Empresas

Empresas > Legislação Tributária > Instruções Normativas > Instruções Normativas 2011

INSTRUÇÃO NORMATIVA SUTRI Nº 1, DE 12 DE JULHO DE 2011


INSTRUÇÃO NORMATIVA SUTRI Nº 1, DE 12 DE JULHO DE 2011

(MG de 13/07/2011)

Altera a Instrução Normativa SUTRI nº 1, de 19 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a aplicação das disposições relativas à antecipação do imposto devida pela microempresa e empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional na entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização ou na utilização de serviço, em operação ou prestação interestadual, e sobre procedimentos relativos à restituição de indébito.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 231 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), RESOLVE:

Art. 1º  O art. 4º da Instrução Normativa SUTRI nº 1, de 19 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º  Não será objeto de restituição o valor indevidamente recolhido a título de recomposição de alíquota de que trata o § 14 do art. 42 do RICMS pelo contribuinte enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, salvo se comprovado pelo requerente que a mercadoria se encontrava em estoque no estabelecimento na data do pedido de restituição.

Parágrafo único.  O disposto no caput aplica-se também ao pedido de restituição de valores recolhidos, até 30 de junho de 2007, a título de recomposição de alíquotas nos termos do art. 10 da Parte 1 do Anexo X do RICMS, por contribuinte enquadrado no regime do Simples Minas.”

Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo de Paula Leite Junior

Superintendente de Tributação