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INSTRUÇÃO NORMATIVA DIEF/SRE Nº 03, DE 03 DE ABRIL DE 1998


INSTRUÇÃO NORMATIVA DIEF/SRE Nº 03, DE 03 DE ABRIL DE 1998

(MG de 04)

Institui o Manual de Orientação de Preenchimento e Entrega da Declaração Trimestral - DETRI EPP e Microempresa Inscrição Coletiva.

O DIRETOR DA DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL (DIEF/SRE), no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 35.560, de 06 de maio de 1994, RESOLVE:

1. Fica instituído o Manual de Orientação de Preenchimento e Entrega da "Declaração Trimestral - DETRI EPP e Microempresa Inscrição Coletiva", mod. 06.02.35, constante do Anexo Único.

2. Esta publicação entra em vigor na data de sua publicação.

3. Revogam-se as disposições em contrário.

Diretoria de Informações Econômico-Fiscais, em Belo Horizonte, aos 03 de abril de 1998.

Sérgio Torres Moreira Penna

Diretor

 

 

ANEXO ÚNICO

MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO E ENTREGA DA DECLARAÇÃO TRIMESTRAL - DETRI / EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPRESA INSCRIÇÃO COLETIVA

1 - OBJETIVO:

Destina-se à declaração trimestral, à Receita Estadual, pelos contribuintes do ICMS enquadrados como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa Inscrição Coletiva conforme a Lei nº 12.708/97, dos valores efetivos da receita bruta, da receita apurada para cálculo do imposto, número de empregados regularmente contratados ou cooperados, bem como os valores despendidos a título de treinamento gerencial e profissional e de investimento em máquinas, equipamentos, instalações ou aquisição de novas tecnologias e outras obrigações do período.

2 - ENTREGA:

Dias 10/janeiro; 10/abril; 10/julho; 10/outubro; com dados relativos ao trimestre anterior.

Observações:

2.1 - Excepcionalmente, para o exercício de 1998, os contribuintes apresentarão a DETRI a partir de 10 de abril.

2.2 - A entrega de 10 de abril de 1998 será exclusivamente em formulário impresso.

3 - OBSERVAÇÕES GERAIS:

3.1 - As empresas que manifestaram sua opção de enquadramento no regime de EPP até 31.01.98 deverão indicar na primeira DETRI os valores despendidos de 01.10.97 a 31.03.98 a título de treinamento gerencial e profissional e de investimento em máquinas, equipamentos, instalações ou aquisição de novas tecnologias, nas hipóteses e limites definidos na Lei nº 12.708/97.

3.2 - O pagamento em atraso implica na perda do direito aos abatimentos no respectivo mês, ficando o contribuinte obrigado ao pagamento integral do ICMS com os acréscimos previstos na legislação. Neste caso, sendo do interesse do contribuinte a continuidade dos depósitos ao FUNDESE, poderá fazê-lo em documento de arrecadação distinto, no código de receita 168-5.

3.3 - A substituição da DETRI, se necessária, deverá ser feita exclusivamente por meio de formulário impresso.

(2) 3.4 - A SEF, após processamento das informações contidas na DETRI, enviará aos contribuintes, mês a mês, os Documentos de Arrecadação - DAE, relativos aos valores mensais devidos no trimestre seguinte ao período de referência do documento. Na eventualidade do não recebimento do DAE até dois dias antes do vencimento do imposto, o contribuinte deverá dirigir-se à repartição fazendária de sua circunscrição a fim de informar-se do valor a pagar.

Efeitos de 04/04/98 a 01/07/99 - Redação original desta Instrução Normativa:

"3.4 - A SEF, após processamento das informações contidas na DETRI (independente da modalidade de sua entrega), comunicará aos contribuintes os valores a pagar, mês a mês, para o trimestre seguinte ao período de referência do documento."

3.5 - Em razão da metodologia de cálculo de valores a pagar adotada é imprescindível a apresentação seqüencial da DETRI. Em especial, durante o período do acerto mencionado nas "Instruções de preenchimento", o contribuinte que deixar de entregar a DETRI inviabilizará a realização dos cálculos de acerto e lançamento de valores a pagar. Neste caso, fica o contribuinte obrigado a se dirigir à sua Repartição Fazendária para regularização da situação.

4 - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO:

4.1 - Orientações gerais

CONTRIBUINTES QUE OPTARAM PELOS REGIMES DE RECOLHIMENTO PREVISTOS NA LEI Nº 12.708/97 NOS MESES DE JAN/FEV/ABR/MAI/JUL/AGO/OUT/NOV:

1ª DETRI A SER APRESENTADA:

EMPRESAS EM ATIVIDADE NO TRIMESTRE DO ENQUADRAMENTO

Lançar os valores efetivos relativos aos meses restantes do trimestre do enquadramento (excluindo o mês do enquadramento).

Ex.: data do enquadramento: 18/janeiro - 1ª DETRI: valores efetivos relativos aos meses de fevereiro e março.

EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADE NO TRIMESTRE DO ENQUADRAMENTO

Lançar os valores efetivos relativos ao mês do enquadramento e aos meses restantes daquele trimestre.

Ex.: data do enquadramento: 18/janeiro - 1ª DETRI: valores efetivos relativos ao período de janeiro a março.

1º ACERTO: Os valores previstos no documento de enquadramento serão confrontados pela SEF com os valores efetivos informados na 1ª DETRI apresentada.

2ª DETRI A SER APRESENTADA:

EMPRESAS EM ATIVIDADE E EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADE NO TRIMESTRE DO ENQUADRAMENTO

Lançar os valores efetivos relativos ao trimestre seguinte ao do enquadramento.

Ex: data enquadramento: 18/janeiro - 2º DETRI: valores efetivos relativos aos meses de abril a junho.

2º ACERTO: Os valores lançados pela SEF, com base na 1ª DETRI, serão confrontados com os valores efetivos informados na 2ª DETRI apresentada.

CONTRIBUINTES QUE OPTARAM PELOS REGIMES DE RECOLHIMENTO PREVISTOS NA LEI Nº 12.708/97 NOS MESES DE MAR/JUN/SET/DEZ:

EMPRESAS EM ATIVIDADE NO TRIMESTRE DO ENQUADRAMENTO

1ª DETRI A SER APRESENTADA

Lançar os valores efetivos relativos aos meses do trimestre seguinte ao do enquadramento.

Ex.: data do enquadramento: 10/março - 1ª DETRI: valores efetivos relativos aos meses de abril a junho.

ÚNICO ACERTO: Os valores previstos no documento de enquadramento serão confrontados pela SEF com os valores efetivos informados na 1ª DETRI apresentada.

EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADE NO TRIMESTRE DO ENQUADRAMENTO

1ª DETRI A SER APRESENTADA

Lançar os valores efetivos relativos ao restante do mês do enquadramento.

Ex.: data do enquadramento: 10/março - 1ª DETRI: valores efetivos relativos ao mês de março.

1º ACERTO: Os valores previstos no documento de enquadramento serão confrontados pela SEF com os valores efetivos informados na 1ª DETRI apresentada.

2ª DETRI A SER APRESENTADA:

Lançar os valores efetivos relativos ao trimestre seguinte ao do enquadramento.

Ex: data enquadramento: 10/março - 2ª DETRI: valores efetivos relativos aos meses de abril a junho.

2º ACERTO: Os valores lançados pela SEF, com base na 1ª DETRI, serão confrontados com os valores efetivos informados na 2ª DETRI apresentada.

Observação: (Para EPP e ME Inscrição Coletiva): A PARTIR DA DETRI A SER APRESENTADA APÓS O ÚNICO OU ÚLTIMO ACERTO DEVERÃO SER LANÇADOS OS VALORES EFETIVOS DO TRIMESTRE ANTERIOR, INDICADO NO PERÍODO DE REFERÊNCIA.

4.2 - Orientações específicas:

- QUADRO 04

. CAMPO 04 - RECEITA BRUTA APURADA NO PERÍODO (PARA EPP E MICROEMPRESA INSCRIÇÃO COLETIVA) - Lançar o valor total acumulado de todas as operações e prestações realizadas, observando-se as exclusões indicadas no artigo 5º da Lei nº 12.708/97.

. CAMPO 05 - RECEITA APURADA NO PERÍODO PARA EFEITO DE CÁLCULO DO IMPOSTO (PARA EPP) - Lançar o valor indicado no campo 04 deste quadro excluindo os valores referentes a: saída de mercadoria adquirida com imposto retido por substituição tributária; operação e prestação amparadas pela não incidência; saída de mercadoria realizada com suspensão do ICMS; prestação de serviço de transporte iniciada em outra unidade da federação; saída de mercadoria que tenha sido objeto de ação fiscal, em razão do disposto no artigo 14 - VIII da Lei nº 12.708/97.

Obs.: ME Inscrição Coletiva - Preencher somente os campos 04 e 06 deste quadro.

QUADRO 05 (PARA EPP E ME INSCRIÇÃO COLETIVA)

Fica o contribuinte obrigado ao pagamento do imposto devido relativo às obrigações discriminadas neste quadro, em documento de arrecadação distinto, nos prazos previstos na legislação em vigor.

. DEMAIS CAMPOS E QUADROS - Auto-explicativos.

5 - TABELAS:

TABELA DE REGIMES DE RECOLHIMENTO, FAIXAS DE RECEITA E PERCENTUAIS APLICADOS

Regime De Recolhimento

Receita Bruta Anual

Pagamento

Código

Microempresa Inscrição Coletiva

Até R$ 60.000,00 por Cooperado

0,5 % (*)

32

Empresa de Pequeno Porte - Faixa 1

De R$ 60.000,01 a R$ 180.000,00

2 % (**)

33

Empresa de Pequeno Porte - Faixa 2

De R$ 180.000,01 a R$ 300.000,00

2,4 % (**)

34

Empresa de Pequeno Porte - Faixa 3

De R$ 300.000,01 a R$ 420.000,00

2,8 % (**)

35

Empresa de Pequeno Porte - Faixa 4

De R$ 420.000,01 a R$ 540.000,00

3,2 % (**)

36

Empresa de Pequeno Porte - Faixa 5

De R$ 540.000,01 a R$ 660.000,00

3,6 % (**)

37

Empresa de Pequeno Porte - Faixa 6

De R$ 660.000,01 a R$ 720.000,00

4,0 % (**)

38

Empresa de Pequeno Porte - Faixa 7

De R$ 720.000,01 a R$ 800.000,00

4,5 % (**)

39



(*) A ser calculado sobre a média mensal da receita bruta global apurada no trimestre anterior.

(**) A serem calculados sobre a média mensal da receita para cálculo do imposto apurada no trimestre anterior.

 

TABELA DE DESCONTOS CONCEDIDOS EM FUNÇÃO DO NÚMERO DE EMPREGADOS

Nº de empregados

1

2

3

4

5

6 a 9

10 a 15

16 a 20

Acima de 20

Desconto (%)

4%

8%

12%

16%

20%

23%

26%

28%

30%



 

6 - MODALIDADES DE DISTRIBUIÇÃO E RECEBIMENTO DAS INFORMAÇÕES:

Observação: A entrega da DETRI em 10 de abril de 1998 será exclusivamente em formulário impresso.

6.1 - Correio eletrônico

O programa de entrada de dados da DETRI, em disquete, poderá ser obtido nos locais definidos a seguir mediante a troca por um disco flexível de 3 1/2 " virgem, ou pela Internet, através da homepage da SEF/MG - http://www.sef.mg.gov.br.

Interior: Repartição Fazendária da circunscrição do contribuinte e entidades representativas das classes de contribuintes e contabilistas.

Capital: Av. Brasil, nº 888, térreo - ACT/SEF - B. Santa Efigênia, e nas entidades representativas das classes de contribuintes e contabilistas.

6.1.1 - As informações serão transmitidas à SEF por provedoras de correio eletrônico X 400 ou SMTP (INTERNET), utilizando-se a infra-estrutura dos serviços públicos de telecomunicações.

6.2 - Formulário impresso

(1) 6.2.1 - Aquisição

(1) Os contribuintes e contabilistas poderão adquirir o formulário impresso em papelarias ou empresas congêneres.

Efeitos de 03/04/98 a 07/07/98 - Redação original deste Manual:

"6.2.1 - Distribuição

Os contribuintes e contadores deverão se dirigir à Repartição Fazendária de sua circunscrição (Interior) e à Av. Brasil, nº 888, térreo - ACT/SEF - B. Santa Efigênia (Capital) para obtenção do formulário impresso."

(2) 6.2.2- Entrega

(2) A DETRI deverá ser entregue na Repartição Fazendária da circunscrição do contribuinte (interior) e na Av. Brasil, nº 888, térreo - AFT/SEF - Bairro Santa Efigênia (capital), em duas vias, as quais terão a seguinte destinação:

(2) 1ª via: Repartição Fazendária/Processamento/Arquivo;

(2) 2ª via: Contribuinte.

Efeitos de 04/04/98 a 01/07/99 - Redação original desta Instrução Normativa:

"6.2.2 - Entrega

A DETRI deverá ser entregue na Repartição Fazendária da circunscrição do contribuinte (Interior) e na Av. Brasil, nº 888, térreo - ACT/SEF - B. Santa Efigênia (Capital), em duas vias, as quais terão a seguinte destinação:

1ª via: Repartição Fazendária/Processamento/Arquivo.

2ª via: Contribuinte."

7 - DECLARAÇÃO TRIMESTRAL - DETRI / EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPRESA INSCRIÇÃO COLETIVA

1 - Declaração Trimestral - DETRI, mod. 06.02.35

 

NOTAS:

(1) Efeitos a partir de 07/07/98 - Redação dada pelo inciso I da IN/DIEF/SRE/08/98.

(2) Efeitos a partir de 02/07/99 - Redação dada pelo item 1 da IN/DICAT/SRE/01/99.