Empresas

DECRETO Nº 38.774, DE 5 DE MAIO DE 1997


DECRETO Nº 38.774, DE 5 DE MAIO DE 1997

(MG de 06.05.97)

Altera o Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1995, que dispõe sobre a apuração do ICMS relativo às saídas de mercadorias decorrentes de negócios nos eventos que especifica.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no artigo 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º - O Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1995, fica acrescido dos itens 18 , 19 e 20, com a seguinte redação:

"18 - IX - Feira Minas Calçados

Minascentro

Belo Horizonte

08 a 10 de abril de 1997

19 - XXII - Feira Nacional da Indústria de Uberlândia (FENIUB)

Pavilhão de Exposições da Associação Comercial de Uberlândia

30 de maio a 08 de junho de 1997

20 - X - Feira Minas Calçados

Minascentro

Belo Horizonte

23 a 25 de setembro de 1997"



Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam- se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de maio de 1997.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús

João Heraldo Lima