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INSTRUÇÃO NORMATIVA DIEF/SRE Nº 05, DE 23 DE JULHO DE 1997


INSTRUÇÃO NORMATIVA DIEF/SRE Nº 05, DE 23 DE JULHO DE 1997

(MG de 24 e rep. em 01/08))

Disciplina procedimentos relativos a dados escriturais, via disquete, da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI/ICMS) e relaciona os contribuintes incumbidos de sua entrega.

O DIRETOR DA DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 16 do Decreto nº 38.873, de 30 de junho de 1997, RESOLVE:

Art. 1º - Os contribuintes relacionados no Anexo I desta Instrução Normativa deverão entregar na repartição fazendária a GI/ICMS relativa ao exercício de 1996, observado o seguinte:

(1) I - o prazo de entrega do documento terminará em 29/08/97;

Efeitos de 24/07 a 22/08/97 - Redação original desta Instrução Normativa:

"I - o prazo de entrega do documento terminará em 21/08/97;"

II - os dados escriturais constantes da GI/ICMS compreenderá o período de março a dezembro de 1996;

III - o disquete contendo o programa e instrução de preenchimento estará disponível na sua respectiva repartição fazendária, ressalvada a hipótese dos contribuintes estabelecidos nesta Capital, que deverão se dirigir à Divisão de Tributação (DT), Av. Brasil, 888 - Térreo, no período de 28/07 a 01/08/97.

Art. 2º - O contribuinte ou o contabilista deverá entregar a GI/ICMS em disco flexível, no formato "3 1/2", com etiqueta de identificação acompanhado de recibo emitido pelo programa, em duas vias, as quais terão a seguinte destinação:

I - 1ª via - repartição fazendária que acompanhará o arquivo magnético;

II - 2ª via - contribuinte.

Parágrafo único - Para os efeitos de cumprimento da obrigação de que trata este artigo, a entrega somente se efetivará após a validação de seu conteúdo pelo sistema de processamento de dados da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 3º - O contribuinte que possuir mais de um estabelecimento no Estado poderá apresentar disquete único, constando dados relativos a todos os estabelecimentos.

Parágrafo único - O contabilista também poderá apresentar disquete único, constando dados relativos a mais de um contribuinte sob sua responsabilidade.

Art. 4º - As especificações técnicas ao programa elaborado pela Secretaria de Estado da Fazenda sobre a geração de dados, via processamento eletrônico, encontram-se discriminadas no Anexo II desta Instrução Normativa.

Art. 5º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Diretoria de Informações Econômico-Fiscais, em Belo Horizonte, aos 23 de julho de 1997.

José Moreira Magalhães

Diretor

 

 

 

ANEXO I

relação de contribuintes obrigados à entrega

da gi/icms, por srf

(VER RELAÇÃO NO MG DE 24/07/97)

 

 

ANEXO II

1 - EQUIPAMENTO NECESSÁRIO PARA UTILIZAÇÃO DO DISQUETE-PROGRAMA:

1.1 - microcomputador PC ou compatível, padrão 386 ou superior.

(recomenda-se padrão 486 ou superior);

1.2 interface Windows 3.1 ou superior;

1.3 espaço disponível em disco de 4 Mb (mínimo);

1.4 unidade de disco de 3 1/2" HD (1,44Mb);

1.5 impressora matricial, jato de tinta ou laser;

1.6 monitor VGA ou superior;

1.7 memória de no mínimo 4 Mb (recomenda-se 8 Mb para melhor desempenho).

2 - INSTALAÇÃO DO DISQUETE-PROGRAMA:

2.1 insira o disquete na unidade de disco A (ou B);

2.2 escolha Executar no menu Arquivo do Gerenciador de Programas do Windows; no Windows 95, clique no botão Iniciar da Barra de Tarefas e, em seguida, em Executar.

2.3 digite A:\INSTALAR ou(ou B:\INSTALAR) e pressione a tecla Enter (ou clique o botão OK).

3 - CONFIGURAÇÃO PARA A GI/ICMS:

Usuários de aplicativos Borland para banco de dados (ex. Delphi, Dbase 5 for Windows, etc) devem atentar para o fato de o Instalador alterar as configurações do Borland Data Base Engine, normalmente localizadas no arquivo\IDAPI\IDAPI CFG.

A alteração é feita no parâmetro MAXFILEHANDLE, que deve possuir o valor mínimo de 65.

4 - RESOLUÇÃO DE VÍDEO E TAMANHO DE FONTES:

E monitores com resolução maior que 640 X 480, recomenda-se a utilização de fontes pequenas.

Alguns drivers de vídeo fornecidos pelo próprio fabricante da placa, notadamente os de 32K cores e acima, podem apresentar incompatibilidade com o aplicativo. Em caso de problemas, recomenda-se o uso de drivers fornecidos com o sistema operacional.

 

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NOTA:

(1) Efeitos a partir de 23/08/97 - Redação dada pelo art. 1º da IN/DIEF/06/97 - MG de 23/08/97.