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INSTRUÇÃO NORMATIVA DIEF/SRE Nº 01/91, DE 05 DE MARÇO DE 1991


  INSTRUÇÃO NORMATIVA DIEF/SRE Nº 01/91, DE 05 DE MARÇO DE 1991

 

REVOGADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA DIEF/SRE Nº 03/91

Institui o Manual de Orientação para Inscrição e Alterações Cadastrais de Empresas Contribuintes, o Manual de Orientação do Contabilista e Empresa Contábil e o Manual de Orientação para Impressão/Cancelamento de Documentos Fiscais.

O Diretor da Diretoria de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e

considerando o disposto no art. 4º da Resolução nº 2.049, de 05 de março de 1991, RESOLVE:

I - Instituir os Manuais de orientação para Inscrição e Alterações Cadastrais de Empresas contribuintes de Orientação do Contabilista e Empresa Contábil e para Impressão/Cancelamento de Documentos Fiscais, constantes dos Anexos II, III e IV respectivamente.

II - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário produzindo seus efeitos a partir de 11/03/91, para procedimentos ocorridos nos municípios constantes do Anexo I e a partir de 04/03/91, para os demais municípios mineiros.

Diretoria de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita Estadual, em 05 de março de 1991.

 

WELLINGTON LEITE RIBEIRO

Diretor da DIEF/SRE

 

De acordo

IZALTINO GONÇALVES FILHO Diretor da SRE

ANEXO I

(Ver Anexo único da Resolução nº 2.049/91)