INSTRUÇÃO NORMATIVA DIEF/SRE Nº 004/2000, DE 29 DE SETEMBRO DE 2000 (MG de 30/09) Altera o item 2.3 do Anexo I - Manual de Orientação e Instrução de Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF), DAMEF - Anexo I - VAF A e Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI/ICMS), Instituído pela Instrução Normativa DIEF/SRE Nº 001/2000, de 3 de julho de 2000. O DIRETOR DA DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICOS-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL , no uso de suas atribuições constantes no artigo 3º da Resolução nº 2.531, de 13 de maio de 1994 e considerando a Resolução nº 3.078, de 9 de junho de 2000, RESOLVE: I - Alterar o item 2.3, que passa a vigorar com a seguinte redação: 2.3 - PRAZO DE ENTREGA A DAMEF, o VAF e a GI/ICMS, excepcionalmente, para o período de referência de 1999, serão entregues por todos os contribuintes a partir do dia 10 de julho de 2000 até o dia 06 de outubro de 2000. II - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2000. MARCO TÚLIO DA SILVA Diretor |
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