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COMUNICADO SAIF Nº 009 DE 1º DE MARÇO DE 2024


COMUNICADO SAIF Nº 009 DE 1º DE MARÇO DE 2024

COMUNICADO SAIF 009 DE 1º DE MARÇO DE 2024
(MG de 02/03/2024)

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até março/2024, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA
PAGAMENTO EM MARÇO/2024
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

2020

Jan

20%

33,512007

2023

Jan

20%

13,963602

Fev

20%

33,218278

Fev

20%

13,045461

Mar

20%

32,879909

Mar

20%

11,870788

Abr

20%

32,594984

Abr

20%

10,952647

Maio

20%

32,359174

Maio

20%

9,829332

Jun

20%

32,146842

Jun

20%

8,757350

Jul

20%

31,952496

Jul

20%

7,685368

Ago

20%

31,792606

Ago

20%

6,547872

Set

20%

31,635640

Set

20%

5,574970

Out

20%

31,478674

Out

20%

4,577403

Nov

20%

31,329188

Nov

20%

3,661415

Dez

20%

31,164741

Dez

20%

2,766890

2021

Jan

20%

31,015255

2024

Jan

20%

1,800200

Fev

20%

30,880728

Fev

(*)

1,000000

Mar

20%

30,679648

Mar

(*)

 

Abr

20%

30,471863

Abr

 

 

Maio

20%

30,201537

Maio

 

 

Jun

20%

29,893758

Jun

 

 

Jul

20%

29,538142

Jul

 

 

Ago

20%

29,110190

Ago

 

 

Set

20%

28,668191

Set

 

 

Out

20%

28,182195

Out

 

 

Nov

20%

27,595446

Nov

 

 

Dez

20%

26,826363

Dez

 

 

2022

Jan

20%

26,094093

 

Fev

20%

25,339052

 

Mar

20%

24,411998

 

Abr

20%

23,577677

 

Maio

20%

22,543085

 

Jun

20%

21,527769

 

Jul

20%

20,492927

 

Ago

20%

19,323566

 

Set

20%

18,251584

 

Out

20%

17,230908

 

Nov

20%

16,210232

 

Dez

20%

15,086917

 

 

(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00

Belo Horizonte, 1º de março de 2024

Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais