Atualização do ICMS vencidoEstá disponível para download o aplicativo que possibilita calcular o valor a ser pago referente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) vencido a partir de 01/01/1998. Desenvolvido de acordo com o artigo 56 da Lei 6763/75, alterado pela Lei 14.699/03, o "ATICMS" acrescenta multas e juros de mora devidos, com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia (SELIC). Ele contém explicações para instalação e uso. Nos termos do inciso I do artigo 56 da lei 6763/75, havendo espontaneidade no recolhimento do principal e acessórios, nos casos de falta de pagamento, pagamento a menor ou intempestivo do imposto, a multa será de: a) 0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia; b) 9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso; c) 12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso. Os juros serão de acordo com a taxa SELIC. Para os contribuintes que não podem ou não querem fazer uso do aplicativo “ATICMS”, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) publica, no início de cada mês, no Diário Oficial do Estado (DOE/MG) e na Internet, uma tabela com percentuais de multas e juros a serem acrescidos ao imposto vencido. Gratuito. Nenhum documento é necessário para a prestação deste serviço. passo a passo - Atualização do ICMS vencido ATICMS.exe (740Kb)
A taxa SELIC estabelecida pelo Banco Central do Brasil para janeiro de 2012, exigível a partir de fevereiro de 2012 é: 0,891016. Portanto, de acordo com o disposto no § 1º, do Artigo 1º da Resolução 2880/97, a taxa de juro exigível a partir de fevereiro de 2012, e que deverá constar no aplicativo ATICMS no campo destinado a SELIC, será de 1% (um por cento). Esclarecimentos para dúvidas específicas sobre o funcionamento do aplicativo “ATICMS” podem ser obtidos junto à equipe de suporte técnico, via correio eletrônico: arrecadacao@fazenda.mg.gov.br.
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