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INSTRUÇÃO NORMATIVA DIEF/SRE Nº 03, DE 02 JULHO DE 1991


INSTRUÇÃO NORMATIVA DIEF/SRE Nº 03, DE 02 JULHO DE 1991

(MG de 06/07)

OBSERVAÇÃO:

Os Anexos I e II foram revogados pelo item 2 da Instrução Normativa DIEF/SRE nº 02, de 13/12/93 - MG de 15;

O Anexo III foi revogado pelo item 3 da Instrução Normativa DIEF/SRE nº 01, de 02/01/97 - MG de 10.

Substitui os manuais instituídos pela Instrução Normativa DIEF/SRE nº 01/91, de 05 de março de 1991.

O Diretor da Diretoria de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita Estadual (DIEF/SRE), no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 5º da Resolução nº 2.049, de 05 de março de 1991, RESOLVE:

I - O Manual de Orientação para Empresas Contribuintes de ICMS, o Manual de Orientação do Contabilista e Empresa Contábil e o Manual de Orientação para Impressão/Cancelamento de Documentos Fiscais, instituídos pela Instrução Normativa DIEF/SRE nº 01/91, de 05 de março de 1991, passam a ser, respectivamente, os constantes dos Anexos I, II e III.

II - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, especialmente a Instrução Normativa DIEF/SRE nº 01/91, de 05 de março de 1991.

Diretoria de Informações Econômico-Fiscais, aos 02 de julho de 1991.

WELLINGTON LEITE RIBEIRO

Diretor da DIEF/SRE

De acordo:

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Diretor da SRE

 

ANEXO I -

 

Efeitos de 06/07/91 a 12/12/93 - Redação dada pela IN/DIEF/SRE/03, de 02/07/91 - MG de 06, e revogado pelo item 2 da IN/DIEF/SRE/02, de 13/12/93 - MG de 15:

" ANEXO I

MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA EMPRESAS CONTRIBUINTES DE ICMS

1.0 - OBJETIVO

2.0 - INSTRUÇÕES/DOCUMENTO NECESSÁRIOS

2.1 - INSCRIÇÃO

2.1.1 - INSCRIÇÃO DE ESTABELECIMENTO ÚNICO, MATRIZ/PRINCIPAL OU MICROEMPRESA

2.1.2 - INSCRIÇÃO DE ESTABELECIMENTO FILIAL

2.2 - ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DO CONTRIBUINTE

2.2.1 - ALTERAÇÃO DO NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL DENOMINAÇÃO)

2.2.2 - ALTERAÇÃO DO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO

2.2.3 - ALTERAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DE ATIVIDADE

2.2.4 - ALTERAÇÃO DO CAMPO "CONTRIBUINTE RECOLHE POR SUBSTITUICÃO TRIBUTÁRIA?"

2.2.5 - ALTERAÇÃO DO VALOR DO CAPITAL TOTAL DA EMPRESA

2.2.6 - ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA

2.2.7 - ALTERAÇÃO DO CAMPO "CONTRBUINTE EFETUA REMESSA PARA ZONA FRANCA DE MANAUS"

2.2.8 - ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA ESTABELECIMENTO

2.2.9 - ALTERAÇÃO DO REGIME DE RECOLHIMENTO DO ICMS

2.2.10 - ALTERACÃO DO CAMPO "ESTABELECIMENTO COM MATRIZ EM OUTRO ESTADO?"

2.2.11 ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE

2.2.12 - ALTERAÇÃO DA CATEGORIA DO ESTABELECIMENTO MATRIZ OU PRINCIPAL PARA ESTABELECIMENTO FILIAL

2.3 - SOLICITACÃO DE MUDANÇA DE MUNICÍPIO

2.4 - BAIXA DE INSCRIÇÃO

2.4.1 - BAIXA DE INSCRIÇÃO DO ESTABELECIMENTO ÚNICO, MICROEMPRESA OU FILIAL

2.4.2 - BAIXA DE INSCRICÃO DO ESTABELECIMENTO MATRIZ OU PRINCIPAI

2.5 - 2ª VIA DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL

2.6 - 2ª VIA DA CERTIDÃO DE BAIXA

2.7 - REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE:

3.0 - PROCEDIMENTOS/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INCLUSÃO, ALTERAÇÃO E EXCLUSÃO DE SÓCIOS/RESPONSÁVEIS NO ESTABELECIMENTO

3.1 - INCLUSÃO DE SÓCIOS/RESPONSÁVEIS NO ESTABELECIMENTO

3.2 - ALTERACÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE SÓCIOS RESPONSÁVEIS

3.2.1 - ALTERAÇÃO DO NOME COMERCIAL/NOME

3.2.2 - ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

3.2.3 - ALTERAÇÃO DO CARGO OCUPADO PELO RESPONSÁVEL SÓCIO (PESSOA FÍSICA)

3.2.4 - ALTERACÃO DO PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO

3.3 - EXCLUSÃO DE SÓCIOS RESPONÁVEIS DO ESTABELECIMENTO

4.0 - INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO

4.1 - DECLARAÇÃO CADASTRAL - DECA - MOD.06.01.20

4.2 - DECLARAÇÃO CADASTRAL - ANEXO 1 - MOD.06.01.27

5.0 - ANEXO

5.1- ANEXO I TABELA DE TIPO DE LOGRADOUROS

5.2 - AMEXO II TABELA DE TÍTULO DE LOGRADOUROS

MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA EMPRESAS CONTRIBUINTES DE ICMS

1.0 - OEJETIVO:

Orientar o contribuinte do ICMS quanto aos procedimentos e documentação necessária para os pedidos de inscrição, mudança de município alteração de dados cadastrais, reativação, 2ª via do Cartão de Inscrição Estadual, 2ª via da Certidão de Baixa, baixa de inscrição, inclusão, exclusão ou alteração de dados cadastrais de sócios/responsáveis.

2.0 - INSTRUÇÕES/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

O contribuinte ao solicitar inscrição do primeiro estabelecimento no Cadastro, de Contribuintes já ICMS de MG, deverá nomear este como único, em qualquer hipótese.

2.1 - INSCRIÇÃO

Para obter a inscrição, estadual é necessário que o contabilista/empresa contábil responsável pelos serviços contábeis do contribuinte já esteja inscrito na Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais - SEF.

2.1.1 - INSCRIÇÃO DE ESTABELECIMENTO ÚNICO, MATRIZ/PRINCIPAL OU MICROEMPRESA:

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

a) formulário "Declaração Cadastral - DECA", MOD. 06.01.20, em 03 (três) vias;

b) formulário "Declaração Cadastral Anexo 1", MOD. 06.01.27, em 03 (três) vias;

c) cópia reprográfica dos atos constitutivos da sociedade, ou declaração de firma individual, devidamente registrados na Junta Comercial, ou no cartório competente, no caso de sociedade civil, e das atas das assembléias; se a estabelecimento for uma sociedade anônima;

d) comprovante de pagamento da taxa de Expediente devida pela inscrição;

e) certidão negativa de débito para com a Fazenda Pública Estadual:

- do titular, quando se tratar de firma individual,

- dos sócios, no caso de sociedade por quotas de responsabilidade limitada,

- dos diretores, no caso de sociedade anônima;

f) prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CGC/MF);

g) alvará de localização fornecido pela Prefeitura Municipal da localidade, ou na sua falta, prova de propriedade, locação ou comodato do imóvel;

h) formulário "Pedido de Permanência de Livros em Escritório de Contabilidade" MOD. 06.04.27, em 03 (três) vias, no caso de contabilidade externa;

i) formulário "Demonstrativo do Movimento de Contribuinte Estimativa - DMCE", MOD. 06.04.10, em 02 (duas) vias, caso tenha optado pelo regime de recolhimento por estimativa;

j) Requerimento/Declaração de - Microempresa fornecida pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais;

l) Declaração do Anexa II do Decreto nº 25.950 de 16/06/86, para microempresa;

m) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do sócio pessoa física ou prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CGC/MF) do sócio pessoa jurídica.

n) comprovante de identidade do responsável pelas informações prestadas na "DECA" e "DECA - Anexo 1"

2.1.2 - INSCRIÇÃO DE ESTABELECIMENTO FILIAL

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

a) formulário "Declaração Cadastral DECA, "MOD. 06.01.20, em 03 (três) vias;

b) formulário "Declaração Cadastral - Anexo 1", MOD. 06.01.27, em 03 (três) vias;

c) cópia reprográfica dos atos constitutivos da sociedade, devidamente registrado na Junta Comercial, ou no cartório competente, no caso de sociedade civil, e das atas das assembléias, se o estabelecimento for uma sociedade anônima;

d) comprovante de pagamento da Taxa de Expediente devida pela inscrição;

e) certidão negativa de débito para com a Fazenda Pública Estadual do estabelecimento matriz;

f) certidão negativa dos sócios, se a inscrição for da primeira filial no Estado e se a matriz localizar-se fora do Estado;

g) prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CGC/MF);

h) alvará de localização fornecido pela Prefeitura Municipal da localidade ou, na sua falta, prova de propriedade, locação ou comodato do imóvel;

i) formulário "Pedido de Permanência de Livros em Escritório de Contabilidade", MOD. 06.04.27, em 03 (três) vias, no caso de contabilidade externa;

j) formulário "Demonstrativo do Movimento de Contribuinte Estimativa - DMCES MOD. 06.04.10, em 02 (duas) vias, caso o contribuinte optou pelo regime de recolhimento por estimativa;

l) Declaração do Anexa II do Decreto nº 25.950 de 16/06/86. se a inscrição for de filial de microempresa;

m) cópia reprográfica do Cartão de Inscrição Estadual do estabelecimento matriz;

n) Certidão de Abertura de Dependência da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais;

o) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do sócio pessoa física ou prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CGC/MF) do sócio pessoa jurídica.

p) comprovante de identidade do responsável pelas informações prestadas na "DECA" e "DECA - Anexo 1"

2.2 - ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DO CONTRIBUINTE

Caso o contribuinte possua mais de um estabelecimento, a alteração dos campos "NOME COMERCIAL", "VALOR DO CAPITAL", "NATUREZA JURÍDICA DO ESTABELECIMENTO e "ESTABELECIMENTO COM MATRIZ EM OUTRO ESTADO", deverá ser feita na Repartição Fazendária da matriz ou principal.

A alteração da categoria do estabelecimento único para matriz ou principal será feita automaticamente pela sistema, após a inscrição do segundo estabelecimento.

2.2.1 - ALTERAÇÃO DO NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO)

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

a) formulário "Declaração Cadastral - DECA" MOD. 06.01.20 em 03 (três) vias, com os campos 02 (solicitação de alteração), 05, 07 (com novo nome comercial), 48, 49, 50, 51 e 52 preenchidos;

b) Cartão de Inscrição Estadual;

c) cópia reprográfica de alteração dos atos constitutivos da sociedade ou da declaração de firma individual ou das atas das assembléias;

d) Cartão do CGC alterado ou Ficha de Alteração do CGC/MF;

e) comprovante de identidade do responsável pelas informações prestadas na "DECA",

2.2.2 - ALTERAÇÃO DO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

a) formulário "Declaração Cadastral - DECA", MOD. 06.01.20 em 03 (três) vias com os campos 02 (solicitação de alteração). 05, 07, 08 (com o novo título do estabelecimento) 48, 49, 50, 51 e 52 preenchidos;

b) Cartão de Inscrição Estadual

c) cópia reprográfica de alteração dos atos constitutivos da sociedade ou da declaração de firma individual ou das atas das assembléias;

d) comprovante de identidade do responsável pelas informações prestadas na "DECA".

2.2.3 - ALTERAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DE ATIVIDADE

Esta alteração somente deverá sei feita caso o contribuinte tenha informado a data de início de atividade incorretamente,.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

a) formulário "Declaração Cadastral - DECA", MOD. 06.01.20, em 03 (três) vias com os campos 02 (solicitação de alteração), 05, 07, 25, 48, 49, 50, 51, 52 preenchidos;

b) Cartão de inscrição Estadual;

c) cópia reprográfica de alteração dos atos constitutivos da sociedade ou da declaração de firma individual ou das atas das assembléias;

d) comprovante de identidade do responsável pela informações prestadas na "DECA".

2.2.4 - ALTERAÇÃO DO CAMPO CONTRIBUINTE RECOLHE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:?"

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

a) formulário "Declaração Cadastral - DECA", MOD. 06.01.20, em 03 (três) vias, com os campos 02 (solicitação de alteração), 05, 07, 26, 48, 49, 50, 51 e 52 preenchidos;

b) Cartão de Inscrição Estadual;

c) comprovante de identidade do responsável pelas informações prestadas na "DECA".

2.2.5 - ALTERAÇÃO DO VALOR DO CAPITAL TOTAL DA EMPRESA

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

a) formulário Declaração Cadastral DECA", MOD. 06.01.20, em 03 (três) vias com os campos 02 (solicitação de alteração), 05, 07, 28 (com o novo valor do capital), 48, 49, 50, 51 e 52 preenchidos;

b) Cartão de Inscrição Estadual;

c) cópia reprográfica de alteração dos atos constitutivos da sociedade ou da declaração de firma individual ou das atas das assembléias;

d) comprovante de identidade do responsável pelas informações prestadas na "DECA".

2.2.6 - ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

a) formulário Declaração Cadastral - DECA", MOD. 06.01.20, em 03 (três) vias, com os campos 02 (solicitação de alteração), 05, 07, 29, 37, 48, 49, 50, 51 e 52 preenchidos;

b) Cartão de Inscrição Estadual;

c) cópia reprográfica de alteração dos atos constitutivos da sociedade ou da declaração de firma individual ou das atas das assembléias;

d) cartão do CGC alterado ou Ficha de Alteração do CGC/MF;

e) comprovante de identidade do responsável pelas informações prestadas na "DECA".

2.2.7 - ALTERAÇÃO DO CAMPO "CONTRIBUINTE EFETUA REMESSA PARA ZONA FRANCA DE MANAUS?''

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

a) formulário ''Declaração Cadastral - DECA", MOD. 06.01.20, em 03 (três) vias, com os campos 02 (solicitação de alteração) 05, 07, 31, 48, 49, 50, 51 e 52 preenchidos;

b) Cartão de inscrição Estadual;

c) comprovante de identidade do responsável pelas informações prestadas na "DECA".

2.2.8 - ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍCA DO ESTABELECIMENTO

DOCUMENTOS NECESÁRIOS:

a) formulário "Declaração Cadastral DECA", MOD. 06.01.20. em 03 (três) vias, com os campos 02 (solicitação de alteração), 05, 07, 27 (com o nova número do registro do comércio, quando for o caso), 32 (com a nova natureza jurídica), 48, 49, 50, 51 e 52 preenchidos;

b) Cartão de Inscrição Estadual;

c) cópia reprográfica de alteração dos atos constitutivos da sociedade ou da declaração de firma individual ou das atas das assembléias;

d) Cartão do CGC alterado ou Ficha de Alteração da CGC;

O comprovante de identidade do responsável pelas informações prestadas na "DECA".

2.2.9 - ALTERAÇÃO DO REGIME DE RECOLHIMENTO DO ICMS

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS;

a) formulário "Declaração Cadastral - DECA", MOD. 06.01.20, em 03 (três) vias, com os Campos 02 (solicitação de alteração 05, 07, 33 (com o novo regime de recolhimento do ICMS). 48, 49, 50, 51 e 52 preenchidos;

b) Cartão de Inscrição Estadual;

c) formulário "Solicitação de Cancelamento de Documentos Fiscais", MOD. 06.01.43. em 02 (duas) vias;

d) formulário "Demonstrativo do Movimento de Contribuinte Estimativa - DMCE", MOD. 06.04.10, em 02 (duas) vias, caso a alteração seja para pagamento por estimativa;

e) comprovante, de identidade do responsável nelas informações prestadas na "DECA".

2.2.10 - ALTERAÇÃO DO CAMPO "ESTABELECIMENTO COM MATRIZ EM OUTRO ESTADO?"

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

a) formulário "Declaração Cadastra! - DECA", MOD. 06.01.20. em 03 (três) vias com os campos 02 (solicitação. de alteração) 05, 07, 35, 48, 49, 50, 51 e 52 preenchidos;

b) Cartão de inscrição Estadual,

c) cópia reprográfica de alteração dos atos constitutivos da sociedade ou das atas das assembléias;

d) comprovante de identidade do responsável pelas informações prestadas na "DECA".

2.2.11 - ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE

Deverá ser solicitada quando o mudança de endereço for dentro do mesmo município.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

a) formulário "Declaração Cadastral DECA" MOD. 06.01.20, em 03 (três) vias. com os campos 02 (solicitação de alteração), 05, 07, 09 a 24 (exceto os campos 13, 16 e 20), 48, 49, 50,.51 e 52 preenchidos;

b) Cartão de Inscrição Estadual;

c) cópia reprográfica de alteração dos atos constitutivos da sociedade ou da declaração de firma individual ou das atas das assembléias

d)Cartão do CGC alterado ou Ficha de Alteração do CGC/MF;

e) alvará de localização fornecido pela Prefeitura Municipal da localidade ou, na sua falta, prova de propriedade, locação ou comodato do imóvel;

f) comprovante de identidade do responsável pelas informações prestadas na "DECA"

2.2.12 - ALTERAÇÃO DA CATEGORIA DO ESTABELECIMENTO MATRIZ OU PRINCIPAL PARA ESTABELECIMENTO FILIAL

Quando da alteração da categoria do estabelecimento matriz ou principal para estabelecimento filial, o contribuinte deve nomear uma de suas filiais para assumir a condição de matriz ou principal.

A alteração da categoria do estabelecimento filial nomeado matriz ou principal, deve ser feita na Repartição Fazendária de circunscrição do estabelecimento matriz ou principal.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

a) formulário "Declaração Cadastral - DECA" MOD. 06.01.20, do estabelecimento matriz ou principal. em 03 (três) vias, com os campos 02 (solicitação da alteração), 05, 06 (com novo número de GCG/MF), 07, 27 (com o novo número do registro do comércio, quando for o caso), 34 (com o quadrinho 03 assinalado), 35, 48, 49, 50, 51, 52 preenchidas;

b) Cartão de Inscrição Estadual do estabelecimento matriz ou principal;

c) Cartão do CGC alterado ou Ficha de Alteração do CGC/MF do estabelecimento matriz ou principal;

d) formulário "Declaração Cadastral - DECA", MOD. 06.01.20, do Estabelecimento filial nomeado matriz, em 03 (três) vias, com os campos 02 (solicitação de Alteração), 05, 06 (com a novo número do CGC/MF), 07, 27 (com o novo número do registro do comércio, quando for o caso), 34 (com a quadrinho 02 assinalado), 48, 49, 50, 51 e 52 preenchidos;

e) Cartão de Inscrição Estadual da filial nomeada matriz ou principal:

f) Cartão do CGC alterado ou Ficha de Alteração do CGC/MF do estabelecimento filial nomeado matriz

g) cópia reprográfica de alteração dos atos constitutivos da sociedade;

h)comprovante de identidade do responsável pelas informações prestadas na "DECA".

2.3 - SOLICITACÃO DE MUDANCA DE MUNICÍPIO

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

a) formulário "Declaração Cadastral - DECA", MOD. 06.01.20, em 03 (três) vias, com os campos 02 solicitação de mudança de município), 07, 09 a 24 (exceto os campos 13, 16 e 20), 48, 49, 50, 51 e 52 preenchidos;

b) Cartão de Inscrição Estadual,

c) cópia reprográfica de alteração dos ato constitutivos de sociedade ou da declaração de firma individual ou das atas das assembléias;

d) Cartão do CGC alterado ou Ficha de Alteração do CGC/MF;

e) alvará de localização fornecido pela Prefeitura Municipal do novo município ou, na sua falta, prova de propriedade, locação ou comodato do imóvel;

f) comprovante de identidade do responsável pelas informações prestadas na "DECA".

2.4 - BAIXA DE INSCRIÇÃO

2.4.1 - BAIXA DE INSCRIÇÃO DE ESTABELECIMENTO ÚNICO, MICROEMPRESA OU FILIAL

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

a) formulário "Declaração Cadastral - DECA", MOD. 06.01.20, em 03 (três) vias, com os campos 02 (solicitação de baixa), 05, 07, 09 a 24 (exceto os campos, 13, 16 e 20), 48, 49, 50, 51 e 52 preenchidos;

b) formulário "Declaração Cadastral - Anexo - 1", MOD. 06.01.27, em 03 (três) vias;

c) Cartão de Inscrição Estadual;

d) cópia reprográfica dos atos constitutivos da sociedade ou da declaração de firma individual ou das atas das assembléias;

e) certidão negativa de débito para com a Fazenda Pública Estadual;

f) 2ª via do formulário "Solicitação de Cancelamento de Documentos Fiscais, MOD. 06.01.43, em 02 (duas) vias;

g) Livros Fiscais para o encerramento,

h) comprovante de identidade do responsável pelas, informações prestadas na "DECA" e "DECA" - Anexo 1.

2.4.2 BAIXA DE INSCRIÇÃO DO ESTABELECIMENTO MATRIZ OU PRINCIPAL

Tratando-se de baixa de estabelecimento matriz ou principal, o contribuinte deverá nomear uma de suas filiais para assumir a condição de matriz ou principal.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

a) formulário "Declaração Cadastra! - DECA", MOD. 06.01.20, em 03 (três) vias, com os campos 02 (solicitação de baixa), 05, 07, 09 a 24 (exceto os campos 13, 16 e 20), 40, 49, 50 e 52 preenchidos;

b) formulário "Declaração Cadastral - Anexo 1", MOD. 06.01.27, em 03 (três) vias;

c) Cartão de Inscrição Estadual;

d) cópia reprográfica dos atos constitutivos da sociedade ou das atas das assembléias;

e) certidão negativa de débito para com a Fazenda Pública Estadual;

f) 2ª via do formulário "Solicitação de Cancelamento de Documentos Fiscais", MOD. 06.01.43, em 02 (duas) vias;

g) Livros Fiscais para o encerramento;

h) formulário "Declaração Cadastral DECA", MOD. 06.01.20, do estabelecimento filial nomeado matriz ou principal, em 03 (três) vias, com os campos 02 (solicitação de alteração), 05, 06 (com o novo número do CGC/MF), 07, 27 (com o novo número do registro do comércio, quando for o caso) 34 (com o quadrinho 02 assinalado), 35, 48, 49, 50, 51 e 52 preenchidos;

i) Cartão de Inscrição Estadual do estabelecimento filial;

j) Cartão do CGC alterado ou Ficha de Alteração do CGC/MF do estabelecimento filial;

l) comprovante de identidade do responsável pelas informações prestadas na "DECA" e "DECA - Anexo 1".

2.5 - 2ª VIA DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL

O contribuinte deverá solicitar a 2ª via do seu Cartão de inscrição Estadual quando ocorrer o extravio, destruição ou perda involuntária do mesmo.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

a) formulário "Declaração Cadastral - DECA" MOD. 06.01.20, em 03 (três) vias, com os campos 02 (solicitação de 2ª via do Cartão de Inscrição), 05, 07, 48, 49, 50. 51 e 52 preenchidos;

b) prova de publicação, em jornal de maior circulação. do extravio do Cartão de inscrição Estadual;

c) comprovante de identidade do responsável pelas informações prestadas na "DECA".

2.6 - 2ª VIA DA CERTIDÃO DE BAIXA

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

a) formulário "Declaração Cadastral - DECA", MOD. 06.01.20, em 03 (três) vias, com os campos 02 (solicitação da 2ª via da Certidão de Baixa), 05, 07, 48, 49, 50, 51 e 52 preenchidos;

b) Comprovante de Identidade do responsável pelas informações;

2.7 - REATIVACÃO DE INSCRICÃO DO CONTRIBUINTE

O contribuinte poderá solicitar a reativação de sua inscrição. somente após regularizar a situação que motivou o bloqueio da mesma.

DOCUMENTOS NECESÁRIOS:

a) formulário "Declaração Cadastral - DECA" MOD. 06.01.20. em 03 (três) vias;

b) formulário Declaração Cadastral - Anexo 1", MOD. 06.01.27, em 03 (três) vias, referente a movimentação ocorrida entre a data do último "ANEXO" entregue e a data de reativação;

c) cópia reprográfica dos atos constitutivos da sociedade ou da declaração de firma individual posteriores alterações, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório competente no caso de sociedade civil, e das atas das assembléias, se o estabelecimento for uma sociedade anônima;

d) certidão simplificada que informa a última alteração do ato constitutivo, registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais;

e) certidão negativa de débito para com a Fazenda Pública Estadual:

- do titular, em se tratando de firma individual,

- dos sócios, no caso de sociedade por quotas de responsabilidade limitada,

- dos diretores, no caso de sociedade anônima,

f) prova de inscrição no CGC/MF;

g) alvará de localização fornecido pela Prefeitura Municipal da localidade ou, na sua falta, prova de propriedade, locação ou comodato do imóvel;

h) formulário "Pedido de Permanência de Livros em Escritório de Contabilidade", MOD. 06.04.27, em 03 (três) vias, em casa de contabilidade externa;

i) Cartão de Inscrição Estadual, caso possua;

j) formulário "Demonstrativo do Movimento de Contribuinte Estimativa - DMCE", MOD .06.04.10 em 02 (duas) vias, caso tenha optado pela regime de recolhimento por estimativa;

l) Cartão de Inscrição Estadual da matriz, Certidão de Abertura de Dependência na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e Certidão Negativa da matriz e dos sócios, se a reativação for de estabelecimento filial;

m) comprovante de identidade do responsável pelas informações prestadas na "DECA" e "DECA - Anexo 1"

3.0 - PROCEDIMENTOS/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INCLUSÃO, ALTERAÇÃO E EXCLUSÃO DE SÓCIOS/RESPONSÁVEIS NO ESTABELECIMENTO

A inclusão, alteração e exclusão de sócios/responsáveis deverão ser feitas simultaneamente no mesmo formulário "Declaração Cadastral - Anexa 1".

Todas as inclusões, alterações e exclusões de sócios deverão ser feitas na Repartição Fazendária do estabelecimento matriz.

Foi criado Pela Secretaria de Estado da Fazenda um número especial de identificação para as pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, e brasileiros pessoas físicas que não possuem CPF (menores de idade ou mulheres dependentes do marido).

O número será fornecido pela SEF através de uma etiqueta colada na 3ª via do Anexo 1, por ocasião da inclusão do responsável/sócio.

Este número deverá ser informado pelo contribuinte no campo nº 05 da DECA - Anexo 1 todas as vezes que for solicitar alteração de dados ou exclusão do respectivo sócio/responsável

3.1 - INCLUSÃO DE SÓCIOS/RESPONSÁVEIS NO ESTABELECIMENTO

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

a) formulário "Declaração Cadastra! - Anexo 1", MOD .06.01.27, em 03 (três) vias, com todos os campos preenchidos, com exceção do campo 24 - DATA DE FIM DE PARTICIPACÃO e dos campos destinados à Repartição Fazendária;

b) Cartão de inscrição Estadual;

c) cópia reprográfica dos atos constitutivos da sociedade;

d) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do sócio pessoa física ou prova de inscrição no Cadastra Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CGC/MF) do sócio pessoa jurídica,

e) certidão negativa de débito para com a Fazenda Pública Estadual do sócio/responsável;

f) comprovante de identidade do responsável pelas informações prestadas na "DECA - Anexo 1".

3.2 - ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE SÓCIOS/RESPONSÁVEIS.

3.2.1 - ALTERAÇÃO DO NOME COMERCIAL/NOME

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

a) formulário "Declaração Cadastral - Anexo 1", MOD .06.01.27, em 03 (três) vias, com os campos 01, 03, 04, (responsável/sócio pessoa física) ou 05 (sócio pessoa jurídica ou responsável/sócio estrangeiro ou brasileiro sem CPF), 06 (com o novo nome), 25, 26, 27, 28 e 29 preenchidos;

b) Cartão de Inscrição Estadual;

c) cópia reprográfica dos atos constitutivos da sociedade ou da declaração de firma individual nos quais conste a alteração do nome comercial do sócio pessoa jurídica ou cópia de Carteira de Identidade do sócio pessoa física;

d) comprovante de identidade do responsável pelas informações prestadas na "DECA - Anexo 1".

3.2.2 - ALTERACÃO DO ENDEREÇO

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

a) formulário "declaração Cadastral - Anexo 1", MOD. 06.01.27, em 03 (três) vias, com os campos 01, 03, 04 (responsável/sócio pessoa física) ou 05 (sócio pessoa jurídica ou responsável/sócio estrangeiro ou brasileiro sem CPF), 06, 07 a 19 (exceto os campos 10, 13 e 17), 25, 26, 27, 28 e 29 preenchidos;

b) Cartão de inscrição Estadual;

c) comprovante de endereço;

d comprovante de identidade do responsável pelas informações prestadas na "DECA - Anexo 1".

3.2.3 - ALTERAÇÃO DO CARGO OCUPADO PELO RESPONSÁVEL/ SÓCIO (PESSOA FÍSICA)

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

a) formulário "Declaração Cadastral - Anexo 1", MOD. 06.01.27, em 03 (três) vias, com os campos 01, 03, 04 (responsável/sócio pessoa física) ou 05 (responsável/sócio estrangeiro ou brasileiro sem CPF), 06, 20, 25, 26, 27, 28 e 29 preenchidos;

b) Cartão de inscrição Estadual.

c) cópia reprográfica dos atos constitutivos da sociedade ou da declaração de firma individual;

d) comprovante de identidade do responsável pelas informações prestadas na "DECA - Anexo 1".

3.2.4 - ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

a) formulário "Declaração Cadastral - Anexo 1", MOD. 06.01.27, em 03 (três) vias, com os campos, 01, 03, 04 (responsável/sócio pessoa física) ou 05 (sócio pessoa jurídica ou responsável/sócio estrangeiro ou brasileiro sem CPF), 06, 22, 25, 26, 27, 28 e 29 preenchidos

b) Cartão de Inscrição Estadual;

c) cópia reprográfica dos atos constitutivos da sociedade;

d) comprovante de identidade do responsável pelas informações prestadas na "DECA-Anexo1".

3.3 - EXCLUSÃO DE SÓCIOS/RESPONSÁVEIS DO ESTABELECIMENTO

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

a) formulário "Declaração Cadastral - Anexo 1", MOD. 06.01.27, em 03 (três) vias. com os campos 01, 03, 04 (responsável/sócio pessoa física) ou 05 (sócio pessoa jurídica ou responsável/sócio estrangeiro ou brasileiro sem CPF), 06, 24, 25, 26, 27, 28 e 29 preenchidos

b) Cartão de Inscrição Estadual;

c) cópia reprográfica dos atos constitutivo da sociedade;

d) comprovante de identidade do responsável pelas informações prestada na "DECA - Anexo1".

4.0 - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO

- Preencha a Declaração Cadastral - DECA e a Declaração Cadastral - Anexo 1, em 03 (três) vias, à máquina, sem emendas ou rasuras.

- Datilografe uma letra em cada quadrícula, não ultrapassando o espaço reservado e deixando, entre cada palavra, uma quadrícula em branco.

- Quando a informação for em número, escreva em' algarismo arábico, Ex.: 01, 02, 10, 20, 100, etc.

- Quando a resposta, tiver de ser dada assinalando um quadrinho com um "X", assinale somente um quadrinho.

4.1 - "DECLARAÇÃO CADASTRAL - DECA" - MOD. 06.01.20

Nº DO CAMPO

NOME DO CAMPO

CONTEÚDO DO CAMPO

01

CÓDIGO UNIDADE ADMINISTRATIVA

Não preencha, para uso da Secretaria de Estado da Fazenda.

02

SOLICITAÇÃO DE:

Assinale com um "X" apenas uma das opções abaixo:

01. INSCRIÇÃO - No caso de inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

 

 

02. ALTERAÇÃO - No caso de alteração de qualquer da do contribuinte.

 

 

03. 2ª VIA DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO - No caso de extravio, destruição ou perda involuntária do Cartão de Inscrição Estadual.

 

 

04 - MUDANÇA DE MUNICÍPIO -

No caso de mudança de município.

 

 

05 - BLOQUEIO - Não assinale, para uso da Secretaria de Estado da Fazenda

 

 

06 - BAIXA - No caso de baixa da inscrição do contribuinte

 

 

07 - CANCELAMENTO DE OFÍCIO

Não assinale, para uso de Estado da Fazenda

 

 

08 - REATIVAÇÃO - No caso de reativação da inscrição do contribuinte.

 

 

09 - 2ª VIA DA CERTIDÃO BAIXA - No caso do contribuinte requerer a 2ª via da Certidão de Baixa.

03

CÓDIGO DO MOTIVO DO BLOQUEIO

Não preencha, para uso da Secretaria da Fazenda.

04

CÓDIGO DO MOTIVO DA REATIVAÇÃO

Não preencha, para uso da Secretaria de Estado da Fazenda.

05

Nº INSCRIÇÃO ESTADUAL

Preencha com o nº da inscrição estadual do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

Não preencha quando da solicitação de inscrição.

06

Nº CGC/MF

Preencha com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda CGC/MF

07

NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO)

Preencha com o nome comercial, (razão social denominação) do estabelecimento.

Obs. 1: inicie o preenchimento do campo sempre a partir da primeira quadrícula.

Obs. 2: se a inscrição for de microempresa, acrescente a abreviatura a "ME" após o nome comercial.

08

TÍTULO DO ESTABELECIMENTO

Preencha com nome de fantasia do estabelecimento, caso possua.

Obs.: inicie o preenchimento do campo sempre a partir da primeira quadrícula.

09

TIPO

Preencha com o tipo do logradouro. Consulte TABELA DE TIPOS DE LOGRADOUROS, Anexo I.

Obs.: caso o tipo do logradouro não conste na tabela, o campo não deve ser preenchido.

10

TÍTULO DO LOGRADOURO

Preencha com o título que precede o nome do logradouro, caso possua .

Consulte TABELA DE TÍTULO DE LOGRADOURO, Anexo II.

11

NOME DO LOGRADOURO

Preencha com o nome do logradouro onde está localizado o estabelecimento.

Ex.: Rua Coronel Antônio Aleixo.

Tipo: Rua

Título: Coronel

Nome do logradouro:

Antônio Aleixo.

12

NOME ALTERNATIVO DO LOGRADOURO

Preencha com o nome alternativo, isto é, o nome antigo ou popular pelo qual o logradouro é conhecido, caso possua.

Ex.: Avenida Presidente Carlos Luz

Tipo: AVE

Título: Presidente

Nome do logradouro: Carlos Luz

Nome Alternativo do Logradouro: Cartão

13

CÓDIGO DO LOGRADOURO

Não preencha, para uso da Secretaria de Estado da Fazenda.

14

NÚMERO

Preencha com o número do endereço do estabelecimento do contribuinte.

Obs.: não preencha o campo, caso o endereço do estabelecimento não possua número.

15

COMPLEMENTO

Preencha com as informações complementares do endereço do estabelecimento do contribuinte, caso possua.

Ex.: Apartamento 206 -

Bloco C-

Sala 01-

Loja 02-

16

COMPLEMENTO1 COMPLEMENTO2 COMPLEMENTO3

Não preencha, para uso da Secretaria de Estado da Fazenda.

17

BAIRRO

Preencha com nome do bairro onde se localiza o estabelecimento.

Obs.: preencha o campo "DISTRITO", caso o bairro esteja localizado em um distrito.

18

DISTRITO

Preencha com o nome do distrito onde se localiza o estabelecimento.

19

MUNICÍPIO

Preencha com o nome do município onde se localiza o estabelecimento.

20

CÓDIGO DO

MUNICÍPIO

Não preencha para uso da Secretaria de Estado da Fazenda

21

CEP

Preencha com o Código de Endereçamento Postal referente ao endereço do estabelecimento.

22

UF

Preencha com a sigla da Unidade da Federação onde está localizado o endereço do estabelecimento.

23

DDD

Preencha com o Código de Discagem Direta a Distância - DDD - do município do estabelecimento.

24

TELEFONE

Preencha com o número do telefone do estabelecimento.

25

DATA DE INÍCIO DE ATIVIDADE

Preencha com a data em que o contribuinte iniciou as atividades.

Obs.: Dia e Mês:

preencha cada um com 2 (dois) algarismos.

ANO: preencha com 4 (quatro) algarísmos

26

CONTRIBUINTE RECOLHE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ?

Assinale com um "x" conforme situação do contribuinte: se há ou não recolhimento de ICMS por substituição tributária

27

REGISTRO DO COMÉRCIO

Preencha com o número de inscrição do estabelecimento no Registro do Comércio na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.

Obs.: não preencha o campo se a categoria do estabelecimento for sociedade civil, autarquia, empresa pública e fundação ou se a Junta Comercial não fornecer o número de inscrição ou quando o número do registro for inferior a 11 posições.

28

VALOR DO

CAPITAL TOTAL

DA EMPRESA

Preencha com o valor atual do capital total da empresa, conformo consta dos atos constitutivos da sociedade ou da declaração de firma individual.

29

PRINCIPAL ATIVIDADE ECONÔMICA

Informe a principal atividade econômica exercida pelo contribuinte.

30

CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA

Não preencha, para uso da Secretaria de Estado da Fazenda

31

CONTRIBUINTE

EFETUA REMESSA

PARA ZONA FRANCA

DE MANAUS?

Assinale com um "x', conforme a situação do contribuinte.

32

NATUREZA JURÍDICA DO ESTABELECIMENTO

Assinale com um "x" apenas um dos quadrinhos referente à natureza jurídica na qual se enquadra o estabelecimento.

33

REGIME DE RECOLHIMENTO DO ICMS

Assinale com um "x" apenas um dos quadrinhos que identifique o regime de recolhimento do ICMS no qual se enquadra o estabelecimento.

34

CATEGORIA DO ESTABELECIMENTO

Assinale com um "x" um dos quadrinhos que identifique a categoria do estabelecimento.

Obs.: No caso de inscrição do primeiro estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS de MG, o contribuinte deve sempre assinalar neste campo o quadrinho 01 (único)

35

ESTABELECIMENTO

COM MATRIZ EM

OUTRO ESTADO?

Assinale com um "x", conforme situação do contribuinte

36

Nº DE INSCRIÇÃO

ESTADUAL

Preencha com o número de inscrição estadual do estabelecimento matriz ou principal no Estado.

Obs.: este campo só deve ser preenchido no caso de inscrição de filial.

37

PRINCIPAIS MERCADORIAS COM QUE OPERA O ESTABELECIMENTO

Preencha com o nome das principais mercadorias com que o estabelecimento opera

38

NOME/RAZÃO

SOCIAL OU

DENOMINAÇÃO

Preencha com o nome do contabilista ou razão social/denominação da empresa contábil responsável pelos serviços contábeis prestados ao contribuinte.

39

Nº CRC/UF

Preencha com o número de inscrição do contabilista ou empresa contábil no Conselho Regional de Contabilidade e a Unidade da Federação original correspondente

40

Nº CPF

Preencha com o número de inscrição do contabilista no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF -, quando se tratar de contabilista.

41

NºCGC/MF

Preencha com o número de inscrição da empresa contábil no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC/MF -, quando de tratar de empresa contábil

42

DATA DE INÍCIO DE ESCRITURAÇÃO

Preencha com a data em que o contabilista ou empresa contábil iniciou a escrituração dos livros fiscais do contribuinte.

43

CONTABILISTA É EMPREGADO DO CONTRIBUINTE?

Assinale com um "x" o quadrinho "SIM" se o contabilista mantiver vínculo trabalhista com o contribuinte ou quadrinho "NÃO", nos casos: de contabilista autônomo ou empresa contábil.

44

LIVROS FISCAIS NO ESCRITÓRIO

DE CONTABILIDADE?

Assinale com um "x" o quadrinho referente ao "SIM" se o contribuinte optou pela permanência dos livros fiscais no escritório de contabilidade ou o quadrinho "NÃO", em caso contrário.

45

ASSINATURA DO CONTABILISTA/RESPONSÁVEL PELA EMPRESA

CONTÁBIL

Preencha com a assinatura do contabilista ou do responsável pela empresa contábil.

Obs.: o contabilista/empresa contábil identificado nos campos 38, 39, 40 e 41 deve estar inscrito na SEF.

46

INDICAR OS LOGRADOUROS DE REFERÊNCIA

Preencha com o nome dos logradouros que circundam o quarteirão onde se localiza o estabelecimento.

47

RECIBO

Preencha com a data e a assinatura do responsável pelo estabelecimento, do Cartão de Inscrição Estadual.

48

NOME

Preencha com o nome do contribuinte ou do seu representante legal.

49

CARGO NA EMPRESA

Preencha com o nome do cargo ocupado pelo contribuinte ou seu representante legal.

50

Nº CPF/CARTEIRA DE IDENTIDADE

Preencha com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF - ou da Carteira de Identidade do contribuinte ou do seu representante legal.

51

LOCAL E DATA

Preencha com o nome da cidade onde foi feita a Declaração Cadastral e a data de entrega.

52

ASSINATURA

Preencha com a assinatura do contribuinte ou seu representante legal.

53, 54, 55, 56, 57, 58 e 59

 

Não preencha, para uso da Secretaria de Estado da Fazenda.

4.2 - "DECLARAÇÃO CADASTRAL - ANEXO 1" MOD. 06.01.27

O Formulário Declaração Cadastral - Anexo 1 - é composto de 5 blocos para o contribuinte informar os dados de todos os sócios/responsáveis pelo estabelecimento, sendo cada bloco composto dos seguintes campos: Nº CPF, Nº CGC/MF, Nome Comercial/Nome, Tipo (RUA, AVE, etc.), Título do Logradouro, Nome do Logradouro, Código do Logradouro, Número, Complemento, Complemento 1, Complemento 2, Complemento 3, Bairro, Distrito, Município, Código do Município, CEP, UF, Cargo, Código do Cargo, Percentual de Participação (%), Data de início de Participação, Data de fim de Participação.

Se o número de responsáveis/sócios for superior a 5 (cinco), utilize tantos anexos quantos forem necessários.

Devem ser informados os sócios e responsáveis, para os seguintes tipos de pessoa jurídica:

- Firma Individual,

- Sociedade em Nome Coletivo,

- Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada,

- Sociedade de Capital e Indústria,

- Sociedade em Comandita Simples,

- Empresa Pública.

Os demais tipos de pessoa jurídica devem informar apenas responsáveis.

Nº DO CAMPO

NOME DO CAMPO

CONTEÚDO DO CAMPO

01

Nº INSCRIÇÃO

ESTADUAL

Preencha com o número da inscrição estadual do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

Obs.: este campo não deve ser preenchido na solicitação de inscrição.

02

Nº CGC/MF

Preencha com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro de Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda CGC/MF.

03

NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO)

Preencha com o nome comercial (razão social, denominação) do estabelecimento.

04

Nº CPF

Preencha com o número de inscrição do responsável ou do sócio pessoa física no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa física.

Obs.: Caso o sócio/responsável não possua CPF por ser estrangeiro, ou brasileiro (a) dependente dos pais ou do marido, não preencha este campo.

05

Nº CGC/MF

Preencha com o número de inscrição do sócio pessoa jurídica no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica.

Obs.: Caso a pessoa jurídica não possua CGC por ser estrangeira, não preencha este campo.

06

NOME COMERCIAL/NOME

Preencha com o nome comercial (razão social/denominação), se for pessoa jurídica, ou o nome do responsável/sócio, se for pessoa física, de acordo com os atos constitutivos da sociedade ou declaração de firma individual.

07

TIPO

Preencha com o tipo do logradouro. Consulte TABELA DE TIPO DE LOGRADOUROS, Anexo I.

Obs.: caso o tipo do logradouro não conste na tabela, o campo não deve ser preenchido.

08

TÍTULO DO LOGRADOURO

Preencha com o título que precede o nome do logradouro, caso possua.

Consulte TABELA DE TÍTULO DE LOGRADOUROS, Anexo II.

09

NOME DO

LOGRADOURO

Preencha com o nome do logradouro do responsável/sócio.

Ex.: Rua Coronel Antônio Aleixo.

Tipo: Rua

Título: Coronel

Nome do Logradouro: Antônio aleixo

10

CÓDIGO DO LOGRADOURO

Não preencha , para uso da Secretaria de Estado Fazenda.

11

NÚMERO

Preencha com o número do endereço do responsável ou sócio.

Obs.: não preencha o campo caso o endereço não possua número.

12

COMPLEMENTO

Preencha com as informações complementares do endereço do responsável/sócio, caso possua.

Ex.: Apartamento 206

Bloco C -

Sala 01 -

Loja 02 -

13

COMPLEMENTO 1

COMPLEMENTO 2

COMPLEMENTO 3

Não preencha, para uso da Secretaria de Estado da Fazenda.

14

BAIRRO

Preencha com o nome do bairro onde se localiza o logradouro.

Obs.: preencha o campo "DISTRITO", caso o bairro esteja localizado em um distrito

15

DISTRITO

Preencha com o nome do distrito onde se localiza o logradouro.

16

MUNICÍPIO

Preencha com o nome do município em que se acha estabelecido o responsável/sócio.

17

CÓDIGO DO MUNICÍPIO

Não preencha, para uso da Secretaria da Fazenda.

18

CEP

Preencha com o Código de Endereçamento Postal referente ao endereço do responsável/sócio.

19

UF

Preencha com a sigla da Unidade da Federação onde se localiza o endereço do responsável/sócio.

Obs.: quando o responsável ou sócio for pessoa física, o endereço a ser informado deve ser o de RESIDÊNCIA dos mesmos.

20

CARGO

Preencha com o nome do cargo ocupado pelo responsável ou sócio pessoa física. Não preencha em caso de pessoa física.

21

CÓDIGO DO CARGO

Não preencha, para uso da Secretaria de Estado da Fazenda.

22

PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO

Preencha com o percentual de participação do responsável ou sócio no estabelecimento.

23

DATA DE INÍCIO DE PARTICIPAÇÃO

Preencha com a data de início de participação do responsável ou sócio no estabelecimento, em caso de inclusão do responsável/sócio no estabelecimento.

24

DATA DE FIM DE PARTICIPAÇÃO

Preencha com a data de fim de participação do responsável ou sócio no estabelecimento, em caso de exclusão do responsável/sócio no estabelecimento.

25

NOME

Preencha com o nome do contribuinte ou do seu representante legal.

26

CARGO NA

EMPRESA

Preencha com o nome do cargo ocupado pelo contribuinte ou seu representante legal.

27

Nº CPF/CARTEIRA DE IDENTIDADE

Preencha com o número da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF - ou da Carteira de Identidade do contribuinte ou do seu representante legal.

28

LOCAL E DATA

Preencha com o nome da cidade onde foi feita a Declaração Cadastral - Anexo 1 e a data de emissão.

29

ASSINATURA

Preencha com a assinatura do contribuinte ou do seu representante legal.

30, 31

 

Não preencha, para uso da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

5.0 - ANEXOS

5.1 - ANEXO I - TABELA DE TIPO DE LOGRADOUROS

DESCRIÇÃO DO TIPO

ABREVIATURA

ACAMPAMENTO

ACP

ACESSO

ACS

AEROPORTO

ERA

ALAMEDA

ALM

ALOJAMENTO

ALJ

ALTO

ALT

ÁREA

ARE

AUTO ESTRADA

AES

AVENIDA

AVE

BALNEÁRIO

BAL

BARRAGEM

BAR

BASE

BSE

BECO

BEC

BOSQUE

BQE

BOULEVARD

BVR

CAIS

CIS

CAMINHO

CAM

CAMPO

CPO

CAMPUS UNIVERSITÁRIO

CPU

CANTEIRO

CTO

CANTEIRO DE OBRAS

COB

CARTÓDROMO

CTD

CENTRO

CTR

CERRO

CRR

CHÁCARA

CHA

CIDADE

CID

CLUBE

CBE

COLONIZAÇÃO

CLZ

CONDOMÍNIO

CDO

CONJUNTO RESIDENCIAL

CJR

CÓRREGO

COR

DESVIO

DES

ENTRONCAMENTO

ENT

ESPLANADA

ESP

ESTAÇÃO

ETC

ESTÁDIO

ETD

ESTÂNCIA

ETN

ESTRADA

EST

FÁBRICA

FAB

FAZENDA

FAZ

FERROVIA

FER

FORTE

FTE

GALERIA

GAL

GRANJA

GRA

HIPÓDROMO

HIP

ILHA

ILH

JARDIM

JAD

LADEIRA

LAD

LAGO

LAG

LAGOA

LGA

LARGO

LGO

LAVRA

LVR

LOCALIDADE

LOC

LOTE

LTE

LOTEAMENTO

LOT

MARGINAL

MRG

MARINA

MRA

MATADOURO

MAT

MINA

MIN

MORRO

MRO

NÚCLEO

NCL

PAÇO

PAÇ

PARQUE

PQE

PASSAGEM

PAS

PASSARELA

PSR

PASSEIO

PSO

PÁTIO

PAT

PEDREIRA

PED

PICO

PIC

PORTO

PRT

POVOADO

POV

PRAÇA

PÇA

PRAIA

PRA

PROJETADA

PJT

PROLONGAMENTO

PLT

QUINTA

QTA

RANCHO

RCO

RECANTO

REC

REPRESA

RPR

RETIRO

RET

RODOVIA

ROD

RUA

RUA

SERRA

SER

SETOR

SET

SÍTIO

SIT

SUPERQUADRA

SQD

TRAVESSA

TRV

UNIVERSIDADE

UNV

USINA

USN

VARGEM

VRG

VARIANTE

VTE

VEREDA

VRD

VIA

VIA

VIADUTO

VID

VILA

VIL

5.2 - ANEXO II - TABELA DE TÍTULO DE LOGRADOUROS

DESCRIÇÃO DO TÍTULO

ABADE

ABADESSA

ACADÊMICO

ADMINSTRADOR

ADVOGADO

AGENTE

ALFERES

ALMIRANTE

ANSPECADA

ARCEBISCOPISA

ARCEBISPO

ARCIPRESTE

ARQUITETA

ARQUITETO

ASPIRANTE

ASTRONAUTA

AVIADOR

AVIADORES

BACHAREL

BARÃO

BARONESA

BISPO

BISPO DOM

BOMBEIRO

BRIGADEIRO

CABO

CAÇADOR

CADETE

CANTOR

CANTORA

CAP AVIADOR

CAP DE FRAGATA

CAPELÃO

CAPITÃO

CAPITÃO MOR

CARDEAL

CARPINTEIRO

CAVALHEIRO

CHANCELER

CINEASTA

COLETOR

COMANDANTE

COMBATENTE

COMENDADOR

COMISSÁRIA

COMISSÁRIO

COMPOSITOR

CONDE

CONDESSA

CÔNEGO

CONSELHEIRA

CONSELHEIRO

CONSTRUTOR

CÔNSUL

CONTRA ALM

COENETEIRO

CORONEL

DELEGADO

DENTISTA

DEPUTADA

DEPUTADO

DESEMBARGADOR

DESEMBARGADORA

DETETIVE

DIRETORA

DOM

DOM FREI

DONA

DOUTOR

DOUTOR DUQUE

DOUTORA

DUQUE

DUQUESA

ECONOMISTA

EMBAIXADOR

EMBAIXATRIZ

EMISSÁRIO

ENFERMEIRA

ENFERMEIRO

ENGENHEIRO

ESCRITOR

ESCRITORA

ESCRIVÃO

ESCULTOR

ESTUDANTE

EXCOMBATENTE

EXPEDICIONÁRIO

EX VICE PREF

FARMACÊUTICO

FERROVIÁRIO

FISCAL

FRADE

FREI

FREIRA

GENERAL

GOV. MARECHAL

GOVERNADOR

GOVERNADORA

GRANADEIRO

GUARDA

GUARDA MOR

IMIGRANTE

IMPERADOR

IMPERATRIZ

INDUSTRIAL

INFANTE

INSPETOR

INSPETORA

INTENDENTE

JORNALISTA

JUIZ

JUIZ DE PAZ

JUÍZA

JURISTA

LIVREIRA

LIVREIRO

LOCUTOR

LOCUTORA

LORDE

MAÇOM

MADRE

MAESTRINA

MAESTRO

MAGISTRADA

MAGISTRADO

MAJOR

MAJOR VEREADOR

MANOEL

MAQUINISTA

MARECHAL

MARINHEIRO

MARINHISTA

MARQUÊS

MARQUESA

MÉDICA

MÉDICO

MESTRA

MESTRE

MINISTRO

MONGE

MONSENHOR

MOTOQUEIRO

MOTORISTA

NATURALISTA

OPERÁRIO

OUVIDOR

PADRE

PAPA

PAPISA

PASTOR

PATRÃO

PATRÃO MOR

PINTOR

PINTORA

POETA

PREFEITA

PREVEITO

PRELADO

PRELATO

PRESIDENTA

PRESIDENTE

PRINCESA

PRINCIPE

PROFESSOR

PROFESSORA

PROMOTOR

PRS MARECHAL

RABINO

RADIALISTA

RAINHA

REGENTE

REI

REITOR

REPÓRTER

REVERENDO

SARGENTO

SARGENTO MOR

SECRETÁRIA

SEGUNDO TEN

SENADOR

SENADORA

SERVIDOR

SERVIDORA

SOLDADO

SOROR

SUB OFICIAL

SUB TENENTE

TABELIÃO

TAIFEIRO

TEN AVIADOR

TEN CORONEL

TENENTE

V GOVERNADOR

V PRESIDENTE

VEREADOR

VEREADORA

VICE ALMIRANTE

VICE PREFEITO

VIGÁRIO

VISCONDE

VISCONDESA

VIÚVA

VOLUNTÁRIA

VOLUNTÁRIO

"

 

ANEXO II -

Efeitos de 06/07/91 a 12/12/93 - Redação dada pela IN/DIEF/SRE/03, de 02/07/91 - MG de 06, e revogado pelo item 2 da IN/DIEF/SRE/02, de 13/12/93 - MG de 15:

" ANEXO II

MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO CONTABILISTA E EMPRESA CONTÁBIL

ÍNDICE

1.0 - Objetivo

2.0 - Local de Entrada dos Documentos

3.0 - Instruções/Documentos Necessários

3.1 - Inscrição

3.2 - Alteração dos Dados Cadastrais

3.3 - Mudança de Município

3.4 - Alteração de CGC de Empresa Contábil

3.5 - Alteração do CRC Provisório do Contabilista

3.6 - Escrituração de Livros Fiscais

3.6.1 - Início de Escrituração de Livros

3.6.2 - Término da Escrituração de Livros

3.6.3 - Interrupção Parcial

3.6.4 - Alteração nas Condições de Escrituração

3.6.5 - Pedido de Permanência de Livros em Escritório de Contabilidade

4.0 - Instruções de Preenchimento de Formulário

4.1 - "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil" (DCC) - MOD. 06.02.20

4.2 - "Solicitação de Alteração de CGC de Empresa Contábil" - MOD. 06.02.07

4.3 - "Solicitação de Alteração de CRC Provisório do Contabilista" - MOD. 02.06.08

4.4 - "Pedido de Permanência de Livros em Escritório de Contabilidade" - MOD. 06.04.27

1.0 - OBJETIVO

Orientar os contabilistas e empresas contábeis no processo de:

- Inscrição;

- Alteração de Dados Cadastrais do Contabilista e Empresa Contábil:

. Mudança de Endereço,

. Alteração de Nome/Razão Social;

- Mudança de Município;

- Alteração de CGC de Empresa Contábil;

- Alteração de CRC Provisório do Contabilista;

- Escrituração de Livros Fiscais:

. Início da Escrituração,

. Término da Escrituração,

. Interrupção Parcial,

. Pedido de Permanência de Livros em Escritório de Contabilidade.

2.0 - Local de Entrega dos Documentos

A inscrição do contabilista ou empresa contábil na Secretaria de Estado da Fazenda deve ser feita na Repartição Fazendária do município do seu domicílio, assim como a alteração dos dados cadastrais, a mudança de município, a alteração de CGC de empresa contábil e a alteração do CRC provisório do contabilista.

Os dados referentes a escrituração de livros fiscais (início, término, interrupção parcial e alteração dos campos 30 e 31) devem ser informados à Repartição Fazendária do município onde o contribuinte está estabelecido

3.0 - INSTRUÇÕES/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Podem ser apresentados originais ou cópias dos documentos que acompanham os formulários citados a seguir. No caso de solicitações feitas no SIAT, apresentar cópias dos documentos, pois estas serão retidas.

3.1 - INSCRIÇÃO

Documentos Necessários

- formulário "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil" (DCC), mod. 06.02.20, em 2 (duas) vias, com os campos 02 a 24 (exceto 12, 15 e 19), 32 e 33 preenchidos;

- cartão CPF/CIC, para o contabilista, ou cartão CGC para a empresa contábil (original ou cópia);

- Carteira de Identidade de Contabilidade ou Registro Secundário (original ou cópia) emitido pelo Conselho de Regional de Contabilidade, para as pessoas física, e. se o contabilista não possuir o registro definitivo, poderá apresentar o Registro Provisório de Contabilista (cópia);

- Certificado de Cadastro no CRC para a empresa contábil (original ou cópia);

- comprovante de endereço (original ou cópia);

- documento de Identidade do representante da empresa contábil, se for o caso.

3.2 - ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS

O pedido de alteração de dados cadastrais ocorre nos seguintes casos:

. mudança de endereço do contabilista ou empresa contábil dentro do mesmo município; e

. alteração do nome/razão social ou denominação do contabilista ou empresa contábil.

Documentos Necessários

- formulário "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil" (DCC), MOD. 06.02.20, em 2 (duas) vias, com os campos 2 a 24 (exceto os campos 12, 15 e 19), 32 e 33 preenchidos. No caso de alteração apenas do nome/razão social ou denominação, os campos de endereço (8 a 24) devem estar em branco;

- comprovante de novo endereço (original ou cópia), no caso de mudança de endereço;

- comprovante de novo nome ou Cadastro Social constando a alteração (original ou cópia), no caso de alteração do nome/razão social ou denominação;

- documento de identidade do contabilista ou do representante da empresa contábil.

3.3 - MUDANÇA DE MUNICÍPIO

A mudança deve ser informada à Repartição Fazendária do município de origem do contabilista ou empresa contábil.

Documentos Necessários

- formulário "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil" (DCC) MOD. 06.02.20, em 2 (duas) vias, com os campos 2 a 24 (exceto os campos 12, 15 e 19), 32 e 33 preenchidos;

- comprovante de endereço no novo município (original ou cópia);

- documento de identidade do contabilista ou do representante da empresa contábil.

3.4 - ALTERAÇÃO DE CGC DE EMPRESA CONTÁBIL

A alteração de CGC de empresa contábil deve ser informada apenas pela nova matriz da empresa contábil.

Se a nova matriz for inscrita na Secretaria de Estado da Fazenda, a alteração deve ser informada à Repartição Fazendária onde está inscrita.

Se a nova matriz da empresa contábil não estiver inscrita na Secretaria de Estado da Fazenda, a alteração de CGC deve ser informada à Repartição Fazendária da filial.

Documentos Necessários:

- formulário "Solicitação de Alteração de CGC DA Empresa Contábil", MOD. 06.02.07, em 3 (três) vias, com os campos 1 a 11 preenchidos (este formulário é fornecido pela Repartição Fazendária);

- novo cartão de CGC ou Ficha de Alteração do CGC/MF (original ou cópia);

- documento de identidade do representante da nova matriz da empresa contábil.

3.5 - ALTERAÇÃO DO CRC PROVISÓRIO DO CONTABILISTA

Documentos Necessários:

- formulário "Solicitação de Alteração de CRC Provisório do Contabilista", MOD. 06.02.08, em 2 (duas vias), com os campos 01 a 09 preenchidos (este formulário é fornecido pela Repartição Fazendária);

- Carteira de Identidade de Contabilista definitiva, emitida pelo CRC (original ou cópia).

3.6 - ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS

3.6.1 - INÍCIO DE ESCRITURAÇÃO DE LIVROS

O início da escrituração de livros deve ser informado quando o contabilista ou empresa contábil iniciar a escrituração de livros fiscais de um contribuinte já inscrito anteriormente na Secretaria de Estado da Fazenda.

Documentos Necessários

- formulário "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil" (DCC), MOD. 06.02.20, em 2 (duas) vias, com os campos 3 a 7, 25 a 33 preenchidos, exceto o campo 29;

- formulário "Pedido de Permanência de Livros em Escritório de Contabilidade", MOD. 06.04.27, em 3 (três) vias, no caso de livros fiscais ficarem no escritório de contabilidade (vide item 3.6.5 deste Manual);

- documento de identidade do contabilista ou do representante da empresa contábil.

3.6.2 - TÉRMINO DA ESCRITURAÇÃO DE LIVROS

Documentos Necessários:

- formulário "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil" (DCC), MOD. 06.02.20, em 2 (duas) vias, com os campos 3 a 7, 25 a 27, 29, 32 e 33 preenchidos;

- documento de identidade do contabilista ou representante da empresa contábil.

3.6.3 - INTERRUPÇÃO PARCIAL

O pedido de interrupção parcial é feito no caso em que há 60 dias, no mínimo, o contribuinte não remete documento fiscais para o contabilista ou empresa contábil.

Documentos Necessários:

- formulário "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil" (DCC), MOD. 06.02.20, em 2 (duas) vias, com os campos 2 a 7, 25 a 27, 32 e 33 preenchidos;

- documento de identidade do contabilista ou do representante da empresa contábil.

3.6.4 - ALTERAÇÃO NAS CONDIÇÕES DE ESCRITURAÇÃO

A alteração nas condições de escrituração de livros fiscais ocorre no caso de mudança de dados apresentados nos campos 30 da DCC (Contabilista é empregado do contribuinte?) ou no campo 31 da DCC (Livros fiscais no escritório de contabilidade?).

Documentos Necessários:

- formulário "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil" (DCC), MOD. 06.02.20, em 2 (duas) vias, com os campos 3 a 7, 25 a 27, 30 a 33 preenchidos;

- formulário "Pedido de Permanência de Livros em Escritório de Contabilidade", MOD. 06.04.27, em 3 (três) vias, no caso de livros fiscais passarem para o escritório de contabilidade (vide item 3.6.5 deste Manual);

- documento de identidade do contabilista ou do representante da empresa contábil.

3.6.5 - PEDIDO DE PERMANÊNCIA DE LIVROS EM ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE

O "Pedido de Permanência de Livros em Escritório de Contabilidade" deve ser apresentado à Repartição Fazendária juntamente com:

- "Declaração Cadastral - DECA", quando se tratar de inscrição de contribuintes do ICMS; ou

- "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil" - DCC, quando se tratar de início de escrituração fiscal ou alteração nas condições da escrituração de livros (alteração no campo 31).

Documentos Necessários:

- formulário "Pedido de Permanência de Livros em Escritório de Contabilidade", MOD. 06.04.27, em 3 (três) vias, com os campos 01 a 12 preenchidos, juntamente com:

. formulário "Declaração Cadastral - DECA", MOD. 06.01.20, em 3 (três) vias, com o campo 43 assinalado "NÃO" e o campo 44 assinalado "SIM"; ou

. formulário "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil" - DCC, MOD. 06.02.20, em 2 (duas) vias, com o campo 30 assinalado "NÃO" e o campo 31 assinalado "SIM",

- documento de identidade do contribuinte ou de seu representante legal (original ou cópia);

- documento de identidade do contabilista ou do representante da empresa contábil.

4.0 - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO

4.1 - "DECLARAÇÃO CADASTRAL DO CONTABILISTA E EMPRESA CONTÁBIL" (DCC) - MOD. 06.02.20

- Preencha o formulário "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil" - DCC, em 2 (duas) vias, à máquina, sem emendas ou rasuras.

- Datilografe uma letra em cada quadrícula, não ultrapassando o espaço reservado e deixando um espaço em branco entre cada palavra.

- Quando a informação for em número, escreva em algarismo arábico. Ex.: 01, 02, 10, 20, 100, etc.

Nº DO CAMPO

NOME DO CAMPO

CONTEÚDO DO CAMPO

01

CÓD. UNIDADE ADMINISTRATIVA

Não preencha, para uso da Secretaria de Estado da Fazenda.

02

NATUREZA DA DECLARAÇÃO

ASSINALE COM UM "X" um dos itens:

01 - INSCRIÇÃO - No caso de inscrição do contabilista ou empresa contábil.

02 - ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS - No caso de mudança de endereço do contabilista ou empresa contábil, ou, no caso de alteração do nome/razão social.

03 - MUDANÇA DE MUNICÍPIO - No caso de mudança de município do contabilista ou empresa contábil.

03

Nº CRC

Preencha com o nº do CRC do contabilista ou da empresa contábil.

Em alguns documentos emitidos pelo Conselho, o nº do CRC vem acrescido de um dígito verificador, porém este dígito não deve ser informado.

04

UF/CRC

Preencha com a sigla da Unidade da Federação ao qual pertence o CRC original do contabilista ou da empresa contábil, ou seja, o estado em que o contabilista ou empresa contábil se registrou em primeiro lugar.

05

CPF/MF

Preencha com o nº de inscrição no Cadastro de Pessoa Física fornecido pelo Ministério da Fazenda, somente no caso de contabilista.

06

CGC/MF

Preencha com o nº de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes fornecido pelo Ministério da Fazenda, somente no caso de empresa contábil.

07

NOME/RAZÃO SOCIAL

OU DENOMINAÇÃO

Preencha com o nome do contabilista, quando for pessoa física, e com a razão social ou denominação, quando for pessoa jurídica.

08

TIPO DO

LOGRADOURO

Preencha com o tipo logradouro. Consulte a TABELA DO TIPO DE LOGRADOUROS no anexo I deste Manual.

09

TÍTULO DO LOGRADOURO

Preencha com o título que precede o nome do logradouro, caso possua.

Consulte TABELA DE TÍTULO DE LOGRADOUROS no Anexo II deste Manual.

10

NOME DO

LOGRADOURO

Preencha com o nome do logradouro do contabilista ou da empresa contábil.

Ex.: Rua Coronel Antônio Aleixo

Tipo: Rua

Título: Coronel

Nome do Logradouro: Antônio Aleixo.

11

NOME ALTERNATIVO DO LOGRADOURO

Preencha com o nome antigo ou popular pelo qual o logradouro também é conhecido, se houver.

12

CÓDIGO DO LOGRADOURO

Não preencha, uso da Secretaria de Estado da Fazenda.

13

NÚMERO

Preencha com o número do endereço do contabilista ou da empresa contábil.

Caso o endereço não tenha número, deixe o campo em branco.

14

COMPLEMENTO

Preencha com as informações complementares sobre o endereço do contabilista, caso, possua.

Ex.: Sala 1.507,

Loja 01, Bloco C.

15

COMPLENTOS

1, 2, 3

Não preencha, uso da Secretaria de Estado da Fazenda.

16

BAIRRO

Preencha com o nome do bairro onde se localiza o logradouro do contabilista ou da empresa contábil.

17

DISTRITO

Preencha com o nome do distrito onde se localiza o logradouro do contabilista ou da empresa contábil, se for o caso.

18

MUNICÍPIO

Preencha com o nome do município onde se localiza o endereço do contabilista ou da empresa contábil.

19

CÓDIGO DO

MUNICÍPIO

Não preencha, uso da Secretaria da Fazenda de Estado.

20

CEP

Preencha com o nº do Código de Endereçamento Postal do endereço do contabilista ou da empresa contábil.

21

UF

Preencha com a sigla da Unidade da Federação onde está localizado o endereço do contabilista ou da empresa contábil.

22

DDD

Preencha com o Código de Discagem Direta a Distância do município do contabilista ou empresa contábil.

23

TELEFONE

Preencha com o número do telefone do contabilista ou da empresa contábil.

24

RAMAL

Preencha com o nº do ramal do contabilista ou da empresa contábil, se houver

25

MARQUE COM UM X A OCORRÊNCIA

Este campo só será preenchido se o campo 2 estiver em branco:

01 - INÍCIO DA ESCRITURAÇÃO DE LIVROS -

assinale no caso de início de escrituração de livros fiscais do contribuinte.

02 - TÉRMINO DA ESCRITURAÇÃO DE LIVROS - assinale no caso de término da escrituração de livros fiscais do contribuinte.

03 - INTERRUPÇÃO PARCIAL -

assinale no caso de há 60 dias o contribuinte não remete documentos fiscais para contabilização.

04 - ALTERAÇÃO - assinale no caso de alteração dos dados do campo 30 ou 31 do formulário.

26

INSCRIÇÃO

ESTADUAL DO CONTRIBUINTE/

PRODUTOR RURAL

Preencha com o nº da inscrição estadual do contribuinte para o qual o contabilista ou empresa contábil presta serviço.

Em nenhuma hipótese este campo pode ser deixado em branco, ou seja, o contabilista ou empresa contábil só deve informar o início de escrituração para contribuinte que já possue inscrição estadual. Para os contribuintes ainda não inscritos, o início de escrituração deve ser informado na DECA.

27

NOME COMERCIAL/

NOME DO CONTRIBUINTE OU DO PRODUTOR RURAL

Preencha com o nome comercial ou nome do contribuinte para o qual o contabilista ou empresa contábil presta serviço.

28

DATA DE INÍCIO DA ESCRUTURAÇÃO

Preencha com a data de início da escrituração de livros fiscais do contribuinte, no caso de pedido de início de escrituração (campo 25 assinalado o item 01).

29

DATA DE TÉRMINO DA ESCRITURAÇÃO

Preencha com a data de término da escrituração de livros fiscais do contribuinte, no caso de pedido de término de escrituração (campo 25 assinalado o item 02).

30

CONTABILISTA É EMPREGADO DO CONTRIBUINTE?

Assinale com um "X" no item 01 (SIM) se o contabilista for empregado do contribuinte ou com um "X" no item 02 (NÃO) se o contabilista ou empresa contábil for autônomo.

31

LIVROS FISCAIS

NO ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE?

Assinale com um "X" no item 01 (SIM) se livros fiscais permanecerem em escritório de contabilidade ou com um "X" no item 02 (NÃO) se livros fiscais permanecerem em poder do contribuinte.

32

LOCAL

Preencha com o nome da cidade onde foi feita a Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil.

 

DATA

Preencha com dia, mês e ano em que foi feita a "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil".

33

ASSINATURA

Preencha com a assinatura do contabilista ou do responsável pela empresa contábil.

 

4.2 - "SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE CGC DE EMPRESA CONTÁBIL" - MOD. 06.02.07

Preencha o formulário "Solicitação de Alteração de CGC de Empresa Contábil" em 03 (três) vias, sem emendas ou rasuras, não sendo necessário ser datilografado.

Este formulário é fornecido pela Repartição Fazendária.

Nº DO CAMPO

NOME DO CAMPO

CONTEÚDO DO CAMPO

01

Nº CRC

Preencha com nº do registro do Certificado de Cadastro da empresa contábil no CRC.

02

UF/CRC

Preencha com a sigla da Unidade Federal original do certificado de cadastro da empresa contábil no CRC.

03

CGC/MF (ANTERIOR)

Preencha com o nº anterior de inscrição da empresa contábil no Cadastro Geral de Contribuintes.

04

RAZÃO SOCIAL OU

DENOMINAÇÃO

Preencha com a razão social ou denominação da empresa contábil.

Atenção: A empresa contábil identificada nos campos 01 a 04 deve estar inscrita na Repartição Fazendária onde está sendo apresentada a solicitação.

05

MARQUE COM UM X O MOTIVO DA ALTERAÇÃO

Assinale um "X" no motivo da alteração do CGC.

06

CGC (ATUAL)

Preencha com o nº atual de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes.

07

CGC DO SOLICITANTE

Preencha com o nº do CGC da nova matriz da empresa contábil que está solicitando a alteração.

08

DOCUMENTO DE IDENTIDADE

Preencha com o nº do documento de identidade do representante da nova matriz da empresa contábil, responsável pela solicitação.

09

LOCAL - DATA

ASSINATURA

Preencha com o nome do município onde está sendo feita a solicitação, a data e assinatura do representante da nova matriz da nova matriz da empresa contábil.

10

RECEBIDA E CONFERIDA EM

Não preencha, uso da Secretaria de Estado da Fazenda.

11

PROCESSDA/APROVADA EM

Não preencha, uso da Secretaria de Estado da Fazenda

12

PARA USO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

Não preencha, uso da Secretaria de Estado da Fazenda.

4.3 - "SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO CRC PROVISÓRIO DO CONTABILISTA" - MOD. 02.06.08

Preencha o formulário "Solicitação de Alteração do CRC Provisório do Contabilista", em 2 (duas) vias, sem emendas ou rasuras, não sendo necessário ser datilografado.

Este formulário é fornecido pela Repartição Fazendária.

Nº DO CAMPO

NOME DO CAMPO

CONTEÚ DO CAMPO

01

Nº CRC (PROVISÓRIO)

Preencha com o nº do Registro Provisório de Contabilista.

02

UF/CRC

Preencha com a sigla da Unidade Federal do Registro Provisório do Contabilista.

03

CPF/MF

Preencha com o nº de inscrição no Cadastro de Pessoa Física.

04

NOME

Preencha com o nome do contabilista.

05

MUNICÍPIO

Preencha com o nome do município de domicílio do contabilista.

06

UF

Preencha com a sigla da Unidade Federal do município de domicílio do contabilista.

07

CRC DEFINITIVO

Preencha com nº do registro da Carteira de Identidade de Contabilista.

08

UF/CRC

DEFINITIVO

Preencha com a sigla da Unidade de Federal original da Carteira de Identidade de Contabilista definitiva.

09

LOCAL - DATA

Preencha com o nome do município onde está sendo feita a solicitação, a data e assinatura do contabilista.

10

RECEBIDA E CONFERIDA EM

Não preencha, uso da Secretaria de Estado da Fazenda.

11

PROCESSADA/APROVADA EM

Não preencha, uso da Secretaria de Estado da Fazenda.

12

PARA USO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

Não preencha, uso da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

4.4 - "PEDIDO DE PERMANÊNCIA DE LIVROS EM ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE" - MOD.06.04.27

Preencha o formulário "Pedido de Permanência de Livros em Escritório de Contabilidade", em 3 (três) vias, à máquina, sem emendas ou rasuras.

Nº DO CAMPO

NOME DO CAMPO

CONTEÚDO DO CAMPO

01

NOME COMERCIAL/

NOME DO CONTRIBUINTE OU PRODUTOR RURAL

Preencha com o nome comercial ou nome do contribuinte para qual o contabilista ou empresa contábil presta serviço.

02

INSCRIÇÃO ESTADUAL

Preencha com o nº da inscrição estadual do contribuinte para o qual o contabilista ou empresa contábil presta serviço.

03

CGC/MF

Preencha com o nº de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes.

04

MUNICÍPIO

Preencha com o nome do município onde se localiza o endereço de contribuinte.

05

NOME/RAZÃO SOCIAL OU DENOMINAÇÃO

Preencha com o nome do contabilista ou com a razão social ou denominação da empresa contábil.

06

Nº CRC DO CONTABILISTA OU EMPRESA CONTÁBIL

Preencha com o número do documento de registro no CRC do contabilista ou empresa contábil.

07

UF - CRC

Preencha com a Unidade Federal do CRC original do contabilista ou empresa contábil.

08

CPF/MF

Preencha com o nº de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, somente no caso de contabilista

(1) MANUAL DE ORIENTAÇÃO - PARA IMPRESSÃO/CANCELAMENTO DE

DOCUMENTOS FISCAIS

Índice

1.0 - Objetivo

2.0 - Princípios básicos

3.0 - Solicitação para Impressão de Documentos Fiscais.

3.1 - Impressão de documentos fiscais para contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

3.2 - Impressão de documentos fiscais para contribuintes inscritos no Cadastro de Produtores Rurais.

3.3 - Impressão de documentos fiscais para contribuintes de outras unidades da Federação.

3.4 - Instruções de preenchimento do formulário "Solicitação para Impressão de Documentos Fiscais - SIDF".

4.0 - Solicitação de cancelamento de documentos fiscais

4.1 - Cancelamento de AIDF.

4.2 - Cancelamento de documentos fiscais.

4.3 - Instruções de preenchimento do formulário "Solicitação de Cancelamento de Documentos Fiscais - SCDF".

5.0 - Controle de Via Cega.

5.1 - Instruções de preenchimento do formulário "Controle de Via Cega - CVC".

6.0 - Solicitação de reabilitação de gráfica.

6.1 - Instruções de preenchimento do formulário "Solicitação de Inabilitação ou Reabilitação da Gráfica."

1.0 - OBJETIVO:

Este manual tem por objetivo orientar os contribuintes e estabelecimentos gráficos quanto aos procedimentos necessários para solicitar ou entregar à repartição fazendária:

- Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF;

- cancelamento de AIDF e documentos fiscais confeccionados;

- vias cegas de documentos fiscais confeccionados;

- reabilitação de estabelecimentos gráficos para a confecção de documentos fiscais.

2.0 - PRINCÍPIOS BÁSICOS

2.1 - A AIDF será solicitada pelo contribuinte à repartição fazendária a que estiver circunscrito através da "Solicitação para Impressão de Documentos Fiscais - SIDF".

2.2 - Um mesmo documento (tipo, série e subsérie iguais), não poderá constar mais de uma vez em uma mesma SIDF.

2.3 - A autorização para a gráfica estabelecida em território mineiro confeccionar documentos fiscais para contribuintes inscritos em outras unidades de Federação, será solicitada pela mesma à repartição fazendária de sua circunscrição.

2.4 - O fluxo dos documentos fiscais criados por regime especial, com vias adicionais ou solicitados por contribuintes de outra UF, deverá vir informado no campo 42 da SIDF.

2.5 - O estabelecimento gráfico, situado nesta ou em outra unidade da Federação, deverá entregar na repartição fazendária que houver autorizado a impressão, todas as vias do primeiro jogo do documento fiscal confeccionado (via cega), correspondente a cada AIDF, exceto a via fixa ou destinada a arquivo fiscal, até o 30º (trigésimo) dia contado da data da AIDF ou, até o 60º (sexagésimo) dia contado da data da AIDF para os documentos que serão emitidos por processamento eletrônico de dados.

2.6 - O estabelecimento gráfico que descumprir o disposto no tópico anterior, bem como praticar ou concorrer para a prática de outras infrações previstas na legislação tributária, será inabilitado para a impressão de documentos fiscais.

2.7 - As vias cegas citadas no subitem 2.5 deverão vir relacionadas no formulário "Controle de Via Cega", preenchido à máquina em 02 (duas) vias, sendo vedado relacionar em um mesmo formulário, as vias cegas relativas a contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS e as relativas a contribuintes inscritos no Cadastro de Produtores Rurais.

2.8 - O estabelecimento gráfico não poderá subcontratar serviços gráficos para a confecção de documentos fiscais.

2.9 - A AIDF não procurada até o 30º (trigésimo) dia contado de sua concessão, será cancelada pela repartição fazendária.

2.10 - A AIDF entregue e não utilizada no prazo de 30 (trinta) dias, contado de sua concessão, perderá sua validade, devendo ser providenciado seu cancelamento junto à repartição fazendária que a autorizou, mediante devolução da 1ª e 2ª vias, nas quais o estabelecimento gráfico constará declaração de que não fez e nem fará a impressão dos documentos fiscais.

2.11 - Poderá ser solicitado o cancelamento de AIDF mesmo quando já houver sido confeccionado parte dos documentos fiscais e desde que não tenha sido emitido nenhum destes documentos.

2.12 - Na hipótese de o contribuinte que possua mais de um estabelecimento e, emita documentos fiscais por processamento eletrônico de dados, optar pela utilização em comum dos formulários contínuos, a SIDF deverá conter em seu verso os dados cadastrais dos estabelecimentos usuários e os números de ordem dos formulários destinados a cada estabelecimento usuário, devendo ser comunicadas previamente à repartição fazendária do contribuinte as eventuais alterações

2.13 - O contribuinte que emite determinado documento fiscal por processamento eletrônico de dados (PED), ao optar por emitir este mesmo documento por outra forma de impressão, deverá informar no campo 42 da SIDF o próximo número da seqüência do documento fiscal, ou seja, o primeiro número vago dentro da seqüência do documento.

2.14 - Deverá ser informado no campo 42 da SIDF, relativa a produtor rural e a contribuinte de outra unidade da Federação, o número inicial e número final de cada documento solicitado.

3.0 - SOLICITAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

3.1 - Impressão de documentos fiscais para contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

O contribuinte deverá entregar à repartição fazendária de sua circunscrição os seguintes documentos:

a) formulário SIDF preenchido à máquina, em 02 (duas) vias;

b) Cartão de Inscrição Estadual;

c) cópia reprográfica dos atos constitutivos da sociedade ou cópia da última alteração contratual (se houver), declaração de firma individual ou atas das assembléias;

d) cópia reprográfica da última AIDF autorizada, quando for o caso;

e) comprovante de entrega da DAMEF - ANEXO 1 - VAF A, quando for o caso;

f) cópia da procuração passada pelos responsáveis pelo estabelecimento encomendante, caso o responsável (identificado no campo 43 da SIDF) seja pessoa diferente da indicada nos documentos citados na letra "c".

Após conferência, serão devolvidos ao contribuinte os documentos citados nas letras "b" e "e", além da 2ª via da SIDF.

Após deferimento, o contribuinte receberá os documentos citados nas letras "c" e "d" juntamente com a 1ª e 2ª vias da AIDF, sendo que a 1ª via deverá ser encaminhada ao estabelecimento gráfico responsável pelo serviço.

3.2 - Impressão de documentos fiscais para contribuintes inscritos no Cadastro de Produtores Rurais.

O contribuinte inscrito no Cadastro de Produtores Rurais, deverá entregar na repartição fazendária de sua circunscrição:

a) formulário SIDF preenchido à máquina, em 2 (duas) vias;

b) Cartão de Inscrição de Produtor;

c) cópia reprográfica dos atos constitutivos da sociedade ou última alteração contratual (se houver), declaração de firma individual ou atas das assembléias (se produtor rural pessoa jurídica) ou ainda, cópia do documento de identidade (se produtor rural pessoa física);

d) cópia reprográfica da última AIDF autorizada, quando for o caso;

e) cópia da procuração passada pelos responsáveis pelo estabelecimento encomendante, caso o responsável (identificado no campo 43 da SIDF) seja pessoa diferente da indicada nos documentos citados na letra "c";

f) formulário "Cadastramento de Produtor Rural Autorizado a Emitir Documento Fiscal", preenchido à máquina, em 02 (duas) vias (caso seja a primeira solicitação de AIDF do produtor rural).

Após conferência, serão devolvidos ao produtor rural o documento citado na letra "b" e a 2ª via da SIDF.

Após deferimento, o produtor rural receberá os documentos citados nas letras "c" e 'd" além da 2ª via do formulário citado na letra "'f" e da 1ª e 2ª vias das AIDF, sendo que a 1ª via deverá ser encaminhada ao estabelecimento gráfico responsável pelo serviço.

3.3 - Impressão de documentos fiscais para contribuintes de outras unidades da Federação.

Para imprimir documentos fiscais para contribuintes de outra unidade da Federação, o estabelecimento gráfico deverá apresentar na repartição fazendária de sua circunscrição os seguintes documentos:

a) formulário SIDF preenchido à máquina, em 02 (duas) vias;

b) formulário AIDF, via da gráfica, deferida pela UF de domicílio do contribuinte encomendante (original e uma cópia);

c) cópia de procuração para assinatura da SIDF, se for o caso.

A SIDF deverá ser preenchida com os mesmos dados constantes na AIDF concedida pelo fisco de domicílio do contribuinte.

Após conferência será devolvido ao solicitante o original da AIDF concedida pelo outro Estado e, após o deferimento, as 1ª e 2ª vias da AIDF concedida por este Estado.

3.4 - Instruções de preenchimento do formulário "Solicitação para Impressão de Documentos Fiscais - SIDF".

A SIDF será preenchida à máquina, em 02 (duas) vias pelo contribuinte com a finalidade de solicitar à Secretaria de Estado da Fazenda, autorização para impressão de documentos fiscais.

As duas vias da SIDF terão a seguinte destinação:

- 1ª via: Contribuinte - Repartição Fazendária/Processamento;

- 2ª via: Contribuinte/Arquivo

O preenchimento da SIDF deve ser máquina sem emendas ou rasuras que prejudiquem a clareza, legIbilidade e idoneidade do documento.

Nos campos quadriculados, escreva sempre uma letra/número em cada quadrícula, não ultrapassando o espaço reservado para o mesmo.

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

Nº DO CAMPO

NOME DO CAMPO

DESCRIÇÃO

1

Número

Número pré-impresso do formulário

2

Inscrição Estadual

Preencha com o número de inscrição estadual do contribuinte no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou no Cadastro de Produtores Rurais, conforme o caso. Inicie da esquerda para a direita, não preenchendo com zeros as quadrículas que ficarem em branco.

3

CGC

Preencha com o número do CGC do estabelecimento ou número do CPF (se produtor rural pessoa física).

4

Nome Comercial (Razão Social/Denominação)

Preencha com o nome comercial de estabelecimento ou nome do produtor rural (se pessoa física).

5

Tipo do Logradouro

Preencha com o tipo do logradouro do endereço do contribuinte.

Ex: Rua, Av., etc.

6

Título de Logradouro

Preencha com o título que precede o nome do logradouro, caso possua.

Ex: General, Doutor, etc.

7

Nome do Logradouro

Preencha com o nome do logradouro onde está localizado o estabelecimento do contribuinte.

Caso o nome do logradouro seja número, o mesmo deverá ser preenchido por extenso.

8

Número

Preencha com o número do endereço do contribuinte.

Caso não exista o número, deixar em branco.

9

Complemento

Preencha com as informações complementares do endereço do contribuinte, caso existam.

Ex: Sala 105, Loja 10, etc.

10

Bairro

Preencha com o nome do bairro onde localiza-se o logradouro do contribuinte.

Quando o logradouro situar-se fora da área urbana, preencher este campo com "zona rural".

11

Distrito

Preencha com o nome do distrito onde localiza-se o logradouro do contribuinte, caso exista.

12

Município

 

Preencha com o nome do município onde localiza-se o logradouro do contribuinte, caso exista.

13

UF

Preencha com a sigla da unidade da Federação onde localiza-se o endereço do contribuinte.

14

CEP

Preencha com o Código de Endereçamento Postal do endereço do contribuinte.

15

DDD

Preencha com o Código de Discagem Direta a Distância do município do contribuinte.

16

Telefone

Preencha com o número do telefone do contribuinte. caso exista.

17

Inscrição Estadual

Preencha com o número da inscrição estadual do estabelecimento gráfico.

18

CGC

Preencha com o número do CGC do estabelecimento gráfico .

19

Nome Comercial (Razão Social/Denominação)

Preencha com o nome comercial do estabelecimento gráfico.

20

Tipo do Logradouro

Preencha com o tipo do logradouro do endereço do estabelecimento gráfico .

Ex: Rua, Ave, etc.

21

Título do Logradouro

Preencha com o título que precede o nome do logradouro, caso possua.

Ex: General, Doutor, etc.

22

Nome do Logradouro

Preencha com o nome do logradouro onde está localizado o estabelecimento gráfico.

23

Código do Logradouro

Não preencha.

24

Número

Preencha com o número do endereço do estabelecimento gráfico.

25

Complemento

Preencha com as informações complementares do endereço do estabelecimento gráfico, caso existam.

Ex: Sala 105, Loja 10, etc.

26

Complemento 1

Complemento 2

Complemento 3

Não preencha.

27

Bairro

Preencha com o nome do bairro onde localiza-se o logradouro do estabelecimento gráfico.

28

Distrito

Preencha com o nome do distrito onde localiza-se o endereço do estabelecimento gráfico, caso exista.

29

Município

Preencha com o nome do município onde localiza-se o estabelecimento gráfico.

30

UF

Preencha com a sigla da unidade da Federação onde localiza-se o endereço do estabelecimento gráfico.

31

Código do Município

Não preencha

32

CEP

Preencha com o Código de Endereçamento Postal do endereço do estabelecimento gráfico.

33

Tipo do Documento

Preencha com o nome e modelo (se houver) do documento fiscal que se deseja imprimir.

Ex: Nota Fiscal Modelo 1

Nota Fiscal Modelo 2

34

Código do Tipo do Documento

Não preencha.

35

Série

Preencha com a série do documento, caso possua.

As séries para nota fiscal modelo 1 ou 1-A e nota fiscal fatura modelo 1 ou 1-A deverão ser numéricas, sendo alfabética nos demais casos previstos na Legislação.

36

Subsérie

Preencha com a subsérie do documento, caso possua. Este campo não poderá estar preenchido caso o campo nº 35 (série), esteja em branco ou se o tipo do documento fiscal for nota fiscal modelo 1 ou 1-A e nota fiscal modelo 1 ou 1-A.

A segunda e a terceira quadrícula do campo deverão ser deixadas em branco, quando a subsérie for identificada por um único caráter.

37

Forma de Impressão

Preencha com a forma de impressão dos documentos fiscais.

Ex: bloco, jogos soltos, formulário contínuo processamento de dados, etc.

38

Código de Impressão

Não preencha.

39

Quantidade

Preencha com a quantidade de documentos fiscais que se deseja imprimir, por tipo.

40

Nº de Vias

Preencha com o número de vias por jogo de documentos fiscais a ser impresso.

41

Tamanho Enfeixado

Preencha como tamanho enfeixado do documento, caso a forma de impressão informada no campo 37 seja "bloco", que deverá estar compreendido no domínio de 20 a 50 jogos por bloco

42

Expressões de Impressão obrigatória, em Destaque, nos Documentos Fiscais

Preencha este campo com o fluxo do documento fiscal solicitado se este houver sido criado por intermédio de regime especial ou tenha sido solicitado via adicional para documento fiscal previsto na Legislação.

Preencha também este campo com a expressão de impressão obrigatória se esta constar no regime especial que criou o documento.

Caso o documento fiscal solicitado não se enquadre nas hipóteses acima, este campo não deverá ser preenchido.

43

Nome

Preencha com o nome do responsável ou representante legal do estabelecimento encomendante.

44

CPF

Preencha com o número do CPF do responsável identificado no campo 43.

45

Local/Data

Preencha com o nome do município onde foram solicitados os documentos fiscais e a data desta solicitação.

46

Assinatura

Assinatura do responsável identificado no campo 43.

47 a 53

 

Não preencha.

 

4.0 - Solicitação de Cancelamento de Documentos Fiscais

4.1 - Cancelamento de AIDF

O contribuinte deverá encaminhar à repartição fazendária de sua circunscrição os seguintes documentos:

a) 1ª e 2ª via do formulário de AIDF;

b) formulário "Solicitação de Cancelamento de Documentos Fiscais", preenchido à máquina em 02 (duas) vias;

c) todos os documentos da AIDF que já tenham sido confeccionados;

d) cópia da última alteração contratual, quando o cancelamento for por motivo de alteração de uma das cláusulas contratuais do contribuinte ou cópia do documento de identidade (se produtor rural pessoa física);

No verso da 1ª e 2ª via da AIDF deverá constar declaração do estabelecimento gráfico de que não confeccionou e nem confeccionará, parte ou todos, os documentos autorizados na AIDF em questão.

Se todos os documentos autorizados houverem sido confeccionados, a AIDF não poderá ser cancelada, devendo, neste caso, ser providenciado o cancelamento dos documentos fiscais.

Após deferimento e processamento (se for o caso), será devolvida ao contribuinte a 2ª via do formulário "Solicitação de Cancelamento de Documentos Fiscais."

4.2 - Cancelamento de documentos fiscais

O contribuinte deverá apresentar à repartição fazendária de sua circunscrição os seguintes documentos:

a) documentos citados nas letras "b" e "d" do subitem anterior;

b) todos os documentos cujo cancelamento é solicitado.

Após deferimento e processamento (se for o caso), será devolvida ao contribuinte a 2ª via do formulário "Solicitação de Cancelamento de Documentos Fiscais."

4.3 - Instruções de Preenchimento do Formulário "Solicitação de Cancelamento de Documentos Fiscais" - SCDF."

Este formulário para o contribuinte a finalidade de solicitar à Secretaria de Estado da Fazenda o cancelamento de AIDF ou documentos fiscais, devendo ser preenchido à máquina, em 02 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:

- 1ª via: Emitente - Repartição Fazendária - Processamento/Arquivo

-2ª via - Emitente/Arquivo

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

Nº DO CAMPO

NOME DO CAMPO

DESCRIÇÃO

1

Solicitação de

Assinale com um "X" apenas uma das opções:

1 - para cancelamento da AIDF;

4 - para cancelamento de documentos fiscais.

As demais opções são de uso exclusivo da SEF.

2

Inscrição Estadual

Preencha com o número de inscrição estadual do contribuinte no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou Cadastro de Produtores Rurais, conforme o caso. Inicie da esquerda para a direita, não preenchendo com zeros as quadrículas que ficarem em branco.

3

CGC

Preencha com o número do CGC do estabelecimento ou número do CPF (se produtor rural pessoa física).

4

Nome Comercial

Preencha com o nome comercial do estabelecimento ou nome do produtor rural (se pessoa física).

5

Motivo da Solicitação

Preencha com o motivo da solicitação identificada no campo nº 1.

6

Código do Motivo do Cancelamento

Não preencha

7

Nº da AIDF

Preencha com o número da AIDF que será cancelada ou o número da AIDF cujos documentos serão cancelados, sendo que não poderão ser relacionados documentos de AIDF diferentes na mesma solicitação.

8

Tipo de Documento

Preencha com o nome do documento que será cancelado.

Não preencha quando tratar-se de cancelamento de AIDF.

9

Código do tipo do Documento

Não preencha.

10

Série

Preencha com a série do documento que será cancelado, caso possua.

A segunda e a terceira quadrícula deverão ser deixadas em branco, quando a série for identificada por um único caracter.

Não preencha quando tratar-se de cancelamento de AIDF.

 

11

Subsérie

Preencha com a subsérie do documento que será cancelado, caso possua.

Este campo não poderá estar preenchido caso o campo nº 10 (série) estiver em branco ou se o tipo do documento for nota fiscal Mod. 1 ou 1-A e nota fiscal fatura Mod. 1 ou 1-A.

A segunda e a terceira quadrícula do campo deverão ser deixadas em branco, quando a subsérie for identificada por um único caracter. Não preencha quando tratar-se de cancelamento de AIDF.

12

Forma de Impressão

Preencha com a forma de impressão do documento que será cancelado.

Ex.: bloco, jogos soltos, etc.

13

Código de Impressão

Não preencha.

14

Número Inicial

Preencha com o primeiro número da seqüência do documento a ser cancelada.

Não preencha quando tratar-se de cancelamento da AIDF.

15

Número Final

Preencha com o último número da seqüência do documento a ser cancelada ou com o número constante no campo 14, quando tratar-se de cancelamento de um único documento.

Não preencha no caso de cancelamento de AIDF.

16

Código do Cancelamento

Não preencha.

17

Nome

Preencha com o nome do responsável pelo estabelecimento solicitante ou seu representante legal.

18

Assinatura

Assinatura do responsável identificado no campo 17.

19

Município

Preencha com o nome do município de domicílio do estabelecimento solicitante.

20

DATA

Preencher com a data da solicitação de cancelamento.

21 a 27

 

Não preencher.

5.0 - Controle de Via Cega

O estabelecimento gráfico, de acordo os prazos descritos no subitem 2.5, entregará na repartição fazendária que autorizou a AIDF os seguintes documentos:

a) 1 (um) jogo do primeiro documento fiscal ou formulário confeccionado, correspondente a cada AIDF (via cega), exceto a via fixa ou destinada a arquivo fiscal;

b) formulário "Controle de Via Cega" preenchido à máquina em 02 (duas) vias.

No jogo citado na letra "a" deverá constar uma das seguintes expressões:

- "Documento Fiscal destinado à AF, nos termos do artigo 153 do RICMS/96" (para os casos de autorização de documentos fiscais);

- "Documento Fiscal destinado à AF, nos termos do parágrafo único do artigo 153 do RICMS/96 "(para os casos de autorização de formulários).

Após processamento, o estabelecimento gráfico receberá a 2 ª via do formulário "Controle de Via Cega".

5.1 - instruções de preenchimento do formulário "Controle de Via Cega - CVC."

Este formulário tem como finalidade controlar a entrega à repartição fazendária das vias cegas de documentos fiscais confeccionados pelos estabelecimentos gráficos e será preenchido à máquina, em 02 (duas) vias, com a seguinte destinação:

- 1ª via: Emitente - Repartição Fazendária - Processamento/Arquivo.

- 2ª via: Emitente - Repartição Fazendária - Emitente/Arquivo.

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

Nº DO CAMPO

NOME DO CAMPO

DESCRIÇÃO

1

Solicitação de:

Assinale com um "X" a opção 1 (inclusão)

A opção 2 (Exclusão) é de uso exclusivo da SEF.

2

Nome Comercial (Razão Social/Denominação) do Estabelecimento Gráfico

Preencha com o nome comercial do estabelecimento gráfico.

3

Inscrição Estadual

Preencha com a inscrição estadual do estabelecimento gráfico.

4

CGC/MF

Preencha com o nº do CGC/MF do estabelecimento gráfico.

5

Telefone

Preencha com o número telefone do estabelecimento gráfico.

6

Número da AIDF

Preencha com o número da AIDF cujas vias cegas estão sendo entregues.

7

Tipo do Documento

Preencha com o nome do documento cuja via cega está sendo entregue.

8

Código do Tipo do Documento

Não preencha.

9

Série

Preencha com a série do documento cuja via cega está sendo entregue, caso possua.

A segunda e a terceira quadrícula do campo deverão ser deixadas em branco quando a série for identificada por um único caracter.

10

Subsérie

Preencha com a subsérie do documento cuja via cega está sendo entregue, caso possua.

A segunda e a terceira quadrícula do campo deverão ser deixadas em branco quando a subsérie for identificada por um único caracter.

11

Inscrição Estadual do Contribuinte

Preencha com o número da inscrição estadual do contribuinte para o qual foi concedida a AIDF.

12

Nome Comercial (Razão Social/Denominação) do Contribuinte

Preencha com o nome do contribuinte para o qual foi concedida a AIDF.

13

Código de Irregularidades

Não preencha

14

Responsável pela Gráfica

Assinatura do responsável pelo estabelecimento gráfico e a data de preenchimento do formulário.

15 e 16

 

Não preencha

17 a 20

Tabela de Irregularidades na Impressão de Documentos Fiscais

Consulte esta tabela caso a 2ª via do formulário seja devolvida com o campo 13 preenchido.

21

Ocorrência

Não preencha

 

6.0 - Solicitação de Reabilitação de Gráfica

O estabelecimento gráfico solicitará sua reabilitação junto à repartição fazendária que o inabilitou mediante a entrega dos seguintes documentos:

a) formulário "Solicitação de Inabilitação ou Reabilitação de Gráfica" preenchido à máquina, em 02 (duas vias);

b) Cartão de Inscrição Estadual (para as gráficas inscritas neste Estado) ou Cartão de CGC (para as gráficas inscritas em outros Estados);

Após deferimento, o estabelecimento gráfico receberá a 2ª via do formulário "Solicitação de Inabilitação ou Reabilitação de Gráfica."

6.1 - Instruções de preenchimento do formulário "Solicitação de Inabilitação ou Reabilitação de Gráfica."

Este formulário será preenchido pelo estabelecimento gráfico com a finalidade de solicitar sua reabilitação junto à repartição fazendária que o inabilitou, à máquina, em 02 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:

1ª via: Emitente - Repartição Fazendária - Processamento/Arquivo;

2ª via: Emitente - Arquivo.

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

Nº DO CAMPO

NOME DO CAMPO

DESCRIÇÃO.

1

Solicitação de:

Assinale com um "X" a opção 3 (Reabilitação de Gráfica).

As opções 1 e 2 são de uso exclusivo da SEF.

2

Código da Unidade Administrativa

Não preencha.

3

Inscrição Estadual

Preencha com o nº da inscrição estadual do estabelecimento gráfico.

4

CGC/MF

Preencha com o nº do CGC/MF do estabelecimento gráfico.

5

Nome Comercial/Razão Social ou Denominação

Preencha com o nome comercial do estabelecimento gráfico.

6

Gráfica estabelecida em MG?

Assinale com um "X" o quadrinho que identifica a situação em que se enquadra o estabelecimento gráfico.

7

Data da Inabilitação Gerada pelo Sistema

Não preencha.

8

Motivo da Solicitação

Preencha com o motivo que justifique a reabilitação do estabelecimento gráfico.

9

Código do Motivo da Inabilitação

Não preencha.

10

Nº da AIDF

Preencha com número da AIDF correspondente ao documento autorizado cuja via cega não tenha sido entregue.

Não preencha este campo caso a gráfica tenha sido inabilitada por motivo diferente de débito de via cega.

11

Tipo do Documento

Preencha com o nome do documento cuja via cega não foi entregue. Não preencher este campo caso a gráfica tenha sido inabilitada por motivo diferente de débito de via cega.

12

Código do Tipo de Documento

Não preencha.

13

Série

Preencha com a série do documento cuja via cega não foi entregue, caso possua. Não preencher este campo caso a gráfica tenha sido inabilitada por motivo diferente de débito de via cega.

14

Subsérie

Preencha com a subsérie do documento cuja via cega não foi entregue, caso possua.

Não preencher este campo caso o campo nº 13 (série) esteja em branco ou caso a gráfica tenha sido inabilitada por motivo diferente de débito de via cega.

15

Forma de Impressão

Preencha com a forma de impressão do documento cuja via cega não foi entregue.

Ex: bloco, jogos soltos, etc.

Não preencher este campo caso a gráfica tenha sido inabilitada por motivo diferente de débito de via cega.

16

Código de Impressão

Não preencha

17

Assinatura

Assinatura do responsável pelo estabelecimento gráfico.

18

MASP

Não preencha

19

Data

Preencha com a data da solicitação.

20

Município

Preencha com o nome do município de domicílio do estabelecimento gráfico.

21 a 27

 

Não preencha

"

ANEXO III -

Efeitos de 06/07/91 a 31/12/96 - Redação dada pela IN/DIEF/SRE/03, de 02/07/91 - MG de 06, e revogado pelo item 3 da IN/DIEF/SRE/01, de 02/01/97 - MG de 10:

"ANEXO III -

MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA IMPRESSÃO/CANCELAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS

ÍNDICE

1.0 - Objetivo

2.0 - Princípios básicos

3.0 - Solicitação para Impressão de Documentos Fiscais.

3.1 - Impressão de documentos fiscais.

3.2 - Impressão de Documentos Fiscais - Produtor Rural.

3.3 - Concessão de "AIDF" para contribuintes de outras Unidades da Federação..

3.4 - "ADF" Autorização para Impressão de Documentos Fiscais..

4.0 - Solicitação de cancelamento de Documentos Fiscais

4.1 - "Cancelamento de AIDF".

4.2 - Cancelamento de Documentos Fiscais.

4.3 -Cancelamento de "AIDF" e Documentos Fiscais de Produtor Rural.

5.0 - Controle de Via Cega.

5.1 -"Controle de Via Cega".

6.0 - Solicitação de reabilitação de gráfica.

6.1 - "Solicitação de Inabilitação ou Reabilitação da Gráfica."

MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA IMPRESSÃO CANCELAMETO DE DOCUMENTOS FISCAIS

1.0 - OBJETIVO:

Este manual tem por objetivo orientar os contribuintes e estabelecimentos gráficos quanto aos procedimentos necessários para solicitar ou entregar à repartição fazendária:

- Autorização para Impressão de Documentos Fiscais;

- cancelamento de Documentos Fiscais e AIDF;

- vias cegas de Documentos Fiscais confeccionados;

- reabilitação de estabelecimentos gráficos para a confecção de documentos fiscais.

2.0 - PRINCÍPIOS BÁSICOS

2.1 - A autorização para impressão/cancelamento de documentos fiscais será solicitada pelo contribuinte à Repartição Fazendária a que estiver circunscrito através de formulários próprios do sistema.

2.2 - A autorização para contribuintes e produtores rurais de outras Unidades da Federação imprimirem seus documentos fiscais em gráfica estabelecida em território mineiro será solicitada pelo estabelecimento gráfico à Repartição Fazendária de sua circunscrição.

2.3 - A "AIDF - Autorização para Impressão de Documentos Fiscais" solicitada pelo contribuinte e não procurada até o último dia do mês subsequente à sua concessão será cancelada pela Repartição Fazendária.

2.4 - O cancelamento de "AIDF" poderá ser solicitado mesmo quando já houver documentos confeccionados, desde que não tenha sido emitido nenhum documento da respectiva "AIDF".

2.5 - O estabelecimento gráfico, situado neste ou em outro Estado, deverá entregar na Repartição Fazendária de circunscrição do estabelecimento encomendante um jogo completo do documento fiscal confeccionado, com a numeração expressa em zeros a (000.000) - via cega - até o último dia do mês subsequente àquele em que for feita a concessão da respectiva "AIDF".

OBSERVAÇÃO: Para preenchimento dos campos "tipo e título de logradouros", consulte as tabelas dos itens 5.1 e 5.2 do Manual de Orientação para Empresas Contribuintes do ICMS.

09

CGC/MF

Preencha com o nº de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes fornecido pelo Ministério da Fazenda, somente no caso de empresa contábil.

10

ENDEREÇO

Preencha o endereço do contabilista ou empresa contábil.

11

MUNICÍPIO

Preencha com o nome do município onde se localiza o endereço do contabilista ou da empresa contábil.

12

ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE

 

ASSINATURA DO CONTRIBUINTE ASSINATURA DO CONTABILISTA OU RESP. EMPRESA CONTÁBIL

Preencha com o nome do município da Administração Fazendária onde será autorizado ou não o pedido.

 

Preencha com a assinatura do contribuinte ou do seu representante legal e com a assinatura do contabilista ou do representante da empresa contábil.

13

RECEBIDO EM

Não preencha. Para uso da Secretaria de Estado da Fazenda.

14

FORMULÁRIO ACOMPANHADO

Não preencha. Para uso da Secretaria de Estado da Fazenda.

15

CONFERE/NÃO CONFERE

Não preencha. Para uso da Secretaria de Estado da Fazenda.

16

AUTORIZADA A PERMANÊNCIA

Não preencha. Para uso da Secretaria de Estado da Fazenda.

17

CASSADA A AUTORIZAÇÃO EM

Não preencha. Para uso da Secretaria de Estado da Fazenda.



2.5.1 - As gráficas que não cumprirem o disposto acima serão inabilitadas para confecção de documentos fiscais.

2.5.2 - Serão também inabilitadas as gráficas que comprovadamente se envolverem na confecção de documentos fiscais sem autorização ou infrigirem disposições da Legislação Tributária.

2.5.3 - Uma gráfica inabilitada somente será reabilitada pela mesma Repartição Fazendária que a inabilitou.

2.6 - Para os contribuintes inscritos em Belo Horizonte a solicitação de cancelamento de documentos fiscais/AIDF e a entrega de vias cegas de documentos fiscais confeccionados pelas gráficas serão feitas na Administração Fazendária de circunscrição do contribuinte.

3.0 - SOLICITAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

3.1 - IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

O contribuinte deverá entregar à Repartição Fazendária de sua circunscrição os seguintes documentos:

a) "AIDF-Autorização para Impressão de Documentos Fiscais", preenchida à máquina, em 3 (três) vias;

b) Cartão de Inscrição Estadual ou a "DECA" no caso de inscrição inicial;

c) documento de identidade do solicitante;

d) Procuração (cópia) passada pelos responsáveis pelo estabelecimento contribuinte, caso o responsável pelo estabelecimento (identificado no campo 44 da "AIDF") seja pessoa diferente da indicada nos documentos de constituição da empresa;

e) relação dos estabelecimentos que utilizarão os documentos da "AIDF" em questão, quando se tratar de autorização para impressão de formulário contínuo para processamento de dados e quando houver previsão para uso dos formulários em mais de um estabelecimento do contribuinte.

A relação deverá conter os seguintes requisitos:

1 - identificação do solicitante da "AIDF" (razão social/nome comercial);

2 - endereço, nº da inscrição estadual e nº do CGC/MF dos estabelecimentos usuários dos documentos fiscais;

f) comprovante de entrega da "Declaração Anual de movimento Econômico - DAME" e da "Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA", mod. 13 ou 13-A, conforme o caso.

g) comprovante do contribuinte estar em dia com as obrigações fiscais:

1 - para os contribuintes com o regime de recolhimento do ICMS por Débito e Crédito os 06 (seis) últimos comprovantes de entrega do "Demonstrativo Mensal de Apuração do ICMS - DMA" e as respectivas "Guias de arrecadação - GA", correspondentes aos meses em que tenham ocorrido saldos devedores;

2 - para contribuintes com regime de recolhimento por estimativa, as 6 (seis) últimas "Guias de Arrecadação - GA";

3 - os contribuintes isentos, imunes e as microempresas estão dispensados desta exigência;

Obs: Serão devolvidos ao contribuinte os documentos citados nos ítens b, c, f e g. Após deferimento o contribuinte receberá a 2ª e 3ª vias da "AIDF" sendo que esta última, deverá ser encaminhada ao estabelecimento gráfico responsável pelo serviço.

3.2 - IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS-PRODUTOR RURAL

Os produtores rurais deverão encaminhar à Repartição Fazendária os documentos:

a) "AIDF-Autorização para Impressão de Documentos Fiscais", preenchida, em 03 (três) vias:

b) comprovante de entrega da "Declaração de Produtor Rural (Demonstrativo Anual)" referente ao último exercício;

c) Cartão de Inscrição do produtor;

d) documento de identidade do solicitante;

e) Procuração (cópia) passada pelo (s) responsável (is) pela propriedade rural, caso o (s) porprietário (s) rural (is) não seja (m) o solicitante da respectiva "AIDF" (campo 44).

Obs.: 1) Após conferência serão devolvidos os documentos dos itens b, c e d. Após o diferimento as 2ª e 3ª vias serão devolvidas ao solicitante devendo ser esta última encaminhada ao estabelecimento gráfico responsável pela confecção.

2) O produtor rural somente poderá solicitar a impressão de "Nota Fiscal de Produtor" ou "Nota Fiscal de Produtor de Carvão Vegetal". As quantidades deverão ser compatíveis com seu movimento econômico.

3.3 - CONCESSÃO DE "AIDF" PARA CONTRIBUINTES DE OUTRAS UNIDADES DE FEDERAÇÃO

O estabelecimento gráfico deverá encaminhar à Repartição Fazendária de sua circunscrição os seguintes documentos:

a) "AIDF - Autorização Para Impressão de Documentos Fiscais", preenchida pela gráfica, em 03 (três vias);

b) Autorização Para Impressão de Documentos Fiscais", via da gráfica, deferida pela Unidade da Federação de domicílio do contribuinte (original e uma cópia);

c) Procuração (cópia) passada pelos responsáveis pelo estabelecimento gráfico, caso o responsável pelo estabelecimento encomendante (campo 44 da "AIDF") seja pessoa diferente da indicada nos documentos de constituição da gráfica.

Obs: Após conferência será devolvido ao solicitante o original da autorização para impressão de documentos fiscais do outro estado e, após o deferimento, as 2ª e 3ª vias da "AIDF".

3.4 - "AIDF - AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS".

- A "AIDF" será preenchida em 03 (três) vias pelo contribuinte com a finalidade de solicitar à Secretaria de Estado da Fazenda autorização para impressão de documentos fiscais.

- As três vias da "AIDF" terão a seguinte destinação:

1ª Via: Contribuinte - Repartição Fazendária - Processamento/Arquivo.

2ª Via: Contribuinte/Arquivo

3ª Via: Estabelecimento gráfico.

- O preenchimento da "AIDF" deve ser à máquina sem emendas ou rasuras que prejudiquem a clareza, a legibilidade e a idoneidade do documento.

- Nos campos quadriculados, escreva sempre uma letra/número em cada quadrícula, não ultrapassando o espaço reservado para o mesmo.

AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

Nº DO CAMPO

NOME DO CAMPO

CONTEÚDO

01

Nº DA AUTORIZAÇÃO

Não preencha

02

Nº DO TIPO GRÁFICO

É o número do formulário.

03

Nº INSCRIÇÃO ESTADUAL

Preencha com o nº da inscrição estadual do contribuinte ou o numero da inscrição do prod. rural. Inicie da esquerda para a direita, não preencha com zeros as quadrículas que ficarem em branco.

04

Nº DO CGC/MF

Preencha com o número do CGC/MF do contribuinte. No caso de produtor rural preencha com o número do CPF quando o mesmo não for inscrito no CGC/MF.

05

NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DE)

Preencha com o nome do produtor ou razão social do solicitante da AIDF.

06

TIPO

Preencha com o tipo do logradouro do endereço do contribuinte.

Ex.: RUA, AVE, etc.

07

TÍTULO DO LOGRADOURO

Preencha com o título que precede o nome do logradouro, caso possua.

08

NOME DO LOGRADOURO

Preencha com o nome do logradouro do endereço do contribuinte.

09

NÚMERO

Preencha com o nº do endereço do contribuinte

- caso não exista o nº deixe em branco.

10

COMPLEMENTO

Preencha com as informações complementares do endereço do contribuinte, caso existam.

EX.: Sala 105, Loja 10, etc.

11

BAIRRO

Preencha com o nome do bairro onde se localiza o logradouro do contribuinte.

12

DISTRITO

Preencha com o nome do distrito onde se localiza o logradouro do contribuinte, caso exista.

13

MUNICÍPIO

Preencha com o nome do município onde se localiza o estabelecimento solicitante.

14

CEP

Preencha com o Código de Endereçamento Postal do endereço do contribuinte.

15

UF

Preencha com a sigla do Estado da Federação onde está localizado o endereço do contribuinte.

16

D.D.D

Preencha com o código de Discagem Direta a Distância do município do contribuinte.

17

TELEFONE

Preencha com o nº do telefone do contribuinte, se houver.

18

NOME COMERCIAL

(RAZÃO SOCIAL/DEN.)

Preencha com o nome comercial ou razão social do estabelecimento gráfico que irá executar a impressão.

19

Nº INSCRIÇÃO ESTADUAL

Preencha com o nº da Inscrição Estadual do estabelecimento gráfico.

Não preencha com zeros as quadrículas que ficarem em branco.

20

Nº CGC/MF

Preencha com o nº do CGC-MF da gráfica.

21

TIPO

Preencha com o tipo de logradouro do endereço da gráfica.

EX: RUA, AVE, etc.

22

TÍTULO DO LOGRADOURO

Preencha com o título que precede o nome do logradouro do estabelecimento gráfico, caso possua.

23

NOME DO LOGRADOURO

Preencha com o nome do logradouro onde está localizado o estabelecimento gráfico.

24

NOME ALTERNATIVO DO LOGRADOURO

Preencha com o nome antigo ou popular pelo qual o logradouro também é conhecido, caso possua.

25

NÚMERO

Preencha com o nº do endereço da gráfica, caso não exista o nº, deixe em branco.

26

COMPLEMENTO

Preencha com s informações complementares do endereço da gráfica, caso existam.

EX.: Sala 105, Loja 10.

27

BAIRRO

Preencha com o nome do bairro onde se localiza o logradouro da gráfica.

28

DISTRITO

Preencha com o nome do distrito onde se localiza o logradouro da gráfica, caso exista.

29

MUNICÍPIO

Preencha com o nome do município onde se localiza o estabelecimento gráfico.

30

CEP

Preencha com o Código de Endereçamento Postal do estabelecimento gráfico.

31

UF

Preencha com a sigla do Estado da Federação onde está localizado o estabelecimento gráfico.

32

D.D.D

Preencha com o código de Discagem Direta a Distância do município do estabelecimento gráfico.

33

TELEFONE

Preencha com o nº do telefone da gráfica, se houver.

34

COD. TIPO DO DOCUMENTO

Não preencha.

35

TIPO DO DOCUMENTO

Preencha com o nome do documento que se deseja imprimir.

EX.: Nota Fiscal.

36

SÉRIE

Preencha com a série do documento que se deseja imprimir, caso o documento possua distinção por série. Este campo só admite preenchimento com caracter alfabético.

EX.: B, C, U, etc.

37

SUBSÉRIE

Preencha com a subsérie do documento que se deseja imprimir, quando houver esta distinção por subsérie. Este campo não poderá ser preenchido se o campo de nº 36 estiver em branco. Deixe a segunda quadrícula do campo em branco quando a subsérie for identificada por um único caracter. A subsérie será identificada por um número de 1 a 99 ou a letra U no caso de subsérie única.

38

NÚMERO INICIAL

Preencha com o primeiro nº do documento que se deseja imprimir.

39

NÚMERI FINAL

Preencha com o último nº do documento que se deseja imprimir. Não pode ser menor ou igual ao número inicial (campo 38).

40

NÚMERO DE VIAS

Preencha com o nº de vias por jogo do documento que se deseja imprimir. Deve ser verificado o nº de vias mínimo previsto na legislação do imposto.

41

TAMANHO ENFEIXADO

Este campo só será preenchido quando a forma de impressão descrita no campo 42 da AIDF for "Bloco". Preencha com o tamanho enfeixado que deverá estar compreendido no domínio de 20 a 50 jogos por bloco.

42

FORMA DE IMPRESSÃO

Preencha com a forma de impressão dos documentos fiscais. EX.: bloco, jogos soltos, form. contínuo. proc. de dados, etc.

43

CÓDIGO DE IMPRESSÃO

Não preencha.

44

NOME

Preencha com o nome do responsável pelo estabelecimento encomendante dos documentos fiscais.

45

ASSINATURA

Assinatura do responsável pelo estabelecimento encomendante dos doc. fiscais.

46

LOCAL

Preencha com o nome da cidade onde foram encomendados os doc. fiscais ou preenchido o formulário.

47

DATA

Preencha com a data da encomenda dos doc. fiscais.

48

NOME DA PESSOA A QUEM FOI FEITA A ENTREGA

Deve ser preenchido pela gráfica com o nome da pessoa a quem foi feita a entrega dos documentos fiscais impressos (após a impressão dos mesmos p/ gráfica).

49

ASSINATURA

Assinatura da pessoa que recebeu da gráfica os documentos impressos.

50

LOCAL

Deve ser preenchido pela gráfica com o nome da cidade onde foi feita a entrega dos doc. fiscais.

51

DATA

Deve ser preenchido pela gráfica com a data da entrega dos doc. fiscais confeccionados.

52

Nº NOTA FISCAL

Deve ser preenchido pela gráfica com o nº da nota fiscal emitida p/ entrega dos documentos impressos.

53

SÉRIE

Deve ser preenchido com a série da nota fiscal emitida p/ gráfica.

54

SUBSÉRIE

Deve ser preenchido com a subsérie da nota fiscal emitida p/ gráfica, quando houver.

55 a 71

 

Não preencha.

72

EXPRESSÕES DE IMPRESSÃO OBRIGATÓRIA, EM DESTAQUE, NOS DOCS. FISCAIS

Preencha este campo com as expressões definidas na legislação e que deverão ser impressas obrigatoriamente nos documentos fiscais, (se houver).

EX. 1: Número de regime especial e as expressões que deverão ser impressas no documento.

EX. 2: "Não gera direito a crédito do imposto", etc.



 

4.0 - SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS

4.1 - CANCELAMENTO DE "AIDF"

O contribuinte deverá encaminhar à Repartição Fazendária de sua circunscrição os seguintes documentos:

a) 2ª e 3ª vias da "AIDF" a ser cancelada;

b) "Solicitação de Cancelamento de Documentos Fiscais", preenchida, em 02 (duas) vias;

c) documento de identidade do solicitante;

d) declaração do estabelecimento gráfico responsável pela impressão dos documentos fiscais de que não imprimiu, e nem imprimirá, parte ou todos os documentos autorizados na "AIDF" em questão;

e) todos os documentos da "AIDF" que já tenham sido confeccionados;

f) última alteração contratual, quando o cancelamento for motivado por alteração de uma das cláusulas contratuais do contribuinte (cópia).

Obs.: Após conferência será devolvido o documento de identidade e, após deferimento, a 2ª via da "solicitação de Cancelamento".

4.2 - CANCELAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS

Documentos necessários:

a) todos os documentos cujo cancelamento é solicitado; quando houver;

b) os documentos citados em 4.1, nos seguintes ítens: b, c, d (quando for o caso) e f.

Obs: Após conferência o documento de identidade é devolvido e, após deferimento, a 2ª via da "Solicitação de Cancelamento de Documentos Fiscais".

4.3 - cancelamento de "AIDF" E DOCUMENTOS FISCAIS DE PRODUTOR RURAL

Documentos necessários:

1 - Para cancelamento de "AIDF":

- os documentos citados nos ítens a, b, c, d do ítem4.1.

2 - Para cancelamento de documentos fiscais:

- além dos documentos citados nos ítens b, c de 4.1, todos os documentos cujo cancelamento é solicitado, quando houver.

Obs: serão devolvidos ao solicitante o documento de identidade, após conferência, e a 2ª via da "Solicitação", após deferimento.

4.4 - "SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS".

Este formulário, a ser preenchido pelo contribuinte, ou Repartição Fazendária nos casos específicos, tem como finalidade solicitar à Secretaria de Estado da Fazenda o cancelamento de:

a) AIDF - Autorização para Impressão de Documentos Fiscais.

b) Documentos Fiscais.

- A "Solicitação de Cancelamento de Documentos Fiscais" será preenchida em 02 (duas) vias com a seguinte destinação:

1ª via - Solicitante - Repartição Fazendária - Processamento/arquivo.

2ª via - Solicitante/arquivo.

-SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS Mod. 06.01.43

Nº DO CAMPO

NOME DO CAMPO

CONTEÚDO

01

SOLICITAÇÃO DE:

Assinale com um "X" apenas uma das opções previstas:

1 - para cancelamento de AIDF;

3 - para cancelamento de qualquer documento autorizado.

OBS: As opções 2 e 4 são para uso exclusivo da Repartição Fazendária.

02

NOME COMERCIAL/RAZ. SOCIAL OU DENOM.

Preencha com o nome ou a Razão Social do Contribuinte ou Produtor Rural.

03

INSCRIÇÃO ESTADUAL

Preencha com o nº da Inscrição Estadual do contribuinte/Produtor Rural.

04

CGC/MF

Preencha com o número do CGC/MF do contribuinte ou o CPF do Produtor Rural.

05

MOTIVO DA SOLICITAÇÃO

Preencha com com a descrição do (s) motivo (s) do cancelamento da AIDF ou documentos fiscais. Havendo motivos diferentes p/ doc. diferentes; deverão ser especificados os documentos com seus respectivos motivos.

06

Nº DA AIDF

Preencha com o número da AIDF que será cancelada ou o nº da AIDF do (s) documento (s) que se deseja (m) cancelar. Não poderão ser relacionados documentos de AIDF diferentes em um único formulário.

07

CÓDIGO DO MOTIVO DE CANCELAMENTO DA AIDF

Não preencha.

08

CÓD. TIPO DO DOCUMENTO

Não preencha.

09

DESCRIÇÃO DO TIPO DO DOCUMENTO

Preencha com o nome do documento que se deseja cancelar.

EX: Nota Fiscal.

Não preencha quando se tratar de cancelamento de AIDF.

10

SÉRIE

Preencha com a série do documento que se deseja cancelar, se houver.

Não preencha no caso de cancelamento de AIDF.

11

SUBSÉRIE

Preencha com a subsérie do documento que se deseja cancelar.

Não preencha no caso de cancelamento de AIDF.

12

NÚMERI INICIAL

Preencha com o primeiro nº do documento que se deseja cancelar. No caso de cancelamento de um único documento, repetir o nº no campo 13. Não preencha no caso de cancelamento de AIDF.

13

NÚMERO FINAL

Preencha com o último nº do documento que se deseja cancelar ou o nº constante do campo 12 quando se tratar de cancelamento de um único documento.

Não preencha no caso de cancelamento de AIDF.

14

COD. CANCELAMENTO

Não preencha.

15

NOME

Preencha com o nome do titular do estabelecimento solicitante ou seu representante legal.

16

ASSINATURA

Assinatura do solicitante ou seu representante legal.

17

MUNICÍPIO

Preencha com o nome do município de domicílio do contribuinte.

18

DATA

Preencha com a data da solicitação do cancelamento.

19 a 31

 

Não preencha.



 

5.0 - CONTROLE DE VIA CEGA

A gráfica deve encaminhar à Repartição Fazendária de circunscrição do estabelecimento encomendante os seguintes documentos:

a) jogo completo dos documentos confeccionados com a numeração expressa em zeros (000.000);

b)" Controle de Via Cega", preenchido em 02 (duas) vias;

Obs: Após deferimento a gráfica receberá a 2ª via do "Controle de Via Cega".

5.1 - "CONTROLE DE VIA CEGA"

- Este formulário tem como finalidade controlar a entrega à Repartição Fazendária de vias cegas de documentos fiscais confeccionados pelas gráficas.

- O "Controle de Via Cega" deverá ser preenchido em 02 (duas) vias com a seguinte destinação:

1ª via - Emitente - Repartição Fazendária - Processamento/arquivo.

2ª via - Emitente - arquivo.

CONTROLE DE VIA CEGA

Nº DO CAMPO

 

NOME DO CAMPO

CONTEÚDO

01

SOLICITAÇÃO DE:

ASSINALE COM UM "X"

1 - Inclusão - quando o estabelecimento gráfico entregar na Repartição Fazendária as vias cegas dos documentos confeccionados.

02

NOME COMERCIAL/RAZ. SOCIAL OU DENOM.

Preencha com o nome comercial/Razão Social ou denominação do estabelecimento gráfico.

03

Nº CGC/MF

Preencha com o número do CGC/MF do estabelecimento gráfico.

04

Nº INSCRIÇÃO ESTADUAL

Preencha com o nº da Inscrição Estadual do estabelecimento gráfico.

05

Nº DA AIDF

Preencha com o nº constante do campo 1 da AIDF (Autorização para Impressão de Documentos Fiscais).

06

DATA AUTORIZAÇÃO

Preencha com a data constante do campo 63 da "Autorização para Impressão de Documentos Fiscais".

07

Nº CGC - MF

Preencha com o nº do CGC - MF do contribuinte.

08

Nº INSCRIÇÃO ESTADUAL

Preencha com o nº da Inscrição Estadual do contribuinte.

09

CÓD. TIPO DO DOCUMENTO

Não preencha.

10

ESPÉCIE DO DOCUMENTO

Preencha com o nome do documento cuja via cega está sendo entregue.

EX: Nota Fiscal.

11

SÉRIE

Preencha com a série do documento cuja via cega está sendo entregue, se houver.

12

SUBSÉRIE

Preencha com a subsérie do documento cuja via cega está sendo entregue, se houver.

13

DATA

Preencha com a data da solicitação.

14

CARGO

Preencha com o nome do cargo ou função do responsável pela solicitação.

15

NOME

Preencha com o nome do responsável pela solicitação.

16

ASSINATURA

Assinatura do responsável pela solicitação.

17 a 30

 

Não preencha.



 

6.0 - REABILITAÇÃO DE GRÁFICA

A reabilitação de gráfica deverá ser solicitada pelo estabelecimento gráfico à Repartição Fazendária que o inabilitou, através do formulário "Solicitação de Inabilitação ou Reabilitação de Gráfica", preenchido em 02 (duas) vias.

Após o processamento a 2ª via da "Solicitação" será devolvida ao solicitante.

6.1 - "SOLICITAÇÃO DE REABILITAÇÃO DE GRÁFICA"

Este formulário somente deverá ser preenchido pelo estabelecimento gráfico quando este solicitar sua reabilitação: opção 3 do campo 1: Solicitação de

A "Solicitação de Inabilitação ou Reabilitação de Gráficas" deverá ser preenchida em 02 (duas) vias com a seguinte destinação:

1ª via - Solicitante - Repartição Fazendária - Processamento/arquivo

2ª via - Solicitante

SOLICITAÇÃO DE INABILITAÇÃO OU REABILITAÇÃO DE GRÁFICA

Nº DO CAMPO

NOME DO CAMPO

CONTEÚDO

01

SOLICITAÇÃO DE

- Assinale com um "X" a opção 3 - Reabilitação de gráfica.

02

NOME COMERCIAL/RAZÃO SOCIAL OU DENOMINAÇÃO

Preencha com o nome comercial do estabelecimento gráfico cuja reabilitação é solicitada.

03

CGC/MF

Preencha com o nº do CGC/MF do estabelecimento gráfico

04

INSCRIÇÃO ESTADUAL

Preencha com o nº da inscrição estadual do estabelecimento gráfico.

05

TIPO

Preencha com o tipo de logradouro do endereço da gráfica.

EX. RUA, AVE, ETC.

06

TÍTULO DO LOGRADOURO

Preencha com o título que precede o nome do logradouro do estabelecimento gráfico, caso possua.

07

NOME DO LOGRADOURO

Preencha com o nome do logradouro onde está situado o estabelecimento gráfico.

08

NOME ALTERNATIVO DO LOGRADOURO

Preencha com o nome antigo ou popular pelo qual o logradouro também é conhecido, caso possua.

09

NÚMERO

Preencha com o nº do endereço da gráfica, caso não exista o nº deixe em branco.

10

COMPLEMENTO

Preencha com as informações complementares do endereço da gráfica, caso existam.

11

BAIRRO

Preencha com o nome do bairro onde se localiza o logradouro da gráfica.

12

DISTRITO

Preencha com o nome do distrito onde se localiza o logradouro da gráfica, caso exista.

13

MUNICÍPIO

Preencha com o nome do município onde se localiza o estabelecimento gráfico.

14

CEP

Preencha com o Código de Endereçamento Postal do estabelecimento gráfico.

15

UF

Preencha com a sigla do Estado da Federação onde se localiza o estabelecimento gráfico.

16

DDD

Preencha com o código de Discagem Direta a Distância do município onde está situado o estabelecimento gráfico.

17

TELEFONE

Preencha com o número do telefone da gráfica, se houver.

18

MOTIVO DE SOLICITAÇÃO

Preencha com o motivo que justifique a reabilitação da gráfica.

19

CÓDIGO DO MOTIVO DA INABILITAÇÃO

Não preencha.

20

NOME

Preencha com o nome do solicitante.

21

MASP

- Não preencha.

22

MUNICÍPIO

Preencha com o nome do município onde está instalada a Repartição Fazendária que inabilitou a gráfica.

23

COD. UNID. ADM.

- Não preencha.

24

ASSINATURA

- Assinatura do solicitante.

25

DATA

Preencha com a data da solicitação.

26 a 39

 

- Não preencha."



 

 

__________________________

NOTA:

(1) Efeitos a partir de 01/01/97 - Redação dada pelo item da IN/DIEF/01, de 02/01//97 - MG de 10.

 

 

OBS: VER MODELOS DOS DOCUMENTOS NO MANUAL COMPLEMENTAR OU MG DE 06/07/91