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COMUNICADO SAIF Nº 018/2012


COMUNICADO SAIF Nº 018/2012
(MG de 02/06/2012)

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até junho/2012, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JUNHO 2012
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento  das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do
venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do
venc

Multa

Juros (%)

2007

Jan

20%

64,630056

2010

Jan

20%

27,991591

Fev

20%

63,630056

Fev

20%

26,991591

Mar

20%

62,577833

Mar

20%

25,991591

Abr

20%

61,577833

Abr

20%

24,991591

Maio

20%

60,549756

Maio

20%

23,991591

Jun

20%

59,549756

Jun

20%

22,991591

Jul

20%

58,549756

Jul

20%

21,991591

Ago

20%

57,549756

Ago

20%

20,991591

Set

20%

56,549756

Set

20%

19,991591

Out

20%

55,549756

Out

20%

18,991591

Nov

20%

54,549756

Nov

20%

17,991591

Dez

20%

53,549756

Dez

20%

16,991591

2008

Jan

20%

52,549756

2011

Jan

20%

15,991591

Fev

20%

51,549756

Fev

20%

14,991591

Mar

20%

50,549756

Mar

20%

13,991591

Abr

20%

49,549756

Abr

20%

12,991591

Maio

20%

48,549756

Maio

20%

11,991591

Jun

20%

47,549756

Jun

20%

10,991591

Jul

20%

46,480085

Jul

20%

9,991591

Ago

20%

45,462428

Ago

20%

8,917528

Set

20%

44,359337

Set

20%

7,917528

Out

20%

43,183460

Out

20%

6,917528

Nov

20%

42,163491

Nov

20%

5,917528

Dez

20%

41,039398

Dez

20%

4,917528

2009

Jan

20%

39,991591

2012

Jan

20%

4,026512

Fev

20%

38,991591

Fev

20%

3,277739

Mar

20%

37,991591

Mar

20%

2,456600

Abr

20%

36,991591

Abr

(*)

1,744724

Maio

20%

35,991591

Maio

(*)

1,000000

Jun

20%

34,991591

Jun

(*)

 

Jul

20%

33,991591

Jul

 

 

Ago

20%

32,991591

Ago

 

 

Set

20%

31,991591

Set

 

 

Out

20%

30,991591

Out

 

 

Nov

20%

29,991591

Nov

 

 

Dez

20%

28,991591

Dez

 

 


(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00

Belo Horizonte, 01 de junho de 2012.
Leonardo Guerra Ribeiro
Superintendente em exercício
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais