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DECRETO Nº 41.548, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2001


DECRETO Nº 41.548, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2001

(MG DE 21)

 

Dispõe sobre a não aplicação ao Estado de Minas Gerais das normas contidas no Convênio ICMS nº 76/94, de 30 de junho de 1994, que trata do regime de substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

 

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA

 

Art. 1º - Fica denunciado o Convênio ICMS nº 76/94, de 30 de junho de 1994, deixando de aplicar as disposições nele contidas ao Estado de Minas Gerais.

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2001.

 

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 2001

 

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Augusto Trópia Reis