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DECRETO Nº 41.545 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2001


DECRETO Nº 41.545, DE 15 DE fevereiro DE 2000

Altera o Decreto nº 41.426, de 7 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o pagamento de crédito tributário com a utilização da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) em substituição à Taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), nos casos que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei nº 13.741, de 29 de novembro de 2000, DECRETA:

Art. 1º - O § 1º do artigo 1º do Decreto nº 41.426, de 7 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º - Sendo requerido o benefício, o contribuinte terá até o dia 20 de fevereiro de 2001 para o pagamento integral do crédito tributário ou para recolhimento da entrada prévia relativa ao pagamento parcelado."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2000.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Augusto Trópia Reis