Empresas

DECRETO Nº 41.550, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2001


DECRETO Nº 41.550, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2001

(MG de 21)

Dispõe sobre a revisão dos regimes especiais, termos de acordo de tributação e de emissão, escrituração e dispensa de documentos fiscais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e,

considerando a necessidade de se proceder à revisão dos regimes especiais, termos de acordo e despachos concessórios de tributação e relativos à emissão, escrituração e dispensa de documentos fiscais concedidos individualmente a contribuintes do ICMS;

considerando que o regime especial, o termo de acordo e o despacho concessório não podem dificultar ou impedir a ação do fisco nem trazer prejuízos à Fazenda Pública;

considerando que suas concessões não desobrigam os beneficiários do cumprimento das demais obrigações fiscais previstas na legislação tributária, DECRETA:

Art. 1º - Fica suspensa a eficácia dos regimes especiais e termos de acordo de tributação e de emissão, escrituração e dispensa de documentos fiscais, concedidos anteriormente à data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se também a quaisquer benefícios fiscais concedidos mediante despacho concessório.

Art. 2° - Para o restabelecimento da eficácia dos benefícios mencionados no artigo anterior o contribuinte apresentará requerimento de convalidação, conforme modelo anexo, até o dia 31 de março de 2001, dirigido à Superintendência de Legislação e Tributação (SLT).

§ 1º - Os regimes especiais, termos de acordo e despachos concessórios vencidos em 31 de dezembro de 2000 e que tenham sido objeto de pedido de prorrogação ficam prorrogados para até a data prevista no caput, devendo ser requerida a sua convalidação na forma e prazo previstos neste Decreto.

§ 2º - O requerimento de convalidação será protocolizado na Administração Fazendária de circunscrição do contribuinte, e conterá:

1) - nome, endereço, inscrição estadual e no CNPJ do requerente;

2) - código de atividade econômica do estabelecimento (CAE);

3) - número do regime especial, do termo de acordo ou do despacho concessório;

4) - número do Processo Tributário Administrativo (PTA);

5) - informação de estar ou não em uso o benefício na forma concedida.

§ 3º - A protocolização do requerimento no prazo fixado neste artigo assegurará a eficácia do benefício até a sua convalidação, ressalvado o disposto nos artigos 31 e 32 da Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA), aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984.

§ 4º - Os regimes especiais, termos de acordo, e despachos concessórios concedidos para o mesmo contribuinte serão relacionados em um requerimento e, em se tratando de despacho concessório, o requerimento será instruído com cópia do respectivo despacho.

(1) § 5º - A competência prevista no "caput", para decidir sobre a convalidação de regime especial, termo de acordo e despacho concessório, poderá ser delegada a outra autoridade fazendária, a critério do Diretor da SLT.

Art. 3º - A não-apresentação do requerimento na forma e prazo estabelecidos neste Decreto implicará em renúncia tácita aos benefícios concedidos, com a conseqüente e imediata perda de sua eficácia.

Art. 4° - Os procedimentos relativos à convalidação poderão ser efetuados por etapas, abrangendo determinado segmento econômico ou regime de recolhimento.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 2.001

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Augusto Trópia Reis

Anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 41.550, de 20 de fevereiro de 2001.

Modelo Requerimento

(Nome, denominação social ou razão social do requerente), ..... (endereço), CAE nº ..., inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº..... e no CNPJ sob o nº ...., vem, nos termos do Decreto nº _____/2001.requerer a convalidação do(s) (Regime Especial, Termo de Acordo e/ou Despacho Concessório) nº(s) ..... PTA(s) nº(s) ...

Declara, ainda, que o(s) (Regime Especial, Termo de Acordo e/ou Despacho Concessório) está (ou não está) em uso na forma concedida.

(localidade)...(data)...

(Assinatura do Requerente)

NOTA

(1) Efeitos a partir de 19/01/2002 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º do Decreto nº 42.270, de 18/01/2002,(MG de 19)