Este serviço permite a emissão de documentos de arrecadação para pagamento de diversas receitas por meio de débito em conta, terminais de auto-atendimento ou nos caixas das agências dos bancos credenciados.
Os documentos a serem emitidos são para o pagamento de:
Receita | Hipóteses |
| Antecipação/diferença de alíquota pela entrada de mercadoria em território mineiro para empresas de construção civil.
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Recolhimentos antecipados previstos na legislação do ICMS (ex: álcool combustível, couro, comércio ambulante). |
| Recolhimentos antecipados do ICMS por prestação de serviços de transporte. |
| Importação. |
Substituição Tributária com recolhimento antecipado do ICMS por documento fiscal (ex: álcool combustível, serviços de transporte).
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| DAE Avulso - SIARE | Emissão de DAE para pagamento de ICMS Apurado no período, ICMS Substituição Tributária para recolhimento por períodos, ICMS Outros, ITCD, Taxa de Expediente - SEF, Outras Receitas. |
| Pagamento eletrônico de autuações lavradas por fiscais de tributos estaduais de Minas Gerais e parcelamentos de débitos. |
| Emissão de DAE para pagamento de receita de órgãos públicos estaduais. Em alguns casos o aplicativo para emissão do DAE está disponível no website do respectivo órgão. Instruções para Preenchimento do DAE |
| Emissão de guia de arrecadação para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Também é possível realizar o pagamento diretamente nos bancos credenciados informando o RENAVAM do veículo. |
| Taxa de Fiscalização Judiciária | Emissão de DAE para pagamento da Taxa de Fiscalização Judiciária – TFJ. |
| Taxa de Licenciamento | Emissão de DAE para pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos (TRLAV). Também é possível realizar o pagamento diretamente nos bancos credenciados informando o RENAVAM do veículo. |
Taxa de Incêndio
| Emissão de DAE para pagamento da Taxa de incêndio. Para emitir o DAE é necessário que a edificação esteja cadastrada no sistema da SEF, para cada exercício. Confira todos os dados do DAE antes de efetuar o pagamento. |
| A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) é usada por contribuintes que realizam operações de vendas interestaduais, sujeitos ao recolhimento de ICMS sob o regime de substituição tributária. |
| Caso o DAE tenha sido emitido por meio do website da SEF/MG é possível reemití-lo informando a identificação do contribuinte o número do DAE. |
| Emissão do comprovante de pagamento | Caso o DAE tenha sido emitido por meio do website da SEF/MG e já tenha sido pago, é possível fazer a emissão do comprovante de pagamento informando a identificação do contribuinte e o número do DAE. |
| Esta opção possibilita a consulta do pagamento de DAE relativo aos órgãos estaduais. Para tanto será necessário informar o código do órgão e o número do DAE. |