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INSTRUÇÃO NORMATIVA DIEF/SRE Nº 01, DE 05 DE MARÇO DE 1996


INSTRUÇÃO NORMATIVA DIEF/SRE Nº 01, DE 05 DE MARÇO DE 1996

(MG de 06)

REVOGADA PELA IN/DIEF/SRE/03, DE 08/04/97 - MG DE 10/04 E RET. EM 03/05

Institui Manual de Orientação de Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF), e dá outras providências.

O DIRETOR DA DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 3º da Resolução nº 2.531, de 13 de maio de 1994 e a Resolução nº 2.784, de 29 de fevereiro de 1996, RESOLVE:

I - Instituir o Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal, publicado em anexo (ANEXO I).

II - Instituir o Manual de Orientação e Instruções de preenchimeno do formulário VAF B - Modelo 06.04.99, publicado em anexo (ANEXO II).

III - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 1996.

IV - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa DIEF/SRE 003, de 10 de março de 1995.

Belo Horizonte, aos 5 de março de 1996.

SORAYA NAFFAH FERREIRA

Diretora

 

 

ANEXO I

(DE QUE TRATA O INCISO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001, DE 05 DE MARÇO DE 1996)

MANUAL DE ORIENTAÇÃO E INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

E ENTREGA DA DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÔMICO E FISCAL

- DAMEF -

 

 

INTRODUÇÃO

1.0 - OBJETIVO

Demonstrar anualmente o movimento econômico e fiscal do contribuinte, bem como fornecer dados para o cálculo de índices percentuais indicadores da participação dos municípios no montante do ICMS que lhes é destinado.

2.0 - QUEM DEVE ENTREGAR

2.1 - As pessoas jurídicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS, exceto o produtor rural, relativamente a cada estabelecimento, devem entregar o formulário DAMEF correspondente à sua forma de recolhimento e o Anexo 1 - VAF A.

2.2 - O depósito fechado, como definido no artigo 88, inciso III do RICMS/91, entregará somente o formulário DAMEF (inciso I, do artigo 399 do RICMS/91), mediante protocolo no local de entrega, ficando dispensado da entrega do formulário DAMEF Anexo 1 - VAF A - modelo 06.01.48 (§ 4º do artigo 399 do RICMS/91).

2.3 - As pessoas jurídicas que realizem exclusivamente operações imunes do ICMS entregarão somente o formulário DAMEF Anexo 1 - VAF A.

OBSERVAÇÕES:

1 - As pessoas jurídicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS e com domicílio em outra unidade da Federação ficam dispensadas da entrega dos formulários DAMEF.

2 - No ato da entrega do formulário o contribuinte deve apresentar, para conferência, o seu Cartão de Inscrição Estadual, o "Cartão CGC" ou documento que o substitua.

3.0 - LOCAL DE ENTREGA

3.1 - Em Belo Horizonte, à Av. Carandaí, 863.

3.2 - Nos demais municípios, na Repartição Fazendária da circunscrição dos mesmos.

(1) 4.0 - PRAZO DE ENTREGA

A DAMEF e o Anexo 1 - VAF A serão entregues anualmente, com dados relativos ao exercício anterior, nos seguintes prazos:

4.1 - até o último dia útil de janeiro: pelos contribuintes sujeitos ao regime de recolhimento do ICMS por Estimativa;

4.2 - até o último dia útil de março: pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

4.3 - até o último dia útil de abril: pelos contribuintes sujeitos ao regime de recolhimento do ICMS por Débito e Crédito, e pelas demais pessoas obrigadas à entrega do Anexo 1 - VAF A.

OBSERVAÇÃO:

Excepcionalmente, para o período de referência de 1995, todos os contribuintes entregarão a DAMEF e o ANEXO 1 - VAF A até o dia 30 de abril de 1996.

5.0 - OCASIÕES ESPECÍFICAS DE ENTREGA

5.1 - No caso de mudança do regime de recolhimento do ICMS, fica o contribuinte obrigado a:

5.1.1 - entregar, a partir de 01.01.1994, somente a DAMEF correspondente à sua forma anterior de recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Os dados deverão refletir o movimento econômico e fiscal até a data da alteração do regime de recolhimento, e a entrega será feita mediante protocolo;

5.1.2 - entregar a DAMEF referente ao novo regime com dados a partir da data da alteração e o Anexo 1 - VAF A relativo a todo o exercício, nos prazos constantes no item 4.0.

5.2 - No caso de mudança de domicílio fiscal para outro município, fica o contribuinte obrigado a:

5.2.1 - entregar o Anexo 1 - VAF A, junto com a DECA de alteração, com dados até a data da mudança;

5.2.2 - entregar a DAMEF com dados relativos a todo o exercício e o Anexo 1 - VAF A com dados a partir da alteração do domicílio, nos prazos constantes no item 4.0.

5.3 - Em caso de pedido de baixa quando do encerramento de atividades, fica o contribuinte obrigado a entregar a DAMEF correspondente à sua forma de recolhimento e o Anexo 1 - VAF A.

6.0 - Nº DE VIAS E DESTINAÇÃO DO FORMULÁRIO

6.1 - A DAMEF deverá ser preenchida em uma única via.

FLUXO: Emitente - Repartição Fazendária - Processa-mento (arquivo).

6.2 - O ANEXO 1 - VAF A deverá ser preenchido em 3 (três) vias.

FLUXO: 1ª via - Emitente - Repartição Fazendária - Processamento (arquivo);

2ª via - Emitente - Repartição Fazendária - Prefeitura;

3ª via - Emitente - Repartição Fazendária - Emitente.

7.0 - NORMAS DE PREENCHIMENTO

- Preencher os formulários a máquina, com clareza e exatidão, sem emendas ou rasuras.

- Não informar os centavos.

- Nos campos que comportem tanto valores positivos quanto negativos, os valores negativos deverão ser lançados entre parênteses.

- Preencher os valores na moeda corrente em vigor no mês e ano final do período de referência.

- Os campos "outros" dos formulários serão utilizados quando houver absoluta impossibilidade de adaptação dos títulos contábeis adotados pela empresa aos apresentados nos formulários, ou quando houver expressa determinação nesse sentido.

8.0 - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

8.1 - DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÔMICO E FISCAL (DAMEF DÉBITO E CRÉDITO -MODELO 06.01.46)

QUADRO 1 - CÓDIGO UNIDADE ADMINISTRATIVA

Não preencher. Campo de uso exclusivo da SEF.

QUADRO 2 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

CAMPO - DESCRIÇÃO

01 INSCRIÇÃO ESTADUAL

Número de inscrição estadual do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

CAMPO - DESCRIÇÃO

02 NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO)

Razão social ou denominação do contribuinte.

03 MUNICÍPIO

Nome do município onde se localiza o estabelecimento.

QUADRO 3 - SUBSTITUI DAMEF JÁ ENTREGUE?

Assinalar "sim" se esta DAMEF estiver retificando outra entregue anteriormente, referente ao mesmo período; sendo a primeira entrega, assinalar "não".

QUADRO 4 - PERÍODO DE REFERÊNCIA

Informar o mês inicial, o mês final e o ano do período a que se refere a DAMEF.

OBSERVAÇÃO:

Mês - preencher com 2 (dois) algarismos.

Ano - preencher com 4 (quatro) algarismos.

QUADRO 5 - DETALHAMENTO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SEM CRÉDITO E SEM DÉBITO DO ICMS

Os totais deste quadro deverão ser equivalentes aos totais das colunas "Operações e Prestações sem Crédito e sem Débito do ICMS", campos 150 e 246 dos quadros 11 e 12, respectivamente.

CAMPO - DESCRIÇÃO

04 a 08 Detalhar o valor contábil das operações e prestações de entradas e mercadorias e serviços, realizadas sem crédito do ICMS, assim discriminadas: substituição tributária, suspensão, diferimento, isenção e não incidência.

09 Lançar neste campo o total das operações e prestações sem crédito do ICMS que não se enquadram nos campos 04 a 08, e cujos valores foram escriturados nos campos 127 a 148 do quadro 11.

10 Somatório dos valores constantes nos campos 04 a 09.

CAMPO - DESCRIÇÃO

11 a 15 Detalhar o valor contábil das operações e prestações de saídas de mercadorias e serviços, realizadas sem débito do ICMS, assim discriminadas: substituição tributária, diferimento, suspensão, isenção e não incidência.

16 Lançar neste campo o total das operações e prestações sem débito do ICMS que não se enquadram nos campos 11 a 15, e cujos valores foram escriturados nos campos 223 a 244 do quadro 12.

17 Somatório dos valores constantes nos campos 11 a 16.

QUADRO 6 - DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO OPERACIONAL

A ser preenchido por contribuintes que possuem escrita contábil centralizada ou não. No caso de escrita centralizada os dados consolidados da Demonstração de Resultado deverão ser informados nos formulários de todos os estabelecimentos. A Demonstração de Resultado do Exercício, registrada no livro Diário, deverá ser ajustada nas seguintes contas:

CAMPO - DESCRIÇÃO

18 RECEITA BRUTA

Lançar o valor do faturamento bruto relativo às operações e prestações no período de referência.

19 DEVOLUÇÕES/ABATIMENTOS

Lançar o valor das vendas canceladas e dos abatimentos concedidos.

20 IMPOSTOS

Lançar o valor dos impostos incidentes sobre vendas.

21 RECEITA LÍQUIDA

Lançar a diferença entre receita bruta e devoluções/abatimentos e impostos.

22 CMS OU CPS

Lançar o CMS - Custo das Mercadorias Saídas e dos Serviços Prestados ou CPS - Custo dos Produtos Saídos.

CAMPO - DESCRIÇÃO

23 LUCRO OU PREJUÍZO BRUTO

Lançar a diferença entre a receita líquida e o CMS ou CPS.

24 DESPESAS OPERACIONAIS

Lançar as despesas incorridas para vender produtos e administrar a empresa, tais como: despesas com pessoal, comissões de vendas, aluguéis, condomínios, água, luz, telefone, propaganda, publicidade, despesas gerais, impostos e taxas, provisão para devedores duvidosos, honorários, fretes e carretos, despesas financeiras, etc.

25 e 26 OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS E OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS

Lançar os valores referentes aos resultados das atividades acessórias do objeto da empresa, tais como: aplicações financeiras, lucros e prejuízos de participações em outras sociedades, etc.

27 CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

Lançar o valor referente ao saldo da correção monetária entre o patrimônio líquido e o ativo permanente.

28 LUCRO OU PREJUÍZO OPERACIONAL

Lançar o somatório do lucro ou prejuízo bruto (campo 23) com as outras receitas operacionais (campo 25), deduzidas as despesas operacionais (campos 24 e 26), somando ou deduzindo o resultado da correção monetária das de-monstrações financeiras (campo 27).

QUADRO 7 - DESPESAS OPERACIONAIS

A ser preenchido por contribuintes que não possuem escrita contábil.

CAMPO - DESCRIÇÃO

29 a 42 Lançar as despesas operacionais do período de referência, ajustadas nas contas discriminadas no formulário.

43 TOTAL

Somatório dos valores constantes nos campos 29 a 42.

QUADRO 8 - ESTOQUE INICIAL DE MERCADORIAS E PRODUTOS

Detalhar, por espécie de tributação, o total das mercadorias inventariadas no início do período de referência, e relacionadas no livro Registro de Inventário.

OBSERVAÇÕES:

- Estes valores deverão ser iguais aos informados na DAMEF do período de referência anterior, como estoque final.

- A padaria enquadrada em regime especial previsto na Seção XXVIII do capítulo XX do RICMS/91, fica dispensada do preenchimento deste quadro.

CAMPO - DESCRIÇÃO

44 TRIBUTADOS

Lançar o valor total das mercadorias e produtos tributados, em estoque no início do período de referência.

45 SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Lançar o valor total das mercadorias e produtos adquiridos com imposto pago por substituição tributária, em estoque no início do período de referência.

46 ISENTOS

Lançar o valor total das mercadorias e produtos adquiridos com isenção e/ou não incidência, em estoque no início do período de referência.

47 OUTROS

Lançar o valor das demais mercadorias e produtos não enquadrados nos campos 44 a 46 , em estoque no início do período de referência e escriturados no livro Registro de Inventário, tais como: material de consumo, expediente, etc.

48 TOTAL

Somatório dos valores constantes nos campos 44 a 47.

QUADRO 9 - ESTOQUE FINAL DE MERCADORIAS E PRODUTOS

Detalhar, por espécie de tributação, o total das mercadorias inventariadas no final do período de referência, e relacionadas no livro Registro de Inventário.

OBSERVAÇÃO:

A padaria enquadrada em regime especial previsto na Seção XXVIII do capítulo XX do RICMS/91, fica dispensada do preenchimento deste quadro.

CAMPO - DESCRIÇÃO

49 TRIBUTADOS

Lançar o valor total as mercadorias e produtos tributados, em estoque no final do período de referência.

50 SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Lançar o valor total das mercadorias e produtos adquiridos com imposto pago por substituição tributária, em estoque no final do período de referência.

51 ISENTOS

Lançar o valor total das mercadorias e produtos adquiridos com isenção e/ou não incidência, em estoque no final do período de referência.

52 OUTROS

Lançar o valor total das demais mercadorias e produtos não enquadrados nos campos 49 a 51, em estoque no final do período de referência e escriturados no livro Registro de Inventário, tais como: material de consumo, expediente, etc.

53 TOTAL

Somatório dos valores constantes nos campos 49 a 52.

QUADRO 10 TOTAL DE COMPRAS REALIZADAS DE PRODUTORES RURAIS DO ESTADO DE MG, EXCLUINDO AS REFE-RENTES AO MUNICÍPIO SEDE

CAMPO - DESCRIÇÃO

54 Não preencher.

QUADRO 11 - RESUMO ANUAL DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE ENTRADAS

CAMPO - DESCRIÇÃO

155 a 150 Detalhar e totalizar as operações e prestações de entradas de mercadorias e serviços, a qualquer Título, no estabelecimento, agrupadas de conformidade com os respectivos Códigos Fiscais (Anexo IV do RICMS/91).

O detalhamento abrange todas as operações e prestações efetuadas no período de referência da DAMEF e deverá ser extraído diretamente dos lançamentos efetuados no livro Registro de Apuração do ICMS, do qual constituirá resumo.

QUADRO 12 - RESUMO ANUAL DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÍDAS

CAMPO - DESCRIÇÃO

151 a 246 Detalhar e totalizar as operações e prestações de saídas de mercadorias e serviços, a qualquer título, do estabelecimento, agrupadas de conformidade com os respectivos Códigos Fiscais (Anexo IV do RICMS/91).

O detalhamento abrange todas as operações e prestações efetuadas no período de referência da DAMEF e deverá ser extraído diretamente dos lançamentos efetuados no livro Registro de Apuração do ICMS, do qual constituirá resumo.

OBSERVAÇÃO:

No caso de padaria enquadrada em regime especial e de estabelecimento varejista de combustíveis e lubrificantes, a apuração do valor total das saídas se fará conforme previsto nas Seções XXVIII e XIV, respectivamente, do capítulo XX do RICMS/91.

QUADRO 13 - DETALHAMENTO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO

CAMPO - DESCRIÇÃO

247 a 354 Detalhar, por unidade da Federação, e totalizar o valor contábil das operações e prestações de entradas e saídas de mercadorias e serviços tributadas, não tributadas, isentas e outras do estabelecimento.

QUADRO 14 - EMPRESA COM MAIS DE UM ESTABELECIMENTO

A ser preenchido exclusivamente por empresa com mais de um estabelecimento e que possua escrita contábil.

Assinalar "sim" se mantém escrita contábil centralizada para os estabelecimentos da empresa. Caso contrário, assinalar "não".

QUADRO 15 - RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES

CAMPO - DESCRIÇÃO

355 DECLARAÇÃO

Preencher com o número do livro Registro de Inventário e os números inicial e final das folhas utilizadas na escrituração do rol das mercadorias e produtos inventariados ao final do período de referência.

CAMPO - DESCRIÇÃO

356 NOME

Nome completo do responsável pelas informações.

357 CARGO NA EMPRESA

Cargo atual do responsável pelas informações.

358 CPF

Número do CPF do responsável pelas informações.

359 LOCAL E DATA

Nome do município onde se localiza o estabelecimento do contribuinte e a data de preenchimento da DAMEF.

360 ASSINATURA

Assinatura do responsável pelas informações.

QUADRO 16 - PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA

CAMPO - DESCRIÇÃO

361 e 362 Não preencher. Campos de uso exclusivo da SEF.

QUADRO 17 - OBSERVAÇÕES

Campo destinado a detalhar as operações e os valores não considerados para efeito do Valor Adicionado Fiscal e informações adicionais à DAMEF.

8.2 - DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÔMICO E FISCAL (DAMEF MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - MODELO 06.01.47)

QUADRO 1 - CÓDIGO UNIDADE ADMINISTRATIVA

Não preencher. Campo de uso exclusivo da SEF.

QUADRO 2 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

CAMPO - DESCRIÇÃO

01 INSCRIÇÃO ESTADUAL

Número de inscrição estadual do estabelecimento no Cadas-tro de Contribuintes do ICMS.

02 NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO)

Razão social ou denominação do contribuinte.

03 MUNICÍPIO

Nome do município onde se localiza o estabelecimento.

QUADRO 3 - ASSINALE "X" SE SUBSTITUI DAMEF JÁ ENTREGUE

Este quadro será obrigatoriamente preenchido no caso em que estiver retificando informações de DAMEF já entregue referente ao mesmo período.

QUADRO 4 - PERÍODO DE REFERÊNCIA

Informar o mês inicial e final e o ano do período a que se refe-re a DAMEF.

OBSERVAÇÃO:

mês - preencher com 2 (dois) algarismos;

ano - preencher com 4 (quatro) algarismos.

QUADRO 5 DETALHAMENTO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE ENTRADAS

CAMPO - DESCRIÇÃO

04 a 15 DE JANEIRO A DEZEMBRO - ENTRADAS TRIBUTADAS

Lançar pelo valor contábil, nos respectivos meses, o total mensal das entradas tributadas, exceto por substituição tributária.

16 TOTAL

Lançar o somatório dos valores constantes nos campos 04 a 15.

17 a 28 DE JANEIRO A DEZEMBRO - ENTRADAS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Lançar pelo valor contábil, nos respectivos meses, o total mensal das entradas com imposto pago por substituição tributária.

29 TOTAL

Somatório dos valores constantes nos campos 17 a 28.

30 a 41 DE JANEIRO A DEZEMBRO - ENTRADAS ISENTAS/DIFERIDAS/NÃO INCIDÊNCIA

Lançar pelo valor contábil, nos respectivos meses, o total mensal das entradas adquiridas com isenção, diferimento e não incidência.

42 TOTAL

Somatório dos valores constantes nos campos 3O a 41.

QUADRO 6 - DETALHAMENTO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÍDAS

Fica dispensada do preenchimento deste quadro a Microempresa desobrigada da emissão de Nota Fiscal para acobertamento das operações e prestações de saídas.

CAMPO - DESCRIÇÃO

43 a 54 DE JANEIRO A DEZEMBRO -SAÍDAS TRIBUTADAS

Lançar pelo valor contábil, nos respectivos meses, o total mensal das saídas tributadas.

55 TOTAL

Somatório dos valores constantes nos campos 43 a 54.

56 a 67 DE JANEIRO A DEZEMBRO - SAÍDAS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Lançar pelo valor contábil, nos respectivos meses, o total mensal das saídas das mercadorias adquiridas com imposto pago por substituição tributária.

68 TOTAL

Somatório dos valores constantes nos campos 56 a 67.

69 a 80 DE JANEIRO A DEZEMBRO - SAÍDAS ISENTAS/DIFERIDAS/NÃO INCIDÊNCIA

Lançar pelo valor contábil, nos respectivos meses, o total mensal das saídas com isenção, diferimento e não inci-dência.

81 TOTAL

Somatório dos valores constantes nos campos 69 a 80.

QUADRO 7 - ESTOQUE INICIAL DE MERCADORIAS E PRODUTOS

Detalhar, por espécie de tributação, o total das mercadorias inventariadas no início do período de referência, e relacionadas no livro Registro de Inventário.

OBSERVAÇÕES

- Estes valores deverão ser iguais aos informados na DAMEF do período de referência anterior, como estoque final.

- A padaria enquadrada em regime especial previsto na Seção XXVIII do capítulo XX do RICMS/91, fica dispensada do preenchimento deste quadro.

CAMPO - DESCRIÇÃO

82 TRIBUTADOS

Lançar o valor total das mercadorias e produtos tributados, em estoque no início do período de referência.

83 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Lançar o valor total das mercadorias e produtos adquiridos com imposto pago por substituição tributária, em estoque no início do período de referência.

84 ISENTOS/NÃO INCIDÊNCIA

Lançar o valor total das mercadorias e produtos adquiridos com isenção e/ou não incidência, em estoque no início do período de referência.

85 OUTROS

Lançar o valor das demais mercadodorias e produtos não enquadrados nos campos 82 a 84, em estoque no início do período de referência e escriturados no livro Registro de Inventário, tais como: material de consumo, expediente, etc.

86 TOTAL

Lançar o somatório dos valores constantes nos campos 82 a 85.

QUADRO 8 - ESTOQUE FINAL DE MERCADORIAS E PRODUTOS

Detalhar, por espécie de tributação, o total das mercadorias inventariadas no final do período de referência e relacionadas no livro Registro de Inventário.

OBSERVAÇÃO:

A padaria enquadrada em regime especial previsto na Seção XXVIII do capítulo XX do RICMS/91, fica dispensada do preenchimento deste quadro.

CAMPO - DESCRIÇÃO

87 TRIBUTADOS

Lançar o valor total das mercadorias e produtos tributados, em estoque no final do período de referência.

88 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Lançar o valor total das mercadorias e produtos adquiridos com imposto pago por substituição tributária, em estoque no final do período de referência.

89 ISENTOS/NÃO INCIDÊNCIA

Lançar o valor total das mercadorias e produtos adquiridos com isenção e/ou não incidência, em estoque no final do período de referência.

90 OUTROS

Lançar o valor total das demais mercadorias e produtos não enquadrados nos campos 87 a 89, em estoque no final do período de referência e escriturados no livro Registro de Inventário, tais como: material de consumo, expediente, etc.

91 TOTAL

Lançar o somatório dos valores constantes nos campos 87 a 90.

QUADRO 9 - DESPESAS OPERACIONAIS

CAMPO - DESCRIÇÃO

92 a 105 Lançar o total das despesas operacionais do período de de referência, ajustadas nas contas discriminadas no formulário.

106 TOTAL

Somatório dos valores constantes nos campos 92 a 105.

QUADRO 10 - EMPRESA TRANSPORTADORA

CAMPO - DESCRIÇÃO

107 QUANTIDADE DE VEÍCULOS

Lançar o número de veículos de carga próprio e de terceiros à disposição da empresa no último dia do mês final do período de referência.

108 CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA EM TONELADAS

Lançar, em toneladas, a capacidade máxima de carga transportada pelos veículos informados no campo 1O7.

109 COMBUSTÍVEIS ADQUIRIDOS

Lançar o valor total dos combustíveis adquiridos, no período de referência, para consumo dos veículos de carga.

QUADRO 11 - VALOR DAS DEMAIS RECEITAS (art. 21, § 1º, item 5 do REMIPE)

Lançar o valor total das demais receitas auferidas pela empresa, a qualquer título.

QUADRO 12 - NÚMERO DE EMPREGADOS

Lançar o número total de empregados no último dia do mês final do período de referência.

QUADRO 13 - PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA

CAMPO - DESCRIÇÃO

110 e 111 Não preencher Campos de uso exclusivo da SEF.

QUADRO 14 - RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES

CAMPO - DESCRIÇÃO

112 DECLARAÇÃO

Preencher com o número do livro Registro de Inventário e os números inicial e final das folhas utilizadas na escrituração do rol das mercadorias e produtos inventariados ao final do período de referência.

113 NOME

Nome completo do responsável pelas informações.

114 CARGO NA EMPRESA

Cargo atual do responsável pelas informações.

115 CPF/CRC-MG

Número do CPF do responsável pelas informações. Sendo o contabilista, informar o CRC-MG.

116 TELEFONE

Número do telefone do responsável pelas informações no estabelecimento ou escritório contábil.

117 LOCAL/DATA

Nome do município onde se localiza o estabelecimento do contribuinte e a data de preenchimento da DAMEF.

118 ASSINATURA

Assinatura do responsável pelas informações.

QUADRO 15 - OBSERVAÇÕES

Campo destinado a detalhar as operações e os valores não considerados para efeito de apuração do Valor Adicionado Fiscal e informações adicionais à DAMEF.

8.3 - DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÔMICO E FISCAL(DAMEF ESTIMATIVA - MODELO 06.01.45)

QUADRO 1 - CÓDIGO UNIDADE ADMINISTRATIVA

Não preencher. Campo de uso exclusivo da SEF.

QUADRO 2 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

CAMPO - DESCRIÇÃO

01 INSCRIÇÃO ESTADUAL

Número de inscrição estadual do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

02 NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO)

Razão social ou denominação do contribuinte.

03 MUNICÍPIO

Nome do município onde se localiza o estabelecimento.

QUADRO 3 - SUBSTITUI DAMEF JÁ ENTREGUE?

Assinalar "sim" se esta DAMEF estiver retificando outra entregue anteriormente, referente ao mesmo período; sendo a primeira entrega, assinalar "não".

QUADRO 4 - PERÍODO DE REFERÊNCIA

Informar o mês inicial, o mês final e o ano do período a que se refere a DAMEF.

OBSERVAÇÃO:

Mês - preencher com 2 (dois) algarismos.

Ano - preencher com 4 (quatro) algarismos.

QUADRO 5 - RESULTADO OPERACIONAL

CAMPO

DESCRIÇÃO

04 LUCRO BRUTO

Lançar o valor do lucro bruto, apurado na escrita contábil e escriturado no livro Diário.

05 LUCRO PRESUMIDO

Lançar o valor do lucro presumido informado à Receita Federal na Declaração de Rendas, nos termos do Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza - (RIR).

QUADRO 6 - ASSINALE COM "X" SE FEZ A OPÇÃO PELA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS EM TODAS AS OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES.

QUADRO 7 - APURAÇÃO DO MOVIMENTO

CAMPO - DESCRIÇÃO

06 ESTOQUE INICIAL

Lançar o valor extraído do livro Registro de Inventário, referente ao total das mercadorias ou produtos em estoque no início do período de referência da DAMEF.

07 ENTRADAS

Transportar o valor constante no campo 141 do quadro 13.

08 SOMA

Somatório dos valores constantes nos campos 06 e 07.

09 ESTOQUE FINAL

Lançar o valor extraído do livro Registro de Inventário, referente ao total das mercadorias ou produtos em estoque no final do período de referência da DAMEF.

10 CMV - CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS

Resultado da diferença entre os valores constantes nos campos 08 e 09.

11 VALOR AGREGADO

Considerar como valor agregado o maior valor dentre as opções constantes do artigo 13 da Res. 2.314, de 22.12.92, a saber:

A - CONTRIBUINTE COM ESCRITA CONTÁBIL: escolher o maior valor entre (PMA x CMV) ou LB;

A.1 - PMA x CMV: o valor agregado é o resultado da aplicação do PERCENTUAL MÍNIMO AGREGADO (PMA), fixado para a atividade econômica, sobre o valor constante no campo 10 (CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS - CMV).

A.2 - LUCRO BRUTO: valor constante no campo 04 do quadro 5.

B - CONTRIBUINTE SEM ESCRITA CONTÁBIL: escolher

o maior valor agregado entre (PMA x CMV) ou (DESP + LP);

B.1 - PMA x CMV: o valor agregado é o resultado da aplicação do PERCENTUAL MÍNIMO AGREGADO (PMA), fixado para a atividade econômica, sobre o valor constante no campo 10 (CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS - CMV).

B.2 - DESP + LP: somatório dos valores constantes nos campos 233 do quadro 14(TOTAL DAS DESPESAS OPERACIONAIS) e O5 do quadro 5 (LUCRO PRESUMIDO).

12 SAÍDA BRUTA APURADA

Somatório dos valores constantes nos campos 1O e 11.

QUADRO 8 - DETALHAMENTO DA SAÍDAS TRIBUTÁVEIS (POR ALÍQUOTA/MULTIPLICADOR)

CAMPO - DESCRIÇÃO

13 a 17 COLUNA PROPORÇÃO PERCENTUAL

13 PROPORÇÃO PERCENTUAL DO MULTIPLICADOR DE 7%

Transportar o percentual constante no campo 58 do quadro 13.

14 PROPORÇÃO PERCENTUAL DA ALÍQUOTA DE 12%

Transportar o percentual constante no campo 72 do quadro 13.

15 PROPORÇÃO PERCENTUAL DA ALÍQUOTA DE 18%

Transportar o percentual constante no campo 86 do quadro 13.

16 PROPORÇÃO PERCENTUAL DA ALÍQUOTA DE 25%

Transportar o percentual constante no campo 100 do quadro 13.

17 PROPORÇÃO PERCENTUAL DA ALÍQUOTA OU MULTIPLICADOR NÃO ESPECIFICADOS

Transportar o percentual constante no campo 114 do quadro 13.

18 a 23 COLUNA BASE DE CÁLCULO

18 BASE DE CÁLCULO DO MULTIPLICADOR DE 7%

Lançar o resultado da aplicação do percentual constante no campo 13 sobre o valor constante no campo 12 do quadro 7.

19 BASE DE CÁLCULO DA ALÍQUOTA DE 12%

Lançar o resultado da aplicação do percentual constante no campo 14 sobre o valor constante no campo 12 do quadro 7.

20 BASE DE CÁLCULO DA ALÍQUOTA DE 18%

Lançar o resultado da aplicação do percentual constante no campo 15 sobre o valor constante no campo 12 do quadro 7.

21 BASE DE CÁLCULO DA ALÍQUOTA DE 25%

Lançar o resultado da aplicação do percentual constante no campo 16 sobre o valor constante no campo 12 do quadro 7.

22 BASE DE CÁLCULO DA ALÍQUOTA OU MULTIPLICADOR NÃO ESPECIFICADOS

Lançar o resultado da aplicação do percentual constante no campo 17 sobre o valor constante no campo 12 do quadro 7.

23 TOTAL

Somatório dos valores constantes nos campos 18 a 22.

COLUNA ALÍQUOTA/MULTIPLICADOR

A 5ª (quinta) linha (em branco) deverá ser preenchida com a alíquota/multiplicador não especificada, lançada na 5ª (quinta) coluna do quadro 13.

24 a 29 COLUNA DÉBITO DE ICMS

24 a 28 Lançar o débito de ICMS apurado, aplicando-se a alíquota/multiplicador à base de cálculo correspondente.

29 TOTAL

Somatório dos valores constantes nos campos 24 a 28.

QUADRO 9 - APURAÇÃO ANUAL DO ICMS

CAMPO - DESCRIÇÃO

30 DÉBITO DE ICMS

Transportar o valor constante no campo 29 do quadro 8.

31 SALDO CREDOR DO EXERCÍCIO ANTERIOR

Lançar o valor do saldo credor apurado no campo 35 da DAMEF do exercício anterior.

32 CRÉDITO DE ICMS

Lançar o valor total dos créditos de ICMS no período de referência da DAMEF, constantes dos documentos fiscais escriturados no livro Registro de Entradas e informados mensalmente através do Demonstrativo Mensal de Apuração do ICMS (DMA) ou Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS (DAPI).

33 ICMS DEVIDO NO EXERCÍCIO

Lançar o valor total do ICMS devido no período de referência, representando o somatório dos valores apurados e informados mensalmente através do DMA ou DAPI.

34 TOTAL DO CRÉDITO DE ICMS

Somatório dos valores constantes nos campos 31 a 33.

35 ICMS A RECOLHER (APURAÇÃO ANUAL) OU SALDO CREDOR DO EXERCÍCIO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE

Diferença entre os valores constantes nos campos 30 e 34.

OBSERVAÇÃO:

Sendo o valor do campo 34 superior ao do campo 30, a diferença - saldo credor do exercício - deverá ser lançada entre parênteses.

QUADRO 10 - TOTAL DE COMPRAS REALIZADAS DE PRODUTORES RURAIS DO ESTADO DE MG, EXCLUINDO AS REFERENTES AO MUNICÍPIO SEDE

CAMPO - DESCRIÇÃO

36 Não preencher.

QUADRO 11 - RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES

CAMPO - DESCRIÇÃO

37 DECLARAÇÃO

Preencher com o número do livro Registro de Inventário e os número inicial e final das folhas utilizadas na escrituração do rol das mercadorias e produtos inventariados ao final do período de referência.

38 NOME

Nome completo do responsável pelas informações.

39 CARGO NA EMPRESA

Cargo atual do responsável pelas informações.

40 CPF

Número do CPF do responsável pelas informações.

41 LOCAL E DATA

Nome do município onde se localiza o estabelecimento do contribuinte e a data de preenchimento da DAMEF.

42 ASSINATURA

Assinatura do responsável pelas informações.

QUADRO 12 - PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA

CAMPO - DESCRIÇÃO

43 e 44 Não preencher. Campos de uso exclusivo da SEF

QUADRO 13 - OPERAÇÕES DE ENTRADAS PARA SAÍDAS COM ICMS POR ALÍQUOTAS/MULTIPLICADORES

CAMPO - DESCRIÇÃO

45 a 58 COLUNA DO MULTIPLICADOR DE 7%

45 a 56 DE JANEIRO A DEZEMBRO

Lançar os valores mensais de entradas, cujas saídas foram tributadas mediante a aplicação do multiplicador de 0,07 (sete centésimos) = 7%.

57 TOTAL

Somatório dos valores constantes nos campos 45 a 56.

58 PROPORÇÃO PERCENTUAL

Lançar a proporção percentual do valor constante no campo 57 em relação ao do campo 141, a saber: valor constante no campo 57 x 100, dividido pelo valor constante no campo 141.

59 a 72 COLUNA DA ALÍQUOTA DE 12%

59 a 70 DE JANEIRO A DEZEMBRO

Lançar os valores mensais de entradas, cujas saídas foram tributadas à alíquota de 12%.

71 TOTAL

Somatório dos valores constantes nos campos 59 a 7O.

72 PROPORÇÃO PERCENTUAL

Lançar a proporção percentual do valor constante no campo 71 em relação ao do campo 141, a saber: valor constante no campo 71 x 100, dividido pelo valor constante no campo 141.

73 a 86 COLUNA DA ALÍQUOTA DE 18%

73 a 84 DE JANEIRO A DEZEMBRO

Lançar os valores mensais de entradas, cujas saídas foram tributadas à alíquota de 18%.

85 TOTAL

Somatório dos valores constantes nos campos 73 a 84.

86 PROPORÇÃO PERCENTUAL

Lançar a proporção percentual do valor constante no campo 85 em relação ao do campo 141, a saber: valor constante no campo 85 x 100, dividido pelo valor constante no campo 141.

87 a 100 COLUNA DA ALÍQUOTA DE 25%

87 a 98 DE JANEIRO A DEZEMBRO

Lançar os valores mensais de entradas, cujas saídas foram tributadas à alíquota de 25%.

99 TOTAL

Somatório dos valores constantes nos campos 87 a 98.

100 PROPORÇÃO PERCENTUAL

Lançar a proporção percentual do valor constante no campo 99 em relação ao do campo 141, a saber: valor constante no campo 99 x 100, dividido pelo valor constante no campo 141.

101 a 114 COLUNA NÃO ESPECIFICADA

A ser preenchida caso o contribuinte utilize outra alíquota ou multiplicador, definido em legislação, diferente dos especificados no impresso. No caso de redução de base de cálculo em que o multiplicador não for expressamente definido, o mesmo deve ser calculado multiplicando-se o percentual a que foi reduzida a base de cálculo pela alíquota aplicável e lançado nesta coluna.

Esta alíquota/multiplicador deverá ser transportada para a 5ª linha - não especificada - da coluna ALÍQUOTA/MULTIPLI-CADOR do quadro 8.

101 a 112 DE JANEIRO A DEZEMBRO

Lançar os valores mensais de entradas, cujas saídas foram tributadas à alíquota/multiplicador não especificados.

113 TOTAL

Somatório dos valores constantes nos campos 1O1 a 112.

114 PROPORÇÃO PERCENTUAL

Lançar a proporção percentual do valor constante no campo 113 em relação ao do campo 141, a saber: valor constante no campo 113 x 100, dividido pelo valor constante no campo 141.

115 a 128 COLUNA OUTRAS

115 a 126 DE JANEIRO A DEZEMBRO

Lançar os valores mensais de entradas, cujas saídas ocorreram sem tributação, tais como: saídas com isenção, com diferimento, com não incidência e as adquiridas com imposto pago por substituição tributária.

127 TOTAL

Somatório dos valores constantes nos campos 115 a 126.

128 PROPORÇÃO PERCENTUAL

Lançar a proporção percentualdo valor constante no campo 127 em relação ao do campo 141, a saber: valor constante no campo 127 x 100, dividido pelo valor constante no campo 141.

129 a 142 COLUNA TOTAL

129 a 140 DE JANEIRO A DEZEMBRO

Lançar o valor mensal das entradas, cujas saídas ocorreram tributadas ou não. Somatório das linhas mensais correspondentes, discriminadas nas colunas 7%, 12%, 18%, 25%, "não especificada" e "outras".

141 TOTAL

Somatório dos valores constantes nos campos 129 a 14O. Equivalente ao somatório dos valores constantes nos campos de Totais (57 + 71 + 85 + 99 + 113 + 127).

142 PROPORÇÃO PERCENTUAL

Conferir se o somatório dos valores constantes nos campos (58 + 72 + 86 + 100 + 114 + 128) correspondentes à linha Proporção Percentual é equivalente a 100%.

Havendo divergência refazer os cálculos da Proporção Percentual.

QUADRO 14 - DESPESAS OPERACIONAIS

CAMPO - DESCRIÇÃO

143 a 154,

156 a 167,

Lançar as despesas operacionais do período de

169 a 180,

referência, ajustadas nos meses e nas contas

182 a 193,

discriminadas no formulário.

195 a 206

208 a 219

155, 168,

TOTAL

181, 194,

Somatório das despesas operacionais por tipo de

207 e 220

conta.

221 a 232 TOTAL

Somatório das despesas operacionais por mês.

233 SOMATÓRIO

Somatório dos valores constantes nos campos 221 a 232. Equivalente ao somatório dos valores constantes nos campos de Totais (155 + 168 + 181 + 194 + 207 + 220).

8.4 - DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÔMICO E FISCAL (DAMEF - ANEXO 1 - VAF A - MODELO 06.01.48)

QUADRO 1 - IDENTIFICAÇÃO DO LOTE

Não preencher. Campo de uso exclusivo da SEF. Espaço reservado à identificação do nº do lote e ordem.

QUADRO 2 - PERÍODO DE REFERÊNCIA

Informar o mês inicial, o mês final e o ano do período a que se refere a DAMEF.

OBSERVAÇÃO:

Mês - preencher com 2 (dois) algarismos.

Ano - preencher com 4 (quatro) algarismos.

QUADRO 3 - NUMERAÇÃO SEQüENCIAL DA FOLHA

No caso de entrega de apenas uma folha, preencher o campo com a expressão "única". Caso haja necessidade de preencher mais de uma folha, apor neste campo o número da folha em uso e o total de folhas utilizadas.

QUADRO 4 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO

CAMPO - DESCRIÇÃO

01 INSCRIÇÃO ESTADUAL

Número de inscrição estadual do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Caso não seja contribuinte do ICMS, não preencher este campo.

02 CGC

Número do CGC do estabelecimento.

03 NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO)

Razão social ou denominação do estabelecimento.

QUADRO 5 - ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO

CAMPO - DESCRIÇÃO

04 TIPO E NOME DO LOGRADOURO

Tipo (Rua, Praça, Avenida, etc.) e nome o logradouro onde se localiza o estabelecimento.

05 NÚMERO

Número do endereço.

06 COMPLEMENTO

Informações complementares sobre o endereço. Ex: apartamento, bloco, sala, sobreloja, etc.

07 DISTRITO

Nome do distrito onde se localiza o logradouro.

08 MUNICÍPIO

Nome do município onde se localiza o estabelecimento.

09 CEP

Número do código de endereçamento postal atual do ende-reço.

QUADRO 6 - ASSINALE "X" SE SUBSTITUI ANEXO 1 - VAF A JÁ ENTREGUE

Este quadro será obrigatoriamente preenchido no caso em que estiver retificando informações de Anexo 1 - VAF A já entregue, referente ao mesmo período.

QUADRO 7 -APURAÇÃO DO VALOR ADICIONADO FISCAL

Os valores a serem informados neste quadro serão apurados de conformidade com o disposto na Resolução nº 2.784, de 29 de fevereiro de 1996.

CAMPO - DESCRIÇÃO

10 SAÍDAS

Lançar o valor contábil das saídas de mercadorias e prestações de serviços observando as inclusões e exclusões previstas no artigo 10 da Resolução nº 2.784, de 29 de fevereiro de 1996, a saber:

I - INCLUIR:

a) as operações alcançadas pela isenção, diferimento e redução e base de cálculo. Os valores a serem incluidos devem ser iguais aos informados nos campos 12 e 14 do quadro 5 da DAMEF - DÉBITO E CRÉDITO;

b) as seguintes saídas de mercadorias com não incidência do ICMS:

b.1) exportação de produtos industrializados para o exterior;

b.2) saídas, para outra unidade da federação, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica;

b.3) saídas de livros, jornais, periódicos e do papel destinado à sua impressão.

OBSERVAÇÃO:

O valor a ser incluído deve ser igual ou inferior ao informado no campo 15 do quadro 5 da DAMEF - DÉBITO E CRÉ-DITO.

c) o valor da operação, no caso de vendas à ordem ou para entrega futura, considerando as possíveis alterações do preço contratado, conforme previsto no art. 832 do RICMS/91.

II- EXCLUIR:

a) as saídas de mercadorias com suspensão do ICMS. O valor a excluir deve ser igual ao informado no campo 13 do quadro 5 da DAMEF - DÉBITO E CRÉDITO;

b) as saídas de mercadorias com não incidência do ICMS, COM EXCEÇÃO das operações descritas no item I, alínea b, retromencionadas. O valor a ser excluído deve ser igual ou inferior ao informado no campo 15 do quadro 5 da DAMEF - DÉBITO E CRÉDITO;

c) o valor da aquisição do bem do ativo imobilizado,se este for alienado antes de decorridos 12 (doze) meses da aquisição;

d) o valor residual do bem do ativo imobilizado, em operação interestadual, se este for alienado após decorrido 12 (doze) meses da aquisição;

e) o valor das notas fiscais de saídas - simples remessa - por não se tratar de operação de venda;

f) o valor do ICMS retido por substituição tributária, nas saídas promovidas pelos estabelecimentos responsáveis pela retenção do imposto.

g) a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a operação realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador deste imposto e do ICMS.

OBSERVAÇÕES:

- As unidades das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A.(CEASA/MG), a Companhia Nacional de Abas-tecimento (CONAB), e os contribuintes especiais, tais como: empresas de prestação de serviço de comunicações, de transporte de cargas, passageiros, valores, etc; geradores e distribuidores de energia elétrica; empresas com vendas através de revendedores autônomos, com regime especial; empresas mineradoras com escrituração centralizada, etc, informarão neste campo, de acordo com o artigo 10 da Resolução nº 2.784, de 29.02.96, o valor das saídas de mercadorias e prestações de serviços de todos os municípios, inclusive do município sede.

- Os contribuintes enquadrados como Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e com regime de recolhimento por Estimativa que não tiverem valores a incluir ou a excluir nos termos dos itens I e II retro mencionados deverão informar como saídas:

a) o valor constante no campo 12 do quadro 7 da DAMEF - Estimativa - modelo 06.01.45;

b) os somatório dos valores constantes nos campos 55, 68 e 81 do quadro 6 da DAMEF - Micro-empresa e Empresa de Pequeno Porte - modelo 06.01.47 ou de acordo com os artigos 21 e 22 do Decreto nº 34.566/93(REMIPE) a Microempresa dispensada de preenchimento desse quadro.

- As operações informadas no quadro 12 da DAMEF - DÉBITO E CRÉDITO - nos campos 157 (códigos fiscais 5.91 a 5.99) e 165 (códigos fiscais 6.91 a 6.99) são operações que na sua quase totalidade devem ser excluídas, por encontrarem-se no campo da suspensão e da não incidência.

11 OUTRAS SAÍDAS

Lançar o valor das saídas das mercadorias e prestações de serviços não escrituradas, apuradas mediante autuação fiscal ou espontaneamente denunciadas.

12 ESTOQUE FINAL

Não preencher, conforme inciso I do artigo 8º da Resolução nº 2.784, de 29.02.96.

13 SOMA Somatório dos valores constantes nos campos 10 a 12.

14 ENTRADAS

Lançar o valor contábil das entradas de mercadorias e presta-ções de serviços observando as inclusões e exclusões previsas no artigo 11 da Resolução nº 2.784, de 29.02.96, a saber:

I- INCLUIR:

a) as operações alcançadas pela isenção, diferimento e redução de base de cálculo. Os valores a serem incluidos devem ser iguais aos informados nos campos 05 e 07 do quadro 5 da DAMEF - DÉBITO E CRÉDITO

b) as seguintes entradas de mercadorias com não incidência do ICMS:

b.1) entradas, de outra unidade da Federação, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica;

b.2) entradas de livros, jornais, periódicos e do papel destinado à sua impressão.

OBSERVAÇÃO:

O valor a ser incluído deve ser igual ou inferior ao informado no campo 08 do quadro 5 da DAMEF - DÉBITO E CRÉDITO;

c) o valor da operação, no caso de compras à ordem ou para entrega futura, considerando as possíveis alterações do preço contratado, conforme previsto no art. 832 do RICMS/91.

II-EXCLUIR:

a) as entradas de mercadorias com suspensão do ICMS. O valor a excluir deve ser igual ao informado no campo 06 do quadro 5 da DAMEF - DÉBITO E CRÉDITO;

b) as entradas de mercadorias com não incidência do ICMS, COM EXCEÇÃO das operações descritas no item I, alínea b, retromencionadas. O valor a ser excluído deve ser igual ou inferior ao informado no campo 08 do quadro 5 da DAMEF - DÉBITO E CRÉDITO;

c) as entradas de mercadorias e serviços adquiridos para uso ou consumo, exceto as que tenham sido posteriormente alienadas;

d) as entradas de bens para integração ao ativo imobilizado do estabelecimento;

e) o valor do ICMS retido por substituição tributária, quando este estiver destacado nas Notas Fiscais emitidas pelos estabelecimentos responsáveis pela retenção do imposto;

f) as entradas informadas no campo 15 deste formulário, como "outras entradas".

g) o valor das entradas por simples remessa, por não se tratar de operação de compra.

h) a parcela do Imposto sobre Produtos industrializados, quando a operação realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador deste imposto e do ICMS.

OBSERVAÇÃO:

A Cooperativa de Produtores e demais contribuintes destinatários de mercadorias remetidas por Produtor Rural acobertadas por Nota fiscal de Produtor ou Nota Fiscal Avulsa indicarão, como valor da operação, o efetivamente pago ao Produtor.

15 OUTRAS ENTRADAS

Lançar o valor das entradas, incluindo as referentes ao município sede, de mercadorias adquiridas de produtor rural, exceto aquelas acobertadas por Nota Fiscal de Produtor ou Nota Fiscal Avulsa.

Quando da saída de mercadorias recebida em depósito pelas Cooperativas, o valor correspondente deverá ser informado no Campo 15 do Quadro 7 e detalhado no Quadro 8.

Conforme previsto no artigo 761 do RICMS/91, as empresas mineradoras que mantenham escrituração fiscal centralizada deverão lançar neste campo as entradas nos diversos estabelecimentos, excluindo o município sede. Na hipótese em que a extração mineral se dê fora dos limites dos municípios de seus estabelecimentos, incluir também o valor destas entradas neste campo.

De acordo com o artigo 10 da Resolução nº 2.784,de 29.02.96, será lançado também neste campo, o valor das saídas de mercadorias e prestações de serviços realizados nos demais municípios, excluindo o município sede, pelos contribuintes especiais, tais como: empresas de prestação de serviços de comunicações, de transporte de cargas, passa-geiros, valores, etc; geradores e distribuidores de energia elé-trica, empresas com vendas através de vendedores autônomos, com regime especial, etc.

O valor deste campo será equivalente ao total geral constante no campo 71 do quadro 8.

16 ESTOQUE INICIAL

Não preencher, conforme artigo 8º da Resolução nº 2.784, de 29.02.96.

17 SOMA

Somatório dos valores constantes nos campos 14 a 16.

18 VALOR ADICIONADO

Diferença entre os valores constantes nos campos 13 e 17.

QUADRO 8 -DETALHAMENTO DAS OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES POR MUNICÍPIO DE ORIGEM

CAMPO - DESCRIÇÃO

19 a 69 MUNICÍPIO/CÓDIGO/VALOR

Lançar o nome em ordem alfabética, o código e o valor referente a cada município, cujo total consta no campo 15 - OUTRAS ENTRADAS - do quadro 7 deste formulário.

70 SUBTOTAL

Somatório dos valores constantes nos campos 19 a 69.

71 TOTAL GERAL

A ser informado somente na última folha, e corresponderá ao somatório dos valores dos campos 7O de todas as folhas.

OBSERVAÇÃO:

Caso as linhas deste quadro não sejam suficientes, deverão ser entregues tantas folhas quanto necessário. A partir da segunda folha não preencher os quadros 5 (ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO) e 7 (APURAÇÃO DO VALOR ADICIONADO FISCAL).

QUADRO 9 - OBSERVAÇÃO

Se for necessário incluir mais de uma folha, preencher apenas o subtotal referente a cada uma. O total geral deverá ser indicado somente na última.

QUADRO 10 - RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES

CAMPO - DESCRIÇÃO

72 NOME

Nome completo do responsável pelas informações.

73 CARGO NA EMPRESA

Cargo atual do responsável pelas informações.

74 CPF/CRC-MG

Número do CPF do responsável Pelas informações. Sendo o contabilista, informar o CRC/MG.

75 LOCAL E DATA

Nome do município onde se localiza o estabelecimento do contribuinte e a data de preenchimento da DAMEF.

76 TELEFONE

Número do telefone de contato do responsável pelas informações.

77 ASSINATURA

Assinatura do responsável pelas informações.

QUADRO 11 - PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA

CAMPO - DESCRIÇÃO

78 Não preencher. Campo de uso exclusivo da SEF

 

 

 

ANEXO II

(DE QUE TRATA O INCISO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 /96, DE 04 DE MARÇO DE 1996)

MANUAL DE ORIENTAÇÃO E INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO

FORMULÁRIO VAF B - MOD.06.04.99

 

1.0 - OBJETIVO

Levantar, anualmente, nas repartições fazendárias, os dados relacionados à operações realizadas pelos produtores rurais, pessoas físicas e pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS, necessários ao cálculo dos índices de participação dos municípios no montante do ICMS que lhes é destinado.

2.0 - QUEM DEVE PREENCHER

Será preenchido pela repartição fazendária em 3(três) vias, que terão a seguinte destinação:

I - 1ª via - Processamento;

II - 2ª via - Repartição Fazendária - Prefeitura;

III- 3ª via - Repartição Fazendária - Arquivo.

3.0 - NORMAS DE PREENCHIMENTO

3.1 - O formulário VAF B será preenchido, observando-se o seguinte:

3.1.1 -quadro 1 - UNIDADE ADMINISTRATIVA EMITENTE

- indicar a repartição fazendária do município declarante;

3.1.2 - quadro 2 - PERÍODO BASE - indicar o período de referência;

3.1.3 - quadros 3 e 4 - LOTE e ORDEM - deixar em branco;

3.1.4 - quadro 5 - CÓDIGO - indicar o código do município declarante;

3.1.5 - quadro 6 - MUNICÍPIO DECLARANTE - lançar o nome do município declarante;

3.1.6 - quadro 7 - OPERAÇÕES INTERNAS ENTRE PRODUTORES, LEVANTAMENTO ATRAVÉS DE NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR - efetuar os seguintes lançamentos:

a - na coluna CÓDIGO, lançar o número identificativo do município destinatário da mercadoria;

b - na coluna MUNICÍPIOS DECLARADOS, lançar em ordem alfabética os nomes dos municípios destinatários das mercadorias;

c - na coluna VALOR EM R$, lançar o valor das mercadorias remetidas, apurado pelos documentos fiscais emitidos no período de referência;

d - na linha TOTAL, lançar a soma dos valores declarados nas linhas O1 a 6O;

3.1.7 -quadro 8 - CRÉDITO PRÓPRIO - observado o disposto no artigo 12, da Resolução nº 2.784, 29.02.96, será lançado o valor total relativo às:

a - saídas promovidas por produtor rural em:

a.1 - operações interestaduais;

a.2 - operações de exportação;

a.3 - saídas para consumidor final;

a.4 - operações internas destinadas a contribuintes,exceto Produtor Rural e remessa para depósito.

b - operações de circulação de mercadorias por pessoa não inscrita mas sujeita ao imposto, e prestação de serviço de transporte, quando acobertadas por documentos emitidos pelas repartições fazendárias;

c - operações ou prestações que tenham sido objeto de autuação fiscal.

3.1.8 -nos quadros 10, 11 e 12, serão apostas as assinaturas e números de MASP do funcionário estadual responsável pelo preenchimento, do Chefe da Administração Fazendária e do Inspetor Regional, bem como indicados o local e a data respectivos.

 

________________________

NOTA:

(1) Conforme dispõe o art. 2º da Resol. nº 2.795, de 29/04/96 - MG de 30:

"Art. 2º - Fica prorrogada, para 31 de maio de 1996, impreterivelmente, o prazo de entrega da Declaração do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF) e do Anexo 1 - VAF "A", de que trata o item 4.0 do Anexo I da Instrução Normativa da Diretoria de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita Estadual (DIEF/SRE) nº 001/96, de 05 de março de 1996."