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DECRETO N° 44.186, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.


DECRETO N° 44.186, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.

DECRETO N° 44.186, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.
(MG de 29/12/2005)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Decreto nº 44.087, de 18 de agosto de 2005, e o Decreto nº 44.158, de 29 de novembro de 2005.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS nº 37/89, de 24 de abril de 1989, Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 44.087, de 18 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º (...)

§ 1º (...)

II - a partir de 1º de fevereiro de 2006, se o termo final do prazo previsto no inciso anterior ocorrer em data anterior.

§ 2º Na hipótese de não-apresentação de novo pedido nos termos do caput deste artigo, a isenção cujo reconhecimento tenha sido efetuado em data anterior à de publicação deste Decreto perderá a eficácia a partir de 1º de fevereiro de 2006." (nr)

Art. 2º O Decreto nº 44.158, de 29 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º (...)

Parágrafo único. (...)

I - aplica-se o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 2º do Decreto nº 44.087, de 18 de agosto de 2005;

II - na hipótese de indeferimento comunicado ao contribuinte antes da publicação deste Decreto, o imposto será devido a partir de 1º de fevereiro de 2006, permanecendo válido, até 31 de janeiro de 2006, o reconhecimento de isenção anterior." (nr)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos:

I - a 19 de agosto de 2005, com relação ao art. 1º; e

II - a 30 de novembro de 2005, com relação ao art. 2º.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2005; 217° da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antônio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman