(MG de 02/03/2004) O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, COMUNICA aos Contribuintes detentores de Regime Especial, que dispõe sobre a Base de Cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações com REFRIGERANTES, que a tabela de preços sugeridos publicada no Minas Gerais de 28/11/2003(Comunicado Nº 31/2003) terá seus efeitos prorrogados até o dia 31 de março de 2004. Comunica ainda que os produtos constantes no PROTOCOLO-ICMS 28/03 deverão ser tributados através da aplicação do percentual de margem de valor agregado, previsto no artigo 156 do anexo IX do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto 43.080/2002, não se aplicando os valores da tabela citada, exceto para os detentores de Regime Especial que, a partir da data de deferimento dos preços sugeridos, utilizarão os valores constantes da tabela abaixo:
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2004. RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR Subsecretário da Receita Estadual |
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