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DECRETO Nº 40.877 DE 18 DE JANEIRO DE 2000


DECRETO Nº 40.877 DE 18 DE JANEIRO DE 2000

(MG de 19)

Decreta Estado de Calamidade Pública nos municípios que menciona.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, § 2º, do Decreto nº 19.077, de 17 de fevereiro de 1978, e,

CONSIDERANDO QUE:

- as trombas-d'água que caíram no Sul de Minas ocasionaram enchentes e inundações e fortes chuvas concentradas, no período de 31 Dez 1999 à 17 Jan 2000, atingindo diversos municípios, desabrigando/desalojando aproximadamente 80.000 (oitenta mil) pessoas, causando ainda 12 (doze) vítimas fatais

- como conseqüência deste desastre, resultaram os danos e prejuízos documentados nos Formulários de Avaliação de Danos que foram revistos pelo órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;

- de acordo com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de nível IV em todos os municípios.

- concorrem como fatores agravantes da situação de anormalidade: o crescimento desordenado de grande parte dos municípios, com várias construções em área de risco de desabamento; os riscos além de concretos e efetivamente prováveis, se mostram iminentes e especialmente com tendência para agravamento.

- o índice pluviométrico das chuvas em muito ultrapassou a capacidade normal de contenção das margens dos rios que correm na região Sul do Estado, inundando cidades e campos, com graves danos materiais aos bens públicos e privados, danificando em especial pontes e estradas de toda ordem, vicinais e municipais.

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado Estado de Calamidade Pública, por um período de 30 (trinta) dias, nos municípios de Aiuruoca, Alagoa, Bom Repouso, Careaçu, Conceição do Rio Verde, Congonhal, Cordislândia, Cristina, Itajubá, Itamonte, Itanhandu, Paraisópolis, Passa Quatro, Pedralva,_Piranguinho, - Pouso Alegre, Santa Rita do Sapucaí, São Lourenço, São Sebastião do Rio Verde, Soledade de Minas, Três Corações e Virgínia.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA LIBERDADE, em Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2000.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves