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DECRETO Nº 41.058, DE MAIO DE 2000


DECRETO Nº 41.058, DE MAIO DE 2000

(MG de 24)

Altera o prazo de recolhimento do ICMS, relativo ao período de apuração de abril de 2000, para os contribuintes que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e

Considerando a necessidade e conveniência de prorrogar o prazo de recolhimento do ICMS relativo ao primeiro período de apuração do imposto no regime previsto na Lei nº 13.437, de 30 de dezembro de 1999, que trata do Programa de Fomento ao Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte do Estado de Minas Gerais – Micro Geraes, DECRETA:

Art. 1º - O prazo de recolhimento do ICMS, previsto nas subalíneas "g.1" e "g.2", do inciso I do artigo 85 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, relativo ao período de apuração de abril de 2000, fica prorrogado para o dia 31 de maio de 2000.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1º de abril de 2000.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de maio de 2000.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Augusto Trópia Reis