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Documentos de Arrecadação


Este serviço permite a emissão de documentos de arrecadação para pagamento de diversas receitas por meio de débito em conta, terminais de auto-atendimento ou nos caixas das agências dos bancos credenciados.
Os documentos a serem emitidos são para o pagamento de:

Receita
Hipóteses
Antecipação/diferença de alíquota pela entrada de mercadoria em território mineiro para empresas de construção civil.
Recolhimentos antecipados previstos na legislação do ICMS (ex: álcool combustível, couro, comércio ambulante).
Recolhimentos antecipados do ICMS por prestação de serviços de transporte.
Importação.
Substituição Tributária com recolhimento antecipado do ICMS por documento fiscal (ex: álcool combustível, serviços de transporte).
DAE Avulso - SIARE
Emissão de DAE para pagamento de ITCD, Taxa de Expediente - SEF, Outras Receitas. No caso de emissão de DAE avulso para pagamento de ICMS Apurado no período, ICMS Substituição Tributária para recolhimento por períodos, ICMS Outros, alertamos para utilização do código correto do ICMS a pagar com objetivo de evitar omissão indevida perante a SEF/MG.
Pagamento eletrônico de autuações lavradas por fiscais de tributos estaduais de Minas Gerais e parcelamentos de débitos.
Emissão de DAE para pagamento de receita de órgãos públicos estaduais. Em alguns casos o aplicativo para emissão do DAE está disponível no website do respectivo órgão. Instruções para Preenchimento do DAE
Emissão de guia de arrecadação para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Também é possível realizar o pagamento diretamente nos bancos credenciados informando o RENAVAM do veículo.
Taxa de Fiscalização Judiciária
Portaria Conjunta Nº 14/2014/TJMG/CGJ/SEF-MG: “Art. 4º. A Taxa de Fiscalização Judiciária será recolhida em estabelecimento bancário utilizando a Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias – GRCTJ, emitida, por meio eletrônico, no endereço do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais na internet “.
Taxa de Licenciamento
Emissão de DAE para pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos (TRLAV). Também é possível realizar o pagamento diretamente nos bancos credenciados informando o RENAVAM do veículo.
Taxa de Incêndio
Emissão de DAE para pagamento da Taxa de incêndio. Para emitir o DAE é necessário que a edificação esteja cadastrada no sistema da SEF, para cada exercício. Confira todos os dados do DAE antes de efetuar o pagamento.
A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) é usada por contribuintes que realizam operações de vendas interestaduais, sujeitos ao recolhimento de ICMS sob o regime de substituição tributária.
Caso o DAE tenha sido emitido por meio do website da SEF/MG é possível reemití-lo informando a identificação do contribuinte o número do DAE.
Emissão do comprovante de pagamento
Caso o DAE tenha sido emitido por meio do website da SEF/MG e já tenha sido pago, é possível fazer a emissão do comprovante de pagamento informando a identificação do contribuinte e o número do DAE.
Esta opção possibilita a consulta do pagamento de DAE relativo aos órgãos estaduais. Para tanto será necessário informar o código do órgão e o número do DAE.   

Atenção: As informações prestadas nos documentos de arrecadação são de inteira responsabilidade do emitente.


Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)