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COMUNICADO SAIF Nº 017/2015


COMUNICADO SAIF Nº 017/2015
(MG de 02/06/2015)

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até junho/2015, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JUNHO 2015
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

2010

Jan

20%

55,311499

2013

Jan

20%

23,455857

Fev

20%

54,311499

Fev

20%

22,963107

Mar

20%

53,311499

Mar

20%

22,413703

Abr

20%

52,311499

Abr

20%

21,800057

Maio

20%

51,311499

Maio

20%

21,201521

Jun

20%

50,311499

Jun

20%

20,596248

Jul

20%

49,311499

Jul

20%

19,872156

Ago

20%

48,311499

Ago

20%

19,161841

Set

20%

47,311499

Set

20%

18,448812

Out

20%

46,311499

Out

20%

17,638302

Nov

20%

45,311499

Nov

20%

16,919094

Dez

20%

44,311499

Dez

20%

16,129348

2011

Jan

20%

43,311499

2014

Jan

20%

15,280004

Fev

20%

42,311499

Fev

20%

14,489858

Mar

20%

41,311499

Mar

20%

13,723901

Abr

20%

40,311499

Abr

20%

12,901233

Maio

20%

39,311499

Maio

20%

12,035360

Jun

20%

38,311499

Jun

20%

11,210888

Jul

20%

37,311499

Jul

20%

10,262161

Ago

20%

36,237436

Ago

20%

9,396179

Set

20%

35,237436

Set

20%

8,488887

Out

20%

34,237436

Out

20%

7,538355

Nov

20%

33,237436

Nov

20%

6,695862

Dez

20%

32,237436

Dez

20%

5,734567

2012

Jan

20%

31,346420

2015

Jan

20%

4,799492

Fev

20%

30,597647

Fev

20%

3,977081

Mar

20%

29,776508

Mar

20%

2,937114

Abr

20%

29,064632

Abr

(*)

1,985322

Maio

20%

28,319908

Maio

(*)

1,000000

Jun

20%

27,678405

Jun

(*)

 

Jul

20%

26,998440

Jul

 

 

Ago

20%

26,306629

Ago

 

 

Set

20%

25,767634

Set

 

 

Out

20%

25,156295

Out

 

 

Nov

20%

24,607449

Nov

 

 

Dez

20%

24,057297

Dez

 

 


(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00

Belo Horizonte, 01 de junho de 2015.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais