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INSTRUÇÃO NORMATIVA DIEF/SRE Nº 02 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993


INSTRUÇÃO NORMATIVA DIEF/SRE Nº 02 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993

(MG de 15)

Altera o Manual de Orientação para Empresas Contribuintes de ICMS e o Manual de Orientação do Contabilista e Empresa Contábil.

O DIRETOR DA DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL (DIEF/SRE), no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 7º da Resolução nº 2.449, de 2 de dezembro de 1993, RESOLVE:

1 - O Manual de Orientação para Empresas Contribuintes de ICMS e o Manual de Orientação do Contabilista e Empresa Contábil, instituídos pela Instrução Normativa DIEF/SRE nº 01/91, de 05 de março de 1991 e substituídos pela Instrução Normativa DIEF/SRE nº 03/91, de 02 de julho de 1991, passam a ser, respectivamente, os constantes dos Anexos I e II desta Instrução Normativa.

2 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Anexos I e II da Instrução Normativa DIEF/SRE nº 03/91, de 2 de julho de 1991.

DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1993.

JOSÉ LUIZ RICARDO

DIRETOR DA DIEF/SRE

 

MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA EMPRESAS CONTRIBUINTES DO ICMS

ÍNDICE

1.0 - OBJETIVO

2.0 - INSCRIÇÃO/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

2.1 - INSCRIÇÃO DE ESTABELECIMENTO ÚNICO, MATRIZ OU PRINCIPAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

2.2 - INSCRIÇÃO DE ESTABELECIMENTO FILIAL

2.3 - ALTERAÇÕES DE DADOS CADASTRAIS DO CONTRIBUINTE

2.3.1 - ALTERAÇÃO DO NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO)

2.3.2 - ALTERAÇÃO DO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)

2.3.3 - ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE

2.3.4 - ALTERAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DE ATIVIDADE

2.3.5 - ALTERAÇÃO DO CAMPO "CONTRIBUINTE RECOLHE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA"

2.3.6 - ALTERAÇÃO DO CAPITAL TOTAL DA EMPRESA

2.3.7 - ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA

2.3.8 - ALTERAÇÃO DO REGIME DE RECOLHIMENTO DO ICMS

2.3.9 - ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DO ESTABELECIMENTO

2.3.10 - ALTERAÇÃO DA CATEGORIA DO ESTABELECIMENTO MATRIZ OU PRINCIPAL PARA ESTABELECIMENTO FILIAL

2.3.11 - ALTERAÇÃO DO CAMPO "ESTABELECIMENTO COM MATRIZ EM OUTRO ESTADO

2.4 - MUDANÇA DE MUNICIPIO

2.5 - BAIXA DE INSCRIÇÃO

2.5.1 BAIXA DE INSCRIÇÃO DO ESTABELECIMENTO ÚNICO, FILIAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

2.5.2 - BAIXA DE INSCRIÇÃO DO ESTABELECIMENTO MATRIZ OU PRINCIPAL

2.6 - 2ª VIA DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL

2.7 - 2ª VIA DA CERTIDÃO DE BAIXA

2.8 - REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE QUE REGULARIZOU SITUAÇÃO PERANTE À FAZENDA ESTADUAL

3.0 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INCLUSÃO, ALTERAÇÃO E EXCLUSÃO DE SÓCIOS/RESPONSÁVEIS NO ESTABELECIMENTO

3.1 - INCLUSÃO DE SÓCIO/RESPONSÁVEL NA EMPRESA

3.2 - ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DE SÓCIO/RESPONSÁVEL

3.2.1 - NOME COMERCIAL/NOME

3.2.2 - ENDEREÇO

3.2.3 - CARGO OCUPADO PELO RESPONSÁVEL/SÓCIO (PESSOA FÍSICA) NO ESTABELECIMENTO

3.2.4 - PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO

3.3 - EXCLUSÃO DE SÓCIO/RESPONSÁVEL NA EMPRESA

4.0 - INSTRUÇÕES GERAIS PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO "DECLARAÇÃO CADASTRAL - DECA" E "DECLARAÇÃO CADASTRAL ANEXO 1"

4.1 - INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO CADASTRAL - DECA - MOD. 06.01.20

4.2 - INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO "DECLARAÇÃO CADASTRAL - ANEXO 1"

1.0 OBJETIVO:

Orientar o contribuinte do ICMS quanto aos procedimentos e documentação necessária para os pedidos de: inscrição, mudança de município, alteração de dados cadastrais, reativação, 2ª via do Cartão de Inscrição Estadual, 2ª via da Certidão de Baixa, baixa de inscrição, inclusão, exclusão ou alteração de dados cadastrais de sócios/responsáveis.

2.0 - INSCRIÇÃO/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

O contribuinte ao solicitar inscrição do primeiro estabelecimento no Cadastro de Contribuinte do ICMS de MG, deverá nomear este como único, em qualquer hipótese.

2.1 INSCRIÇÃO DE ESTABELECIMENTO ÚNICO, MATRIZ OU PRINCIPAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO

PORTE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

a - Formulário "Declaração Cadastral DECA" Mod.06.01.20, em 02 (duas) vias, preenchido à máquina;

b - Formulário "Declaração Cadastral ANEXO 1" - Mod. 06.01.27, em 02 (duas) vias, preenchido à máquina;

c - Cópia reprográfica dos atos constitutivos da sociedade ou da declaração de firma individual, devidamente registrados na Junta Comercial, ou no Cartório competente, no caso de sociedade civil, e das atas das assembléias, se o estabelecimento for uma sociedade anônima;

d - Cartão do CPF do sócio pessoa física ou Cartão do CGC sócio pessoa jurídica;

e - Formulário "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil" - Mod.06.02.20, em 02 (duas) vias, preenchido à máquina, referente ao início de escrituração ou em 03 (três) vias referente ao pedido de permanência de livros em escritório de Contabilidade;

f - Comprovantes de pagamento da Taxa de Expediente devida pela inscrição e pelo requerimento de certidão negativa de débito para com a Fazenda Estadual de M.G;

g - Requerimento de Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual de M.G - Mod. 06.04.18, em 01 (uma) via:

do titular, quando se tratar de firma individual;

dos sócios, no caso de Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada;

dos diretores, no caso de Sociedade Anônima.

h - Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CGC/MF) ou Ficha de Inscrição no CGC;

i - Alvará de 'Localização: fornecido pela Prefeitura Municipal da localidade ou, na sua falta, prova de propriedade, locação comodato do imóvel.

2.2 INSCRIÇÃO DE ESTABELECIMENTO FILIAL

O nome comercial, valor do capital, natureza jurídica indicador do estabelecimento com matriz em outro estado informados na DECA da filial deverá (ão) ser idêntico (s) ao da matriz.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

a - Formulário "Declaração Cadastral-DECA" Mod. 06.01.20, em 02 (duas) vias, preenchido à máquina;

b - Formulário "Declaração Cadastral - Anexo 1" Mod. 06.01.27, em 02 (duas) vias, preenchido à máquina;

c - Cópia reprográfica dos Atos Constitutivos da Sociedade devidamente registrado na Junta Comercial, ou no Cartório competente, no caso de Sociedade Civil, e das Atas das Assembléias, se o estabelecimento for uma Sociedade Anônima;

d - Formulário "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil - DCC", em 02 (duas) vias, preenchido à máquina, referente ao início de escrituração ou em 03 (três) vias referente pedido de permanência de livros em escritório de contabilidade;

e - Comprovante de pagamento da Taxa de Expediente devida pela inscrição;

f - Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual de Minas Gerais do estabelecimento matriz;

g - Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CGC/MF) ou Ficha de Inscrição no CGC;

h - Alvará de Localização fornecido pela Prefeitura Municipal da localidade ou, na sua falta, prova de propriedade, locação comodato do imóvel;

i - Cópia reprográfica do Cartão de Inscrição Estadual DECA do estabelecimento matriz;

j - Certidão de Abertura de Dependência da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais ou alteração contratual que comprove a abertura da filial.

2.3 ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DO CONTRIBUINTE

. Caso o contribuinte possua mais de um estabelecimento alteração dos campos "NOME COMERCIAL", "VALOR DO CAPITAL", NATUREZA JURÍDICA DO ESTABELECIMENTO", e "ESTABELECIMENTO COM MATRIZ EM OUTRO ESTADO", deverá ser feita pelo estabelecimento Matriz ou Principal.

. A alteração da categoria do estabelecimento único matriz ou principal será feita automaticamente pelo sistema, após inscrição do segundo estabelecimento.

2.3.1 ALTERAÇÃO DO NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO)

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

a - formulário "Declaração Cadastral - DECA - ",em 02 (duas) vias, com os campos nºs. 02 (solicitação de alteração), 05, 06, 07 (com novo nome comercial), 46, 47, 48, 49 e 50 preenchidos;

b - Cartão de Inscrição Estadual;

c - Cópia reprográfica de alteração dos Atos Constitutivos da Sociedade, Declaração de Firma Individual ou das Atas das Assembléias.

2.3.2 ALTERAÇÃO DO TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

a - Formulário "Declaração Cadastral - DECA -",em 02 (duas) vias, com os campos nºs. 02 (solicitação de alteração), 05, 07, 08 (com o novo titulo do estabelecimento),46, 47, 48, 49 e 50 preenchidos;

b - Cartão de Inscrição Estadual;

c - Cópia reprográfica de alteração dos Atos Constitutivos da Sociedade, Declaração de Firma Individual ou das Atas das Assembléias.

2.3.3 ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE

Deverá ser solicitada quando a mudança de endereço for dentro do mesmo município.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

a - formulário "Declaração Cadastral - DECA -", em 02 (duas) vias, com os campos "solicitação de alteração", "nº inscrição estadual", "nome Comercial", "endereço" (novo) e "responsável pelas informações" preenchidos;

b - Cartão de Inscrição Estadual;

c - Cópia reprográfica de alteração dos Atos Constitutivos da Sociedade, Declaração de Firma Individual ou das Atas das Assembléias.

d - Alvará de Localização fornecido pela Prefeitura Municipal da localidade ou, na sua falta, prova de propriedade, locação ou comodato do imóvel.

2.3.4 ALTERAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DE ATIVIDADE

A data de início de atividade somente poderá ser alterada caso o contribuinte tenha informado a mesma incorretamente.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

a. formulário "Declaração Cadastral - DECA-", em 02 (duas) vias, com os campos nºs 02 (solicitação de alteração), 05, 07, 23, 46, 47, 48, 49 e 50 preenchidos;

b. Cartão de Inscrição Estadual.

2.3.5 ALTERAÇÃO DO CAMPO "CONTRIBUINTE RECOLHE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA"

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

a. formulário "Declaração Cadastral - DECA", em 02 (duas) vias, com os campos nºs 02 (solicitação de alteração) 05, 07, 24, 46, 47, 48, 49 e 50 preenchidos;

b. Cartão de Inscrição Estadual.

2.3.6 ALTERAÇAO DO CAPITAL TOTAL DA EMPRESA

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

a. formulário "Declaração Cadastral - DECA-", em 02 (duas) vias, com os campos nºs 02 (solicitação de alteração), 05, 07, 27 (com o novo valor do capital) 46, 47, 48, 49 e 50 preenchidos;

b. Cartão de Inscrição Estadual;

c. cópia reprográfica de alteração dos Atos Constitutivo Sociedade, Declaração de Firma Individual ou das Atas das Assembléias.

2.3.7 ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

a - formulário "Declaração Cadastral - DECA -",em 02 (duas) vias, com os campos nºs. 02 (solicitação de alteração), 05, 07, 29, 30, 46, 47, 48, 49 e 50 preenchidos.

b - Cartão de Inscrição Estadual;

c - cópia reprográfica de alteração dos Atos Constitutivos da Sociedade, Declaração de Firma Individual ou das Atas das Assembléias.

2.3.8 ALTERAÇÃO DO REGIME DE RECOLHIMENTO DO ICMS

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

a - Formulário "Declaração Cadastral - DECA", em 02 (duas) vias, com os campos nºs 02 (solicitação de alteração), 05, 06, 07, 46, 47, 48, 49 e 50 preenchidos e os campos referentes a mudança de regime de recolhimento, conforme situações previstas abaixo:

1º) Alteração para regime de recolhimento microempresa ou empresa de pequeno porte ou no caso de alteração de faixa;

Campo 31: Código de Atividade Econômica

Campo 32: Declaração

Campo 33: Receita Bruta ou Previsão UPFMG

Campo 34: Período de Referência (da Receita Bruta ou Previsão)

Campo 35: Contribuinte Emite Documento Fiscal

Campo 36: Regime de Recolhimento do ICMS (com o quadrinho correspondente ao novo regime assinalado).

Obs.: Se a alteração de faixa ocorre dentro do próprio regime, o contribuinte permanecerá com o mesmo regime.

Campo 38: Motivo da Alteração da Faixa ou do Regime de Recolhimento.

2º) Desenquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme os motivos previstos no REMIPE;

Campo 36: Regime de Recolhimento do ICMS (com quadrinho do novo regime assinalado)

Campo 38: Motivo da Alteração da Faixa ou do Regime de Recolhimento.

3º) Alteração do regime de recolhimento entre Débito e Crédito, Estimativa e Isento ou Imune;

Campo 36: Regime de Recolhimento do ICMS (com o quadrinho do novo regime assinalado)

b - Cartão de Inscrição Estadual;

c - formulário "Solicitação de Cancelamento de documentos Fiscais", quando for o caso;

d - Formulário "Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal - DAMEF", correspondente a sua forma anterior de recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias.

2.3.9 ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DO ESTABELECIMENTO

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

a - formulário "Declaração Cadastral - DECA-", em 02 (duas) vias, com os campos nº. 02 (Solicitação de alteração), 05, 06 (com novo número do registro do comércio, quando for o caso), 40 (com a nova natureza jurídica), 46, 47, 48, 49 e 50 preenchidos;

b - Cartão de Inscrição Estadual;

c - Cópia reprográfica de alteração dos Atos Constitutivos da Sociedade, Declaração de Firma Individual ou das Atas das Assembléias;

d - Cartão do CGC alterado ou Ficha de Alteração do CGC do ministério da Fazenda.

OBS.: Caso a alteração de natureza jurídica seja de estabelecimento matriz, o contribuinte deverá apresentar as DECA de todos os seus estabelecimentos filiais com os campos nº. 02 (Solicitação de alteração), 05, 06 (com o novo número do CGC), 07, 46, 47, 48, 49 e 50.

2.3.10 ALTERAÇÃO DA CATEGORIA DO ESTABELECIMENTO MATRIZ OU PRINCIPAL PARA ESTABELECIMENTO FILIAL

Quando da alteração da categoria do estabelecimento matriz ou principal para estabelecimento filial, o contribuinte deve nomear uma de suas filiais para assumir a condição de matriz ou principal. A alteração da categoria do estabelecimento filial nomeado matriz ou principal, deve ser feita na Repartição Fazendária de circunscrição do estabelecimento matriz ou principal.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

a - formulário "Declaração Cadastral - DECA- " do estabelecimento matriz ou principal, que está se transformando em filial, em 02 (duas) vias, com os campos nºs. 02 (solicitação de alteração), 05, 06, (com o novo número do CGC/MF), 07, 25 (com o novo número do registro do comércio, quando for o caso), 41 (com o quadrinho 03 assinalado), 42, 46, 47, 48, 49 e 50 preenchidos;

b - Cartão de Inscrição Estadual do estabelecimento matriz ou principal;

c - Cartão do CGC alterado ou Ficha de Alteração do CGC/MF do estabelecimento matriz ou principal;

d - formulário "Declaração Cadastral - DECA -" do estabelecimento filial que está sendo nomeado matriz ou principal, em 02 (duas) vias, com os campos nºs. 02 (solicitação de alteração), 05, 06 (com o novo número do CGC/MF), 07, 25 (com o novo número do registro do comércio, quando for o caso) 41 (com o quadrinho 02 assinalado), 46, 47, 48, 49 e 50 preenchidos;

e - Cartão de Inscrição Estadual do estabelecimento filial nomeado matriz ou principal;

f - Cartão do CGC alterado ou ficha de Alteração do CGC/MF do estabelecimento filial nomeado matriz;

g - cópia reprográfica de alteração dos Atos Constitutivos da Sociedade, caso a matriz esteja estabelecida em Minas Gerais.

2.3.11 ALTERAÇÃO DO CAMPO "ESTABELECIMENTO COM MATRIZ EM OUTRO ESTADO"

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

a - Formulário "Declaração Cadastral - DECA -", em 02 (duas) vias, com os campos nºs. 02 (Solicitação de alteração), 05, 06, 07, 42, 46, 47, 48, 49 e 50 preenchidos;

b - Cartão de Inscrição Estadual;

c - cópia reprográfica de alteração dos Atos Constitutivos da Sociedade, Declaração de Firma Individual ou das Atas das Assembléias.

2.4 MUDANÇA DE MUNICÍPIO

O contribuinte deverá entregar os documentos na AF do município de endereço anterior.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

a - formulário "Declaração Cadastral - DECA", em 02 (duas) vias, com os seguintes campos preenchidos:

• solicitação de mudança de município;

• nome comercial (Razão Social/Denominação);

• CGC;

• endereço do novo município;

• responsável pelas informações;

b - Cartão de Inscrição Estadual;

c - Cópia reprográfica de alteração dos Atos Constitutivo da Sociedade, Declaração de Firma Individual ou das Atas das Assembléias;

d - Alvará de Localização fornecido pela Prefeitura Municipal da localidade ou, na sua falta, prova de propriedade, locação ou comodato do imóvel e

e - Formulário "Declaração Anual do movimento Econômico Fiscal - ANEXO 1 - VAF A" - Mod.06.01.48.

2.5 BAIXA DE INSCRIÇÃO

2.5.1 BAIXA DE INSCRIÇÃO DO ESTABELECIMENTO ÚNICO, FILIAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

a - formulário "Declaração Cadastral - DECA," em 02 (duas) vias, com os campos nºs. 02 (solicitação de baixa), 05, 06, 07, 46, 47, 48, 49, 50 e 55 (local onde os livros permanecerão a disposição do fisco pelo prazo legal) preenchidos;

b - Cartão de Inscrição Estadual;

(1) c - Distrato social ou cancelamento de firma individual, ou, quando ainda não registrados, o respectivo comprovante de protocolização na Junta Comercial ou no Cartório competente;

Efeitos de 13/12/93 a 11/05/94 - Redação original da Instrução Normativa nº 02/93:

"c - Distrato Social;"

d - Requerimento de Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual;

e - 2ª via do formulário "Solicitação de Cancelamento de documentos Fiscais";

f - Livros Fiscais para o encerramento;

g - Formulário "Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal - DAMEF" (débito e crédito ou estimativa ou microempresa);

h - Formulário "Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal - ANEXO 1 - VAF A".

2.5.2 BAIXA DE INSCRIÇÃO DO ESTABELECIMENTO MATRIZ OU PRINCIPAL

Tratando-se de baixa de estabelecimento matriz ou principal e caso o contribuinte possua mais de um estabelecimento filial, deverá nomear uma de suas filiais para assumir a condição de matriz ou principal.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

a - formulário "Declaração Cadastral - DECA," em 02 (duas) vias, com os campos nºs. 02 (solicitação de baixa), 05, 06, 07, 46, 48, 49, 50 e 55 (local onde os livros permanecerão a disposição do fisco pelo prazo legal) preenchidos;

b - Cartão de Inscrição Estadual;

(1) c - Distrato social ou cancelamento de firma individual, ou, quando ainda não registrados, o respectivo comprovante de protocolização na Junta Comercial ou no Cartório competente;

Efeitos de 13/12/93 a 11/05/94 - Redação original da Instrução Normativa nº 02/93:

"c - Distrato Social;"

d - Requerimento de Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual;

e - 2ª via do formulário "Solicitação de Cancelamento de Documentos Fiscais";

f - Livros fiscais para o encerramento;

g - Formulário "Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - DAMEF" (débito e crédito ou estimativa ou microempresa);

h - Formulário "Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - ANEXO-1 VAF A";

i - formulário "Declaração Cadastral - DECA" do estabelecimento filial que está sendo nomeado matriz ou principal, em 02 (duas) vias, com os campos nºs. 02 (solicitação de alteração), 05, 06 (com o novo número do CGC/MF), 07, 25 (com o novo número do registro do comércio, quando for o caso), 41 (com o quadrinho 02 assinalado) 42, 46, 47, 48, 49 e 50 preenchidos;

j - cartão de inscrição estadual do estabelecimento filial

K - cartão do CGC alterado ou Ficha de Alteração do CGC/MF do estabelecimento filial.

2.6 - 2ª VIA DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

a - formulário "Declaração Cadastral - DECA-", em 02 (duas) vias, com os campos nºs 02 (solicitação de 2ª via do Cartão Inscrição), 05, 06, 07, 46, 47, 48, 49 e 50 preenchidos;

b - formulário "Comunicação de Extravio" - mod. 06.04.09, 02 (duas) vias.

2.7 - 2ª VIA DA CERTIDÃO DE BAIXA

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

a - formulário "Declaração Cadastral - DECA"-, em 02 (duas) vias, com os campos nºs. 02 (solicitação de 2ª via da Certidão de Baixa), 05, 06, 07, 46, 47, 48, 49 e 50 preenchidos.

2.8 - REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE QUE REGULAR SITUAÇÃO PERANTE A FAZENDA ESTADUAL

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

a - formulário "Declaração Cadastral - DECA-", em 02 (duas) vias, preenchido à máquina;

b - formulário "Declaração Cadastral - ANEXO 1 -", e 02 (duas) vias, preenchido à máquina, referente a movimentação ocorrida entre a data do último ANEXO entregue e a data de reativação;

c - Cópia reprográfica dos Atos Constitutivos da Sociedade ou da Declaração de Firma Individual e posteriores alterações, devidamente registrados na Junta Comercial, ou no Cartório competente, no caso de Sociedade Civil, ou das Atas das Assembléias, se o estabelecimento for uma Sociedade Anônima;

d - Certidão simplificada que informa a última alteração do Ato Constitutivo, registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais;

e - Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuinte do Ministério da Fazenda (CGC/MF);

f - Formulário "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil" - DCC Mod., 06.02.20, em 02 (duas) vias, preenchido a máquina, referente ao inicio de escrituração ou 3 (três) vias referente ao pedido de permanência de livros em escritório de contabilidade;

g - Alvará de Localização fornecido pela Prefeitura Municipal da localidade ou, na sua falta, prova de propriedade, locação ou comodato do imóvel;

h - Cartão de Inscrição Estadual, caso possua;

i - Cartão de Inscrição Estadual da matriz, Certidão de Abertura de Dependência da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e Certidão Negativa da matriz e dos sócios se a reativação for de estabelecimento filial.

3.0 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INCLUSÃO, ALTERAÇÃO E EXCLUSÃO DE SÓCIO/RESPONSÁVEIS NO ESTABELECIMENTO

3.1 INCLUSÃO DE SÓCIO/RESPONSÁVEL NA EMPRESA

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

a - Formulário "Declaração Cadastral - Anexo 1" em 02 (duas) vias, com todos os campos preenchidos, com exceção dos campos DATA DE FIM DE PARTICIPAÇÃO e dos campos destinados à Repartição Fazendária;

b - Cartão de Inscrição Estadual;

c - Cartão do CPF do sócio pessoa física e/ou Cartão do CGC do sócio pessoa jurídica;

d - Cópia reprográfica dos Atos Constitutivos da sociedade;

e - requerimento de Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual de Minas Gerais do Sócio/responsável.

3.2 ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DE SÓCIO/RESPONSÁVEL

3.2.1 NOME COMERCIAL/NOME

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

a - formulário "Declaração Cadastral - ANEXO 1", em 02 (duas) vias, com os campos nºs. 01, 03, 04 (responsável/sócio pessoa física) ou 05 (responsável/sócio estrangeiro ou brasileiro sem CPF, ou 06 (sócio pessoa jurídica), 07 (com o novo nome) 26, 27, 28, 29 e 30 preenchidos;

b - Cartão de Inscrição Estadual;

c - Cópia reprográfica dos Atos Constitutivos da Sociedade ou da Declaração de Firma Individual nos quais conste a alteração do nome comercial do sócio pessoa jurídica ou cópia da Carteira de Identidade do sócio pessoa física.

3.2.2 ENDEREÇO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

a - formulário "Declaração Cadastral - ANEXO 1", em 02 (duas) vias, com os seguintes campos preenchidos; nº. Inscrição Estadual Nome Comercial (Razão Social/Denominação) nº. CPF (responsável/sócio pessoa física) ou CGC (sócio pessoa jurídica) ou nº. concedido pela SEF ao responsável/sócio estrangeiro ou brasileiro sem CPF.

Nome comercial/Nome;

Endereço e

Responsável pelas informações;

b - Cartão de Inscrição Estadual;

3.2.3 CARGO OCUPADO PELO RESPONSÁVEL/SÓCIO (PESSOA FÍSICA NO ESTABELECIMENTO

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

a - formulário "Declaração Cadastral - ANEXO 1", em 2 (duas) vias, com os campos nºs 01, 03, 04 (responsável/sócio pessoa física) ou 05 (responsável/sócio estrangeiro ou brasileiro sem CPF) ou 06 (sócio pessoa jurídica), 07, 21, 26, 27, 28, 29 e 30 preenchidos;

b - Cartão de Inscrição Estadual;

c - Cópia reprográfica dos Atos Constitutivos da Sociedade ou da Declaração de Firma Individual.

3.2.4 PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

a - formulário "Declaração Cadastral - ANEXO 1", e 2 (duas) vias, com os campos nºs. 01, 03, 04 (responsável/sócio pessoa física) ou 05 (responsável/sócio estrangeiro ou brasileiro sem CPF) ou 06 (sócio pessoa jurídica), 07, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 preenchidos;

b - Cartão de Inscrição Estadual;

c - Cópia reprográfica dos Atos Constitutivos da Sociedade.

3.3 EXCLUSÃO DE SÓCIO/RESPONSÁVEL NA EMPRESA

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

a - Formulário "Declaração Cadastral - ANEXO 1", em 02 (duas) vias, com os campos nºs 01, 03, 04 (responsável/sócio pessoa física) ou 05 (sócio estrangeiro ou brasileiro sem CPF) ou 06 (sócio pessoa jurídica), 07, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 preenchidos;

b - Cartão de Inscrição Estadual;

c - Cópia reprográfica dos Atos Constitutivos da Sociedade

4.0 INSTRUÇÕES GERAIS PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO "DECLARAÇÃO CADASTRAL - DECA" E "DECLARAÇÃO CADASTRAL ANEXO 1"

Preencha a "Declaração Cadastral - DECA" e "Declaração Cadastral - Anexo 1" à máquina, em 02 (duas) vias, as quais terão a seguinte destinação:

1ª Via - Contribuinte - Repartição Fazendária - Processamento/Arquivo;

2ª Via - Contribuinte - Repartição Fazendária - Contribuinte.

. Escreva sempre uma letra em cada quadrícula, não ultrapassando o espaço reservado e deixando, entre cada palavra, uma quadrícula em branco;

. Quando a informação for em número, escreva em algarismo arábico, Ex.: 01, 02, 10, 20, 100, etc.;

. Quando a resposta tiver que ser dada assinalando um quadrinho com um "X", assinale somente um quadrinho.

4.1 INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO CADASTRAL - DECA - MOD. 06.01.20

A Declaração Cadastral - DECA deverá ser preenchida pelo contribuinte do ICMS, quando da solicitação de:

a - Inscrição;

b - Alteração de Dados Cadastrais;

c - 2ª via do Cartão de Inscrição;

d - Mudança de Município;

e - Baixa de Inscrição;

f - Reativação de Inscrição;

g - 2ª via de Certidão de Baixa;

  • Os campos 01, 03, 04, 12, 15, 20, 26, 31, 37, 39, 44, 51, 52, 53 e 54 e os itens 5 e 7 do campo 02, são de preenchimento exclusivo da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais;
  • No caso de solicitação de alteração dos dados cadastrais (campo 02, item 2), preencha somente os campos 02, 05, 06, 07, 46 a 50 e os das alterações a serem procedidas deixando em branco os demais;
  • Os campos 32, 33, 34 e 35 somente deverão ser preenchidos, se o regime de recolhimento do contribuinte for microempresa ou empresa de pequeno porte.

Nº DO CAMPO

NOME DO CAMPO

CONTEÚDO DO CAMPO

01

CÓD. UNIDADE ADMINISTRATIVA

não preencha, para uso da Secretaria de Estado da Fazenda.

02

MARQUE COM UM "X" O MOTIVO DA DECLARAÇÃO:

Assinale com um "X" um dos itens:

1. Inscrição: No caso de inscrição de um novo estabelecimento no Cadastro de Contribuintes, do ICMS.

2. Alteração - No caso de alteração de qualquer dado do contribuinte.

   

3. 2ª via do Cartão de Inscrição - No caso de extravio, destruição ou perda involuntária do Cartão de Inscrição Estadual.

   

4. Mudança de Município - No caso de mudança de município.

   

5. Bloqueio - Não assinale, para uso da Secretaria de Estado da Fazenda.

   

6. Baixa - No caso de baixa da inscrição do contribuinte.

   

7. Cancelamento de Ofício - Não assinale, para uso da Secretaria de Estado da Fazenda.

   

8. Reativação - No caso de reativação da inscrição do contribuinte.

   

9. 2ª via da Certidão de Baixa - No caso do contribuinte requerer a 2ª via da Certidão de Baixa.

03

CÓDIGO DO MOTIVO DO BLOQUEIO

Não preencha, para uso da Secretaria de Estado da Fazenda.

04

CÓDIGO MOTIVO DA REATIVAÇÃO

Não preencha, para uso da Secretaria de Estado da Fazenda.

05

Nº INSCRIÇÃO ESTADUAL

Preencha com o número de inscrição estadual do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

OBS.: Este campo não deve ser preenchido quando da solicitação de inscrição.

06

Nº CGC

Preencha com o número de inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC/MF.

07

NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO)

Preencha com o nome comercial do estabelecimento.

OBS.: Inicie o preenchimento do campo sempre a partir da 1ª quadrícula.

08

TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)

Preencha sem abreviatura, com nome de fantasia do estabelecimento, caso possua.

Obs.: Inicie o preenchimento do campo a partir da primeira quadrícula.

09

TIPO (RUA, AVE, PÇA, ETC.)

Preencha com o tipo do logradouro. Consulte Tabela de Tipos de Logradouros (Anexo 1).

Obs.: Caso o tipo do logradouro não conste na tabela o campo não deve ser preenchido.

10

TÍTULO DO LOGRADOURO (PROFESSOR, DOUTOR, ETC.)

Preencha com o título que precede o nome do logradouro, caso possua. Consulte Tabela de Títulos de Logradouros, (Anexo 2).

11

NOME DO LOGRADOURO

Preencha com o nome do logradouro onde está localizado o estabelecimento.

EX.: Rua Prof. Antônio Aleixo.

Tipo: Rua

Título: professor

Nome do Logradouro: Antônio Aleixo

12

CÓDIGO DO LOGRADOURO

Não preencha, para uso da Secretaria da Estado da Fazenda.

13

NÚMERO

Preencha com o número do endereço do estabelecimento do contribuinte.

14

COMPLEMENTO

Preencha com as informações complementares do endereço do estabelecimento do contribuinte, caso possua.

Ex.: Sala 01, Loja 02.

15

COMPLEMENTO 1,

COMPLEMENTO 2,

COMPLEMENTO 3

Não preencha, para uso da Secretaria de Estado da Fazenda.

16

BAIRRO

Preencha o nome do bairro onde se localiza o estabelecimento.

OBS: Caso o bairro esteja localizado em um DISTRITO, o campo "DISTRITO" deverá estar preenchido.

   

- Caso o bairro esteja localizado em um DISTRITO, o campo "DISTRITO" deverá estar preenchido.

- Caso o estabelecimento esteja localizado em uma vila, deve-se informar o nome da vila no campo "BAIRRO".

17

DISTRITO

Preencha com o nome do distrito onde se localiza o estabelecimento.

OBS.: Caso o estabelecimento esteja localizado em um povoado situado fora da zona urbana, deve-se informar o nome do povoado neste campo.

18

MUNICÍPIO

Preencha com o nome do município onde se

localiza o estabelecimento.

19

UF

Preencha com a sigla da Unidade da Federação onde está localizado o endereço.

Consulte Tabela de Unidades da Federação (Anexo 3).

20

CÓDIGO DO MUNICÍPIO

Não preencha, para uso da Secretaria de Estado da Fazenda.

21

CEP

Preencha, com o Código de Endereçamento Postal referente ao endereço do estabelecimento.

22

TELEFONE

Preencha com o número do telefone do estabelecimento.

23

DATA DE INÍCIO DE ATIVIDADE

Preencha com a data do efetivo início das operações ou prestações.

OBS.: O dia e o mês devem estar preenchidos com 2 (dois) algarismos cada um e o ano com 4 (quatro) algarismos.

24

CONTRIBUINTE RECOLHE POR SUBSTIRUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Assinale com um "X" o quadrinho que identifica a situação em que se enquadra o contribuinte: Se há ou não recolhimento de ICMS por Substituição Tributária.

25

NÚMERO DE REGISTRO DO COMÉRCIO

Preencha com o número de inscrição do estabelecimento no Registro do Comércio na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.

OBS.: Este campo não deve estar preenchido quando a natureza jurídica do estabelecimento for:

08 - Sociedade Civil

09 - Autarquia ou Empresa Pública

11 - Fundação

26

CÓDIGO DA MOEDA

Não preencha, para uso da Secretaria de Estado da Fazenda.

27

VALOR DO CAPITAL TOTAL DA EMPRESA

Preencha com o valor atual do capital total da Empresa.

OBS.: Não é obrigatório informar o valor do capital quando a natureza jurídica for:

08 - Sociedade Civil

09 - Autarquia ou Empresa Pública

11 - Fundação

12 - Outras

28

SETOR DE ATIVIDADE ECONÔMICA

Assinale com um "X" apenas o quadrinho correspondente ao setor de atividade em que se Enquadra o estabelecimento.

29

DESCRIÇÃO DA PRINCIPAL ATIVIDADE ECONÔMICA

Preencha com a principal atividade econômica exercida pelo contribuinte.

OBS.:

1) Este campo deve estar preenchido com precisão, não sendo permitido uso de informações vagas, tais como: "correlatos", "congêneres", "em geral", etc.

2) Tratando-se de um estabelecimento industrial, a descrição da atividade deve ser:

- Indústria de...

ou

- Fabricação de...

ou

- Beneficiamento de...

30

PRINCIPAIS MERCADORIAS COM QUE OPERA O ESTABELECIMENTO

Preencha com o nome dos principais produtos com que o estabelecimento opera.

31

CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA

Não preencha, para uso da Secretaria de Estado da Fazenda.

32

DECLARAÇÃO

Assinale com um "X" uma das situações na qual o contribuinte se enquadre.

Esta declaração é apenas para contribuintes cujo regime de recolhimento seja microempresa ou empresa de pequeno porte.

33

RECEITA BRUTA OU PREVISÃO EM UPFMG

Preencha com o valor da receita bruta apurada ou com a previsão da receita, em UPFMG conforme previsto no Anexo I a V do REMIPE.

Obs.: Este campo deve ser preenchido por contribuinte cujo regime de recolhimento seja microempresa ou empresa de pequeno porte.

34

PERÍODO DE REFERÊNCIA

Preencha com o mês e o ano inicial e final a que se refere o período de apuração ou de previsão da receita bruta.

Obs.: Este campo deve ser preenchido apenas por contribuinte cujo regime de recolhimento seja microempresa ou empresa de pequeno porte.

35

CONTRIBUINTE EMITE DOCUMENTO FISCAL

Assinale com um "X" o quadrinho "SIM", caso o contribuinte opte pela emissão de documentos fiscais ou o quadrinho "NAO", caso opte pela não emissão de documentos fiscais ou em caso de desistência da opção.

OBS.: Este campo deve ser preenchido apenas por contribuinte cujo regime de recolhimento seja microempresa ou empresa de pequeno porte.

36

REGIME DE RECOLHIMENTO DO ICMS

Assinale com um "X" apenas o quadrinho que identifica o regime de recolhimento a que está sujeito o estabelecimento.

37

CÓDIGO REGIME DE RECOLHIMENTO

Não preencha, para uso da Secretaria de Estado da Fazenda.

38

MOTIVO DA ALTERAÇÃO DO REGIME DE RECOLHIMENTO

Preencha com o motivo da alteração do regime de recolhimento.

Os motivos da alteração têm que estar de acordo com os previstos no REMIPE, tais como:

• Alteração dos limites de faixa de receita bruta;

• Alteração relativa a emissão de documentos fiscais;

• Nos casos em que o contribuinte deixar de preencher os requisitos para se manter como microempresa ou empresa de pequeno porte, previstos no artigo 17 do REMIPE;

• Aquisição ou manutenção em estoque de mercadoria desacobertada de documento fiscal e etc.

39.

CÓDIGO DO MOTIVO ALTERAÇÃO REGIME DE RECOLHIMENTO

Não preencha, para uso da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais.

40

NATUREZA JURÍDICA DO ESTABELECIMENTO

Assinale com um "X" apenas o quadrinho que identifica a natureza jurídica do estabelecimento.

41

CATEGORIA DO ESTABELECIMENTO

Assinale com um "X" apenas o quadrinho que identifica a categoria do estabelecimento.

OBS.: Assinale o item 1 (único), se a inscrição for do primeiro estabelecimento em Minas Gerais, ainda que a matriz esteja localizada em outro Estado.

42

ESTABELECIMENTO COM MATRIZ EM OUTRO ESTADO

Assinale com um "X" apenas o quadrinho que identifica se a matriz do estabelecimento pertence ou não a outro Estado,

43

Nº INSCRIÇÃO DO ESTABELECIMENTO MATRIZ OU PRINCIPAL NO ESTADO

Preencha com o número de inscrição estadual do estabelecimento matriz ou principal no Estado, quando se tratar de inscrição de filial.

44

DATA DO CANCELAMENTO DE OFÍCIO (DATA DE PUBLICAÇÃO NO MINAS GERAIS)

Não preencha, para uso da Secretaria de Estado da Fazenda.

45

RECIBO

Preencha com a data e a assinatura do responsável pelo estabelecimento, após o recebimento do Cartão de Inscrição Estadual.

46

NOME

Preencha com o nome do contribuinte ou de seu representante legal.

47

CARGO NA EMPRESA

Preencha com o nome do cargo ocupado pelo contribuinte ou seu representante legal na Empresa.

48

Nº CPF/CARTEIRA DE IDENTIDADE

Preencha com o número de inscrição no cadastro de Pessoas Físicas - CPF/MF ou com o número da Carteira de Identidade do contribuinte ou do seu representante legal.

49

LOCAL E DATA

Preencha com o nome da cidade onde foi feita a DECA e a data de emissão.

50

ASSINATURA

Preencha com a assinatura do contribuinte ou do seu representante legal.

51, 52, 53 e 54

 

Não preencha, para uso da Secretaria de Estado da Fazenda.

55

 

Preencha informando o local onde os li permanecerão à disposição do fisco, no prazo legal, quando se tratar de solicitação de baixa de inscrição estadual.

56

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

Contém as instruções para o correto preenchimento da DECA.

 

 

4.2 - INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO "DECLARAÇÃO CADASTRAL - ANEXO 1"

O formulário "Declaração Cadastral - Anexo 1" é composto de 4 (quatro) blocos para o contribuinte solicitar a inclusão de todos os responsáveis/sócios pelo estabelecimento no Cadastro da Secretaria de Estado da Fazenda, alteração de seus dados cadastrais e a exclusão dos mesmos.

Se o número de responsáveis/sócios for superior a 04 (quatro) utilize tantos anexos quantos forem necessários;

• Todas as inclusões, alterações e exclusões de sócios deverão ser feitas na Repartição Fazendária do estabelecimento matriz;

• Devem ser informados os sócios e responsáveis, para os seguintes tipos de natureza jurídica:

- Firma Individual;

- Sociedade em Nome Coletivo;

- Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada;

- Sociedade de Capital e Indústria;

- Sociedade em Comandita Simples,

Para os demais tipos de natureza jurídica se o número de sócios for excessivo, devem ser informados os responsáveis e apenas os sócios majoritários.

• Caso o responsável/sócio estrangeiro não possua endereço no Brasil, informar o endereço do procurador ou o endereço comercial do estabelecimento pelo qual é responsável.

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

Nº DO CAMPO

NOME DO CAMPO

CONTEÚDO DO CAMPO

01

Nº INSCRIÇÃO ESTADUAL

Preencha com o número da inscrição estadual do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

OBS.: Este campo não deve ser preenchido quando da solicitação de inscrição.

02

Nº CGC/MF

Preencha com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda-CGC/MF.

03

NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL, DE NOMINAÇÃO)

Preencha com o nome comercial do estabelecimento.

04

CPF

Preencha com o número de inscrição do responsável/sócio (pessoa física) no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.

OBS.: Este campo não deve ser preenchido caso o sócio/responsável não possua CPF por ser estrangeiro ou brasileiro(a) dependente dos pais ou do marido.

05

Nº ESPECIAL DE IDENTIFICAÇÃO

Este campo será utilizado pela Administração Fazendária para colar a etiqueta que contém o número especial de identificação, caso os sócios responsáveis sejam estrangeiros ou brasileiros pessoas físicas que não possuem CPF por serem menores de idade ou mulheres dependentes do marido. Preencha o campo com este número, todas as vezes em que for solicitar a alteração de dados ou exclusão destes sócios/responsáveis.

06

Nº CGC/MF

Preencha com o número de inscrição do sócio pessoa jurídica no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda. Caso a pessoa jurídica não possua CGC por ser estrangeiro, o campo não deve ser preenchido.

07

NOME COMERCIAL/NOME

Preencha com o nome comercial (razão social/denominação) ou o nome do sócio/responsável.

08

TIPO (RUA, AVE)

Preencha com o tipo do logradouro.

Consulte a Tabela de Tipos de Logradouros

(Anexo 1).

OBS.: Caso o tipo de logradouro não conste na tabela, o campo não deve ser preenchido.

09

TÍTULO DO LOGRADOURO (PROFESSOR DOUTOR,ETC.)

Preencha com o titulo que procede o nome do logradouro, caso possua.

Consulte a Tabela de Títulos de Logradouro

(Anexo 2).

10

NOME DO LOGRADOURO

Preencha com o nome do logradouro do responsável/sócio.

Ex.: Rua Professor Antônio Aleixo

Tipo: Rua

Titulo: Professor

Nome Logradouro: Antônio Aleixo

OBS.: Caso o nome do logradouro seja número, o mesmo deve ser escrito por extenso

11

CÓDIGO DO LOGRADOURO

Não preencha, para uso da Secretaria de Estado da Fazenda.

12

NÚMERO

Preencha com o número do endereço do responsável/sócio.

OBS.: Não preencha o campo, caso o endereço do estabelecimento não possua número.

13

COMPLEMENTO

Preencha com as informações complementares do endereço do responsável/sócio, caso possua.

Ex.: Sala 01, Loja 02, etc.

14

COMPLEMENTO 1, COMPLEMENTO 2, COMPLEMENTO 3

Não preencha, para uso da Secretaria de Estado da Fazenda.

15

BAIRRO

Preencha com o nome do bairro onde se localiza o logradouro.

OBS.: Caso o bairro esteja localizado em um distrito, o campo "DISTRITO" deve ser preenchido.

16

DISTRITO

Preencha com o nome do distrito onde se localiza o logradouro.

17

MUNICÍPIO

Preencha com o nome do município em que reside o responsável/sócio.

18

UF

Preencha com a sigla da Unidade da Federação onde está localizado o endereço do responsável/sócio.

Consulte a Tabela de Unidades da Federação

(Anexo 3).

19

CÓDIGO DO MUNICÍPIO

Não preencha, para uso da Secretaria de Estado da Fazenda.

20

CEP

Preencha com o Código de Endereçamento Postal referente ao endereço do responsável/sócio.

21

CARGO

Preencha com o nome do cargo ocupado pelo responsável/sócio (pessoa física) na empresa.

OBS.: Este não deve ser preenchido, caso o sócio seja pessoa jurídica.

22

CÓDIGO DO CARGO

Não preencha, para uso da Secretaria de Estado da Fazenda.

23

PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO

Preencha com o percentual de participação do responsável/sócio na empresa.

24

DATA DE INÍCIO DE PARTICIPAÇÃO

Preencha com a data de inicio de participação do responsável/sócio na empresa.

OBS.: Este campo não deve ser preenchido no caso de exclusão de sócios/responsáveis.

25

DATA DE FIM DE PARTICIPAÇÃO

Preencha com a data de fim de participação do responsável/sócio na empresa.

26

NOME

Preencha com o nome do sócio/responsável ou do seu representante legal.

27

CARGO NA EMPRESA

Preencha com o nome do cargo ocupado pelo sócio/responsável ou seu representante

legal na empresa.

28

CPF/CART. IDENTIDADE

Preencha com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF - ou o número da Carteira de Identidade do sócio/responsável ou do seu representante legal.

29

LOCAL E DATA

Preencha com o nome da cidade onde foi feita a "Declaração Cadastral - Anexo 1" e a

data de emissão.

30

ASSINATURA

Preencha com a assinatura do sócio/responsável ou do seu representante legal.

31 e 32

 

Não preencha, para uso da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

 

ANEXO 1

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS

RELAÇÃO EM ORDEM ALFABÉTICA DOS TIPOS DE LOGRADOUROS

TIPO DO

LOGRADOURO

DESCRIÇÃO DO TIPO DE LOGRADOURO

ACP

ACAMPAMENTO

ACS

ACESSO

ERA

AEROPORTO

ALM

ALAMEDA

ALJ

ALOJAMENTO

ALT

ALTO

ARE

ÁREA

AES

AUTO ESTRADA

AVE

AVENIDA

BAL

BALNEARIO

BAR

BARRAGEM

BSE

BASE

BEC

BECO

BQE

BOSQUE

BVR

BOULEVARD

CIS

CAIS

CLC

CALÇADÃO

CAM

CAMINHO

CPO

CAMPO

CPU

CAMPU UNIVERSITÁRIO

CTO

CANTEIRO

COB

CANTEIRO DE OBRAS

CTD

CARTÓDROMO

CTR

CENTRO

CRR

CERRO

CHA

CHÁCARA

CID

CIDADE

CBE

CLUBE

CLZ

COLONIZAÇÃO

CDO

CONDOMÍNIO

CJR

CONJUNTO RESIDENCIAL

COR

CÓRREGO

CSA

CASA

DES

DESVIO

ENT

ENTRONCAMENTO

ESC

ESCADA

ESP

ESPLANADA

ETC

ESTAÇÃO

ETD

ESTÁDIO

ETN

ESTÂNCIA

EST

ESTRADA

FAB

FÁBRICA

FAZ

FAZENDA

FER

FERROVIA

FTE

FORTE

GAL

GALERIA

GRA

GRANJA

HIP

HIPÓDROMO

ILH

ILHA

JAD

JARDIM

LAD

LADEIRA

LAG

LAGO

LGA

LAGOA

LGO

LARGO

LVR

LAVRA

LOC

LOCALIDADE

LTE

LOTE

LOT

LOTEAMENTO

MAR

MARGEM

MRG

MARGINAL

MRA

MARINA

MAT

MATADOURO

MIN

MINA

MRO

MORRO

NCL

NÚCLEO

PAC

PAÇO

PQE

PARQUE

PAS

PASSAGEM

PSR

PASSARELA

PSO

PASSEIO

PAT

PÁTIO

PED

PEDREIRA

PIC

PICO

PRT

PORTO

POV

POVOADO

PÇA

PRAÇA

PRA

PRAIA

PJT

PROJETADA

PLT

PROLONGAMENTO

QDA

QUADRA

QTA

QUINTA

RCO

RANCHO

REC

RECANTO

RPR

REPRESA

RET

RETIRO

ROD

RODOVIA

ROT

ROTATÓRIA

RUA

RUA

SER

SERRA

SET

SETOR

SIT

SÍTIO

SQD

SUPERQUADRA

TRV

TRAVESSA

UNV

UNIVERSIDADE

USN

USINA

VRG

VARGEM

VTE

VARIANTE

VRD

VEREDA

VIA

VIA

VID

VIADUTO

VIL

VILA

ZNA

ZONA



 

ANEXO 2

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS

RELAÇÃO EM ORDEM ALFABÉTICA DE TÍTULOS DE LOGRADOUROS

TÍTULOS DE LOGRADOUROS

ABADE

CONSELHEIRA

IMIGRANTE

ABADESSA

CONSELHEIRO

IMPERADOR

ACADÊMICO

CONSTRUTOR

IMPERATRIZ

ADMINISTRADOR

CONSUL

INDUSTRIAL

ADVOGADO

CONTRA ALMIRANTE

INFANTE

AGENTE

CORNETEIRO

INSPETOR

ALFERES

CORONEL

INSPETORA

ALMIRANTE

DELEGADO

INTENDENTE:

ANSPECADA

DENTISTA

JORNALISTA

ARCEBISCOPISA

DEPUTADA

JUIZ

ARCEBISPO

DEPUTADO

JUIZ DE PAZ

ARCIPRESTE

DESEMBARGADOR

JUÍZA

ARQUITETA

DESEMBARGADORA

JURISTA

ARQUITETO

DETETIVE

LIVREIRA

ASPIRANTE

DIRETORA

LIVREIRO

ASTRONAUTA

DOM

LOCUTOR

AVIADOR

DOM FREI

LOCUTORA

AVIADORES

DONA

LORDE

BACHAREL

DOUTOR

MACOM

BANDEIRANTE

DOUTOR DUQUE

MADRE

BARÃO

DOUTORA

MAESTRINA

BARONESA

DUQUE

MAESTRO

BISPO

DUQUESA

MAGISTRADA

BISPO DOM

ECONOMISTA

MAGISTRADO

BOMBEIRO

EMBAIXADOR

MAJOR

BRIGADEIRO

EMBAIXATRIZ

MAJOR VEREADOR

CABO

EMISSÁRIO

MANOEL

CAÇADOR

ENFERMEIRA

MAQUINISTA

CADETE

ENFERMEIRO

MARECHAL

CANTOR

ENGENHEIRO

MARINHEIRO

CANTORA

ESCRITOR

MARINHISTA

CAP AVIADOR

ESCRITORA

MARQUÊS

CAP DE FRAGATA

ESCRIVÃO

MARQUESA

CAPELÃO

ESCULTOR

MÉDICA

CAPITÃO

ESTUDANTE

MÉDICO

CAPITÃO MOR

EX VICE PREF

MESTRA

CARDEAL

EX COMBATENTE

MESTRE

CARPINTEIRO

EXPEDICIONÁRIO

MINISTRO

CAVALHEIRO

FARMACÊUTICO

MONGE

CHANCELER

FERROVIÁRIO

MONSENHOR

CINEASTA

FISCAL

MOTOQUEIRO

COLETOR

FRADE

MOTORISTA

COMANDANTE

FREI

NATURALISTA

COMBATENTE

FREIRA

OPERÁRIO

COMENDADOR

GENERAL

OUVIDOR

COMISSÁRIA

GOV.MARECHAL

PADRE

COMISSÁRIO

GOVERNADOR

PAPA

COMPOSITOR

GOVERNADORA

PAPISA

CONDE

GRANADEIRO

PARAQUEDISTA

CONDESSA

GUARDA

PASTOR

CÔNEGO

GUARDA MOR

PATRÃO



PATRÃO MOR

SEGUNDO SARGT

PINTOR

SEGUNDO TEN

PINTORA

SENADOR

POETA

SENADORA

PREFEITA

SERVIDOR

PREFEITO

SERVIDORA

PRELADO

SOLDADO

PRELATO

SOROR

PRESIDENTA

SUB OFICIAL

PRESIDENTE

SUB TENENTE

PRINCESA

TABELIÃO

PRÍNCIPE

TAIFEIRO

PROFESSOR

TEN AVIADOR

PROFESSORA

TEN CORONEL

PROMOTOR

TENENTE

PRS MARECHAL

V GOVERNADOR

RABINO

V PRESIDENTE

RADIALISTA

VEREADOR

RAINHA

VEREADORA

REGENTE

VICE ALMIRANTE

REI

VICE PREFEITO

REITOR

VIGÁRIO

REPÓRTER

VISCONDE

REVERENDO

VISCONDESSA

SARGENTO

VIÚVA

SARGENTO MOR

VOLUNTÁRIA

SECRETÁRIA

VOLUNTÁRIO



ANEXO 3

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS

RELAÇÃO, EM ORDEM ALFABÉTICA DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

 

SIGLA DA

UNIDADE

NOME DA UNIDADE DA

FEDERAÇÃO

AC

ACRE

AL

ALAGOAS

AP

AMAPÁ

AM

AMAZONAS

BA

BAHIA

CE

CEARA

DF

DISTRITO FEDERAL

ES

ESPÍRITO SANTO

GO

GOIÁS

MA

MARANHÃO

MT

MATO GROSSO

MS

MATO GROSSO DO SUL

MG

MINAS GERAIS

PA

PARÁ

PB

PARAÍBA

PR

PARANA

PE

PERNAMBUCO

PI

PIAUÍ

RJ

RIO DE JANEIRO

RN

RIO GRANDE DO NORTE

RS

RIO GRANDE DO SUL

RO

RONDÔNIA

RR

RORAIMA

SC

SANTA CATARINA

SP

SÃO PAULO

SE

SERGIPE

TO

TOCANTINS



 

ANEXO II

MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO CONTABILISTA

E EMPRESA CONTÁBIL

ÍNDICE

1 - OBJETIVO

2 - LOCAL DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS

3 - INSTRUÇÕES/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

3.1 - INSCRIÇÃO

3.2 - ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS

3.3 - MUDANÇA DE MUNICÍPIO

3.4 - ALTERAÇÃO DE CGC DE EMPRESA CONTÁBIL

3.5 - INÍCIO DE ESCRITURAÇÃO DE LIVROS

3.6 - ALTERAÇÃO DOS DADOS DA ESCRITURAÇÃO

3.7 - TÉRMINO DA ESCRITURAÇÃO DE LIVROS

3.8 - INTERRUPÇÃO PARCIAL

4 - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS

4.1 - "DECLARAÇÃO CADASTRAL DO CONTABILISTA E EMPRESA CONTABIL" DCC - MOD. 06.02.20

4.2 - "SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE CGC DE EMPRESA CONTABIL" - MOD. 06.02.07

1 - OBJETIVO

Orientar os contabilistas e empresas contábeis no processo de:

• inscrição do contabilista ou empresa contábil na Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais;

• alteração dos dados do contabilista ou empresa contábil: endereço, nome/razão social, CGC da empresa contábil e alteração do CRC provisório para o definitivo;

• mudança de município;

• inicio de escrituração de livros fiscais do contribuinte;

• alteração dos dados da escrituração;

• término da escrituração de livros do contribuinte; e

• interrupção parcial (há 60 dias o contribuinte não remete documento para contabilização).

2 - LOCAL DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS

A inscrição do contabilista ou empresa contábil na Secretaria de Estado da Fazenda deve ser feita na Repartição Fazendária do município de domicílio do contabilista ou empresa contábil, assim como a alteração dos dados cadastrais e a mudança de município.

Os dados referentes a escrituração de livros fiscais (inicio, alteração, término e interrupção parcial) devem ser informados à Repartição Fazendária do município onde o contribuinte será estabelecido.

3 - INSTRUÇÕES/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Podem ser apresentados os originais ou cópias dos documentos que acompanham os formulários citados a seguir no caso de solicitações feitas no SIAT, apresentar cópias dos documentos, pois essas serão retidas.

3.1 - INSCRIÇÃO

DOCUMENTOS NECESSARIOS:

• Formulário "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil" - DCC, em 2 (duas) vias, com os campos 2, 5 a 24 (exceto 13, 16 e 21) e 34 preenchidos;

• Cartão CPF/CIC, para o contabilista, ou cartão CGC para a empresa contábil;

• carteira de identidade de Contabilista ou Registro Secundário ou Registro Provisório de Contabilista emitidos pelo CRC, para pessoa física;

• Certificado de cadastro no CRC para a empresa contábil;

• Comprovante de endereço;

• Documento de identidade do representante da empresa contábil, se for o caso.

3.2 - ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

• formulário "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil - DCC, em 2 (duas) vias, com os campos 2, 5 a 24 (exceto 13, 16 e 21) e 34 preenchidos. No caso de alteração do CRC provisório para o definitivo, os campos 25 e 26 devem estar preenchidos com os dados do CRC definitivo:

• comprovante de novo endereço, no caso de alteração de endereço;

• comprovante do novo nome ou contrato social constatando a alteração, no caso de alteração do nome/razão social ou denominação;

• carteira de identidade de Contabilista definitiva emitida pelo CRC , no caso de alteração do CRC provisório para o definitivo.

3.3 - MUDANÇA DE MUNICÍPIO

A mudança de município deve ser informada à Repartição Fazendária do município de origem do contabilista ou empresa contábil.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

• formulário "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil - DCC, em 2 (duas) vias, com os campos 2, 5 a 24 (exceto 13, 16 e 21) e 34 preenchidos:

• cópia do comprovante de endereço no novo município;

• oficio explicando o motivo da mudança e informando para qual Repartição Fazendária está solicitando a mudança, no caso de contabilista/empresa contábil de outro Estado.

3.4 - ALTERAÇÃO DE CGC DE EMPRESA CONTÁBIL

A alteração de CGC de empresa contábil deve ser informada pela nova matriz da empresa contábil.

Se a nova matriz for inscrita na Secretaria de Estado da Fazenda, a alteração de CGC/MF deve ser informada à repartição fazendária onde está inscrita.

Se a nova matriz da empresa contábil não estiver inscrita na Secretária de Estado da Fazenda, a alteração deve ser informada na Repartição Fazendária da filial.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

• formulário "Solicitação de Alteração de CGC da Empresa Contábil" - DCC, em 3 (três) vias, com os campos 1 a 11 preenchidos (esse formulário é fornecido pela Repartição Fazendária):

• novo cartão de CGC ou Ficha de Alteração do CGC.

3.5 - INÍCIO DE ESCRITURAÇÃO DE LIVROS

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

• Formulário "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil - DCC", em 2 (duas) vias, com os campos 2, 5 a 24 (exceto 13, 16 e 21), 27, 28, 29, 31, 32 e 34 preenchidos. No caso de livros fiscais ficarem no escritório de contabilidade, deve estar assinalado "S" no Campo 32, preenchido o campo 33 e a DCC deve ser emitida em 3 (três) vias;

ATENÇÃO:

• no caso de inicio de escrituração junto com Declaração Cadastral - DECA de inscrição de contribuinte deixar campo 27 em branco.

• documento de identidade do contribuinte ou do seu representante legal, no caso de livros fiscais ficarem em poder do contabilista.

3.6 - ALTERAÇÃO DOS DADOS DA ESCRITURAÇÃO

A alteração dos dados da escrituração ocorre no caso de alteração dos dados apresentados no campo 31 da DCC (Contabilista e empregado do contribuinte) ou no campo 32 da DCC (livros fiscais no escritório de contabilidade).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

• formulário "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil" - DCC, em 2 (duas) vias, com os campos 2, 5 a 24 (exceto 13, 16 e 21), 27, 28, 31 e/ou 32 e 34 preenchidos.

• no caso de livros fiscais passarem para o escritório de contabilidade, deve estar preenchido o campo 33 e a DCC deve ser emitida em 3 (três) vias;

• documento de identidade do contribuinte ou do seu representante legal, no caso de livros fiscais passarem para o escritório de contabilidade.

3.7 - TÉRMINO DA ESCRITURAÇÃO DE LIVROS

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

• formulário "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil" - DCC, em 2 (duas) vias, com os campos 2, 5 a 24 (exceto 13, 16 e 21), 27, 28 , 30 e 34 preenchidos.

3.8 - INTERRUPÇÃO PARCIAL

• pedido de interrupção parcial deve ser feito no caso em que há 60 dias, no mínimo, o contribuinte não remete documentos fiscais para a contabilização.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

• formulário "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil" - DCC, em 2 (duas) vias, com os campos 2, 5 a 24 (exceto 13, 16 e 21), 27, 28 e 34 preenchidos.

4 - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS

4.1 - DECLARAÇÃO CADASTRAL DO CONTABILISTA E EMPRESA CONTÁBIL DCC - MOD 06.02.20

Preencha a "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil" em 2 (duas) vias, à máquina, sem emenda ou rasuras.

No caso de pedido de permanência de livros em escritório de contabilidade, preencha a DCC em 3 (três) vias.

Datilografe uma letra em cada quadrícula, não ultrapassando o espaço reservado e deixando um espaço entre cada palavra.

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

 

CAMPO

DESCRIÇÃO

1 - COD UNIDADE ADMINISTRATIVA

Não preencha, uso exclusivo da Repartição Fazendária.

2 - MARQUE COM UM "X" A NATUREZA DA DECLARAÇÃO

Assinale com um "x" um dos itens:

1 - INSCRIÇÃO: no caso de inscrição do contabilista ou empresa contábil.

2 - ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS:

no caso de mudança de endereço do contabilista ou empresa contábil ou alteração do nome/razão social ou alteração do CRC provisório para o definitivo.

3 - MUDANÇA DE MUNICÍPIO: no caso da mudança de município do contabilista ou empresa

contábil.

4 - INÍCIO DE ESCRITURAÇÃO DE LIVROS: no caso de início de escrituração de livros fiscais do contribuinte.

5 - ALTERAÇÃO DOS DADOS DA ESCRITURAÇÃO DE LIVROS: no caso de alteração nos campos 31 e/ou 32 da DCC.

6 - TÉRMINO DA ESCRITURAÇÃO DE LIVROS: no caso de término da escrituração de livros fiscais do contribuinte.

7 - INTERRUPÇÃO PARCIAL: no caso de há 60 dias o contribuinte não remete documentos fiscais para contabilização.

8 - SUSPENSÃO: não assinale, para uso exclusivo da Repartição Fazendária.

9 - REATIVAÇÃO: não assinale, para uso exclusivo da Repartição Fazendária.

3 - COD. MOTIVO DE SUSPENSÃO

Não preencha, uso exclusivo da Repartição Fazendária.

4 - COD. MOTIVO DE REATIVAÇÃO

Não preencha, uso exclusivo da Repartição Fazendária.

5 - Nº CRC

Preencha com o número do CRC do contabilista ou da empresa contábil

ATENÇÃO: em alguns documentos emitidos pelo Conselho Regional de Contabilidade, o CRC vem acrescido de um dígito verificador, porém, esse dígito não deve ser informado.

6 - UF CRC

Preencha com a sigla da Unidade da Federação a qual pertence o CRC original do contabilista, ou seja, o Estado em que o contabilista se registrou em primeiro lugar.

7 - CPF

Preencha com o número do CPF, somente no caso de contabilista

8 - CGC

Preencha com o número do CGC, somente no caso de empresa contábil.

9 - NOME/RAZÃO SOCIAL OU DENOMINAÇAO

Preencha com o nome do contabilista, quando for pessoa física, e com a razão social, ou denominação, quando for pessoa jurídica.

10 - TIPO DO LOGRADOURO

Preencha com o tipo de logradouro, consulte a tabela de tipo do logradouro no Anexo 1 deste Manual.

11 - TÍTULO DO LOGRADOURO

Preencha com o titulo que precede o nome do logradouro, caso possua. Consulte a Tabela de título do logradouro no Anexo 2 deste Manual.

12 - NOME DO LOGRADOURO

Preencha com nome do logradouro do contabilista ou da empresa contábil.

13 - CÓDIGO LOGRADOURO

Não preencha, uso exclusivo da Repartição Fazendária.

14 - NÚMERO

Preencha com o número do endereço do contabilista ou da empresa contábil. Caso o endereço não tenha número, deixe o espaço em branco.

15 - COMPLEMENTO

Preencha com as informações complementares sobre o endereço do contabilista, caso possua

Ex.: sala 1.507, loja 01, bloco C.

16 - COMPLEMENTO 1

COMPLEMENTO 2

COMPLEMENTO 3

Não preencha, uso exclusivo da Repartição Fazendária.

17 - BAIRRO

Preencha com o nome do bairro onde se localiza o logradouro do contabilista ou da empresa contábil.

18 - DISTRITO

Preencha com o nome do distrito onde se localiza o logradouro do contabilista ou da empresa contábil se for o caso.

19 - MUNICÍPIO

Preencha com o nome do município onde se localiza o endereço do contabilista ou da empresa contábil.

20 - COD. MUNICÍPIO

Não preencha, uso exclusivo da repartição fazendária.

21 - CEP

Preencha com o CEP do endereço do contabilista ou empresa contábil, com 8 (oito) posições.

22 - UF

Preencha com a sigla da Unidade da Federação onde está localizado o município do contabilista ou empresa contábil.

23 - TELEFONE

Preencha com o número do telefone do contabilista ou da empresa contábil.

24 - RAMAL

Preencha com o número do ramal do contabilista ou da empresa contábil.

25 - CRC DEFINITIVO

Preencha com o número do registro definitivo do CRC do contabilista, apenas no caso de alteração do CRC provisório para o definitivo.

26 - UF DO CRC DEFINITIVO

Preencha com a sigla da Unidade da Federação do registro definitivo do CRC do contabilista apenas no caso de alteração do CRC provisório para o definitivo.

27 - INSCRIÇÃO ESTADUAL/ PRODUTOR RURAL

Preencha com o número da inscrição estadual do contribuinte para o qual o contabilista ou empresa contábil presta serviço. Preencha no caso de início, alteração, término da escrituração e interrupção parcial.

ATENÇÃO: no caso de início de escrituração junto com "DECLARAÇÃO CADASTRAL - DECA" de inscrição do contribuinte, deixar esse campo em branco.

28 - NOME DO CONTRIBUINTE OU PRODUTOR RURAL

Preencha com o nome comercial ou nome do contribuinte para o qual o contabilista presta serviço.

29 - DATA DE INÍCIO DA ESCRITURAÇÃO

Preencha com a data de início da escrituração de livros fiscais do contribuinte, no caso de início de escrituração de livros (assinalado o item 04 do campo 2).

30 - DATA DE TÉRMINO DA ESCRITURAÇÃO

Preencha com a data de término da escrituração de livros fiscais do contribuinte, no caso de término da escrituração de livros (assinalado o item 06 do campo 2).

31 - CONTABILISTA É EMPREGADO DO CONTRIBUINTE?

Assinale com um "X" no item "SIM" se o contabilista for empregado do contribuinte ou um "X" no item "NÃO" se a empresa contábil ou se contabilista for autônomo.

32 - LIVROS FISCAIS NO ESCRITÓRIO DE CONTABILISTA?

Assinale com um "X" no item "SIM" se livros fiscais permanecerem em escritório de contabilidade ou com um "X" no item "NÃO" se livros fiscais permanecerem em poder do contribuinte.

33 - PEDIDO DE PERMANÊNCIA DE LIVROS EM ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE

Preencha com a assinatura do contribuinte, no caso de pedido de permanência de livros em escritório de contabilidade (assinalado SIM no campo 32).

34 - RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES

Preencha com o local, data e assinatura do contabilista ou responsável pela empresa contábil.

35 - DECLARAÇÃO FOI RECEBIDA E CONFERIDA EM

Não preencha, uso exclusivo da Repartição Fazendária.

36 - A DECLARAÇÃO FOI POCESSADA/APROVADA EM

Não preencha, uso exclusivo da Repartição Fazendária.

37 - PARA USO EXCLUSIVO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA

Não preencha, uso exclusivo da Repartição Fazendária.



 

4.2 - "SOLICITAÇAO DE ALTERAÇÃO DE CGC DE EMPRESA CONTÁBIL" - MOD. 06.02.07

Preencha a "Solicitação de Alteração de CGC de Empresa Contábil" em 3 (três) vias, à máquina, sem emendas ou rasuras, não sendo necessário ser datilografado.

Este formulário é fornecido pela Repartição Fazendária.

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

CAMPO

DESCRIÇÃO

01 - Nº CRC

Preencha com o número do CRC da empresa contábil no Conselho Regional de Contabilidade.

02 - UF/CRC

Preencha com a sigla da Unidade da Federação a qual pertence o CRC original da empresa

contábil.

03 - CGC/MF (ANTERIOR)

Preencha com o número anterior do CGC da empresa contábil

04 - NOME/RAZÃO SO CIAL OU DENOMINAÇÃO

Preencha com a razão social ou denominação da empresa contábil.

ATENÇÃO: A empresa contábil identificada nos campos 01 a 04 deve estar inscrita na Repartição Fazendária onde está sendo apresentada a solicitação.

05 - MARQUE COM UM "X" O MOTIVO DA ALTERAÇÃO

Assinale com um "X" o motivo da alteração do CGC da empresa contábil.

06 - CGC/MF (ATUAL)

Preencha com o número atual (novo) do CGC da empresa contábil.

07 - CGC DO SOLICITANTE DA ALTERAÇÃO

Preencha com o número do CGC da nova matriz da empresa contábil que está solicitando a alteração.

08 - DOCUMENTO DE IDENTIDADE

Preencha com o número do documento de identidade do representante da nova matriz da empresa contábil responsável pela solicitação.

09 - LOCAL, DATA e ASSINATURA

Preencha com o local, data e assinatura do representante da nova matriz da empresa contábil.

10 - RECEBIDA E CONFERIDA EM

Não preencha, uso exclusivo da Repartição Fazendária.

11 - PROCESSADA/APROVADA EM

Não preencha, uso exclusivo da Repartição Fazendária.

12 - PARA USO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

Não preencha, uso exclusivo da Repartição Fazendária.



 

VER MODELOS DOS DOCUMENTOS NO MANUAL COMPLEMENTAR OU NO MG DE 15/12/93

 

NOTA:

(1) Efeitos a partir de 12/05/94 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Instrução Normativa nº 03/94, de 11/05/94 - MG de 12.