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INSTRUÇÃO NORMATIVA DIEF/SRE Nº 02, DE 04 DE MARÇO DE 1997


  INSTRUÇÃO NORMATIVA DIEF/SRE Nº 02, DE 04 DE MARÇO DE 1997

(MG de 06/03, repub. em 20/03, 25/03 e 03/04 )

REVOGADA A PARTIR DE 06/03/97 PELA IN/04/97 - MG DE 03/05/97

Altera a Instrução Normativa DIEF/SRE nº 01/96, de 05 de março de 1996, que instituiu o Manual de Orientação de Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF).

O DIRETOR DA DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL (DIEF/SRE) no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 35.560, de 06 de maio de 1994, RESOLVE:

I - Alterar o item 3.1 do Manual de Orientação de Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF), instituído pela Instrução Normativa nº 01/96, de 05 de março de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"3.0 - Local de Entrega:

3.1 - Em Belo Horizonte, à Av. Brasil nº 888 - térreo / sede da SRF/Metropolitana."

II - Dispensar os contribuintes sob o regime de recolhimento débito e crédito do preenchimento do quadro 13 - Detalhamento das Operações e Prestações por Unidade da Federação do formulário DAMEF/Débito e Crédito, modelo 06.01.46.

Belo Horizonte, aos 04 de março de 1997.

JOSÉ MOREIRA MAGALHÃES

Diretor da DIEF/SRE