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DECRETO N° 43.796, DE 29 DE ABRIL DE 2004


DECRETO N° 43.796, DE 29 DE ABRIL DE 2004

(MG de 30/04/2004)

Altera o Programa Emergencial de Socorro a Empresas e Cooperativas Localizadas em Municípios Afetados por Inundações FUNDESE/SOLIDÁRIO II, criado pelo Decreto nº 43.717 de 15 de janeiro de 2004.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.396, de 6 de janeiro de 1994, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Decreto n.º 43.717 de 15 de janeiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º......................................................................................................................................................

Parágrafo único. O Programa se restringe a empresas e cooperativas cujo estabelecimento, objeto do financiamento, esteja localizado:

I - em municípios mineiros declarados como em estado de calamidade pública ou em situação de emergência em razão de desastres ou incidentes decorrentes de elevadas precipitações hídricas, nos termos das normas aplicáveis; ou

II - em área ou região específica no interior de território municipal atingida por elevada precipitação hídrica, hipótese em que a declaração de calamidade pública ou situação de emergência poderá ser substituída por parecer de órgão local de defesa civil, atestando a situação de grave prejuízo econômico e social justificadores da inclusão no programa.

Art. 6º.............................................................................................................................................................

§ 2º O prazo para o protocolo de pedido de financiamento ou de pedido de alongamento do saldo devedor e de prorrogação do vencimento de parcelas vincendas em contratos em vigor com o FUNDESE, junto ao BDMG, se encerra em 31 de maio de 2004, não podendo ultrapassar 60 (sessenta) dias do fato motivador da solicitação.

§ 3º Ficam automaticamente cancelados os protocolos cujas empresas postulantes ou entidades conveniadas não apresentarem, até 30 de junho de 2004, toda a documentação solicitada pelo BDMG." (nr)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antônio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman

Wilson Nélio Brumer