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INSTRUÇÃO NORMATIVA DIEF/SRE Nº 07, DE 15 DE JUNHO DE 1998


 INSTRUÇÃO NORMATIVA DIEF/SRE Nº 07, DE 15 DE JUNHO DE 1998

(MG de 16 e ret. em 25)

Disciplina procedimentos relativos à Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI/ICMS) e relaciona os contribuintes incumbidos de sua entrega.

O DIRETOR DA DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 16 do Decreto nº 38.873, de 30 de junho de 1997, RESOLVE:

Art. 1º - Os contribuintes relacionados no Anexo II desta Instrução Normativa deverão entregar a GI/ICMS relativa ao exercício de 1997, observado o seguinte:

I - o prazo de entrega terminará em 30/06/98;

II - os dados escriturais constantes da GI/ICMS compreenderão o período de janeiro a dezembro de 1997.

Art. 2º - As modalidades de distribuição e recebimento da GI/ICMS estão descritas no Anexo I.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Diretoria de Informações Econômico-Fiscais, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 1998.

 

SÉRGIO TORRES MOREIRA PENNA

Diretor

 

 

ANEXO I

 

 

MODALIDADES DE DISTRIBUIÇÃO E RECEBIMENTO DA GI/ICMS

 

1. INTERNET

O programa de entrada de dados da GI/ICMS poderá ser obtido por meio da homepage da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais/SEF-MG, na INTERNET - http://www.sef.mg.gov.br.

A transmissão das informações à SEF poderá ser realizada por contribuintes e contabilistas que já utilizem esse recurso tecnológico e possuidores de endereço eletrônico (e-mail).

 

2. DISQUETE

2.1 - Distribuição

O contribuinte ou o contabilista, de posse de um disquete flexível 3 ½", virgem, deverá se dirigir à repartição fazendária de sua circunscrição (INTERIOR) ou à Av. Brasil, 888 - Térreo - B. Santa Efigênia (CAPITAL), para cópia do programa da GI/ICMS.

 

2.2 - Entrega

O disquete contendo as informações da GI/ICMS deverá ser entregue na Repartição Fazendária da circunscrição do contribuinte ou contabilista (INTERIOR) ou na Av. Brasil, nº 888 - B. Santa Efigênia (CAPITAL), com etiqueta de identificação e acompanhado de recibo emitido pelo programa, em duas vias, as quais terão a seguinte destinação:

I - 1ª via - repartição fazendária, que acompanhará o arquivo magnético;

II - 2ª via - contribuinte.

Parágrafo único - Para os efeitos de cumprimento da obrigação de que trata este artigo, a entrega somente se efetivará após a validação de seu conteúdo pelo sistema de processamento de dados da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

2.3 - Observações

O contribuinte que possuir mais de um estabelecimento no Estado poderá apresentar disquete único, constando dados relativos a todos os estabelecimentos.

O contabilista também poderá apresentar disquete único, constando dados relativos a mais de um contribuinte sob sua responsabilidade.

 

2.4 - Especificações técnicas ao programa da GI/ICMS

2.4.1 - Equipamento necessário para utilização do disquete-programa:

Microcomputador PC ou compatível, padrão 386 ou superior. (recomenda-se padrão 486 ou superior);

Interface Windows 3.1 ou superior;

Espaço disponível em disco de 4 Mb (mínimo);

Unidade de disco de 3 ½ " HD (1,44 Mb);

Impressora matricial, jato de tinta ou laser;

Monitor VGA ou superior;

Memória de no mínimo 4 Mb. (recomenda-se 8 Mb para melhor desempenho).

2.4.2 - Instalação do disquete-programa:

Insira o disquete na unidade de disco A (ou B);

Escolha Executar no menu Arquivo do Gerenciador de Programas do Windows; no Windows 95, clique no botão Iniciar da Barra de Tarefas e, em seguida, em Executar.

Digite A:\INSTALAR (ou B:\INSTALAR) e pressione a tecla Enter (ou clique o botão OK).

2.4.3 - Configuração para a GI/ICMS:

Usuários de aplicativos Borland para banco de dados (ex. Delphi, Dbase 5 for Windows, etc) devem atentar para o fato de o Instalador alterar as configurações do Borland Data Base Engine, normalmente localizadas no arquivo \ IDAPI\IDAPI CFG.

A alteração é feita no parâmetro MAXFILEHANDLE, que deve possuir o valor mínimo de 65.

2.4.4 - Resolução de vídeo e tamanho de fontes:

Em monitores com resolução maior que 640 x 480, recomenda-se a utilização de fontes pequenas.

Alguns drivers de vídeo fornecidos pelo próprio fabricante da placa, notadamente os de 32k cores e acima, podem apresentar incompatibilidade com o aplicativo. Em caso de problemas, recomenda-se o uso de drivers fornecidos com o sistema operacional.

 

 

 

ANEXO II

 

RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES OBRIGADOS À ENTREGA DA GI/ICMS

( VER RELAÇÃO NO MG DE 16/06/98)

 

OBSERVACÃO: Os contribuintes listados no Anexo II, com domicílio fiscal em outras unidades da Federação, não estão obrigados à entrega da GI/ICMS.