INSTRUÇÃO NORMATIVA DIEF/SRE Nº 03, DE 02 JULHO DE 1991 (MG de 06/07) OBSERVAÇÃO: Os Anexos I e II foram revogados pelo item 2 da Instrução Normativa DIEF/SRE nº 02, de 13/12/93 - MG de 15; O Anexo III foi revogado pelo item 3 da Instrução Normativa DIEF/SRE nº 01, de 02/01/97 - MG de 10. Substitui os manuais instituídos pela Instrução Normativa DIEF/SRE nº 01/91, de 05 de março de 1991. O Diretor da Diretoria de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita Estadual (DIEF/SRE), no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 5º da Resolução nº 2.049, de 05 de março de 1991, RESOLVE: I - O Manual de Orientação para Empresas Contribuintes de ICMS, o Manual de Orientação do Contabilista e Empresa Contábil e o Manual de Orientação para Impressão/Cancelamento de Documentos Fiscais, instituídos pela Instrução Normativa DIEF/SRE nº 01/91, de 05 de março de 1991, passam a ser, respectivamente, os constantes dos Anexos I, II e III. II - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, especialmente a Instrução Normativa DIEF/SRE nº 01/91, de 05 de março de 1991. Diretoria de Informações Econômico-Fiscais, aos 02 de julho de 1991. WELLINGTON LEITE RIBEIRO Diretor da DIEF/SRE De acordo: RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR Diretor da SRE
ANEXO I -
Efeitos de 06/07/91 a 12/12/93 - Redação dada pela IN/DIEF/SRE/03, de 02/07/91 - MG de 06, e revogado pelo item 2 da IN/DIEF/SRE/02, de 13/12/93 - MG de 15: " ANEXO I MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA EMPRESAS CONTRIBUINTES DE ICMS 1.0 - OBJETIVO 2.0 - INSTRUÇÕES/DOCUMENTO NECESSÁRIOS 2.1 - INSCRIÇÃO 2.1.1 - INSCRIÇÃO DE ESTABELECIMENTO ÚNICO, MATRIZ/PRINCIPAL OU MICROEMPRESA 2.1.2 - INSCRIÇÃO DE ESTABELECIMENTO FILIAL 2.2 - ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DO CONTRIBUINTE 2.2.1 - ALTERAÇÃO DO NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL DENOMINAÇÃO) 2.2.2 - ALTERAÇÃO DO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO 2.2.3 - ALTERAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DE ATIVIDADE 2.2.4 - ALTERAÇÃO DO CAMPO "CONTRIBUINTE RECOLHE POR SUBSTITUICÃO TRIBUTÁRIA?" 2.2.5 - ALTERAÇÃO DO VALOR DO CAPITAL TOTAL DA EMPRESA 2.2.6 - ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA 2.2.7 - ALTERAÇÃO DO CAMPO "CONTRBUINTE EFETUA REMESSA PARA ZONA FRANCA DE MANAUS" 2.2.8 - ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA ESTABELECIMENTO 2.2.9 - ALTERAÇÃO DO REGIME DE RECOLHIMENTO DO ICMS 2.2.10 - ALTERACÃO DO CAMPO "ESTABELECIMENTO COM MATRIZ EM OUTRO ESTADO?" 2.2.11 ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE 2.2.12 - ALTERAÇÃO DA CATEGORIA DO ESTABELECIMENTO MATRIZ OU PRINCIPAL PARA ESTABELECIMENTO FILIAL 2.3 - SOLICITACÃO DE MUDANÇA DE MUNICÍPIO 2.4 - BAIXA DE INSCRIÇÃO 2.4.1 - BAIXA DE INSCRIÇÃO DO ESTABELECIMENTO ÚNICO, MICROEMPRESA OU FILIAL 2.4.2 - BAIXA DE INSCRICÃO DO ESTABELECIMENTO MATRIZ OU PRINCIPAI 2.5 - 2ª VIA DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL 2.6 - 2ª VIA DA CERTIDÃO DE BAIXA 2.7 - REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE: 3.0 - PROCEDIMENTOS/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INCLUSÃO, ALTERAÇÃO E EXCLUSÃO DE SÓCIOS/RESPONSÁVEIS NO ESTABELECIMENTO 3.1 - INCLUSÃO DE SÓCIOS/RESPONSÁVEIS NO ESTABELECIMENTO 3.2 - ALTERACÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE SÓCIOS RESPONSÁVEIS 3.2.1 - ALTERAÇÃO DO NOME COMERCIAL/NOME 3.2.2 - ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO 3.2.3 - ALTERAÇÃO DO CARGO OCUPADO PELO RESPONSÁVEL SÓCIO (PESSOA FÍSICA) 3.2.4 - ALTERACÃO DO PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO 3.3 - EXCLUSÃO DE SÓCIOS RESPONÁVEIS DO ESTABELECIMENTO 4.0 - INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO 4.1 - DECLARAÇÃO CADASTRAL - DECA - MOD.06.01.20 4.2 - DECLARAÇÃO CADASTRAL - ANEXO 1 - MOD.06.01.27 5.0 - ANEXO 5.1- ANEXO I TABELA DE TIPO DE LOGRADOUROS 5.2 - AMEXO II TABELA DE TÍTULO DE LOGRADOUROS MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA EMPRESAS CONTRIBUINTES DE ICMS 1.0 - OEJETIVO: Orientar o contribuinte do ICMS quanto aos procedimentos e documentação necessária para os pedidos de inscrição, mudança de município alteração de dados cadastrais, reativação, 2ª via do Cartão de Inscrição Estadual, 2ª via da Certidão de Baixa, baixa de inscrição, inclusão, exclusão ou alteração de dados cadastrais de sócios/responsáveis. 2.0 - INSTRUÇÕES/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS O contribuinte ao solicitar inscrição do primeiro estabelecimento no Cadastro, de Contribuintes já ICMS de MG, deverá nomear este como único, em qualquer hipótese. 2.1 - INSCRIÇÃO Para obter a inscrição, estadual é necessário que o contabilista/empresa contábil responsável pelos serviços contábeis do contribuinte já esteja inscrito na Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais - SEF. 2.1.1 - INSCRIÇÃO DE ESTABELECIMENTO ÚNICO, MATRIZ/PRINCIPAL OU MICROEMPRESA: DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: a) formulário "Declaração Cadastral - DECA", MOD. 06.01.20, em 03 (três) vias; b) formulário "Declaração Cadastral Anexo 1", MOD. 06.01.27, em 03 (três) vias; c) cópia reprográfica dos atos constitutivos da sociedade, ou declaração de firma individual, devidamente registrados na Junta Comercial, ou no cartório competente, no caso de sociedade civil, e das atas das assembléias; se a estabelecimento for uma sociedade anônima; d) comprovante de pagamento da taxa de Expediente devida pela inscrição; e) certidão negativa de débito para com a Fazenda Pública Estadual: - do titular, quando se tratar de firma individual, - dos sócios, no caso de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, - dos diretores, no caso de sociedade anônima; f) prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CGC/MF); g) alvará de localização fornecido pela Prefeitura Municipal da localidade, ou na sua falta, prova de propriedade, locação ou comodato do imóvel; h) formulário "Pedido de Permanência de Livros em Escritório de Contabilidade" MOD. 06.04.27, em 03 (três) vias, no caso de contabilidade externa; i) formulário "Demonstrativo do Movimento de Contribuinte Estimativa - DMCE", MOD. 06.04.10, em 02 (duas) vias, caso tenha optado pelo regime de recolhimento por estimativa; j) Requerimento/Declaração de - Microempresa fornecida pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais; l) Declaração do Anexa II do Decreto nº 25.950 de 16/06/86, para microempresa; m) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do sócio pessoa física ou prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CGC/MF) do sócio pessoa jurídica. n) comprovante de identidade do responsável pelas informações prestadas na "DECA" e "DECA - Anexo 1" 2.1.2 - INSCRIÇÃO DE ESTABELECIMENTO FILIAL DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: a) formulário "Declaração Cadastral DECA, "MOD. 06.01.20, em 03 (três) vias; b) formulário "Declaração Cadastral - Anexo 1", MOD. 06.01.27, em 03 (três) vias; c) cópia reprográfica dos atos constitutivos da sociedade, devidamente registrado na Junta Comercial, ou no cartório competente, no caso de sociedade civil, e das atas das assembléias, se o estabelecimento for uma sociedade anônima; d) comprovante de pagamento da Taxa de Expediente devida pela inscrição; e) certidão negativa de débito para com a Fazenda Pública Estadual do estabelecimento matriz; f) certidão negativa dos sócios, se a inscrição for da primeira filial no Estado e se a matriz localizar-se fora do Estado; g) prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CGC/MF); h) alvará de localização fornecido pela Prefeitura Municipal da localidade ou, na sua falta, prova de propriedade, locação ou comodato do imóvel; i) formulário "Pedido de Permanência de Livros em Escritório de Contabilidade", MOD. 06.04.27, em 03 (três) vias, no caso de contabilidade externa; j) formulário "Demonstrativo do Movimento de Contribuinte Estimativa - DMCES MOD. 06.04.10, em 02 (duas) vias, caso o contribuinte optou pelo regime de recolhimento por estimativa; l) Declaração do Anexa II do Decreto nº 25.950 de 16/06/86. se a inscrição for de filial de microempresa; m) cópia reprográfica do Cartão de Inscrição Estadual do estabelecimento matriz; n) Certidão de Abertura de Dependência da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais; o) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do sócio pessoa física ou prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CGC/MF) do sócio pessoa jurídica. p) comprovante de identidade do responsável pelas informações prestadas na "DECA" e "DECA - Anexo 1" 2.2 - ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DO CONTRIBUINTE Caso o contribuinte possua mais de um estabelecimento, a alteração dos campos "NOME COMERCIAL", "VALOR DO CAPITAL", "NATUREZA JURÍDICA DO ESTABELECIMENTO e "ESTABELECIMENTO COM MATRIZ EM OUTRO ESTADO", deverá ser feita na Repartição Fazendária da matriz ou principal. A alteração da categoria do estabelecimento único para matriz ou principal será feita automaticamente pela sistema, após a inscrição do segundo estabelecimento. 2.2.1 - ALTERAÇÃO DO NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: a) formulário "Declaração Cadastral - DECA" MOD. 06.01.20 em 03 (três) vias, com os campos 02 (solicitação de alteração), 05, 07 (com novo nome comercial), 48, 49, 50, 51 e 52 preenchidos; b) Cartão de Inscrição Estadual; c) cópia reprográfica de alteração dos atos constitutivos da sociedade ou da declaração de firma individual ou das atas das assembléias; d) Cartão do CGC alterado ou Ficha de Alteração do CGC/MF; e) comprovante de identidade do responsável pelas informações prestadas na "DECA", 2.2.2 - ALTERAÇÃO DO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: a) formulário "Declaração Cadastral - DECA", MOD. 06.01.20 em 03 (três) vias com os campos 02 (solicitação de alteração). 05, 07, 08 (com o novo título do estabelecimento) 48, 49, 50, 51 e 52 preenchidos; b) Cartão de Inscrição Estadual c) cópia reprográfica de alteração dos atos constitutivos da sociedade ou da declaração de firma individual ou das atas das assembléias; d) comprovante de identidade do responsável pelas informações prestadas na "DECA". 2.2.3 - ALTERAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DE ATIVIDADE Esta alteração somente deverá sei feita caso o contribuinte tenha informado a data de início de atividade incorretamente,. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: a) formulário "Declaração Cadastral - DECA", MOD. 06.01.20, em 03 (três) vias com os campos 02 (solicitação de alteração), 05, 07, 25, 48, 49, 50, 51, 52 preenchidos; b) Cartão de inscrição Estadual; c) cópia reprográfica de alteração dos atos constitutivos da sociedade ou da declaração de firma individual ou das atas das assembléias; d) comprovante de identidade do responsável pela informações prestadas na "DECA". 2.2.4 - ALTERAÇÃO DO CAMPO CONTRIBUINTE RECOLHE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:?" DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: a) formulário "Declaração Cadastral - DECA", MOD. 06.01.20, em 03 (três) vias, com os campos 02 (solicitação de alteração), 05, 07, 26, 48, 49, 50, 51 e 52 preenchidos; b) Cartão de Inscrição Estadual; c) comprovante de identidade do responsável pelas informações prestadas na "DECA". 2.2.5 - ALTERAÇÃO DO VALOR DO CAPITAL TOTAL DA EMPRESA DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: a) formulário Declaração Cadastral DECA", MOD. 06.01.20, em 03 (três) vias com os campos 02 (solicitação de alteração), 05, 07, 28 (com o novo valor do capital), 48, 49, 50, 51 e 52 preenchidos; b) Cartão de Inscrição Estadual; c) cópia reprográfica de alteração dos atos constitutivos da sociedade ou da declaração de firma individual ou das atas das assembléias; d) comprovante de identidade do responsável pelas informações prestadas na "DECA". 2.2.6 - ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: a) formulário Declaração Cadastral - DECA", MOD. 06.01.20, em 03 (três) vias, com os campos 02 (solicitação de alteração), 05, 07, 29, 37, 48, 49, 50, 51 e 52 preenchidos; b) Cartão de Inscrição Estadual; c) cópia reprográfica de alteração dos atos constitutivos da sociedade ou da declaração de firma individual ou das atas das assembléias; d) cartão do CGC alterado ou Ficha de Alteração do CGC/MF; e) comprovante de identidade do responsável pelas informações prestadas na "DECA". 2.2.7 - ALTERAÇÃO DO CAMPO "CONTRIBUINTE EFETUA REMESSA PARA ZONA FRANCA DE MANAUS?'' DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: a) formulário ''Declaração Cadastral - DECA", MOD. 06.01.20, em 03 (três) vias, com os campos 02 (solicitação de alteração) 05, 07, 31, 48, 49, 50, 51 e 52 preenchidos; b) Cartão de inscrição Estadual; c) comprovante de identidade do responsável pelas informações prestadas na "DECA". 2.2.8 - ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍCA DO ESTABELECIMENTO DOCUMENTOS NECESÁRIOS: a) formulário "Declaração Cadastral DECA", MOD. 06.01.20. em 03 (três) vias, com os campos 02 (solicitação de alteração), 05, 07, 27 (com o nova número do registro do comércio, quando for o caso), 32 (com a nova natureza jurídica), 48, 49, 50, 51 e 52 preenchidos; b) Cartão de Inscrição Estadual; c) cópia reprográfica de alteração dos atos constitutivos da sociedade ou da declaração de firma individual ou das atas das assembléias; d) Cartão do CGC alterado ou Ficha de Alteração da CGC; O comprovante de identidade do responsável pelas informações prestadas na "DECA". 2.2.9 - ALTERAÇÃO DO REGIME DE RECOLHIMENTO DO ICMS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS; a) formulário "Declaração Cadastral - DECA", MOD. 06.01.20, em 03 (três) vias, com os Campos 02 (solicitação de alteração 05, 07, 33 (com o novo regime de recolhimento do ICMS). 48, 49, 50, 51 e 52 preenchidos; b) Cartão de Inscrição Estadual; c) formulário "Solicitação de Cancelamento de Documentos Fiscais", MOD. 06.01.43. em 02 (duas) vias; d) formulário "Demonstrativo do Movimento de Contribuinte Estimativa - DMCE", MOD. 06.04.10, em 02 (duas) vias, caso a alteração seja para pagamento por estimativa; e) comprovante, de identidade do responsável nelas informações prestadas na "DECA". 2.2.10 - ALTERAÇÃO DO CAMPO "ESTABELECIMENTO COM MATRIZ EM OUTRO ESTADO?" DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: a) formulário "Declaração Cadastra! - DECA", MOD. 06.01.20. em 03 (três) vias com os campos 02 (solicitação. de alteração) 05, 07, 35, 48, 49, 50, 51 e 52 preenchidos; b) Cartão de inscrição Estadual, c) cópia reprográfica de alteração dos atos constitutivos da sociedade ou das atas das assembléias; d) comprovante de identidade do responsável pelas informações prestadas na "DECA". 2.2.11 - ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE Deverá ser solicitada quando o mudança de endereço for dentro do mesmo município. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: a) formulário "Declaração Cadastral DECA" MOD. 06.01.20, em 03 (três) vias. com os campos 02 (solicitação de alteração), 05, 07, 09 a 24 (exceto os campos 13, 16 e 20), 48, 49, 50,.51 e 52 preenchidos; b) Cartão de Inscrição Estadual; c) cópia reprográfica de alteração dos atos constitutivos da sociedade ou da declaração de firma individual ou das atas das assembléias d)Cartão do CGC alterado ou Ficha de Alteração do CGC/MF; e) alvará de localização fornecido pela Prefeitura Municipal da localidade ou, na sua falta, prova de propriedade, locação ou comodato do imóvel; f) comprovante de identidade do responsável pelas informações prestadas na "DECA" 2.2.12 - ALTERAÇÃO DA CATEGORIA DO ESTABELECIMENTO MATRIZ OU PRINCIPAL PARA ESTABELECIMENTO FILIAL Quando da alteração da categoria do estabelecimento matriz ou principal para estabelecimento filial, o contribuinte deve nomear uma de suas filiais para assumir a condição de matriz ou principal. A alteração da categoria do estabelecimento filial nomeado matriz ou principal, deve ser feita na Repartição Fazendária de circunscrição do estabelecimento matriz ou principal. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: a) formulário "Declaração Cadastral - DECA" MOD. 06.01.20, do estabelecimento matriz ou principal. em 03 (três) vias, com os campos 02 (solicitação da alteração), 05, 06 (com novo número de GCG/MF), 07, 27 (com o novo número do registro do comércio, quando for o caso), 34 (com o quadrinho 03 assinalado), 35, 48, 49, 50, 51, 52 preenchidas; b) Cartão de Inscrição Estadual do estabelecimento matriz ou principal; c) Cartão do CGC alterado ou Ficha de Alteração do CGC/MF do estabelecimento matriz ou principal; d) formulário "Declaração Cadastral - DECA", MOD. 06.01.20, do Estabelecimento filial nomeado matriz, em 03 (três) vias, com os campos 02 (solicitação de Alteração), 05, 06 (com a novo número do CGC/MF), 07, 27 (com o novo número do registro do comércio, quando for o caso), 34 (com a quadrinho 02 assinalado), 48, 49, 50, 51 e 52 preenchidos; e) Cartão de Inscrição Estadual da filial nomeada matriz ou principal: f) Cartão do CGC alterado ou Ficha de Alteração do CGC/MF do estabelecimento filial nomeado matriz g) cópia reprográfica de alteração dos atos constitutivos da sociedade; h)comprovante de identidade do responsável pelas informações prestadas na "DECA". 2.3 - SOLICITACÃO DE MUDANCA DE MUNICÍPIO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS a) formulário "Declaração Cadastral - DECA", MOD. 06.01.20, em 03 (três) vias, com os campos 02 solicitação de mudança de município), 07, 09 a 24 (exceto os campos 13, 16 e 20), 48, 49, 50, 51 e 52 preenchidos; b) Cartão de Inscrição Estadual, c) cópia reprográfica de alteração dos ato constitutivos de sociedade ou da declaração de firma individual ou das atas das assembléias; d) Cartão do CGC alterado ou Ficha de Alteração do CGC/MF; e) alvará de localização fornecido pela Prefeitura Municipal do novo município ou, na sua falta, prova de propriedade, locação ou comodato do imóvel; f) comprovante de identidade do responsável pelas informações prestadas na "DECA". 2.4 - BAIXA DE INSCRIÇÃO 2.4.1 - BAIXA DE INSCRIÇÃO DE ESTABELECIMENTO ÚNICO, MICROEMPRESA OU FILIAL DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: a) formulário "Declaração Cadastral - DECA", MOD. 06.01.20, em 03 (três) vias, com os campos 02 (solicitação de baixa), 05, 07, 09 a 24 (exceto os campos, 13, 16 e 20), 48, 49, 50, 51 e 52 preenchidos; b) formulário "Declaração Cadastral - Anexo - 1", MOD. 06.01.27, em 03 (três) vias; c) Cartão de Inscrição Estadual; d) cópia reprográfica dos atos constitutivos da sociedade ou da declaração de firma individual ou das atas das assembléias; e) certidão negativa de débito para com a Fazenda Pública Estadual; f) 2ª via do formulário "Solicitação de Cancelamento de Documentos Fiscais, MOD. 06.01.43, em 02 (duas) vias; g) Livros Fiscais para o encerramento, h) comprovante de identidade do responsável pelas, informações prestadas na "DECA" e "DECA" - Anexo 1. 2.4.2 BAIXA DE INSCRIÇÃO DO ESTABELECIMENTO MATRIZ OU PRINCIPAL Tratando-se de baixa de estabelecimento matriz ou principal, o contribuinte deverá nomear uma de suas filiais para assumir a condição de matriz ou principal. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: a) formulário "Declaração Cadastra! - DECA", MOD. 06.01.20, em 03 (três) vias, com os campos 02 (solicitação de baixa), 05, 07, 09 a 24 (exceto os campos 13, 16 e 20), 40, 49, 50 e 52 preenchidos; b) formulário "Declaração Cadastral - Anexo 1", MOD. 06.01.27, em 03 (três) vias; c) Cartão de Inscrição Estadual; d) cópia reprográfica dos atos constitutivos da sociedade ou das atas das assembléias; e) certidão negativa de débito para com a Fazenda Pública Estadual; f) 2ª via do formulário "Solicitação de Cancelamento de Documentos Fiscais", MOD. 06.01.43, em 02 (duas) vias; g) Livros Fiscais para o encerramento; h) formulário "Declaração Cadastral DECA", MOD. 06.01.20, do estabelecimento filial nomeado matriz ou principal, em 03 (três) vias, com os campos 02 (solicitação de alteração), 05, 06 (com o novo número do CGC/MF), 07, 27 (com o novo número do registro do comércio, quando for o caso) 34 (com o quadrinho 02 assinalado), 35, 48, 49, 50, 51 e 52 preenchidos; i) Cartão de Inscrição Estadual do estabelecimento filial; j) Cartão do CGC alterado ou Ficha de Alteração do CGC/MF do estabelecimento filial; l) comprovante de identidade do responsável pelas informações prestadas na "DECA" e "DECA - Anexo 1". 2.5 - 2ª VIA DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL O contribuinte deverá solicitar a 2ª via do seu Cartão de inscrição Estadual quando ocorrer o extravio, destruição ou perda involuntária do mesmo. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: a) formulário "Declaração Cadastral - DECA" MOD. 06.01.20, em 03 (três) vias, com os campos 02 (solicitação de 2ª via do Cartão de Inscrição), 05, 07, 48, 49, 50. 51 e 52 preenchidos; b) prova de publicação, em jornal de maior circulação. do extravio do Cartão de inscrição Estadual; c) comprovante de identidade do responsável pelas informações prestadas na "DECA". 2.6 - 2ª VIA DA CERTIDÃO DE BAIXA DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: a) formulário "Declaração Cadastral - DECA", MOD. 06.01.20, em 03 (três) vias, com os campos 02 (solicitação da 2ª via da Certidão de Baixa), 05, 07, 48, 49, 50, 51 e 52 preenchidos; b) Comprovante de Identidade do responsável pelas informações; 2.7 - REATIVACÃO DE INSCRICÃO DO CONTRIBUINTE O contribuinte poderá solicitar a reativação de sua inscrição. somente após regularizar a situação que motivou o bloqueio da mesma. DOCUMENTOS NECESÁRIOS: a) formulário "Declaração Cadastral - DECA" MOD. 06.01.20. em 03 (três) vias; b) formulário Declaração Cadastral - Anexo 1", MOD. 06.01.27, em 03 (três) vias, referente a movimentação ocorrida entre a data do último "ANEXO" entregue e a data de reativação; c) cópia reprográfica dos atos constitutivos da sociedade ou da declaração de firma individual posteriores alterações, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório competente no caso de sociedade civil, e das atas das assembléias, se o estabelecimento for uma sociedade anônima; d) certidão simplificada que informa a última alteração do ato constitutivo, registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais; e) certidão negativa de débito para com a Fazenda Pública Estadual: - do titular, em se tratando de firma individual, - dos sócios, no caso de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, - dos diretores, no caso de sociedade anônima, f) prova de inscrição no CGC/MF; g) alvará de localização fornecido pela Prefeitura Municipal da localidade ou, na sua falta, prova de propriedade, locação ou comodato do imóvel; h) formulário "Pedido de Permanência de Livros em Escritório de Contabilidade", MOD. 06.04.27, em 03 (três) vias, em casa de contabilidade externa; i) Cartão de Inscrição Estadual, caso possua; j) formulário "Demonstrativo do Movimento de Contribuinte Estimativa - DMCE", MOD .06.04.10 em 02 (duas) vias, caso tenha optado pela regime de recolhimento por estimativa; l) Cartão de Inscrição Estadual da matriz, Certidão de Abertura de Dependência na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e Certidão Negativa da matriz e dos sócios, se a reativação for de estabelecimento filial; m) comprovante de identidade do responsável pelas informações prestadas na "DECA" e "DECA - Anexo 1" 3.0 - PROCEDIMENTOS/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INCLUSÃO, ALTERAÇÃO E EXCLUSÃO DE SÓCIOS/RESPONSÁVEIS NO ESTABELECIMENTO A inclusão, alteração e exclusão de sócios/responsáveis deverão ser feitas simultaneamente no mesmo formulário "Declaração Cadastral - Anexa 1". Todas as inclusões, alterações e exclusões de sócios deverão ser feitas na Repartição Fazendária do estabelecimento matriz. Foi criado Pela Secretaria de Estado da Fazenda um número especial de identificação para as pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, e brasileiros pessoas físicas que não possuem CPF (menores de idade ou mulheres dependentes do marido). O número será fornecido pela SEF através de uma etiqueta colada na 3ª via do Anexo 1, por ocasião da inclusão do responsável/sócio. Este número deverá ser informado pelo contribuinte no campo nº 05 da DECA - Anexo 1 todas as vezes que for solicitar alteração de dados ou exclusão do respectivo sócio/responsável 3.1 - INCLUSÃO DE SÓCIOS/RESPONSÁVEIS NO ESTABELECIMENTO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: a) formulário "Declaração Cadastra! - Anexo 1", MOD .06.01.27, em 03 (três) vias, com todos os campos preenchidos, com exceção do campo 24 - DATA DE FIM DE PARTICIPACÃO e dos campos destinados à Repartição Fazendária; b) Cartão de inscrição Estadual; c) cópia reprográfica dos atos constitutivos da sociedade; d) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do sócio pessoa física ou prova de inscrição no Cadastra Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CGC/MF) do sócio pessoa jurídica, e) certidão negativa de débito para com a Fazenda Pública Estadual do sócio/responsável; f) comprovante de identidade do responsável pelas informações prestadas na "DECA - Anexo 1". 3.2 - ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE SÓCIOS/RESPONSÁVEIS. 3.2.1 - ALTERAÇÃO DO NOME COMERCIAL/NOME DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: a) formulário "Declaração Cadastral - Anexo 1", MOD .06.01.27, em 03 (três) vias, com os campos 01, 03, 04, (responsável/sócio pessoa física) ou 05 (sócio pessoa jurídica ou responsável/sócio estrangeiro ou brasileiro sem CPF), 06 (com o novo nome), 25, 26, 27, 28 e 29 preenchidos; b) Cartão de Inscrição Estadual; c) cópia reprográfica dos atos constitutivos da sociedade ou da declaração de firma individual nos quais conste a alteração do nome comercial do sócio pessoa jurídica ou cópia de Carteira de Identidade do sócio pessoa física; d) comprovante de identidade do responsável pelas informações prestadas na "DECA - Anexo 1". 3.2.2 - ALTERACÃO DO ENDEREÇO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: a) formulário "declaração Cadastral - Anexo 1", MOD. 06.01.27, em 03 (três) vias, com os campos 01, 03, 04 (responsável/sócio pessoa física) ou 05 (sócio pessoa jurídica ou responsável/sócio estrangeiro ou brasileiro sem CPF), 06, 07 a 19 (exceto os campos 10, 13 e 17), 25, 26, 27, 28 e 29 preenchidos; b) Cartão de inscrição Estadual; c) comprovante de endereço; d comprovante de identidade do responsável pelas informações prestadas na "DECA - Anexo 1". 3.2.3 - ALTERAÇÃO DO CARGO OCUPADO PELO RESPONSÁVEL/ SÓCIO (PESSOA FÍSICA) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: a) formulário "Declaração Cadastral - Anexo 1", MOD. 06.01.27, em 03 (três) vias, com os campos 01, 03, 04 (responsável/sócio pessoa física) ou 05 (responsável/sócio estrangeiro ou brasileiro sem CPF), 06, 20, 25, 26, 27, 28 e 29 preenchidos; b) Cartão de inscrição Estadual. c) cópia reprográfica dos atos constitutivos da sociedade ou da declaração de firma individual; d) comprovante de identidade do responsável pelas informações prestadas na "DECA - Anexo 1". 3.2.4 - ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS a) formulário "Declaração Cadastral - Anexo 1", MOD. 06.01.27, em 03 (três) vias, com os campos, 01, 03, 04 (responsável/sócio pessoa física) ou 05 (sócio pessoa jurídica ou responsável/sócio estrangeiro ou brasileiro sem CPF), 06, 22, 25, 26, 27, 28 e 29 preenchidos b) Cartão de Inscrição Estadual; c) cópia reprográfica dos atos constitutivos da sociedade; d) comprovante de identidade do responsável pelas informações prestadas na "DECA-Anexo1". 3.3 - EXCLUSÃO DE SÓCIOS/RESPONSÁVEIS DO ESTABELECIMENTO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: a) formulário "Declaração Cadastral - Anexo 1", MOD. 06.01.27, em 03 (três) vias. com os campos 01, 03, 04 (responsável/sócio pessoa física) ou 05 (sócio pessoa jurídica ou responsável/sócio estrangeiro ou brasileiro sem CPF), 06, 24, 25, 26, 27, 28 e 29 preenchidos b) Cartão de Inscrição Estadual; c) cópia reprográfica dos atos constitutivo da sociedade; d) comprovante de identidade do responsável pelas informações prestada na "DECA - Anexo1". 4.0 - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO - Preencha a Declaração Cadastral - DECA e a Declaração Cadastral - Anexo 1, em 03 (três) vias, à máquina, sem emendas ou rasuras. - Datilografe uma letra em cada quadrícula, não ultrapassando o espaço reservado e deixando, entre cada palavra, uma quadrícula em branco. - Quando a informação for em número, escreva em' algarismo arábico, Ex.: 01, 02, 10, 20, 100, etc. - Quando a resposta, tiver de ser dada assinalando um quadrinho com um "X", assinale somente um quadrinho. 4.1 - "DECLARAÇÃO CADASTRAL - DECA" - MOD. 06.01.20
4.2 - "DECLARAÇÃO CADASTRAL - ANEXO 1" MOD. 06.01.27 O Formulário Declaração Cadastral - Anexo 1 - é composto de 5 blocos para o contribuinte informar os dados de todos os sócios/responsáveis pelo estabelecimento, sendo cada bloco composto dos seguintes campos: Nº CPF, Nº CGC/MF, Nome Comercial/Nome, Tipo (RUA, AVE, etc.), Título do Logradouro, Nome do Logradouro, Código do Logradouro, Número, Complemento, Complemento 1, Complemento 2, Complemento 3, Bairro, Distrito, Município, Código do Município, CEP, UF, Cargo, Código do Cargo, Percentual de Participação (%), Data de início de Participação, Data de fim de Participação. Se o número de responsáveis/sócios for superior a 5 (cinco), utilize tantos anexos quantos forem necessários. Devem ser informados os sócios e responsáveis, para os seguintes tipos de pessoa jurídica: - Firma Individual, - Sociedade em Nome Coletivo, - Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada, - Sociedade de Capital e Indústria, - Sociedade em Comandita Simples, - Empresa Pública. Os demais tipos de pessoa jurídica devem informar apenas responsáveis.
5.0 - ANEXOS 5.1 - ANEXO I - TABELA DE TIPO DE LOGRADOUROS
5.2 - ANEXO II - TABELA DE TÍTULO DE LOGRADOUROS
"
ANEXO II - Efeitos de 06/07/91 a 12/12/93 - Redação dada pela IN/DIEF/SRE/03, de 02/07/91 - MG de 06, e revogado pelo item 2 da IN/DIEF/SRE/02, de 13/12/93 - MG de 15: " ANEXO II MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO CONTABILISTA E EMPRESA CONTÁBIL ÍNDICE 1.0 - Objetivo 2.0 - Local de Entrada dos Documentos 3.0 - Instruções/Documentos Necessários 3.1 - Inscrição 3.2 - Alteração dos Dados Cadastrais 3.3 - Mudança de Município 3.4 - Alteração de CGC de Empresa Contábil 3.5 - Alteração do CRC Provisório do Contabilista 3.6 - Escrituração de Livros Fiscais 3.6.1 - Início de Escrituração de Livros 3.6.2 - Término da Escrituração de Livros 3.6.3 - Interrupção Parcial 3.6.4 - Alteração nas Condições de Escrituração 3.6.5 - Pedido de Permanência de Livros em Escritório de Contabilidade 4.0 - Instruções de Preenchimento de Formulário 4.1 - "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil" (DCC) - MOD. 06.02.20 4.2 - "Solicitação de Alteração de CGC de Empresa Contábil" - MOD. 06.02.07 4.3 - "Solicitação de Alteração de CRC Provisório do Contabilista" - MOD. 02.06.08 4.4 - "Pedido de Permanência de Livros em Escritório de Contabilidade" - MOD. 06.04.27 1.0 - OBJETIVO Orientar os contabilistas e empresas contábeis no processo de: - Inscrição; - Alteração de Dados Cadastrais do Contabilista e Empresa Contábil: . Mudança de Endereço, . Alteração de Nome/Razão Social; - Mudança de Município; - Alteração de CGC de Empresa Contábil; - Alteração de CRC Provisório do Contabilista; - Escrituração de Livros Fiscais: . Início da Escrituração, . Término da Escrituração, . Interrupção Parcial, . Pedido de Permanência de Livros em Escritório de Contabilidade. 2.0 - Local de Entrega dos Documentos A inscrição do contabilista ou empresa contábil na Secretaria de Estado da Fazenda deve ser feita na Repartição Fazendária do município do seu domicílio, assim como a alteração dos dados cadastrais, a mudança de município, a alteração de CGC de empresa contábil e a alteração do CRC provisório do contabilista. Os dados referentes a escrituração de livros fiscais (início, término, interrupção parcial e alteração dos campos 30 e 31) devem ser informados à Repartição Fazendária do município onde o contribuinte está estabelecido 3.0 - INSTRUÇÕES/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Podem ser apresentados originais ou cópias dos documentos que acompanham os formulários citados a seguir. No caso de solicitações feitas no SIAT, apresentar cópias dos documentos, pois estas serão retidas. 3.1 - INSCRIÇÃO Documentos Necessários - formulário "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil" (DCC), mod. 06.02.20, em 2 (duas) vias, com os campos 02 a 24 (exceto 12, 15 e 19), 32 e 33 preenchidos; - cartão CPF/CIC, para o contabilista, ou cartão CGC para a empresa contábil (original ou cópia); - Carteira de Identidade de Contabilidade ou Registro Secundário (original ou cópia) emitido pelo Conselho de Regional de Contabilidade, para as pessoas física, e. se o contabilista não possuir o registro definitivo, poderá apresentar o Registro Provisório de Contabilista (cópia); - Certificado de Cadastro no CRC para a empresa contábil (original ou cópia); - comprovante de endereço (original ou cópia); - documento de Identidade do representante da empresa contábil, se for o caso. 3.2 - ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS O pedido de alteração de dados cadastrais ocorre nos seguintes casos: . mudança de endereço do contabilista ou empresa contábil dentro do mesmo município; e . alteração do nome/razão social ou denominação do contabilista ou empresa contábil. Documentos Necessários - formulário "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil" (DCC), MOD. 06.02.20, em 2 (duas) vias, com os campos 2 a 24 (exceto os campos 12, 15 e 19), 32 e 33 preenchidos. No caso de alteração apenas do nome/razão social ou denominação, os campos de endereço (8 a 24) devem estar em branco; - comprovante de novo endereço (original ou cópia), no caso de mudança de endereço; - comprovante de novo nome ou Cadastro Social constando a alteração (original ou cópia), no caso de alteração do nome/razão social ou denominação; - documento de identidade do contabilista ou do representante da empresa contábil. 3.3 - MUDANÇA DE MUNICÍPIO A mudança deve ser informada à Repartição Fazendária do município de origem do contabilista ou empresa contábil. Documentos Necessários - formulário "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil" (DCC) MOD. 06.02.20, em 2 (duas) vias, com os campos 2 a 24 (exceto os campos 12, 15 e 19), 32 e 33 preenchidos; - comprovante de endereço no novo município (original ou cópia); - documento de identidade do contabilista ou do representante da empresa contábil. 3.4 - ALTERAÇÃO DE CGC DE EMPRESA CONTÁBIL A alteração de CGC de empresa contábil deve ser informada apenas pela nova matriz da empresa contábil. Se a nova matriz for inscrita na Secretaria de Estado da Fazenda, a alteração deve ser informada à Repartição Fazendária onde está inscrita. Se a nova matriz da empresa contábil não estiver inscrita na Secretaria de Estado da Fazenda, a alteração de CGC deve ser informada à Repartição Fazendária da filial. Documentos Necessários: - formulário "Solicitação de Alteração de CGC DA Empresa Contábil", MOD. 06.02.07, em 3 (três) vias, com os campos 1 a 11 preenchidos (este formulário é fornecido pela Repartição Fazendária); - novo cartão de CGC ou Ficha de Alteração do CGC/MF (original ou cópia); - documento de identidade do representante da nova matriz da empresa contábil. 3.5 - ALTERAÇÃO DO CRC PROVISÓRIO DO CONTABILISTA Documentos Necessários: - formulário "Solicitação de Alteração de CRC Provisório do Contabilista", MOD. 06.02.08, em 2 (duas vias), com os campos 01 a 09 preenchidos (este formulário é fornecido pela Repartição Fazendária); - Carteira de Identidade de Contabilista definitiva, emitida pelo CRC (original ou cópia). 3.6 - ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS 3.6.1 - INÍCIO DE ESCRITURAÇÃO DE LIVROS O início da escrituração de livros deve ser informado quando o contabilista ou empresa contábil iniciar a escrituração de livros fiscais de um contribuinte já inscrito anteriormente na Secretaria de Estado da Fazenda. Documentos Necessários - formulário "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil" (DCC), MOD. 06.02.20, em 2 (duas) vias, com os campos 3 a 7, 25 a 33 preenchidos, exceto o campo 29; - formulário "Pedido de Permanência de Livros em Escritório de Contabilidade", MOD. 06.04.27, em 3 (três) vias, no caso de livros fiscais ficarem no escritório de contabilidade (vide item 3.6.5 deste Manual); - documento de identidade do contabilista ou do representante da empresa contábil. 3.6.2 - TÉRMINO DA ESCRITURAÇÃO DE LIVROS Documentos Necessários: - formulário "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil" (DCC), MOD. 06.02.20, em 2 (duas) vias, com os campos 3 a 7, 25 a 27, 29, 32 e 33 preenchidos; - documento de identidade do contabilista ou representante da empresa contábil. 3.6.3 - INTERRUPÇÃO PARCIAL O pedido de interrupção parcial é feito no caso em que há 60 dias, no mínimo, o contribuinte não remete documento fiscais para o contabilista ou empresa contábil. Documentos Necessários: - formulário "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil" (DCC), MOD. 06.02.20, em 2 (duas) vias, com os campos 2 a 7, 25 a 27, 32 e 33 preenchidos; - documento de identidade do contabilista ou do representante da empresa contábil. 3.6.4 - ALTERAÇÃO NAS CONDIÇÕES DE ESCRITURAÇÃO A alteração nas condições de escrituração de livros fiscais ocorre no caso de mudança de dados apresentados nos campos 30 da DCC (Contabilista é empregado do contribuinte?) ou no campo 31 da DCC (Livros fiscais no escritório de contabilidade?). Documentos Necessários: - formulário "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil" (DCC), MOD. 06.02.20, em 2 (duas) vias, com os campos 3 a 7, 25 a 27, 30 a 33 preenchidos; - formulário "Pedido de Permanência de Livros em Escritório de Contabilidade", MOD. 06.04.27, em 3 (três) vias, no caso de livros fiscais passarem para o escritório de contabilidade (vide item 3.6.5 deste Manual); - documento de identidade do contabilista ou do representante da empresa contábil. 3.6.5 - PEDIDO DE PERMANÊNCIA DE LIVROS EM ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE O "Pedido de Permanência de Livros em Escritório de Contabilidade" deve ser apresentado à Repartição Fazendária juntamente com: - "Declaração Cadastral - DECA", quando se tratar de inscrição de contribuintes do ICMS; ou - "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil" - DCC, quando se tratar de início de escrituração fiscal ou alteração nas condições da escrituração de livros (alteração no campo 31). Documentos Necessários: - formulário "Pedido de Permanência de Livros em Escritório de Contabilidade", MOD. 06.04.27, em 3 (três) vias, com os campos 01 a 12 preenchidos, juntamente com: . formulário "Declaração Cadastral - DECA", MOD. 06.01.20, em 3 (três) vias, com o campo 43 assinalado "NÃO" e o campo 44 assinalado "SIM"; ou . formulário "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil" - DCC, MOD. 06.02.20, em 2 (duas) vias, com o campo 30 assinalado "NÃO" e o campo 31 assinalado "SIM", - documento de identidade do contribuinte ou de seu representante legal (original ou cópia); - documento de identidade do contabilista ou do representante da empresa contábil. 4.0 - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO 4.1 - "DECLARAÇÃO CADASTRAL DO CONTABILISTA E EMPRESA CONTÁBIL" (DCC) - MOD. 06.02.20 - Preencha o formulário "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil" - DCC, em 2 (duas) vias, à máquina, sem emendas ou rasuras. - Datilografe uma letra em cada quadrícula, não ultrapassando o espaço reservado e deixando um espaço em branco entre cada palavra. - Quando a informação for em número, escreva em algarismo arábico. Ex.: 01, 02, 10, 20, 100, etc.
4.2 - "SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE CGC DE EMPRESA CONTÁBIL" - MOD. 06.02.07 Preencha o formulário "Solicitação de Alteração de CGC de Empresa Contábil" em 03 (três) vias, sem emendas ou rasuras, não sendo necessário ser datilografado. Este formulário é fornecido pela Repartição Fazendária.
Atenção: A empresa contábil identificada nos campos 01 a 04 deve estar inscrita na Repartição Fazendária onde está sendo apresentada a solicitação.
4.3 - "SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO CRC PROVISÓRIO DO CONTABILISTA" - MOD. 02.06.08 Preencha o formulário "Solicitação de Alteração do CRC Provisório do Contabilista", em 2 (duas) vias, sem emendas ou rasuras, não sendo necessário ser datilografado. Este formulário é fornecido pela Repartição Fazendária.
4.4 - "PEDIDO DE PERMANÊNCIA DE LIVROS EM ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE" - MOD.06.04.27 Preencha o formulário "Pedido de Permanência de Livros em Escritório de Contabilidade", em 3 (três) vias, à máquina, sem emendas ou rasuras.
(1) MANUAL DE ORIENTAÇÃO - PARA IMPRESSÃO/CANCELAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS Índice 1.0 - Objetivo 2.0 - Princípios básicos 3.0 - Solicitação para Impressão de Documentos Fiscais. 3.1 - Impressão de documentos fiscais para contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS. 3.2 - Impressão de documentos fiscais para contribuintes inscritos no Cadastro de Produtores Rurais. 3.3 - Impressão de documentos fiscais para contribuintes de outras unidades da Federação. 3.4 - Instruções de preenchimento do formulário "Solicitação para Impressão de Documentos Fiscais - SIDF". 4.0 - Solicitação de cancelamento de documentos fiscais 4.1 - Cancelamento de AIDF. 4.2 - Cancelamento de documentos fiscais. 4.3 - Instruções de preenchimento do formulário "Solicitação de Cancelamento de Documentos Fiscais - SCDF". 5.0 - Controle de Via Cega. 5.1 - Instruções de preenchimento do formulário "Controle de Via Cega - CVC". 6.0 - Solicitação de reabilitação de gráfica. 6.1 - Instruções de preenchimento do formulário "Solicitação de Inabilitação ou Reabilitação da Gráfica." 1.0 - OBJETIVO: Este manual tem por objetivo orientar os contribuintes e estabelecimentos gráficos quanto aos procedimentos necessários para solicitar ou entregar à repartição fazendária: - Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF; - cancelamento de AIDF e documentos fiscais confeccionados; - vias cegas de documentos fiscais confeccionados; - reabilitação de estabelecimentos gráficos para a confecção de documentos fiscais. 2.0 - PRINCÍPIOS BÁSICOS 2.1 - A AIDF será solicitada pelo contribuinte à repartição fazendária a que estiver circunscrito através da "Solicitação para Impressão de Documentos Fiscais - SIDF". 2.2 - Um mesmo documento (tipo, série e subsérie iguais), não poderá constar mais de uma vez em uma mesma SIDF. 2.3 - A autorização para a gráfica estabelecida em território mineiro confeccionar documentos fiscais para contribuintes inscritos em outras unidades de Federação, será solicitada pela mesma à repartição fazendária de sua circunscrição. 2.4 - O fluxo dos documentos fiscais criados por regime especial, com vias adicionais ou solicitados por contribuintes de outra UF, deverá vir informado no campo 42 da SIDF. 2.5 - O estabelecimento gráfico, situado nesta ou em outra unidade da Federação, deverá entregar na repartição fazendária que houver autorizado a impressão, todas as vias do primeiro jogo do documento fiscal confeccionado (via cega), correspondente a cada AIDF, exceto a via fixa ou destinada a arquivo fiscal, até o 30º (trigésimo) dia contado da data da AIDF ou, até o 60º (sexagésimo) dia contado da data da AIDF para os documentos que serão emitidos por processamento eletrônico de dados. 2.6 - O estabelecimento gráfico que descumprir o disposto no tópico anterior, bem como praticar ou concorrer para a prática de outras infrações previstas na legislação tributária, será inabilitado para a impressão de documentos fiscais. 2.7 - As vias cegas citadas no subitem 2.5 deverão vir relacionadas no formulário "Controle de Via Cega", preenchido à máquina em 02 (duas) vias, sendo vedado relacionar em um mesmo formulário, as vias cegas relativas a contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS e as relativas a contribuintes inscritos no Cadastro de Produtores Rurais. 2.8 - O estabelecimento gráfico não poderá subcontratar serviços gráficos para a confecção de documentos fiscais. 2.9 - A AIDF não procurada até o 30º (trigésimo) dia contado de sua concessão, será cancelada pela repartição fazendária. 2.10 - A AIDF entregue e não utilizada no prazo de 30 (trinta) dias, contado de sua concessão, perderá sua validade, devendo ser providenciado seu cancelamento junto à repartição fazendária que a autorizou, mediante devolução da 1ª e 2ª vias, nas quais o estabelecimento gráfico constará declaração de que não fez e nem fará a impressão dos documentos fiscais. 2.11 - Poderá ser solicitado o cancelamento de AIDF mesmo quando já houver sido confeccionado parte dos documentos fiscais e desde que não tenha sido emitido nenhum destes documentos. 2.12 - Na hipótese de o contribuinte que possua mais de um estabelecimento e, emita documentos fiscais por processamento eletrônico de dados, optar pela utilização em comum dos formulários contínuos, a SIDF deverá conter em seu verso os dados cadastrais dos estabelecimentos usuários e os números de ordem dos formulários destinados a cada estabelecimento usuário, devendo ser comunicadas previamente à repartição fazendária do contribuinte as eventuais alterações 2.13 - O contribuinte que emite determinado documento fiscal por processamento eletrônico de dados (PED), ao optar por emitir este mesmo documento por outra forma de impressão, deverá informar no campo 42 da SIDF o próximo número da seqüência do documento fiscal, ou seja, o primeiro número vago dentro da seqüência do documento. 2.14 - Deverá ser informado no campo 42 da SIDF, relativa a produtor rural e a contribuinte de outra unidade da Federação, o número inicial e número final de cada documento solicitado. 3.0 - SOLICITAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS 3.1 - Impressão de documentos fiscais para contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS. O contribuinte deverá entregar à repartição fazendária de sua circunscrição os seguintes documentos: a) formulário SIDF preenchido à máquina, em 02 (duas) vias; b) Cartão de Inscrição Estadual; c) cópia reprográfica dos atos constitutivos da sociedade ou cópia da última alteração contratual (se houver), declaração de firma individual ou atas das assembléias; d) cópia reprográfica da última AIDF autorizada, quando for o caso; e) comprovante de entrega da DAMEF - ANEXO 1 - VAF A, quando for o caso; f) cópia da procuração passada pelos responsáveis pelo estabelecimento encomendante, caso o responsável (identificado no campo 43 da SIDF) seja pessoa diferente da indicada nos documentos citados na letra "c". Após conferência, serão devolvidos ao contribuinte os documentos citados nas letras "b" e "e", além da 2ª via da SIDF. Após deferimento, o contribuinte receberá os documentos citados nas letras "c" e "d" juntamente com a 1ª e 2ª vias da AIDF, sendo que a 1ª via deverá ser encaminhada ao estabelecimento gráfico responsável pelo serviço. 3.2 - Impressão de documentos fiscais para contribuintes inscritos no Cadastro de Produtores Rurais. O contribuinte inscrito no Cadastro de Produtores Rurais, deverá entregar na repartição fazendária de sua circunscrição: a) formulário SIDF preenchido à máquina, em 2 (duas) vias; b) Cartão de Inscrição de Produtor; c) cópia reprográfica dos atos constitutivos da sociedade ou última alteração contratual (se houver), declaração de firma individual ou atas das assembléias (se produtor rural pessoa jurídica) ou ainda, cópia do documento de identidade (se produtor rural pessoa física); d) cópia reprográfica da última AIDF autorizada, quando for o caso; e) cópia da procuração passada pelos responsáveis pelo estabelecimento encomendante, caso o responsável (identificado no campo 43 da SIDF) seja pessoa diferente da indicada nos documentos citados na letra "c"; f) formulário "Cadastramento de Produtor Rural Autorizado a Emitir Documento Fiscal", preenchido à máquina, em 02 (duas) vias (caso seja a primeira solicitação de AIDF do produtor rural). Após conferência, serão devolvidos ao produtor rural o documento citado na letra "b" e a 2ª via da SIDF. Após deferimento, o produtor rural receberá os documentos citados nas letras "c" e 'd" além da 2ª via do formulário citado na letra "'f" e da 1ª e 2ª vias das AIDF, sendo que a 1ª via deverá ser encaminhada ao estabelecimento gráfico responsável pelo serviço. 3.3 - Impressão de documentos fiscais para contribuintes de outras unidades da Federação. Para imprimir documentos fiscais para contribuintes de outra unidade da Federação, o estabelecimento gráfico deverá apresentar na repartição fazendária de sua circunscrição os seguintes documentos: a) formulário SIDF preenchido à máquina, em 02 (duas) vias; b) formulário AIDF, via da gráfica, deferida pela UF de domicílio do contribuinte encomendante (original e uma cópia); c) cópia de procuração para assinatura da SIDF, se for o caso. A SIDF deverá ser preenchida com os mesmos dados constantes na AIDF concedida pelo fisco de domicílio do contribuinte. Após conferência será devolvido ao solicitante o original da AIDF concedida pelo outro Estado e, após o deferimento, as 1ª e 2ª vias da AIDF concedida por este Estado. 3.4 - Instruções de preenchimento do formulário "Solicitação para Impressão de Documentos Fiscais - SIDF". A SIDF será preenchida à máquina, em 02 (duas) vias pelo contribuinte com a finalidade de solicitar à Secretaria de Estado da Fazenda, autorização para impressão de documentos fiscais. As duas vias da SIDF terão a seguinte destinação: - 1ª via: Contribuinte - Repartição Fazendária/Processamento; - 2ª via: Contribuinte/Arquivo O preenchimento da SIDF deve ser máquina sem emendas ou rasuras que prejudiquem a clareza, legIbilidade e idoneidade do documento. Nos campos quadriculados, escreva sempre uma letra/número em cada quadrícula, não ultrapassando o espaço reservado para o mesmo. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
4.0 - Solicitação de Cancelamento de Documentos Fiscais 4.1 - Cancelamento de AIDF O contribuinte deverá encaminhar à repartição fazendária de sua circunscrição os seguintes documentos: a) 1ª e 2ª via do formulário de AIDF; b) formulário "Solicitação de Cancelamento de Documentos Fiscais", preenchido à máquina em 02 (duas) vias; c) todos os documentos da AIDF que já tenham sido confeccionados; d) cópia da última alteração contratual, quando o cancelamento for por motivo de alteração de uma das cláusulas contratuais do contribuinte ou cópia do documento de identidade (se produtor rural pessoa física); No verso da 1ª e 2ª via da AIDF deverá constar declaração do estabelecimento gráfico de que não confeccionou e nem confeccionará, parte ou todos, os documentos autorizados na AIDF em questão. Se todos os documentos autorizados houverem sido confeccionados, a AIDF não poderá ser cancelada, devendo, neste caso, ser providenciado o cancelamento dos documentos fiscais. Após deferimento e processamento (se for o caso), será devolvida ao contribuinte a 2ª via do formulário "Solicitação de Cancelamento de Documentos Fiscais." 4.2 - Cancelamento de documentos fiscais O contribuinte deverá apresentar à repartição fazendária de sua circunscrição os seguintes documentos: a) documentos citados nas letras "b" e "d" do subitem anterior; b) todos os documentos cujo cancelamento é solicitado. Após deferimento e processamento (se for o caso), será devolvida ao contribuinte a 2ª via do formulário "Solicitação de Cancelamento de Documentos Fiscais." 4.3 - Instruções de Preenchimento do Formulário "Solicitação de Cancelamento de Documentos Fiscais" - SCDF." Este formulário para o contribuinte a finalidade de solicitar à Secretaria de Estado da Fazenda o cancelamento de AIDF ou documentos fiscais, devendo ser preenchido à máquina, em 02 (duas) vias, que terão a seguinte destinação: - 1ª via: Emitente - Repartição Fazendária - Processamento/Arquivo -2ª via - Emitente/Arquivo INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
5.0 - Controle de Via Cega O estabelecimento gráfico, de acordo os prazos descritos no subitem 2.5, entregará na repartição fazendária que autorizou a AIDF os seguintes documentos: a) 1 (um) jogo do primeiro documento fiscal ou formulário confeccionado, correspondente a cada AIDF (via cega), exceto a via fixa ou destinada a arquivo fiscal; b) formulário "Controle de Via Cega" preenchido à máquina em 02 (duas) vias. No jogo citado na letra "a" deverá constar uma das seguintes expressões: - "Documento Fiscal destinado à AF, nos termos do artigo 153 do RICMS/96" (para os casos de autorização de documentos fiscais); - "Documento Fiscal destinado à AF, nos termos do parágrafo único do artigo 153 do RICMS/96 "(para os casos de autorização de formulários). Após processamento, o estabelecimento gráfico receberá a 2 ª via do formulário "Controle de Via Cega". 5.1 - instruções de preenchimento do formulário "Controle de Via Cega - CVC." Este formulário tem como finalidade controlar a entrega à repartição fazendária das vias cegas de documentos fiscais confeccionados pelos estabelecimentos gráficos e será preenchido à máquina, em 02 (duas) vias, com a seguinte destinação: - 1ª via: Emitente - Repartição Fazendária - Processamento/Arquivo. - 2ª via: Emitente - Repartição Fazendária - Emitente/Arquivo. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
6.0 - Solicitação de Reabilitação de Gráfica O estabelecimento gráfico solicitará sua reabilitação junto à repartição fazendária que o inabilitou mediante a entrega dos seguintes documentos: a) formulário "Solicitação de Inabilitação ou Reabilitação de Gráfica" preenchido à máquina, em 02 (duas vias); b) Cartão de Inscrição Estadual (para as gráficas inscritas neste Estado) ou Cartão de CGC (para as gráficas inscritas em outros Estados); Após deferimento, o estabelecimento gráfico receberá a 2ª via do formulário "Solicitação de Inabilitação ou Reabilitação de Gráfica." 6.1 - Instruções de preenchimento do formulário "Solicitação de Inabilitação ou Reabilitação de Gráfica." Este formulário será preenchido pelo estabelecimento gráfico com a finalidade de solicitar sua reabilitação junto à repartição fazendária que o inabilitou, à máquina, em 02 (duas) vias, que terão a seguinte destinação: 1ª via: Emitente - Repartição Fazendária - Processamento/Arquivo; 2ª via: Emitente - Arquivo. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
" ANEXO III - Efeitos de 06/07/91 a 31/12/96 - Redação dada pela IN/DIEF/SRE/03, de 02/07/91 - MG de 06, e revogado pelo item 3 da IN/DIEF/SRE/01, de 02/01/97 - MG de 10: "ANEXO III - MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA IMPRESSÃO/CANCELAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS ÍNDICE 1.0 - Objetivo 2.0 - Princípios básicos 3.0 - Solicitação para Impressão de Documentos Fiscais. 3.1 - Impressão de documentos fiscais. 3.2 - Impressão de Documentos Fiscais - Produtor Rural. 3.3 - Concessão de "AIDF" para contribuintes de outras Unidades da Federação.. 3.4 - "ADF" Autorização para Impressão de Documentos Fiscais.. 4.0 - Solicitação de cancelamento de Documentos Fiscais 4.1 - "Cancelamento de AIDF". 4.2 - Cancelamento de Documentos Fiscais. 4.3 -Cancelamento de "AIDF" e Documentos Fiscais de Produtor Rural. 5.0 - Controle de Via Cega. 5.1 -"Controle de Via Cega". 6.0 - Solicitação de reabilitação de gráfica. 6.1 - "Solicitação de Inabilitação ou Reabilitação da Gráfica." MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA IMPRESSÃO CANCELAMETO DE DOCUMENTOS FISCAIS 1.0 - OBJETIVO: Este manual tem por objetivo orientar os contribuintes e estabelecimentos gráficos quanto aos procedimentos necessários para solicitar ou entregar à repartição fazendária: - Autorização para Impressão de Documentos Fiscais; - cancelamento de Documentos Fiscais e AIDF; - vias cegas de Documentos Fiscais confeccionados; - reabilitação de estabelecimentos gráficos para a confecção de documentos fiscais. 2.0 - PRINCÍPIOS BÁSICOS 2.1 - A autorização para impressão/cancelamento de documentos fiscais será solicitada pelo contribuinte à Repartição Fazendária a que estiver circunscrito através de formulários próprios do sistema. 2.2 - A autorização para contribuintes e produtores rurais de outras Unidades da Federação imprimirem seus documentos fiscais em gráfica estabelecida em território mineiro será solicitada pelo estabelecimento gráfico à Repartição Fazendária de sua circunscrição. 2.3 - A "AIDF - Autorização para Impressão de Documentos Fiscais" solicitada pelo contribuinte e não procurada até o último dia do mês subsequente à sua concessão será cancelada pela Repartição Fazendária. 2.4 - O cancelamento de "AIDF" poderá ser solicitado mesmo quando já houver documentos confeccionados, desde que não tenha sido emitido nenhum documento da respectiva "AIDF". 2.5 - O estabelecimento gráfico, situado neste ou em outro Estado, deverá entregar na Repartição Fazendária de circunscrição do estabelecimento encomendante um jogo completo do documento fiscal confeccionado, com a numeração expressa em zeros a (000.000) - via cega - até o último dia do mês subsequente àquele em que for feita a concessão da respectiva "AIDF". OBSERVAÇÃO: Para preenchimento dos campos "tipo e título de logradouros", consulte as tabelas dos itens 5.1 e 5.2 do Manual de Orientação para Empresas Contribuintes do ICMS.
2.5.1 - As gráficas que não cumprirem o disposto acima serão inabilitadas para confecção de documentos fiscais. 2.5.2 - Serão também inabilitadas as gráficas que comprovadamente se envolverem na confecção de documentos fiscais sem autorização ou infrigirem disposições da Legislação Tributária. 2.5.3 - Uma gráfica inabilitada somente será reabilitada pela mesma Repartição Fazendária que a inabilitou. 2.6 - Para os contribuintes inscritos em Belo Horizonte a solicitação de cancelamento de documentos fiscais/AIDF e a entrega de vias cegas de documentos fiscais confeccionados pelas gráficas serão feitas na Administração Fazendária de circunscrição do contribuinte. 3.0 - SOLICITAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS 3.1 - IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS O contribuinte deverá entregar à Repartição Fazendária de sua circunscrição os seguintes documentos: a) "AIDF-Autorização para Impressão de Documentos Fiscais", preenchida à máquina, em 3 (três) vias; b) Cartão de Inscrição Estadual ou a "DECA" no caso de inscrição inicial; c) documento de identidade do solicitante; d) Procuração (cópia) passada pelos responsáveis pelo estabelecimento contribuinte, caso o responsável pelo estabelecimento (identificado no campo 44 da "AIDF") seja pessoa diferente da indicada nos documentos de constituição da empresa; e) relação dos estabelecimentos que utilizarão os documentos da "AIDF" em questão, quando se tratar de autorização para impressão de formulário contínuo para processamento de dados e quando houver previsão para uso dos formulários em mais de um estabelecimento do contribuinte. A relação deverá conter os seguintes requisitos: 1 - identificação do solicitante da "AIDF" (razão social/nome comercial); 2 - endereço, nº da inscrição estadual e nº do CGC/MF dos estabelecimentos usuários dos documentos fiscais; f) comprovante de entrega da "Declaração Anual de movimento Econômico - DAME" e da "Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA", mod. 13 ou 13-A, conforme o caso. g) comprovante do contribuinte estar em dia com as obrigações fiscais: 1 - para os contribuintes com o regime de recolhimento do ICMS por Débito e Crédito os 06 (seis) últimos comprovantes de entrega do "Demonstrativo Mensal de Apuração do ICMS - DMA" e as respectivas "Guias de arrecadação - GA", correspondentes aos meses em que tenham ocorrido saldos devedores; 2 - para contribuintes com regime de recolhimento por estimativa, as 6 (seis) últimas "Guias de Arrecadação - GA"; 3 - os contribuintes isentos, imunes e as microempresas estão dispensados desta exigência; Obs: Serão devolvidos ao contribuinte os documentos citados nos ítens b, c, f e g. Após deferimento o contribuinte receberá a 2ª e 3ª vias da "AIDF" sendo que esta última, deverá ser encaminhada ao estabelecimento gráfico responsável pelo serviço. 3.2 - IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS-PRODUTOR RURAL Os produtores rurais deverão encaminhar à Repartição Fazendária os documentos: a) "AIDF-Autorização para Impressão de Documentos Fiscais", preenchida, em 03 (três) vias: b) comprovante de entrega da "Declaração de Produtor Rural (Demonstrativo Anual)" referente ao último exercício; c) Cartão de Inscrição do produtor; d) documento de identidade do solicitante; e) Procuração (cópia) passada pelo (s) responsável (is) pela propriedade rural, caso o (s) porprietário (s) rural (is) não seja (m) o solicitante da respectiva "AIDF" (campo 44). Obs.: 1) Após conferência serão devolvidos os documentos dos itens b, c e d. Após o diferimento as 2ª e 3ª vias serão devolvidas ao solicitante devendo ser esta última encaminhada ao estabelecimento gráfico responsável pela confecção. 2) O produtor rural somente poderá solicitar a impressão de "Nota Fiscal de Produtor" ou "Nota Fiscal de Produtor de Carvão Vegetal". As quantidades deverão ser compatíveis com seu movimento econômico. 3.3 - CONCESSÃO DE "AIDF" PARA CONTRIBUINTES DE OUTRAS UNIDADES DE FEDERAÇÃO O estabelecimento gráfico deverá encaminhar à Repartição Fazendária de sua circunscrição os seguintes documentos: a) "AIDF - Autorização Para Impressão de Documentos Fiscais", preenchida pela gráfica, em 03 (três vias); b) Autorização Para Impressão de Documentos Fiscais", via da gráfica, deferida pela Unidade da Federação de domicílio do contribuinte (original e uma cópia); c) Procuração (cópia) passada pelos responsáveis pelo estabelecimento gráfico, caso o responsável pelo estabelecimento encomendante (campo 44 da "AIDF") seja pessoa diferente da indicada nos documentos de constituição da gráfica. Obs: Após conferência será devolvido ao solicitante o original da autorização para impressão de documentos fiscais do outro estado e, após o deferimento, as 2ª e 3ª vias da "AIDF". 3.4 - "AIDF - AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS". - A "AIDF" será preenchida em 03 (três) vias pelo contribuinte com a finalidade de solicitar à Secretaria de Estado da Fazenda autorização para impressão de documentos fiscais. - As três vias da "AIDF" terão a seguinte destinação: 1ª Via: Contribuinte - Repartição Fazendária - Processamento/Arquivo. 2ª Via: Contribuinte/Arquivo 3ª Via: Estabelecimento gráfico. - O preenchimento da "AIDF" deve ser à máquina sem emendas ou rasuras que prejudiquem a clareza, a legibilidade e a idoneidade do documento. - Nos campos quadriculados, escreva sempre uma letra/número em cada quadrícula, não ultrapassando o espaço reservado para o mesmo. AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
4.0 - SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS 4.1 - CANCELAMENTO DE "AIDF" O contribuinte deverá encaminhar à Repartição Fazendária de sua circunscrição os seguintes documentos: a) 2ª e 3ª vias da "AIDF" a ser cancelada; b) "Solicitação de Cancelamento de Documentos Fiscais", preenchida, em 02 (duas) vias; c) documento de identidade do solicitante; d) declaração do estabelecimento gráfico responsável pela impressão dos documentos fiscais de que não imprimiu, e nem imprimirá, parte ou todos os documentos autorizados na "AIDF" em questão; e) todos os documentos da "AIDF" que já tenham sido confeccionados; f) última alteração contratual, quando o cancelamento for motivado por alteração de uma das cláusulas contratuais do contribuinte (cópia). Obs.: Após conferência será devolvido o documento de identidade e, após deferimento, a 2ª via da "solicitação de Cancelamento". 4.2 - CANCELAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS Documentos necessários: a) todos os documentos cujo cancelamento é solicitado; quando houver; b) os documentos citados em 4.1, nos seguintes ítens: b, c, d (quando for o caso) e f. Obs: Após conferência o documento de identidade é devolvido e, após deferimento, a 2ª via da "Solicitação de Cancelamento de Documentos Fiscais". 4.3 - cancelamento de "AIDF" E DOCUMENTOS FISCAIS DE PRODUTOR RURAL Documentos necessários: 1 - Para cancelamento de "AIDF": - os documentos citados nos ítens a, b, c, d do ítem4.1. 2 - Para cancelamento de documentos fiscais: - além dos documentos citados nos ítens b, c de 4.1, todos os documentos cujo cancelamento é solicitado, quando houver. Obs: serão devolvidos ao solicitante o documento de identidade, após conferência, e a 2ª via da "Solicitação", após deferimento. 4.4 - "SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS". Este formulário, a ser preenchido pelo contribuinte, ou Repartição Fazendária nos casos específicos, tem como finalidade solicitar à Secretaria de Estado da Fazenda o cancelamento de: a) AIDF - Autorização para Impressão de Documentos Fiscais. b) Documentos Fiscais. - A "Solicitação de Cancelamento de Documentos Fiscais" será preenchida em 02 (duas) vias com a seguinte destinação: 1ª via - Solicitante - Repartição Fazendária - Processamento/arquivo. 2ª via - Solicitante/arquivo. -SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS Mod. 06.01.43
5.0 - CONTROLE DE VIA CEGA A gráfica deve encaminhar à Repartição Fazendária de circunscrição do estabelecimento encomendante os seguintes documentos: a) jogo completo dos documentos confeccionados com a numeração expressa em zeros (000.000); b)" Controle de Via Cega", preenchido em 02 (duas) vias; Obs: Após deferimento a gráfica receberá a 2ª via do "Controle de Via Cega". 5.1 - "CONTROLE DE VIA CEGA" - Este formulário tem como finalidade controlar a entrega à Repartição Fazendária de vias cegas de documentos fiscais confeccionados pelas gráficas. - O "Controle de Via Cega" deverá ser preenchido em 02 (duas) vias com a seguinte destinação: 1ª via - Emitente - Repartição Fazendária - Processamento/arquivo. 2ª via - Emitente - arquivo. CONTROLE DE VIA CEGA
6.0 - REABILITAÇÃO DE GRÁFICA A reabilitação de gráfica deverá ser solicitada pelo estabelecimento gráfico à Repartição Fazendária que o inabilitou, através do formulário "Solicitação de Inabilitação ou Reabilitação de Gráfica", preenchido em 02 (duas) vias. Após o processamento a 2ª via da "Solicitação" será devolvida ao solicitante. 6.1 - "SOLICITAÇÃO DE REABILITAÇÃO DE GRÁFICA" Este formulário somente deverá ser preenchido pelo estabelecimento gráfico quando este solicitar sua reabilitação: opção 3 do campo 1: Solicitação de A "Solicitação de Inabilitação ou Reabilitação de Gráficas" deverá ser preenchida em 02 (duas) vias com a seguinte destinação: 1ª via - Solicitante - Repartição Fazendária - Processamento/arquivo 2ª via - Solicitante SOLICITAÇÃO DE INABILITAÇÃO OU REABILITAÇÃO DE GRÁFICA
__________________________ NOTA: (1) Efeitos a partir de 01/01/97 - Redação dada pelo item da IN/DIEF/01, de 02/01//97 - MG de 10.
OBS: VER MODELOS DOS DOCUMENTOS NO MANUAL COMPLEMENTAR OU MG DE 06/07/91
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