrialização e devoluções de compras para comercialização, em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária; anulações de valores relativos a aquisição de serviços; e anulação de compras de energia elétrica. " |
" Linha 55 |
Energia Elétrica |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os códigos 6.41 a 6.45 - vendas de energia elétrica para distribuição, para indústria; para comércio e/ou prestador de serviço, para consumo rural e a não-contribuinte. " |
Linha 56 |
Comunicação |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os códigos 6.51 a 6.53 - prestação de serviços de comunicação: para execução de serviço da mesma natureza; para contribuinte; e para não-contribuinte. |
Linha 57 |
Transporte |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os códigos 6.61 a 6.63 - prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal: para execução de serviços da mesma natureza; para contribuinte; e para não-contribuinte. |
Linha 58 |
Outras |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os códigos 6.91 a 6.99 - vendas do ativo imobilizado; transferências do ativo imobilizado e/ou material para uso ou consumo; saídas para industrialização por encomenda; remessa simbólica de insumos utilizados na industrialização por encomenda; devoluções de compras para o ativo imobilizado e/ou material para uso ou consumo; remessas para venda fora do estabelecimento, em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária e outras saídas e/ou prestações de serviços não especificadas. |
Linha 59 |
Subtotal |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes das linhas 52 a 58. |
EXTERIOR (Operações e Prestações Destinadas ao Exterior - Exportação) |
Linha 60 |
Vendas |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os códigos 7.11, 7.12, 7.16 e 7.17 - vendas da produção do estabelecimento; vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros; vendas de produção do estabelecimento, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante; e vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante. |
Linha 61 |
Devolução |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os códigos 7.31 a 7.34 - devoluções de compras para industrialização; devoluções de compras para comercialização; anulações de valores relativos à aquisição de prestação de serviços; e anulações de valores relativos à compra de energia elétrica. |
Linha 62 |
Comunicação Transporte Energia Elétrica |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com o códigos 7.41, 7.51, e 7.61 - venda de energia elétrica; prestação de serviço de comunicação; e prestação de serviço de transporte. |
Linha 63 |
Outras |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com o código 7.99 - outras saídas e/ou prestações de serviços, não especificadas, inclusive o retorno do drawback, cuja entrada tenha sido classificada no código 3.94 constante da linha 33. |
Linha 64 |
Subtotal |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes das linhas 60 a 63. |
Linha 65 |
TOTAL |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes das linhas 51, 59 e 64. |
QUADRO VI - OUTROS CRÉDITOS/DÉBITOS
OUTROS CRÉDITOS |
Campo 66 |
Crédito Recebido em Transferência |
Valor total dos créditos recebidos em transferência lançado no item 007 do livro Registro de Apuração do ICMS, de acordo com o inciso II do art.7°, Anexo XXI do RICMS/96. |
D e t a l h e s I |
Preencher o Quadro "Detalhes" com as seguintes informações: Código: informar o código correspondente, conforme relacionado na Tabela "Transferência de Crédito"; UF: informar a unidade da Federação do remetente; Insc. Estadual: informar o nº de inscrição estadual do remetente; Nº N. Fiscal: informar o nº da nota fiscal; Data N.F.: informar a data de emissão da nota fiscal; Data da Autorização: informar a data em que a nota fiscal foi visada pela repartição fazendária do destinatário; e Vr. Operação: informar o valor da operação. |
Campo 67 |
Crédito Presumido |
Valor total do crédito presumido lançado no item 007 do livro Registro de Apuração do ICMS, de acordo com o art.75 do RICMS/96. |
Campo 68 |
Crédito Extemporâneo |
Valor total do crédito do imposto corretamente destacado em documento fiscal e não aproveitado na época própria, lançado no item 007 do livro Registro de Apuração do ICMS, de acordo com o § 2º do art. 67 do RICMS/96. |
(1)Campo 69 |
Diferença de Alíquota |
Valor total do crédito referente à diferença de alíquota incidente sobre as mercadorias adquiridas em outras unidades da Federação para o ativo permanente do estabelecimento, de acordo com o art. 84 do RICMS/96. A partir de 01.08.2000 o valor do crédito referente à diferença de alíquota incidente sobre as mercadorias adquiridas em outras unidades da Federação deverá ser apropriado a razão de 1/48 (um quarenta e oito avos) conforme itens 1 e 2 do § 3° do artigo 66 ou § 8° do artigo 70, todos do RICMS/96. Este valor encontra-se lançado no item 007 do livro Registro de Apuração do ICMS. |
Efeitos de 01/04/2000 a 27/09/2001 - Redação original:
" Campo 69 |
Diferença de Alíquota |
Valor total do crédito referente à diferença de alíquota incidente sobre as mercadorias adquiridas em outras unidades da Federação para o ativo permanente do estabelecimento, de acordo com o art. 84 do RICMS/96. Este valor encontra-se lançado no item 007 do livro Registro de Apuração do ICMS. " |
Campo 70 |
Ressarci-mento Substituição Tributária |
Valor total do crédito referente ao ressarcimento obtido pelo contribuinte substituído quando este emite nota fiscal em seu próprio nome, com CFOP 179, para creditamento na sua conta gráfica , de acordo com o art. 354 do Anexo IX do RICMS/96. Este valor encontra-se lançado no item 007 do livro Registro de Apuração do ICMS. |
Campo 71 |
Outros |
Valor total de outros créditos não relacionados nos campos anteriores e previstos na legislação. Este valor encontra-se lançado no item 007 do livro Registro de Apuração do ICMS. |
Campo 72 |
Total |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes nos campos 66 a 71. |
OUTROS DÉBITOS |
Campo 73 |
Créditos Transferidos |
Valor total dos créditos acumulados transferidos, lançado no item 002 do livro Registro de Apuração do ICMS, de acordo com o inciso III do art.6° do Anexo XXI do RICMS/96. |
D e t a l h e s II |
Preencher o Quadro "Detalhes" com as seguintes informações: Código: informar o código correspondente, conforme relacionado na Tabela "Transferência de Crédito": UF: informar a unidade da Federação do destinatário do crédito; Insc. Estadual: informar o nº de inscrição estadual do destinatário; Nº N. Fiscal: informar o nº da nota fiscal de transferência do crédito; Data N F: informar a data de emissão da nota fiscal; Data da Autorização: informar a data em que a nota fiscal foi visada pela repartição fazendária do remetente; e Vr. Operação: informar o valor da operação. |
Campo 74 |
Outros |
Valor total de outros débitos não relacionados nos campos anteriores e previstos na legislação. Este valor encontra-se lançado no item 002 do livro Registro de Apuração do ICMS. |
Campo 75 |
Total |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes nos campos 73 e 74. |
QUADRO VII - ICMS - SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO
Este quadro será preenchido por todos contribuintes que se encontram responsáveis pelo recolhimento do imposto devido na condição de substituto tributário (contribuinte substituto) e corresponderão aos valores acumulados no período de referência.
As colunas reservam-se a informação relativas às operações sujeitas ao regime de substituição tributária (ST), nas entradas e saídas, internas e interestaduais, cujos dados serão extraídos dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, ou do livro Registro de Apuração do ICMS, nas folhas subsequentes reservadas à informações de ST interna e interestadual.
POR SAÍDAS-OPERAÇÕES INTERNAS (A responsabilidade pela retenção nas operações internas é atribuída ao remetente da mercadoria) |
(1)Campo 76 |
Base de Cálculo Substituição Tributária |
Valor total sobre o qual incidiu o ICMS-ST devido pelas operações subseqüentes e retido pelo contribuinte, na saída da mercadoria ou serviço, em operações ou prestações internas, na condição de substituto tributário, ou, se for o caso, valor total sobre o qual incidiu o ICMS-ST devido pelo contribuinte no recebimento de mercadoria sem a devida retenção do imposto, nos termos do art. 29 do RICMS/96. Os valores serão extraídos da Coluna "Observações" do livro Registro de Saídas e do livro Registro de Apuração do ICMS, nas folhas subseqüentes reservadas às informações de ST interna e interestadual ou, se for o caso, do livro de Registro de Entradas. |
Efeitos de 01/04/2000 a 27/09/2001 - Redação original:
Campo 76 |
Base de Cálculo Substituição Tributária |
Valor total sobre o qual incidiu o ICMS devido pelas operações subseqüentes e retido pelo contribuinte, na saída da mercadoria ou serviço, em operações ou prestações internas, na condição de substituto tributário ou, se for o caso, valor total do ICMS devido pelo contribuinte no recebimento de mercadoria sem a devida retenção do imposto, nos termos do art. 29 do RICMS/96. Os valores serão extraídos da Coluna "Observações" do livro Registro de Saídas e do livro Registro de Apuração do ICMS, nas folhas subseqüentes reservadas às informações de ST interna e interestadual ou, se for o caso, do livro Registro de Entradas. " |
Campo 77 |
Valor Retido |
Valor do ICMS retido nas operações internas. Os valores serão extraídos da Coluna "Observações" do livro Registro de Saídas, ou das folhas subseqüentes reservadas às informação de ST interna, do livro Registro de Apuração do ICMS, nas folhas subseqüentes reservadas às informações de ST interna e interestadual ou, se for o caso, do livro Registro de Entradas. |
Campo 78 |
Saldo Credor de ST do Período Anterior |
Valor do saldo credor de ICMS ST porventura existente no período anterior, em decorrência de devolução, retorno de mercadoria não entregue ao destinatário ou ressarcimento (valor informado no Campo 81 da DAPI do período anterior). |
Campo 79 |
Ressarci-mento ICMS |
Valor do ICMS recebido a título de ressarcimento na forma prevista no §3º, item 2, do art. 353 do Anexo IX do RICMS/96. Este campo será preenchido exclusivamente pelo fornecedor de produto sujeito a substituição tributária, eleito pelo contribuinte substituído, na forma prevista no inciso I do art. 352, do Anexo IX do RICMS/96, para fim de ressarcimento. Informar o total dos valores que foram lançados no livro Registro de Apuração do ICMS, nas folhas subseqüentes reservadas às informações de ST interna e interestadual, no Quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos" com a expressão "Ressarcimento de Imposto Retido". |
Campo 80 |
Devolução |
Valor do ICMS retido por substituição tributária em devolução ou retorno de mercadoria que não tenha sido entregue ao destinatário e que foram escrituradas nos termos do art. 25 do RICMS/96. Informar os valores acumulados no período de referência, que serão extraídos do livro Registro de Apuração do ICMS, nas folhas subseqüentes reservadas à informação de ST interna, no campo "Por Entradas com Crédito do Imposto". |
Campo 81 |
Saldo Credor de ST para o Período Seguinte |
Valor do saldo credor de ICMS porventura existente no período, em decorrência de devolução, retorno de mercadoria não entregue ao destinatário ou ressarcimento. Será automaticamente preenchido pelo programa, quando o saldo for credor e corresponde ao resultado da subtração do valor constante do campo 77 dos valores constantes dos campos 78, 79 e 80. |
Campo 82 |
ICMS Substituição Tributária a Recolher |
Será automaticamente preenchido pelo programa, quando o saldo for devedor e corresponde ao resultado da subtração do valor constante do campo 77 dos valores constantes dos campos 78, 79 e 80. |
POR SAÍDAS-OPERAÇÕES INTERESTADUAIS (A responsabilidade de retenção nas operações realizadas para fora do Estado é atribuída ao remetente da mercadoria) |
Campo 83 |
Base de Cálculo Substituição Tributária |
Valor total sobre o qual incidiu o ICMS devido pelas operações subseqüentes e retido pelo contribuinte, na condição de substituto tributário, na saída da mercadoria ou serviço para contribuinte localizado em outro Estado. Os valores serão extraídos do livro Registro de Saídas ou do livro Registro de Apuração do ICMS, das folhas subseqüentes reservadas às informações da ST interestadual. |
Campo 84 |
Valor Retido |
Valor total do ICMS retido nas operações interestaduais. Os valores serão extraídos do livro Registro de Saídas ou do livro Registro de Apuração do ICMS, nas folhas subseqüentes reservadas às informações da ST interestadual. |
POR ENTRADAS (A responsabilidade de recolhimento do ICMS é atribuída ao adquirente/destinatário da mercadoria ou serviço) |
Campo 85 |
Base de Cálculo Substituição Tributária |
Valor total sobre o qual incidiu o ICMS devido pelo contribuinte, na entrada da mercadoria ou serviço, na condição de substituto tributário (artigo 20, I e artigos 38 e 39, do RICMS/96). Os valores serão extraídos da Coluna "Observações" do livro Registro de Entradas. |
Campo 86 |
Valor Retido |
Valor do ICMS devido pelo contribuinte, na entrada da mercadoria ou serviço, na condição de substituto tributário. Os valores serão extraídos da coluna "Observações" do livro Registro de Entradas. |
QUADRO VIII- APURAÇÃO DO ICMS NO PERÍODO
CRÉDITOS |
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Campo 87 |
Saldo Credor do Período Anterior |
Será preenchido pelo programa, desde que o mesmo possua essa informação, caso contrário o valor deverá ser informado e corresponderá ao campo "Saldo Credor de ICMS Para o Período Seguinte" da DAPI do período anterior; (valor constante do item 011 do livro Registro de Apuração do ICMS). |
|
Campo 88 |
Por Entradas |
Será preenchido pelo programa com o valor constante da Linha 43 da Coluna 3 - "Imposto Creditado", da DAPI, e corresponderá ao valor constante no item 006 do livro Registro de Apuração do ICMS. |
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Campo 89 |
Outros Créditos |
Será preenchido pelo programa com o valor constante do campo 72 da DAPI e corresponderá ao valor total do item 007 do livro Registro de Apuração do ICMS. |
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Campo 90 |
Estorno Débitos |
Valor total do item 008 do livro Registro de Apuração do ICMS. |
|
D e t a l h e s III |
Preencher o Quadro "Detalhes" com as seguintes informações: Nº N. Fiscal: informar, em ordem cronológica, os números das Notas Fiscais que originaram o estorno de débito; Data N Fiscal: informar a data de emissão das Notas Fiscais que originaram o estorno de débitos; Justificativa: Informar, sucintamente, o motivo de estorno do(s) débito(s); Valor: Valor do estorno de débito referente a cada documento para esses fim emitido. |
Campo 91 |
Total |
Valor constante no item 012 do livro Registro de Apuração do ICMS. Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 87 a 90. |
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Campo 92 |
Saldo Credor Para Período Seguinte |
Valor constante no item 016 do livro Registro de Apuração do ICMS. Será preenchido pelo programa e corresponderá à diferença entre os valores constantes dos campos 91 e 96, se o valor do crédito total (campo 91) for maior que o débito total (campo 96). |
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DÉBITOS |
|
Campo 93 |
Por Saídas |
Valor constante do item 001 do livro Registro de Apuração do ICMS, correspondente ao total do ICMS debitado pelas saídas realizadas no período. Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante da linha 65, na coluna 3 - "Imposto Debitado". |
|
Campo 94 |
Outros Débitos |
Valor total do item 002 do livro Registro de Apuração do ICMS. Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 75. |
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Campo 95 |
Estorno de Créditos |
Valor total do item 003 do livro Registro de Apuração do ICMS. |
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Campo 96 |
Total |
Valor constante do item 005 do livro Registro de Apuração do ICMS. Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 93 a 95. |
|
Campo 97 |
Saldo Devedor Apurado |
Valor constante do item 013 do livro Registro de Apuração do ICMS, Será preenchido pelo programa e corresponderá à diferença entre os valores dos campos 96 e 91, se o valor do débito total (campo 96) for maior que o crédito total (campo 91). |
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(1)Campo 98 |
Deduções |
Este campo será preenchido pelo Microprodutor Rural e Produtor Rural de Pequeno Porte inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS e pela empresa incentivadora de que trata a Lei Estadual de incentivo a cultura nº 12.733/98, relativamente ao valor apurado pelo contribuinte como dedução do Saldo Devedor do período calculado dentro do limite estabelecido em lei específica. A partir de agosto de 2000, pela empresa destinatária de saldo credor transferido por estabelecimento de mesmo núcleo de inscrição estadual para compensação de saldo devedor, relativamente ao valor transferido e utilizado para compensação. |
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Efeitos de 01/04/2000 a 27/09/2001 - Redação original:
" Campo 98 |
Deduções |
Este campo será preenchido, exclusivamente, pelo Microprodutor Rural e Produtor Rural de Pequeno Porte inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, e pela empresa incentivadora de que trata a Lei Estadual de incentivo a cultura nº 12.733/98, relativamente ao valor apurado pelo contribuinte como dedução do Saldo Devedor do período calculado observado o limite estabelecido em lei específica. " |
QUADRO IX - OBRIGAÇÕES DO PERÍODO
ICMS A RECOLHER |
Campo 99 |
ICMS a Recolher no Período |
Será preenchido pelo programa e corresponderá à diferença entre os valores constantes dos campos 97 e 98. |
Campo 100 |
Diferença de Alíquota |
Valor do ICMS, referente à diferença de alíquota, incidente sobre as mercadorias adquiridas em outras unidades da Federação para uso próprio, consumo ou ativo fixo e à utilização de serviço iniciado em outra unidade da Federação não vinculado à operação ou prestação subseqüentes. Este valor encontra-se lançado no campo "Observações" do livro Registro de Apuração do ICMS. |
Campo 101 |
Substituição Tributária |
Entradas |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 86. |
Campo 102 |
Saídas |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 82. |
Campo 103 |
Serviço Transporte de Responsabilidade do Remetente |
Valor do ICMS a ser recolhido por substituição tributária pelo alienante ou remetente da mercadoria, quando contribuinte do imposto, exceto se produtor inscrito no Cadastro de Produtor Rural ou microempresa, referente ao imposto devido na prestação de serviço de transporte de carga executado por transportador autônomo ou por empresa transportadora de outra unidade da Federação, não inscritos no Cadastro de Contribuintes deste Estado., nos termos do art.37 do RICMS/96. |
Campo 104 |
Outros |
Valor do ICMS a recolher sobre outras operações ou prestações não relacionadas nos campos 99 a 103. Este valor encontra-se lançado no campo "Observações" do livro Registro de Apuração do ICMS. |
Campo 105 |
Total |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 99 a 104. |
ICMS PAGO NO MOMENTO DAS ENTRADAS/SAÍDAS |
(1)Campo 106 |
Importação |
Valor total do ICMS pago no período de referência, no momento do desembaraço aduaneiro, na importação de mercadorias ou bens oriundos do exterior, ainda que não aproveitado como crédito. |
Efeitos de 01/04/2000 a 27/09/2001 - Redação original:
" Campo 106 |
Importação |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes da linha 42 das colunas 3 e 4 "Imposto Creditado" e "Imposto Sem Aproveitamento de Crédito" do Quadro IV, respectivamente. " |
Campo 107 |
Débito Extemporâneo |
Valor total do ICMS pago referente a escrituração de documento fiscal em período de apuração posterior ao de sua emissão, de acordo com o disposto no art. 83 do RICMS/96. Este valor encontra-se lançado no campo "Observações" do livro Registro de Apuração do ICMS. |
Campo 108 |
Substituição Tributária |
Valor do ICMS pago por substituição tributária no momento da entrada da mercadoria sujeita a ST, sem a devida retenção, no estabelecimento do contribuinte ou no momento da entrada no território mineiro, de acordo com as alíneas "b" e "c" do inciso II do art. 85 do RICMS/96. Este valor encontra-se lançado no campo "Observações" do livro Registro de Entradas. |
Campo 109 |
Outros |
Valor do ICMS pago no momento das entradas e/ou saídas relativos às demais operações e prestações previstas na legislação. Este valor encontra-se lançado no campo "Observações" do livro Registro de Apuração do ICMS. |
Campo 110 |
Total |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 106 a 109. |
QUADRO X - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Campo 111 |
ICMS Decorrente de Denúncia Espontânea |
Valor do ICMS total de denúncia espontânea declarada no período de referência. |
Campo 112 |
Saídas para SUFRAMA |
Valor total das operações relativas à saída de produtos industrializados com destino às Áreas de Livre Comércio e à Zona Franca de Manaus que possuem o benefício da isenção do imposto, de acordo com o item 57 do anexo I e artigos 285 a 298 do anexo IX do RICM/96. |
Campo 113 |
Exportação Direta |
Valor total das saídas de mercadorias e serviços para o exterior realizadas diretamente pelo contribuinte nos termos do Inciso III do art. 5º do RICMS/96. |
(1)Campo 114 |
Exportação Indireta |
Valor total das saídas, com o fim específico de exportação, de mercadorias destinadas à comercial exportadora, inclusive trading company, ou a outro estabelecimento da mesma empresa, nos termos do art. 259 do Anexo IX do RICMS/96, lançadas no livro Registro de Saídas com os códigos 5.86, 5.87, 6.86 e 6.87 |
Efeitos de 01/04/2000 a 27/09/2001 - Redação original:
" Campo 114 |
Exportação Indireta |
Valor total das saídas, com o fim específico de exportação, de mercadorias destinadas à comercial exportadora, inclusive trading company, ou a outro estabelecimento da mesma empresa, nos termos do art. 259 do Anexo IX do RICMS/96. " |
QUADRO XI - INFORMAÇÕES ECONÔMICAS
Campo 115 |
Nº de Empregados no Último Dia do Período |
Quantidade de empregados existentes no último dia do mês de referência. |
Campo 116 |
Valor da Folha de Pagamento |
Valor total da folha de pagamento, incluindo férias, encargos sociais e pró-labore, excluindo valores eventuais do período, tais como, distribuição de bônus ou valores decorrentes de rescisão. |
Campo 117 |
Valor devido COFINS |
Valor total da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS devida no período de referência. |
(1)Campo 118 |
Energia Elétrica Consumida no Período (em Kwh) |
Quantidade (em KWH) de energia elétrica constante da(s) Nota Fiscal de Energia Elétrica escriturada no período de referência, consumida no processo de produção, extração, industrialização, geração ou comunicação. |
Efeitos de 01/04/2000 a 27/09/2001 - Redação original:
" Campo 118 |
Energia Elétrica Consumida no Período (em Kwh) |
Quantidade (em KWH) de energia elétrica constante da(s) Nota Fiscal de Energia Elétrica vencida no mês imediatamente anterior ao período de referência, consumida no processo de produção, extração, industrialização, geração ou comunicação. " |
ANEXO II
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS, MODELO 2
DAPI 2
QUADRO I - INFORMAÇÕES DA DAPI
Campo 1 |
Substitui DAPI Já Entregue |
Assinalar "X" neste quadro somente quando se tratar de substituição, em virtude de retificação ou complementação de informação, de DAPI entregue anteriormente e referente ao mesmo período. Este campo não deverá estar assinalado caso a DAPI tenha sido recusada pela SEF sem ser processada pelo Sistema de Processamento de Dados da SEF, pois nesta hipótese a DAPI não é considerada como entregue. |
Campo 2 |
DAPI Sem Movimento |
Assinalar "X" quando se tratar de DAPI sem movimento. Não haverá necessidade de acesso as outras telas caso o documento seja sem movimento, exceto se houver saldo credor informado na DAPI do período anterior ou se desejar alterar o valor sugerido pelo programa no campo "FUNDESE Devido no Período". Mesmo não havendo movimento no período, é devido o pagamento do valor de ICMS e/ou de FUNDESE, se optante, devidos no período, conforme disposto no inciso III do artigo 6º e no artigo 8º, ambos do Anexo X do RICMS/96. |
Campo 3 |
Período de Referência |
Será preenchido pelo programa ao se informar na tela "Período de Referência" o mês e o ano de referência da DAPI, exceto quando o contribuinte encontrar-se sob Regime Especial de Fiscalização ou possuir Memorando de Entendimento, sendo que, nesta hipótese, o período de referência deverá ser preenchido conforme abaixo: Dia : preencher com 2 (dois) algarismos. Mês: preencher com 2 (dois) algarismos. Ano: preencher com 4 (quatro) algarismos. |
Campo 4 |
Data Limite de Pagamento |
Será preenchido pelo programa, exceto quando o contribuinte encontrar-se sob Regime Especial de Fiscalização ou possuir Memorando de Entendimento, sendo que, nesta hipótese, o dia, mês e ano de vencimento do ICMS serão informados conforme abaixo: Dia: preencher com 2 (dois) algarismos. Mês: preencher com 2 (dois) algarismos. Ano: preencher com 4 (quatro) algarismos. |
QUADRO II - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Este Quadro é preenchido automaticamente pelo programa de acordo com as informações contidas na tela de cadastramento do contribuinte.
Campo 5 |
Inscrição Estadual |
Número de inscrição estadual do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais. |
Campo 6 |
CNPJ |
Número de inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). |
Campo 7 |
Nome Comercial |
Nome comercial constante do Cartão de Inscrição Estadual. |
Campo 8 |
Município |
Município onde se localiza o estabelecimento. |
Campo 9 |
UF |
Será preenchido com a sigla "MG". |
Campo 10 |
C.A.E. |
Código de Atividade Econômica (CAE) do estabelecimento. |
Campo 11 |
Reg. Rec. |
Código do Regime de Recolhimento do estabelecimento. |
QUADRO III - RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES
Este Quadro contém os dados do sócio, representante legal, contabilista ou empresa contábil autorizada e será preenchido automaticamente pelo programa de acordo com as informações contidas na tela de cadastramento.
Campo 12 |
CPF/CNPJ |
Número do CPF ou do CNPJ do responsável pelas informações. |
Campo 13 |
Cargo/Função |
Cargo ou função, na empresa, do responsável pelas informações. |
Campo 14 |
Nome do Responsável |
Nome completo do responsável pelas informações. |
Campo 15 |
Telefone |
Número do telefone de contato do responsável pelas informações. |
QUADRO IV - DEMONSTRATIVO DA OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
Os campos serão preenchidos pela microempresa, microempresa de Inscrição Coletiva, com as informações de todas as operações de entradas e saídas de mercadorias e prestações de serviço de comunicação e de transporte intermunicipais e interestaduais, ocorridas no período, observando-se os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) e corresponderão aos valores acumulados no período de referência.
ENTRADAS |
Campo 16 |
Do Estado |
Informar o valor contábil total das operações e prestações iniciadas no Estado (operações internas), lançadas no livro Registro de Entradas com os Códigos Fiscais de Operações e Prestações 1.11 a 1.99. |
Campo 17 |
Outros Estados |
Informar o valor contábil total das operações e prestações iniciadas em outros Estados (operações interestaduais), lançadas no livro Registro de Entradas com os Códigos Fiscais de Operações e Prestações 2.11 a 2.99. |
Campo 18 |
Exterior |
Informar o valor contábil total das operações e prestações iniciadas no Exterior (importação), lançadas no livro Registro de Entradas com os Códigos Fiscais de Operações e Prestações 3.11 a 3.99. |
Campo 19 |
Total |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 16 a 18. |
SAÍDAS |
Campo 20 |
Do Estado |
Informar o valor contábil total das operações e prestações destinadas a este Estado (operações internas), lançadas no livro Registro de Saídas com os Códigos Fiscais de Operações e Prestações 5.11 a 5.99. |
Campo 21 |
Outros Estados |
Informar o valor contábil total das operações e prestações destinadas a outros Estados (operações interestaduais), lançadas no livro Registro de Saídas com os Códigos Fiscais de Operações e Prestações 6.11 a 6.99. |
Campo 22 |
Exterior |
Informar o valor contábil total das operações e prestações destinadas ao Exterior (exportação), lançadas no livro Registro de Saídas com os Códigos Fiscais de Operações e Prestações 7.11 a 7.99. |
Campo 23 |
Total |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 20 a 22. |
QUADRO V - DEMONSTRATIVO DA RECEITA BRUTA
(2) Campo 24 |
Valor total das Operações e Prestações de Saída |
Informar todas as operações de saída de mercadoria e serviços prestados pelo estabelecimento, tributados ou não, pelo ICMS. Obs.: devem ser lançados neste campo os valores das operações ou prestações de saída de um estabelecimento do contribuinte, ainda que este estabelecimento não seja inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Minas Gerais em virtude de só realizar operações ou prestações não sujeitas à incidência do ICMS. |
Efeitos de 01/04/2000 a 27/09/2001 - Redação original:
" Campo 24 |
Valor total das Operações e Prestações de Saída |
Informar todas as operações de saída de mercadoria e serviços prestados pelo estabelecimento, tributados ou não, pelo ICMS." |
EXCLUSÕES |
Campo 25 |
Saídas com Suspensão do Imposto |
Informar o valor contábil total das saídas com suspensão do imposto. |
(2)Campo 26 |
Devoluções de Vendas |
Informar o valor contábil total das devoluções de vendas. Se o valor total das devoluções de venda no período for superior ao total das Operações e Prestações de Saídas lançadas no campos 24, ou, se após deduzidas as demais exclusões previstas neste quadro (campos 25, 27, 28 e 29) não restar valor suficiente para o lançamento integral das devoluções de venda ocorridas no período, este campo deverá ser preenchido com o valor máximo admitido pelo programa de forma que o resultado lançado no campo 30 - Receita Bruta seja zero (R$0,00). Nesta hipótese, o saldo excedente de devoluções de compras deverá ser lançado na(s) DAPI de período(s) de referência subsequente(s) até o limite máximo do valor lançado no campo 24, deduzidas as exclusões porventura lançadas nos campos 25, 27, 28 e 29. |
(2)Campo 27 |
Devoluções de Compras |
Informar o valor contábil total de todas as devoluções de compras ocorridas no período (devoluções de mercadorias para comercialização, industrialização, de ativo permanente, uso e consumo, etc.). Informar também neste campo o valor referente à nota fiscal emitida por ocasião de perecimento, deterioração, inutilização, extravio, furto, roubo ou perda de mercadorias. |
Efeitos de 01/04/2000 a 27/09/2001 - Redação original:
EXCLUSÕES |
" Campo 26 |
Devoluções de Vendas |
Informar o valor contábil total das devoluções de vendas. " |
" Campo 27 |
Devoluções de Compras |
Informar o valor contábil total das devoluções de compras. " |
EXCLUSÕES |
Campo 28 |
Transferências dentro do Estado |
Informar o valor contábil total das transferências de mercadorias para outro estabelecimento da mesma empresa situado no Estado inclusive quando se tratar de bem ou mercadoria destinados a uso, consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento. |
(2)Campo 29 |
Outras Saídas que não Constituem Receita Operacional |
Informar o valor contábil total das: notas fiscais globais emitidas na saída de mercadoria para venda fora do estabelecimento, inclusive através de veículo (comércio ambulante); notas fiscais emitidas por ocasião da efetiva saída, na operação de venda para entrega futura; notas fiscais de saída, em operação interna e interestadual, com destino a Depósito Fechado e Armazém Geral; notas fiscais de saída, em operação interestadual, de mercadoria para fins de demonstração e de produto primário e sucata com destino à industrialização; notas fiscais emitidas na venda de mercadoria já registrada mediante emissão de cupom fiscal. |
Efeitos de 01/04/2000 a 27/09/2001 - Redação original:
EXCLUSÕES |
“Campo 29 |
Valor das Notas Fiscais Globais nas Saídas para Comércio Ambulante |
Informar o valor contábil total das notas fiscais globais emitidas na saída de mercadoria para venda fora do estabelecimento, inclusive através de veículo (comércio ambulante). " |
Campo 30 |
Receita Bruta |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 24 subtraído dos valores constantes dos campos 25 a 29. |
QUADRO VI - DEMONSTRATIVO DAS ENTRADAS
Campo 31 |
Valor Total das Operações de Entradas |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 19. |
EXCLUSÕES |
Campo 32 |
Ativo/Uso e Consumo |
Informar o valor contábil total das entradas de bens ou mercadoria destinados ao ativo permanente ou ao uso ou consumo do estabelecimento. |
Campo 33 |
Entradas com Suspensão |
Informar o valor contábil total das entradas de bem ou mercadoria com suspensão da incidência do imposto. |
(2)Campo 34 |
Não-Incidência /Isenção |
Informar o valor contábil total das operações de entradas de mercadorias e utilizações de serviços não tributados ou beneficiados com isenção do imposto. |
Efeitos de 01/04/2000 a 27/09/2001 - Redação original:
EXCLUSÕES |
"Campo 34 |
Não-Incidência/Isenção |
Informar o valor contábil total das operações de entradas de mercadorias e utilizações de serviços não tributados ou beneficiados com isenção do imposto e cujas saídas devam ocorrer também não tributadas ou isentas. " |
EXCLUSÕES |
Campo 35 |
Entrada Tributada com Posterior Saída Não Tributada/Isenta |
Informar o valor contábil total das entradas de mercadorias e utilizações de serviços tributados, cuja operação ou prestação posterior esteja amparada pela não-incidência ou isenção do imposto. |
Campo 36 |
Parcela de Base de Cálculo Reduzida na Entrada |
Informar o valor total das parcelas reduzidas (excluídas) da base de cálculo do ICMS, na entrada de mercadoria beneficiada com a redução. |
Campo 37 |
Parcela Não Tributada na Saída com Operação Anteriormente Tributada |
Informar o valor total a ser reduzido na entrada tributada quando a saída da mesma mercadoria ocorrer com redução da base de cálculo. O valor da redução na entrada deverá ser calculado na mesma proporção da redução prevista para sua saída. |
Campo 38 |
Utilização Serviço iniciado em Outra UF sem Saída Posterior Tributada |
Informar o valor contábil total dos serviços iniciados em outra unidade da Federação (prestação interestadual), não vinculados a operação ou prestação subseqüente tributada pelo ICMS. |
Campo 39 |
Entradas com ICMS Retido por Substituição Tributária |
Informar o valor contábil total das entradas de mercadorias adquiridas com o imposto já retido por substituição tributária. |
Campo 40 |
Entrada com Responsabilidade de Recolhimento de Substituição Tributária |
Informar o valor contábil total das entradas de mercadorias sujeitas a substituição tributária recebidas sem a devida retenção do imposto, de acordo com o artigo 29 do RICMS/96. |
Campo 41 |
Combustíveis/Lubrif./En. Elétrica de Outra UF não Destinados a Comercialização ou Industrialização |
Informar o valor contábil total das entradas, em território mineiro, decorrente de operação interestadual, de petróleo, lubrificante e combustíveis líquidos ou gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou industrialização. |
(2) Campo 42 |
Utilização de Serviço/ Aquisição de ME e EPP Inscritas em MG sem Destaque ICMS |
Informar o valor contábil total dos serviços utilizados e mercadorias adquiridas, sem destaque do imposto, de microempresa ou de empresa de pequeno porte situadas em Minas Gerais. |
Efeitos de 01/04/2000 a 27/09/2001 - Redação original:
EXCLUSÕES |
"Campo 42 |
Utilização de Serviço/ Aquisição de ME e EPP sem Destaque ICMS |
Informar o valor contábil total das entradas de mercadorias e serviços utilizados, adquiridos de microempresa ou de empresa de pequeno porte sem destaque do imposto. " |
EXCLUSÕES |
Campo 43 |
Valor das Notas Fiscais no Retorno do Comércio Ambulante |
Informar o valor contábil total das notas fiscais de retorno de mercadoria não vendida, nas operações realizadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo. |
(2) Campo 44 |
Devoluções de Vendas |
Informar o valor contábil total das devoluções de vendas. Informar também neste campo as operações de retorno, em operação interestadual, de mercadoria remetida para Depósito Fechado e Armazém Geral e para demonstração, e de produto primário e sucata para industrialização, correspondente ao valor de remessa das mercadorias. |
(2) Campo 45 |
Outras Entradas não sujeitas à Aplicação das Alíquotas Internas de Saída |
Informar neste campo: o valor total das parcelas do IPI que não integram a base de cálculo do ICMS, referente a entrada de mercadoria destinada a industrialização e comercialização; o valor contábil total relativo à utilização de serviço de transporte vinculado à saída de mercadoria em operação interestadual, cujo tomador do serviço seja contribuinte remetente enquadrado no regime do Anexo X do RICMS/96; o valor contábil total relativo à utilização de serviço de comunicação, no período de 1° de dezembro de 2000 a 31 de dezembro de 2002; o valor contábil total relativo à entrada de energia elétrica, no período de 1° de dezembro de 2000 a 31 de dezembro de 2002, exceto quando consumida no processo de industrialização. |
Efeitos de 01/04/2000 a 27/09/2001 - Redação original:
EXCLUSÕES |
" Campo 44 |
Devoluções de Vendas |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 26. " |
" Campo 45 |
Parcela IPI que Não Integra a Base de Cálculo do ICMS |
Informar o valor total das parcelas do IPI que não integram a base de cálculo do ICMS, referente a entrada de mercadoria destinada a industrialização e comercialização. " |
Campo 46 |
Total das Entradas para Aplicação das Alíquotas Internas de Saída |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 31 subtraído dos valores constantes dos campos 32 a 45. |
Campo 47 |
Valor das Entradas x Alíquotas Internas de Saída |
Informar o valor resultante da aplicação das alíquotas previstas para as mesmas mercadorias adquiridas ou serviços utilizados, constantes do inciso I do artigo 43 do RICMS/96, sobre o valor das entradas do período. Atenção! Não utilizar de multiplicadores previstos na redução da base de cálculo, no cálculo deste campo. O contribuinte deverá informar se deseja abrir Quadro Rascunho para auxiliar no preenchimento deste campo. |
QUADRO VII - DEMONSTRATIVO DA RECEITA GLOBAL MENSAL
Este quadro deverá ser preenchido exclusivamente pelas Cooperativas e Associações de produtores artesanais, de comerciantes ambulantes e pelas Associações de pequenos produtores da agricultura familiar inscritas como microempresa inscrição coletiva.
Campo 48 |
Receita Bruta |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 30. |
EXCLUSÕES |
Campo 49 |
Saídas adquiridas com ICMS Retido por Substituição Tributária |
Informar o valor contábil total das saídas de mercadorias adquiridas com o imposto retido por substituição tributária. |
Campo 50 |
Saídas sujeitas a Substituição Tributária (Responsável Recolhimento Entrada) |
Informar o valor contábil total das saídas de mercadorias sujeitas a substituição tributária recebidas sem a devida retenção do imposto, de acordo com o artigo 29 do RICMS/96. |
Campo 51 |
Não-incidência / Isenção |
Informar o valor contábil total das saídas de mercadorias e prestações de serviços não tributadas ou beneficiadas com isenção do imposto. |
Campo 52 |
Parcela da Base de Cálculo Não Tributada na Saída |
Informar o valor total das parcelas reduzidas (excluídas) da base de cálculo do ICMS, nas saídas de mercadorias beneficiadas com a redução. |
Campo 53 |
Valor da Receita Global Mensal |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 48 subtraído dos valores constantes dos campos 49 a 52. |
QUADRO VIII - APURAÇÃO DO IMPOSTO
Campo 54 |
Valor das Entradas x Alíquotas Internas de Saída |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 47. |
Campo 55 |
Créditos Por Entradas |
Informar o valor total dos créditos correspondentes às mercadorias adquiridas e aos serviços utilizados, deduzidos os créditos das mesmas exclusões constantes dos campos 32 a 45 . |
(2)Campo 56 |
Estorno de Débito |
Informar o valor total decorrente da aplicação da diferença entre a alíquota interna prevista no inciso I do artigo 43 do RICMS/96 e a alíquota incidente na entrada da mercadoria sobre o valor: da Devolução de Compra e referente à nota fiscal emitida em razão de perecimento, deterioração, inutilização, extravio, furto, roubo ou perda de mercadorias. Obs.: este campo não deverá ser preenchido se a aquisição das mercadorias devolvidas, perecidas, deterioradas, inutilizadas, extraviadas, furtadas, roubadas ou perdidas tenha ocorrido em data anterior a abril de 2000 ou em data anterior ao enquadramento do contribuinte no atual regime do "Micro Geraes" ou, ainda, não tenham sido objeto da tributação por recomposição de alíquota. |
Efeitos de 01/04/2000 a 27/09/2001 - Redação original:
" Campo 56 |
Estorno de Débito |
Informar o valor total decorrente da diferença entre a alíquota interna prevista no inciso I do artigo 43 do RICMS/96 para a mercadoria, objeto da devolução de compras, e a alíquota incidente na entrada da mercadoria aplicada sobre o valor das Devoluções de Compras. " |
Campo 57 |
Crédito de ICMS decorrente de Pagamento indevido |
Informar exclusivamente o valor indevidamente pago, em períodos anteriores, a título de imposto, em razão de evidente erro de fato ocorrido na escrituração dos livros fiscais ou no preenchimento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), de acordo com o art. 93 do RICMS/96. |
Campo 58 |
Saldo Credor de ICMS do Período Anterior |
Será preenchido pelo programa, desde que o mesmo possua esta informação armazenada, caso contrário o valor deverá ser informado e corresponderá ao campo "Saldo Credor de ICMS Para o Período Seguinte" da DAPI do período anterior. |
Campo 59 |
Saldo Devedor de ICMS Apurado Pelas Entradas |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 54 subtraído dos valores constantes dos campos 55 a 58, se o resultado for positivo. |
Campo 60 |
Saldo Credor de ICMS para o Período Seguinte |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 54 subtraído dos valores constantes dos campos 55 a 58, se o resultado for negativo. |
Campo 61 |
Valor do ICMS Mensal Parcela fixa |
Será preenchido pelo programa exclusivamente para o contribuinte enquadrado como microempresa e corresponderá, no exercício de 2000, a R$ 30,00 (trinta reais). Para os exercícios seguintes, este valor será atualizado de acordo com a variação do Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna (IGP-DI), apurado pela Fundação Getúlio Vargas. O usuário deverá fazer manutenção do índice no programa, conforme valor a ser divulgado pela SEF, a partir do ano 2001. |
Campo 62 |
Débito Apurado sobre a Receita Global Mensal |
Será preenchido pelo programa exclusivamente para o contribuinte enquadrado como microempresa inscrição coletiva (cooperativas e associações de produtores artesanais e de comerciantes ambulantes e associações de pequenos produtores da agricultura familiar) e corresponderá ao valor constante do campo 53 multiplicado por 0,5%. |
Campo 63 |
Saldo Devedor de ICMS |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 59 e 61 (se Microempresa) ou ao somatório dos valores constantes dos campos 59 e 62 (se Microempresa Inscrição Coletiva). |
Campo 64 |
FUNDESE devido no Período |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 61 (se Microempresa) ou 62 (se Microempresa Inscrição Coletiva ), se o estabelecimento for optante pelo FUNDESE, caso contrário este campo será automaticamente zerado pelo programa. O contribuinte poderá alterar o valor deste campo até o limite do valor preenchido pelo programa. |
Campo 65 |
Saldo Devedor de ICMS apurado no Período |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 63 subtraído do valor constante do campo 64. |
QUADRO IX - OBRIGAÇÕES DO PERÍODO
ICMS A RECOLHER |
Campo 66 |
ICMS a Recolher no Período |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 65. |
Campo 67 |
Diferença de Alíquota |
Informar o valor total do ICMS referente à diferença de alíquota, incidente sobre as mercadorias adquiridas de outras unidades da Federação para uso próprio, consumo ou ativo fixo e utilização de serviço iniciado em outra unidade da Federação não vinculados à operação ou prestação subsequentes. |
Campo 68 |
Substituição Tributária |
ENTRADAS |
Informar o valor total do ICMS a ser recolhido por substituição tributária pelo adquirente ou destinatário da mercadoria ou pelo usuário do serviço, referente ao imposto devido pelo alienante ou remetente de mercadorias ou pelo prestador de serviços de transporte e comunicação( art. 20, I e arts. 38 e 39, do RICMS/96). |
Campo 69 |
SA Í DAS |
Informar o valor total do ICMS a ser recolhido por substituição tributária pelo alienante ou remetente e prestador de serviço pelas operações e prestações subsequentes, referentes ao imposto devido pelo adquirente ou destinatário da mercadoria, ou pelo prestador de serviço. Informar também o valor total do ICMS devido pelo contribuinte no recebimento da mercadoria sem a devida retenção do imposto, nos termos do art.29 do RICMS/96. |
Campo 70 |
Outros |
Informar o valor total do ICMS a recolher sobre outras operações ou prestações não relacionadas nos campos 66 a 69 e previstas no art. 46, Anexo X, do RICMS/96. |
Campo 71 |
Total |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 66 a 70. |
Campo 72 |
FUNDESE a Recolher |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 64. Excepcionalmente para os períodos de referência de abril a setembro de 2000, corresponderá ao valor constante do campo 84. |
ICMS PAGO NO MOMENTO DAS ENTRADAS/SAÍDAS |
Campo 73 |
Importação |
Informar o valor total do ICMS pago referente a mercadorias e/ou serviços importados do exterior, ainda quando se tratar de bem destinado a uso, consumo ou ativo permanente do estabelecimento. |
Campo 74 |
Substituição Tributária |
Informar o valor do ICMS pago por substituição tributária, na entrada de mercadoria sujeita à ST, sem a devida retenção, no estabelecimento do contribuinte ou no momento da entrada no território mineiro, de acordo com a alínea "b" e "c" do inciso II do art. 85 do RICMS/96, respectivamente. |
Campo 75 |
Outros |
Informar o valor do ICMS pago no momento das entradas e/ou saídas não relacionados nos campos 73 e 74 e previstos no art. 46, Anexo X, do RICMS/96. |
Campo 76 |
Total |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 73 a 75. |
QUADRO X - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Campo 77 |
Valor Base de Cálculo Ativo/Uso e Consumo adquiridos no Estado. |
Informar o valor total das Bases de Cálculo das entradas de mercadorias para o ativo fixo e/ou uso e consumo do estabelecimento adquiridos no Estado. |
Campo 78 |
Valor Base de Cálculo Ativo/Uso e Consumo adquiridos em outros Estados. |
Informar o valor total das Bases de Cálculo das entradas de mercadorias para o ativo fixo e/ou uso e consumo do estabelecimento adquiridas em outros Estados. |
Campo 79 |
Valor Base de Cálculo de Autuações Fiscais período de referência. |
Informar o valor total das Bases de Cálculo das autuações fiscais ocorridas no período de referência. |
Campo 80 |
N.º Filiados no Último dia do Período |
Deverá ser informado exclusivamente pelas cooperativas e associações de produtores artesanais e de comerciantes ambulantes e pelas associações de pequenos produtores da agricultura familiar e corresponderá ao número de filiados/associados existentes em seu cadastro no último dia do período de referência. |
QUADRO XI - APURAÇÃO DO FUNDESE
Este quadro será preenchido exclusivamente nas DAPI de período de referência de abril a setembro/2000 pelos contribuintes anteriormente enquadrados no "MicroGeraes" nos termos da Lei nº 12.708/97 que apresentarem saldo credor ou devedor de FUNDESE, em virtude da diferença entre a receita estimada e a real quando do enquadramento na referida Lei.
Campo 81 |
FUNDESE Devido no Período |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 64. |
Campo 82 |
Saldo Devedor de FUNDESE do Período Anterior |
Informar o valor relativo ao saldo devedor de FUNDESE informado em correspondência pela SEF. Este campo só poderá ser preenchido na DAPI de abril de 2000. |
Campo 83 |
Saldo Credor de FUNDESE do Período Anterior |
Informar na DAPI de abril de 2000 o valor relativo ao saldo credor de FUNDESE informado em correspondência pela SEF. Nas DAPI de períodos de referências maio a setembro de 2000, será preenchido pelo programa, desde que o mesmo possua esta informação armazenada, caso contrário o valor deverá ser informado e corresponderá ao campo "Saldo Credor de FUNDESE Para o Período Seguinte" da DAPI do período anterior. |
Campo 84 |
FUNDESE a Recolher |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes nos campos 81 e 82 ou à diferença entre os valores constantes nos campos 81 e 83, se o resultado for positivo. |
Campo 85 |
Saldo Credor de FUNDESE para o Período Seguinte |
Será preenchido pelo programa e corresponderá à diferença entre os valores constantes nos campos 81 e 83, se o resultado for negativo. |
ANEXO III
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO
E INFORMAÇÃO DO ICMS, Modelo 3
DAPI 3
QUADRO I - INFORMAÇÕES DA DAPI
Campo 1 |
Substitui DAPI Já Entregue |
Assinalar "X" neste quadro somente quando se tratar de substituição, em virtude de retificação ou complementação de informação, de DAPI entregue anteriormente e referente ao mesmo período. Este campo não deverá estar assinalado caso a DAPI tenha sido recusada pela SEF sem ser processada pelo Sistema de Processamento de Dados da SEF, pois nesta hipótese a DAPI não é considerada como entregue. |
Campo 2 |
DAPI Sem Movimento |
Assinalar "X" quando se tratar de DAPI sem movimento. Não haverá necessidade de acesso as outras telas caso o documento seja sem movimento, exceto se houver saldo credor informado na DAPI do período anterior, ou se desejar alterar o valor sugerido pelo programa no campo "FUNDESE Devido no Período". |
Campo 3 |
Período de Referência |
Será preenchido pelo programa ao se informar na tela "Período de Referência" o mês e o ano de referência da DAPI, exceto quando o contribuinte encontrar-se sob Regime Especial de Fiscalização ou possuir Memorando de Entendimento, sendo que, nesta hipótese, o período de referência deverá ser preenchido conforme abaixo: Dia : preencher com 2 (dois) algarismos. Mês: preencher com 2 (dois) algarismos. Ano: preencher com 4 (quatro) algarismos. |
Campo 4 |
Data Limite de Pagamento |
Será preenchido pelo programa, exceto quando o contribuinte encontrar-se sob Regime Especial de Fiscalização ou possuir Memorando de Entendimento, sendo que, nesta hipótese, o dia, mês e ano de vencimento do ICMS serão informados conforme abaixo: Dia: preencher com 2 (dois) algarismos. Mês: preencher com 2 (dois) algarismos. Ano: preencher com 4 (quatro) algarismos. |
QUADRO II - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Este Quadro é preenchido automaticamente pelo programa de acordo com as informações contidas na tela de cadastramento do contribuinte.
Campo 5 |
Inscrição Estadual |
Número de inscrição estadual do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais. |
Campo 6 |
CNPJ |
Número de inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). |
Campo 7 |
Nome Comercial |
Nome comercial constante do Cartão de Inscrição Estadual. |
Campo 8 |
Município |
Município onde se localiza o estabelecimento. |
Campo 9 |
UF |
Será preenchido com a sigla "MG". |
Campo 10 |
C.A.E. |
Código de Atividade Econômica (CAE) do estabelecimento. |
Campo 11 |
Reg. Rec. |
Código do Regime de Recolhimento do contribuinte. |
QUADRO III - RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES
Este Quadro contém os dados do sócio, representante legal, contabilista ou empresa contábil autorizada e será preenchido automaticamente pelo programa de acordo com as informações contidas na tela de cadastramento.
Campo 12 |
CPF/CNPJ |
Número do CPF ou do CNPJ do responsável pelas informações. |
Campo 13 |
Cargo/Função |
Cargo ou função, na empresa, do responsável pelas informações. |
Campo 14 |
Nome do Responsável |
Nome completo do responsável pelas informações. |
Campo 15 |
Telefone |
Número do telefone de contato do responsável pelas informações. |
QUADRO IV - DEMONSTRATIVO DA OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
Os campos serão preenchidos pela empresa de pequeno porte, com as informações de todas as operações de entradas e saídas de mercadorias e prestações de serviço de comunicação e de transporte intermunicipais e interestaduais, ocorridas no período, observando-se os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) e corresponderão aos valores acumulados no período de referência.
ENTRADAS |
Campo 16 |
Do Estado |
Informar o valor contábil total das operações e prestações iniciadas no Estado (operações internas), lançadas no livro Registro de Entradas com os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) 1.11 a 1.99. |
Campo 17 |
Outros Estados |
Informar o valor contábil total das operações e prestações iniciadas em outros Estados (operações interestaduais), lançadas no livro Registro de Entradas com os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) 2.11 a 2.99. |
Campo 18 |
Exterior |
Informar o valor contábil total das operações e prestações iniciadas no Exterior (importação), lançadas no livro Registro de Entradas com os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) 3.11 a 3.99. |
Campo 19 |
Total |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 16 a 18. |
SAIDAS |
Campo 20 |
Do Estado |
Informar o valor contábil total das operações e prestações destinadas a este Estado (operações internas), lançadas no livro Registro de Saídas com os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) 5.11 a 5.99. |
Campo 21 |
Outros Estados |
Informar o valor contábil total das operações e prestações destinadas a outros Estados (operações interestaduais), lançadas no livro Registro de Saídas com os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) 6.11 a 6.99. |
Campo 22 |
Exterior |
Informar o valor contábil total das operações e prestações destinadas ao Exterior (exportação), lançadas no livro Registro de Saídas com os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) 7.11 a 7.99. |
Campo 23 |
Total |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 20 a 22. |
QUADRO V - DEMONSTRATIVO DA RECEITA BRUTA
(3)Campo 24 |
Valor total das Operações e Prestações de Saída |
Informar todas as operações de saída de mercadoria e serviços prestados pelo estabelecimento, tributados ou não, pelo ICMS. Obs.: devem ser lançados neste campo, os valores das operações ou prestações de saída de um estabelecimento do contribuinte, ainda que este estabelecimento não seja inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Minas Gerais em virtude de só realizar operações ou prestações não sujeitas à incidência do ICMS. |
Efeitos de 01/04/2000 a 27/09/2001 - Redação original:
" Campo 24 |
Valor total das Operações e Prestações de Saída |
Informar todas as operações de saída de mercadoria e serviços prestados pelo estabelecimento, tributados ou não, pelo ICMS." |
E X C L U S Õ E S |
Campo 25 |
Saídas com Suspensão do Imposto |
Informar o valor contábil total das saídas ocorridas com suspensão do imposto. |
(3) Campo 26 |
Devoluções de Vendas |
Informar o valor contábil total das devoluções de vendas. Se o valor total das devoluções de venda no período for superior ao total das Operações e Prestações de Saídas lançadas no campos 24, ou, se após deduzidas as demais exclusões previstas neste quadro (campos 25, 27, 28 e 29) não restar valor suficiente para o lançamento integral das devoluções de venda ocorridas no período, este campo deverá ser preenchido com o valor máximo admitido pelo programa de forma que o resultado lançado no campo 30 - Receita Bruta seja zero (R$0,00). Nesta hipótese, o saldo excedente de devoluções de compras deverá ser lançado na(s) DAPI de período(s) de referência subsequente(s) até o limite máximo do valor lançado no campo 24, deduzidas as exclusões porventura lançadas nos campos 25, 27, 28 e 29. |
(3) Campo 27 |
Devoluções de Compras |
Informar o valor contábil total de todas as devoluções de compras ocorridas no período (devoluções de mercadorias para comercialização, industrialização, de ativo permanente, uso e consumo, etc.). Informar também neste campo o valor referente à nota fiscal emitida por ocasião de perecimento, deterioração, inutilização, extravio, furto, roubo ou perda de mercadorias. |
Efeitos de 01/04/2000 a 27/09/2001 - Redação original:
E X C L U S Õ E S |
" Campo 26 |
Devoluções de Vendas |
Informar o valor contábil total das devoluções de vendas. " |
" Campo 27 |
Devoluções de Compras |
Informar o valor contábil total das devoluções de compras. " |
E X C L U S Õ E S |
Campo 28 |
Transferências dentro do Estado |
Informar o valor contábil total das transferências de mercadorias para outro estabelecimento da mesma empresa situado no Estado, inclusive quando se tratar de bem destinado a uso, consumo ou ativo permanente do estabelecimento. |
(3)Campo 29 |
Outras Saídas que não Constituem Receita Operacional |
Informar o valor contábil total das: notas fiscais globais emitidas na saída de mercadoria para venda fora do estabelecimento, inclusive através de veículo (comércio ambulante); notas fiscais emitidas por ocasião da efetiva saída, na operação de venda para entrega futura; notas fiscais de saída, em operação interna e interestadual, com destino a Depósito Fechado e Armazém Geral; notas fiscais de saída, em operação interestadual, de mercadoria para fins de demonstração e de produto primário e sucata com destino à industrialização; notas fiscais emitidas na venda de mercadoria já registrada mediante emissão de cupom fiscal. |
Efeitos de 01/04/2000 a 27/09/2001 - Redação original:
E X C L U S Õ E S |
" Campo 29 |
Valor das Notas Fiscais Globais nas Saídas para Comércio Ambulante |
Informar o valor contábil total das notas fiscais globais emitidas na saída de mercadoria para venda fora do estabelecimento, inclusive através de veículo (comércio ambulante). " |
Campo 30 |
Receita Bruta |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 24 subtraído dos valores constantes dos campos 25 a 29. |
QUADRO VI - DEMONSTRATIVO DAS SAÍDAS
Campo 31 |
Receita Bruta |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 30. |
E X C L U S Õ E S |
Campo 32 |
Saídas adquiridas com ICMS Retido por Substituição Tributária |
Informar o valor contábil total das saídas de mercadorias adquiridas com o imposto retido por substituição tributária. |
Campo 33 |
Saídas sujeitas a Substituição Tributária (Responsável Recolhimento Entrada) |
Informar o valor contábil total das saídas de mercadorias sujeitas a substituição tributária e recebidas sem a devida retenção do imposto, de acordo com o artigo 29 do RICMS/96. |
Campo 34 |
Valor do ICMS/ST retido nas saídas |
Informar o valor total do imposto retido por Substituição Tributária, constante do documento fiscal emitido na saída de mercadoria sujeita à retenção do imposto por substituição tributária. |
Campo 35 |
Não-incidência / Isenção |
Informar o valor contábil total das saídas de mercadorias e prestações de serviços não tributadas ou beneficiadas com a isenção do imposto. |
Campo 36 |
Parcela de Base de Cálculo Não Tributada nas Saídas |
Informar o valor total das parcelas reduzidas (excluídas) da base de cálculo do ICMS, nas saídas de mercadorias beneficiadas com a redução. |
Campo 37 |
Prestação de Serviço Transporte iniciada em Outro Estado |
Informar o valor contábil total das prestações de serviços de transportes iniciadas em outra unidade da Federação. |
Campo 38 |
Parcela do IPI que não integra Base de Cálculo do ICMS |
Informar o valor total das parcelas do IPI, constantes das notas fiscais de saídas, quando não integrarem a base de cálculo do ICMS. |
Campo 39 |
Valor NF Simples Faturamento emitidas nas Vendas p/Entrega Futura |
Informar o valor contábil total das notas fiscais de simples faturamento emitidas nas vendas para entrega futura. |
(3)Campo 40 |
Outras Saídas Tributadas que não Constituem Receita Operacional |
Informar o valor contábil total : das transferências de mercadorias para outro estabelecimento da mesma empresa situado no Estado, excluindo as saídas de mercadorias destinadas a uso e consumo ou ativo permanente; das notas fiscais emitidas por ocasião da efetiva saída da mercadoria, na operação de venda para entrega futura; notas fiscais de saída de mercadoria, em operação interestadual, com destino a Depósito Fechado e Armazém Geral; notas fiscais de saída de mercadoria, em operação interestadual, para fins de demonstração e de produto primário e sucata com destino a industrialização. |
Efeitos de 01/04/2000 a 27/09/2001 - Redação original:
" Campo 40 |
Transferências de Mercadorias dentro do Estado |
Informar o valor contábil total das transferências de mercadorias para outro estabelecimento da mesma empresa situado no Estado, excluindo as saídas de mercadorias destinadas a uso e consumo ou ativo permanente. " |
Campo 41 |
Total de Saídas Para Dedução das Entradas |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 31 subtraído dos valores constantes dos campos 32 a 39 e adicionado do valor constante do campo 40. |
QUADRO VII - DEMONSTRATIVO DAS ENTRADAS
Campo 42 |
Valor total das Operações de Entradas |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 19. |
EXCLUSÕES |
Campo 43 |
Ativo/Uso e Consumo |
Informar o valor contábil total das entradas de bem ou mercadoria destinados ao ativo permanente ou ao uso ou consumo do estabelecimento. |
Campo 44 |
Entradas com Suspensão |
Informar o valor contábil total das entradas de bem ou mercadoria com suspensão da incidência do imposto. |
(3)Campo 45 |
Não-Incidência /Isenção |
Informar o valor contábil total das operações de entradas de mercadorias e utilizações de serviços não tributados ou beneficiados com isenção do imposto . |
Efeitos de 01/04/2000 a 27/09/2001 - Redação original:
EXCLUSÕES |
" Campo 45 |
Não-incidência / Isenção |
Informar o valor contábil total das operações de entradas de mercadorias e utilizações de serviços não tributadas ou beneficiadas com isenção do imposto e cujas saídas devam ocorrer também não tributadas ou isentas. " |
EXCLUSÕES |
Campo 46 |
Entrada Tributada com Posterior Saída Não Tributada/Isenta |
Informar o valor contábil total das entradas de mercadorias e utilizações de serviços tributadas , cuja operação ou prestação posterior esteja amparada pela não-incidência ou isenção do imposto. |
Campo 47 |
Parcela de Base de Cálculo Reduzida na Entrada |
Informar o valor total das parcelas reduzidas (excluídas) da base de cálculo do ICMS, na entrada de mercadoria beneficiada com a redução. |
Campo 48 |
Parcela Não Tributada na Saída com Operação Anteriormente Tributada |
Informar o valor total a ser reduzido na entrada tributada quando a saída da mesma mercadoria ocorrer com redução da base de cálculo. O valor da redução na entrada deverá ser calculado na mesma proporção da redução prevista para sua saída. |
Campo 49 |
Utilização Serviço iniciado em Outra UF sem Saída Posterior Tributada |
Informar o valor contábil total dos serviços iniciados em outra unidade da Federação (prestação interestadual), não vinculados a operação ou prestação subseqüente tributada pelo ICMS. |
Campo 50 |
Entradas com ICMS Retido por Substituição Tributária |
Informar o valor contábil total das entradas de mercadorias adquiridas com o imposto já retido por substituição tributária. |
Campo 51 |
Entrada com Responsabilidade de Recolhimento de Substituição Tributária |
Informar o valor contábil total das entradas de mercadorias sujeitas a substituição tributária recebidas sem a devida retenção do imposto, de acordo com o artigo 29 do RICMS/96. |
Campo 52 |
Combustíveis/Lubrif./En. Elétrica de Outra UF não Destinados a Comercialização ou Industrialização |
Informar o valor contábil total das entradas, em território mineiro, decorrente de operação interestadual, de petróleo, lubrificante e combustíveis líquidos ou gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou industrialização. |
|
(3)Campo 53 |
Utilização de Serviço/ Aquisição de ME e EPP Inscritas em MG sem Destaque ICMS |
Informar o valor contábil total dos serviços utilizados e mercadorias adquiridas, sem destaque do imposto, de microempresa ou de empresa de pequeno porte situadas em Minas Gerais. |
Efeitos de 01/04/2000 a 27/09/2001 - Redação original:
EXCLUSÕES |
" Campo 53 |
Utilização de Serviço/ Aquisição de ME e EPP sem Destaque ICMS |
Informar o valor contábil total das entradas de mercadorias e serviços utilizados, adquiridos de microempresa ou de empresa de pequeno porte sem destaque do imposto. " |
EXCLUSÕES |
Campo 54 |
Valor das Notas Fiscais no Retorno do Comércio Ambulante |
Informar o valor contábil total das notas fiscais de retorno de mercadoria não vendida, nas operações realizadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo. |
(3)Campo 55 |
Devoluções de Vendas |
Informar o valor contábil total das devoluções de vendas. Informar também neste campo as operações de retorno, em operação interestadual, de mercadoria remetida para Depósito Fechado e Armazém Geral e para demonstração, e de produto primário e sucata para industrialização, correspondente ao valor de remessa das mercadorias. |
(3)Campo 56 |
Outras Entradas não sujeitas à Aplicação das Alíquotas Internas de Saída |
Informar neste campo: o valor total das parcelas do IPI que não integram a base de cálculo do ICMS, referente a entrada de mercadoria destinada a industrialização e comercialização; o valor contábil total relativo à utilização de serviço de transporte vinculado à saída de mercadoria em operação interestadual, cujo tomador do serviço seja contribuinte remetente enquadrado no regime do Anexo X do RICMS/96; o valor contábil total relativo à utilização de serviço de comunicação, no período de 1° de dezembro de 2000 a 31 de dezembro de 2002; o valor contábil total relativo à entrada de energia elétrica, no período de 1° de dezembro de 2000 a 31 de dezembro de 2002, exceto quando consumida no processo de industrialização. |
Efeitos de 01/04/2000 a 27/09/2001 - Redação original:
EXCLUSÕES |
" Campo 55 |
Devoluções de Vendas |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 26. " |
" Campo 56 |
Parcela IPI que não Integra a Base de Cálculo do ICMS |
Informar o valor total das parcelas do IPI que não integram a base de cálculo do ICMS, referente a entrada de mercadoria destinada à industrialização e comercialização. " |
Campo 57 |
Total das Entradas para Aplicação das Alíquotas Internas de Saída |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 42 subtraído dos valores constantes dos campos 43 a 56. |
Campo 58 |
Valor das Entradas x Alíquotas Internas de Saída |
Informar o valor resultante da aplicação das alíquotas previstas para as mesmas mercadorias adquiridas ou serviços utilizados, constantes do inciso I do artigo 43 do RICMS/96, sobre o valor das entradas do período. Atenção! Não utilizar de multiplicadores previstos na redução da base de cálculo, no cálculo deste campo. O contribuinte deverá informar se deseja abrir Quadro Rascunho para auxiliar no preenchimento deste campo. |
(3)Campo 59 |
Valor das Devoluções de Compras |
Informar o valor contábil total das: devoluções de compras cujas mercadorias, que na entrada, tenham sido consideradas no cálculo da diferença entre as saídas e as entradas; notas fiscais emitidas em razão de perecimento, deterioração, inutilização, extravio, furto, roubo ou perda de mercadorias. Só poderão ser lançadas neste campo as devoluções de compras cuja aquisição ocorreu a partir do período de referência de abril/2000 ou a partir do enquadramento do contribuinte como empresa de pequeno porte nos termos do atual "Micro Geraes", se este ocorreu em data posterior. Se o valor deste campo no período for superior ao somatório dos valores lançados nos campos 57, 60, 61 e 62, este deverá ser preenchido com o valor máximo admitido pelo programa de forma que o resultado lançado no campo 63 - Total das Entradas a ser Subtraído das Saídas seja zero (R$0,00). Nesta hipótese, o saldo excedente de devoluções de compras deverá ser lançado na(s) DAPI de período(s) de referência subsequente(s) até o limite máximo do valor resultante do somatório dos valores constantes nos campos 57, 60, 61 e 62. |
(3)Campo 60 |
Outras Entradas Consideradas na Composição do Agregado |
Informar o valor contábil total: da mercadoria adquirida para uso e consumo, que tenha sido objeto de comercialização, ou do produto dela resultante em decorrência de processo de industrialização, por ocasião das operações tributadas que forem promovidas; de bem do ativo permanente, alienado antes de decorrido o prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua aquisição; de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem adquiridos ou recebidos com imposto retido por substituição tributária para emprego direto no processo de produção, extração, industrialização, geração ou comunicação; de aquisição de combustível, lubrificante, pneu, câmara-de-ar de reposição e material de limpeza, adquiridos com o imposto retido por substituição tributária por empresa prestadora de serviço de transporte, desde que estritamente necessários à prestação do serviço, limitado ao mesmo percentual correspondente, no faturamento da empresa, ao valor das prestações alcançadas pelo imposto e restrito às mercadorias empregadas ou utilizadas exclusivamente em veículos próprios; do serviço de transporte vinculado à saída de mercadoria em operação interestadual, cujo tomador do serviço seja o contribuinte remetente enquadrado no regime do Anexo X do RICMS/96; do retorno, em operação interestadual, de mercadoria remetida para Depósito Fechado e Armazém Geral e para demonstração e de produto primário e sucata para industrialização, correspondente ao valor de remessa das mercadorias. |
(3)Campo 61 |
Utilização de Serviço/ Aquisição de ME e EPP Inscritas em MG sem destaque ICMS |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 53 . |
(3)Campo 62 |
Diferença a Menor entre Saídas e Entradas do Período Anterior |
Informar, opcionalmente, o valor constante do campo 68 da DAPI do período anterior, por até cinco períodos por exercício, admitidos até 03 (três) períodos consecutivos, de acordo com §5°, art.12 Anexo X do RICMS/96. |
Efeitos de 01/04/2000 a 27/09/2001 - Redação original:
" Campo 59 |
Valor das Devoluções de Compras |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 27. " |
" Campo 60 |
Valor de Ativo/Uso e Consumo Comercializado/ Industrializado |
Informar o valor contábil total das mercadorias adquiridas para uso e consumo ou ativo permanente e que tenham, posteriormente, sido objeto de comercialização ou industrialização. Tratando-se de bem do ativo permanente deverá ser informado o valor remanescente da venda do bem antes de decorridos 5(cinco) anos de sua aquisição, de acordo com as alíneas "a" e "b" do item 3, § 3°, art. 12 do Anexo X do RICMS/96. " |
" Campo 61 |
Utilização de Serviço/ Aquisição de ME e EPP sem destaque ICMS |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 53 . " |
" Campo 62 |
Diferença a Menor entre Saídas e Entradas do Período Anterior |
Informar, opcionalmente, o valor constante do campo 68 da DAPI do período anterior, por até cinco períodos por exercício, admitidos até 03 (três) períodos consecutivos, exceto o mês de janeiro, de acordo com §5°, art.12, Anexo X do RICMS/96. " |
Campo 63 |
Total das Entradas a ser Subtraído das Saídas |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 57 subtraído do valor constante do campo 59 e adicionado dos valores constantes dos campos 60 a 62. |
QUADRO VIII - APURAÇÃO DO IMPOSTO
Campo 64 |
Valor das Entradas x Alíquotas Internas de Saída |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 58. |
Campo 65 |
Créditos por Entradas |
Informar o valor total dos créditos correspondentes às mercadorias adquiridas e aos serviços utilizados, deduzidos os créditos das mesmas exclusões constantes dos campos 43 a 56. |
(3)Campo 66 |
Estorno de Débito |
Informar o valor total decorrente da aplicação da diferença entre a alíquota interna prevista no inciso I do artigo 43 do RICMS/96 e a alíquota incidente na entrada da mercadoria sobre o valor: da Devolução de Compra e referente à nota fiscal emitida em razão de perecimento, deterioração, inutilização, extravio, furto, roubo ou perda de mercadorias. Obs.: este campo não deverá ser preenchido se a aquisição das mercadorias devolvidas, perecidas, deterioradas, inutilizadas, extraviadas, furtadas, roubadas, ou perdidas tenham ocorrido em data anterior a 04/2000 ou em data anterior ao enquadramento do contribuinte no atual regime do "MicroGeraes" ou ainda, não tenham sido objeto da tributação por recomposição de alíquota. |
Efeitos de 01/04/2000 a 27/09/2001 - Redação original:
" Campo 66 |
Estorno de Débito |
Informar o valor total decorrente da diferença entre a alíquota interna prevista no inciso I do artigo 43 do RICMS/96 para a mercadoria, objeto da devolução de compras, e a alíquota incidente na entrada da mercadoria, aplicada sobre o valor das Devoluções de Compras. " |
Campo 67 |
Débito ICMS apurado Pelas Entradas |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 64 subtraído dos valores constantes dos campos 65 e 66, se o resultado for positivo. |
Campo 68 |
Diferença a Menor entre Saídas e Entradas P/Período Seguinte |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 41 subtraído do valor constante do campo 63 , se o resultado for negativo. |
Campo 69 |
Diferença a Maior entre Saídas e Entradas |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 41 subtraído do valor constante do campo 63, se o resultado for positivo. |
Campo 70 |
Percentual de Faixa de Classificação a ser Aplicado |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao percentual fixado no Quadro I do Anexo X do RICMS/96, previsto para a sua faixa de classificação. |
Campo 71 |
Débito ICMS Apurado pela Diferença entre Saídas e Entradas |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 69 multiplicado pelo percentual constante do campo 70. |
Campo 72 |
Saldo Devedor de ICMS |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 67 e 71. |
Campo 73 |
FUNDESE devido no Período |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 69 multiplicado por 1,3% , se o estabelecimento for optante pelo FUNDESE, caso contrário este campo será automaticamente zerado pelo programa. O contribuinte poderá alterar o valor deste campo até o limite do valor preenchido pelo programa. |
Campo 74 |
Total de outros Abatimentos |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 83 ou 84, aquele que for menor. O contribuinte deverá preencher, neste momento, o Quadro IX - Demonstrativo dos Abatimentos. |
Campo 86 |
Saldo Devedor de ICMS após abatimentos |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 72 subtraído dos valores constantes dos campos 73 e 74. |
Campo 87 |
Saldo Credor de ICMS do Período Anterior |
Será preenchido pelo programa, desde que o mesmo possua esta informação armazenada, caso contrário o valor deverá ser informado e corresponderá ao campo "Saldo Credor de ICMS para o Período Seguinte" da DAPI do período anterior. |
Campo 88 |
Crédito de ICMS Apurado Pelas Entradas |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 64 subtraído dos valores constantes dos campos 65 e 66, se o resultado for negativo. |
Campo 89 |
Crédito de ICMS decorrente de pagamento indevido |
Informar o valor indevidamente pago, em períodos anteriores, a título de imposto, em razão de evidente erro de fato ocorrido na escrituração dos livros fiscais ou no preenchimento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), de acordo com o art. 93 do RICMS/96. |
Campo 90 |
Saldo Devedor de ICMS Apurado no Período |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 86 subtraído dos valores constantes dos campos 87 a 89, se o resultado for positivo. |
Campo 91 |
Saldo Credor de ICMS para o Período Seguinte |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 86 subtraído dos valores constantes dos campos 87 a 89, se o resultado for negativo. |
QUADRO IX - DEMONSTRATIVO DOS ABATIMENTOS
Campo 75 |
N° Empregados Último Dia Período |
Informar o número de empregados regularmente contratados no último dia do período de apuração. |
Campo 76 |
Percentual a Aplicar |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao percentual fixado no Quadro II do Anexo X do RICMS/96, conforme o número de empregados declarado no campo anterior. |
Campo 77 |
Abatimento por Empregados |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 72 multiplicado pelo percentual constante do campo 76. |
Campo 78 |
Saldo Excedente de Abatimentos do Período Anterior |
Será preenchido pelo programa, desde que o mesmo possua esta informação armazenada, caso contrário o valor deverá ser informado e corresponderá ao valor constante do campo 85 da DAPI do período anterior. |
Campo 79 |
Estorno de Abatimentos não Absorvidos |
Informar o valor a ser estornado quando ocorrer a transferência, a qualquer título, ou restituição, no caso de arrendamento mercantil, do bem e do ECF de que tratam os incisos III e IV do art. 14, Anexo X, do RICMS/96, calculado conforme o disposto nos §§ 6° e 10 e item 2 do § 12 do mesmo artigo. O valor será lançado até o limite correspondente ao valor constante do campo 78. Se o valor a ser estornado for maior que o valor constante do campo 78, a diferença deverá ser lançada no campo 96 e recolhida em DAE distinto. |
Campo 80 |
50% Valor despendido com Capacitação e Treinamento |
Informar o valor correspondente a 50% da importância despendida a título de capacitação e treinamento gerencial ou profissional, necessários ao desenvolvimento de sua atividade econômica. |
Campo 81 |
35% valor despendido com Máquinas., Equipamentos e Novas Tecnologias |
Informar o valor correspondente a 35% da importância despendida a título de investimento em máquinas, equipamentos, instalações, ou aquisições de novas tecnologias, necessários ao desenvolvimento de sua atividade econômica, inclusive veículos adquiridos por empresa prestadora de serviço de transporte, utilizados exclusivamente na prestação do serviço. |
(3)Campo 82 |
100% do Valor despendido na aquisição de ECF |
Informar o valor correspondente a 100% da importância despendida na aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF autorizado pelo Chefe da Repartição Fazendária. |
(3)Campo 83 |
Total de Outros Abatimentos |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 77, 78, 80, 81 e 82 e subtraído do valor constante do campo 79. |
(3)Campo 84 |
Limite de Outros Abatimentos |
Será preenchido pelo programa e corresponderá a 50% do valor constante do campo 72. |
Efeitos de 01/04/2000 a 27/09/2001 - Redação original:
" Campo 82 |
100% Valor de aquisição de ECF |
Informar o valor correspondente a 100% da importância despendida na aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF autorizado pelo Chefe da Repartição Fazendária. " |
" Campo 83 |
Total de Abatimentos |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 77, 78, 80, 81 e 82 e subtraído do valor constante do campo 79. " |
" Campo 84 |
Limite de Abatimentos |
Será preenchido pelo programa e corresponderá a 50% do valor constante do campo 72. " |
Campo 85 |
Saldo Excedente Abatimentos para o Período Seguinte |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 83 subtraído do valor constante do campo 84, se o resultado for positivo. |
QUADRO X - OBRIGAÇÕES DO PERÍODO
ICMS A RECOLHER |
Campo 92 |
ICMS a Recolher no Período |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 90. |
Campo 93 |
Diferença de Alíquota |
Informar o valor total do ICMS referente à diferença de alíquota, incidente sobre as mercadorias adquiridas de outras unidades da Federação para uso próprio, consumo ou ativo fixo e à utilização de serviço iniciado em outra unidade da Federação não vinculados à operação ou prestação subsequentes. |
Campo 94 |
Substituição Tributária |
E NTRADAS |
Informar o valor total do ICMS a ser recolhido por substituição tributária pelo adquirente ou destinatário da mercadoria ou pelo usuário do serviço, referente ao imposto devido pelo alienante ou remetente de mercadorias ou pelo prestador de serviços de transporte e comunicação ( art. 20, I e arts. 38 e 39, do RICMS/96). |
Campo 95 |
S A Í D A S |
Informar o valor total do ICMS a ser recolhido por substituição tributária pelo alienante ou remetente e prestador de serviço pelas operações e prestações subsequentes, referentes ao imposto devido pelo adquirente ou destinatário da mercadoria, ou pelo prestador de serviço. Informar também o valor total do ICMS devido pelo contribuinte no recebimento da mercadoria sem a devida retenção do imposto, nos termos do art.29 do RICMS/96. |
Campo 96 |
Estorno de Abatimentos já absorvidos |
Informar a diferença a maior apurada entre o valor a ser estornado (quando ocorrer a transferência , a qualquer título, ou restituição, no caso de arrendamento mercantil, do bem e do ECF de que tratam os incisos III e IV, do art. 14, Anexo X, do RICMS/96, calculado conforme o disposto nos §§ 6° e 10 e item 2 do § 12 do mesmo artigo) e o saldo excedente de abatimentos do período anterior (campo 78 do Quadro IX). A diferença deverá ser recolhida em DAE distinto, no prazo normal para o recolhimento do imposto, atualizada monetariamente desde a data de aquisição do bem e/ou autorização de uso do equipamento. |
Campo 97 |
Outros |
Informar o valor total do ICMS a recolher sobre outras operações ou prestações não relacionadas nos campos 92 a 96 e previstas no art. 46, do Anexo X, do RICMS/96. |
Campo 98 |
Total |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 92 a 97. |
Campo 99 |
FUNDESE a Recolher |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 73. Excepcionalmente para os períodos de referência de abril a setembro de 2000, corresponderá ao valor constante do campo 111. |
ICMS PAGO NO MOMENTO DAS ENTRADAS/SAÍDAS |
Campo 100 |
Importação |
Informar o valor total do ICMS pago referente a mercadorias e/ou serviços importados do exterior, ainda quando se tratar de bem destinado a uso, consumo ou ativo permanente do estabelecimento. |
Campo 101 |
Substituição Tributária |
Informar o valor do ICMS pago por substituição tributária, na entrada de mercadoria sujeita à ST, sem a devida retenção, no estabelecimento do contribuinte ou no momento da entrada no território mineiro, de acordo com a alínea "b" e "c" do inciso II do art. 85 do RICMS/96, respectivamente. |
Campo 102 |
Outros |
Informar o valor do ICMS pago no momento das entradas e/ou saídas não relacionados nos campos 100 e 101 e previstos no art. 46, do Anexo X, do RICMS/96. |
Campo 103 |
Total |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 100 a 102. |
QUADRO XI - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Campo 104 |
Valor Base de Cálculo Ativo/Uso e Consumo adquiridos no Estado |
Informar o valor total das Bases de Cálculo das entradas de mercadorias para o ativo fixo e/ou uso e consumo do estabelecimento adquiridas no Estado. |
Campo 105 |
Valor Base de Cálculo Ativo/Uso e Consumo adquiridos em outros Estados |
Informar o valor total das Bases de Cálculo das entradas de mercadorias para o ativo fixo e/ou uso e consumo do estabelecimento adquiridas em outros Estados. |
Campo 106 |
Valor Base de Cálculo de Autuações Fiscais do período de referência. |
Informar o valor total das Bases de Cálculo das autuações fiscais ocorridas no período de referência. |
Campo 107 |
Valor Total do ICMS Destacado nas NF Saída (Exclusivo p/Indústrias e Atacado.) |
Informar o valor total do ICMS destacado nos documentos fiscais, emitidos pela empresa de pequeno porte classificadas como estabelecimento industrial, distribuidor ou atacadista, relativo às operações tributadas destinadas a contribuintes do imposto, de acordo com disposto nos §§ 2° e 3º, do art. 18 do Anexo X do RICMS/96. |
QUADRO XI - APURAÇÃO DO FUNDESE
Este quadro será preenchido exclusivamente nas DAPI de período de referência de abril a setembro/2000 pelos contribuintes anteriormente enquadrados no "MicroGeraes" nos termos da Lei nº 12.708/97 que apresentarem saldo credor ou devedor de FUNDESE, em virtude da diferença entre a receita estimada e a real quando do enquadramento na referida Lei.
Campo 108 |
FUNDESE devido no Período |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 73. |
Campo 109 |
Saldo Devedor de FUNDESE do Período Anterior |
Informar o valor relativo ao saldo devedor de FUNDESE informado em correspondência pela SEF. Este campo só poderá ser preenchido na DAPI de abril de 2000. |
(3)Campo 110 |
Saldo Credor de FUNDESE do Período Anterior |
Informar na DAPI de abril de 2000 o valor relativo ao saldo credor de FUNDESE informado em correspondência pela SEF. Nas DAPI de períodos de referências maio a dezembro 2000, será preenchido pelo programa, desde que o mesmo possua esta informação armazenada, caso contrário o valor deverá ser informado e corresponderá ao campo "Saldo Credor de FUNDESE Para o Período Seguinte" da DAPI do período anterior. |
Efeitos de 01/04/2000 a 27/09/2001 - Redação original:
" Campo 110 |
Saldo Credor de FUNDESE do Período Anterior |
Informar na DAPI de abril de 2000 o valor relativo ao saldo credor de FUNDESE informado em correspondência pela SEF. Nas DAPI de períodos de referências maio a setembro de 2000, será preenchido pelo programa, desde que o mesmo possua esta informação armazenada, caso contrário o valor deverá ser informado e corresponderá ao campo "Saldo Credor de FUNDESE Para o Período Seguinte" da DAPI do período anterior. " |
Campo 111 |
FUNDESE a Recolher |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes nos campos 108 e 109 ou à diferença entre os valores constantes nos campos 108 e 110, se o resultado for positivo. |
Campo 112 |
Saldo Credor de FUNDESE para o Período Seguinte |
Será preenchido pelo programa e corresponderá à diferença entre os valores constantes nos campos 108 e 110, se o resultado for negativo. |
ANEXO IV
REPARTIÇÕES FAZENDÁRIAS TRANSMISSORAS |
ABAETÉ |
|
CARMO DO RIO CLARO |
|
ITAPECERICA |
ÁGUAS FORMOSAS |
CÁSSIA |
ITAÚNA |
AIMORÉS |
CATAGUASES |
ITUIUTABA |
ALÉM PARAÍBA |
CAXAMBU |
ITURAMA |
ALFENAS |
CLÁUDIO |
JACINTO |
ALMENARA |
CONCEIÇÃO DA APARECIDA |
JACUTINGA |
ALPINÓPOLIS |
CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS |
JANAÚBA |
ANDRADAS |
CONGONHAS |
JANUÁRIA |
ANDRELÂNDIA |
CONSELHEIRO LAFAIETE |
JOÃO MONLEVADE |
ARAÇUAÍ |
CONSELHEIRO PENA |
JOÃO PINHEIRO |
ARAGUARI |
CONTAGEM |
JUIZ DE FORA |
ARAPORÃ |
CORINTO |
LAGOA DA PRATA |
ARAXÁ |
COROMANDEL |
LAGOA SANTA |
ARCOS |
CORONEL FABRICIANO |
LAMBARI |
AREADO |
CRISTINA |
LAVRAS |
BAMBUÍ |
CURVELO |
LEANDRO FERREIRA |
BARÃO DE COCAIS |
DELFIM MOREIRA |
LEOPOLDINA |
BARBACENA |
DIAMANTINA |
LUZ |
BARROSO |
DIVINO |
MACHADO |
BELO HORIZONTE |
DIVINÓPOLIS |
MANGA |
BETIM |
DORES DO INDAIÁ |
MANHUAÇU |
BICAS |
ELÓI MENDES |
MANHUMIRIM |
BOA ESPERANÇA |
ENGENHEIRO NAVARRO |
MANTENA |
BOCAIÚVA |
ESPERA FELIZ |
MARIA DA FÉ |
BOM DESPACHO |
ESPINOSA |
MATEUS LEME |
BOM SUCESSO |
EXTREMA |
MATO VERDE |
BORDA DA MATA |
FORMIGA |
MATOZINHOS |
BRASÍLIA DE MINAS |
FRANCISCO DUMONT |
MINAS NOVAS |
BRUMADINHO |
FRANCISCO SÁ |
MONTE AZUL |
BURITIS |
FRUTAL |
MONTE CARMELO |
CAETÉ |
GOVERNADOR VALADARES |
MONTE SANTO DE MINAS |
CALDAS |
GUANHÃES |
MONTE SIÃO |
CAMANDUCAIA |
GUARANÉSIA |
MONTES CLAROS |
CAMBUÍ |
GUAXUPÉ |
MURIAÉ |
CAMBUQUIRA |
GUIRICEMA |
MUZAMBINHO |
CAMPESTRE |
GURINHATÃ |
NANUQUE |
CAMPINA VERDE |
IBIÁ |
NATÉRCIA |
CAMPO BELO |
IBIRACI |
NEPOMUCENO |
CAMPO FLORIDO |
IBIRITÉ |
NOVA LIMA |
CAMPOS ALTOS |
IGUATAMA |
NOVA PONTE |
CAMPOS GERAIS |
INHAPIM |
NOVA SERRANA |
CAPELINHA |
IPATINGA |
OLHOS D'AGUA |
CAPINÓPOLIS |
IPUIÚNA |
OLIVEIRA |
CARANDAÍ |
ITABIRA |
OURO FINO |
CARANGOLA |
ITABIRITO |
OURO PRETO |
CARATINGA |
ITAJUBÁ |
PAPAGAIOS |
CARLOS CHAGAS |
ITAMBACURÍ |
PARÁ DE MINAS |
CARMO DA CACHOEIRA |
ITANHANDU |
PARACATU |
CARMO DO PARANAÍBA |
ITAOBIM |
PARAGUAÇU |
PARAISÓPOLIS |
REDUTO |
SÃO JOÃO NEPOMUCENO |
PARAOPEBA |
RESPLENDOR |
SÃO LOURENÇO |
PASSOS |
RIBEIRÃO DAS NEVES |
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO |
PATOS DE MINAS |
RIO CASCA |
SÃO TOMÉ DAS LETRAS |
PATROCÍNIO |
RIO POMBA |
SÊRRO |
PEÇANHA |
SABARÁ |
SETE LAGOAS |
PEDRA AZUL |
SACRAMENTO |
SILVIANÓPOLIS |
PEDRA DO INDAIÁ |
SALINAS |
TAIOBEIRAS |
PEDRO LEOPOLDO |
SANTA BÁRBARA |
TARUMIRIM |
PERDIZES |
SANTA LUZIA |
TEÓFILO OTONI |
PERDÕES |
SANTA RITA DO SAPUCAÍ |
TIMÓTEO |
PIRAPORA |
SANTA VITÓRIA |
TRÊS CORAÇÕES |
PITANGUI |
SANTANA DA VARGEM |
TRÊS MARIAS |
PIUM-I |
SANTANA DO RIACHO |
TRÊS PONTAS |
POÇOS DE CALDAS |
SANTO ANTONIO DO AMPARO |
TUPACIGUARA |
POMPÉU |
SANTO ANTONIO DO MONTE |
UBÁ |
PONTE NOVA |
SANTOS DUMONT |
UBERABA |
PORTEIRINHA |
SÃO BENTO ABADE |
UBERLÂNDIA |
POUSO ALEGRE |
SÃO FRANCISCO |
UNAÍ |
PRATA |
SÃO GONÇALO DO PARÁ |
VARGINHA |
PRATÁPOLIS |
SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ |
VÁRZEA DA PALMA |
RAUL SOARES |
|
SÃO GOTARDO |
|
VESPASIANO |
|
|
SÃO JOÃO DEL REI |
|
VIÇOSA |
NOTAS:
(1) Efeitos a partir de 28/09/2001 - Redação dada pelo art. 1º da IN/SRE Nº 001/2001, de 27/09/2001 - MG de 28.
(2) Efeitos a partir de 28/09/2001 - Redação dada pelo art. 2º da IN/SRE Nº 001/2001, de 27/09/2001 - MG de 28.
(3 Efeitos a partir de 28/09/2001 - Redação dada pelo art. 3º da IN/SRE Nº 001/2001, de 27/09/2001 - MG de 28.
|