Empresas

DECRETO Nº 38.596, DE 9 DE JANEIRO DE 1997


DECRETO Nº 38.596, DE 9 DE JANEIRO DE 1997

(MG de 10 e ret. em 11))

Aprova Ajustes SINIEF, Convênios ICMS e Protocolos ICMS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados os Ajustes SINIEF 5 a 7/96, Convênios ICMS 83, 87, 97 a 99, 109 a 111 e 119/96 e os Protocolos ICMS 24,25, 27 e 29/96, celebrados na 84ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Belém, PA, no dia 13 de dezembro de 1996, publicados no Diário Oficial da União dos dias 18 e 20 de dezembro de 1996, cujos textos são reproduzidos em anexo a este Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 1997.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

João Heraldo Lima

 

(A íntegra dos Ajustes SINIEF, CONVÊNIOS ICMS e PROTOCOLOS ICMS acima citados estão no arquivo Convênios)