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DECRETO Nº 43.280, DE 23 DE ABRIL DE 2003


DECRETO Nº 43.280, DE 23 DE ABRIL DE 2003

(MG de 24/04/2003)

Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 12/03, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder benefícios fiscais às empresas jornalísticas ou editoras de livros e de radiodifusão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no caput do artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975, DECRETA:

Art. 1° - O Estado de Minas Gerais não ratifica o Convênio ICMS 12/03, celebrado na 109ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 04 de abril de 2003.

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de abril de 2003; 212° da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antônio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman