Bancos credenciados
para recebimento de tributos e demais receitas estaduais
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) vem, sistematicamente, facilitando o pagamento dos débitos fiscais e/ou recolhimento das receitas estaduais de todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta no âmbito do poder executivo (Secretarias de Estado, Fundações e Autarquias).
O contribuinte / cidadão mineiro tem à sua disposição várias modalidades de recolhimento de tributos e outras receitas estaduais, podendo fazê-lo via internet, terminais de auto-atendimento, nos caixas da rede bancária arrecadadora (inclusive em agências situadas fora do Estado), e até via telefone, conforme abaixo:
Rede bancária credenciada | Tipos de documentos e modalidade de recebimento | Pagamento / recolhimento de: |
Banco do Brasil Itaú Mercantil do Brasil S/A* Bradesco Unibanco HSBC | Documentos com código de barras: 1. Documento de Arrecadação Estadual (DAE); 2. Guias de Arrecadação de IPVA; 3. Guias de Multas de Trânsito; 4. Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).
Recebimento via internet e terminais de auto-atendimento: exclusivo para clientes / correntistas. Nos caixas: para qualquer contribuinte. | 1. ICMS 2. IPVA 3. ITCD 4. Taxas estaduais 5. Multas de Trânsito 6. Receita de órgãos/entidades estaduais. |
Recebimento nos guichês de caixas, para qualquer contribuinte, ou via terminais de auto-atendimento ou internet, exclusivamente para clientes / correntistas. Basta informar o número de RENAVAM do respectivo veículo automotor | 1. IPVA 2. Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). |
Documentos sem código de barras *: 1. Documento de Arrecadação Estadual (DAE), modelo 06.01.57. Recebimento somente nos caixas. | 1. ICMS 2. ITCD 3. Taxas estaduais 4. Receita de órgãos/entidades estaduais |
| Bancoob - Banco Cooperativo do Brasil - S/A | Documentos com código de barras: 1. Documento de Arrecadação Estadual (DAE); 2. Guias de Arrecadação de IPVA; 3. Guias de Multas de Trânsito. Recebimento via terminais de auto-atendimento (exclusivamente para clientes / correntistas) e nos caixas (para qualquer contribuinte). | 1. ICMS 2. IPVA 3. ITCD 4. Taxas estaduais 5. Multas de Trânsito 6. Receita de órgãos/entidades estaduais |
Recebimento nos guichês de caixas, para qualquer contribuinte, ou via terminais de auto-atendimento ou internet, exclusivamente para clientes / correntistas. Basta informar o número de RENAVAM do respectivo veículo automotor. | 1. IPVA 2. Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). |
Documentos sem código de barras *: 1. Documento de Arrecadação Estadual (DAE), modelo 06.01.57. Recebimento somente nos caixas.
| 1. ICMS 2. ITCD 3. Taxas estaduais 4. Receita de órgãos/entidades estaduais |
Banco Postal Brasileiro* | Documentos com código de barras: 1. Documento de Arrecadação Estadual (DAE); 2. Guias de Arrecadação de IPVA; 3. Guias de Multas de Trânsito; 4. Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Recebimento via terminais de auto-atendimento (exclusivamente para clientes / correntistas) e nos caixas (para qualquer contribuinte). | 1. ICMS 2. IPVA 3. ITCD 4. Taxas estaduais 5. Multas de Trânsito 6. Receita de órgãos/entidades estaduais |
* Notas:
Banco Mercantil do Brasil: também recebe, por telefone, pagamentos de ICMS, taxas estaduais e ITCD, nos casos de documentos emitidos com código de barras. Telefones: Belo Horizonte =(31) 3348.8000. Demais localidades = 0800 2830283.
Documentos sem código de barras: informe-se na Administração Fazendária ou SIAT mais próximo sobre os códigos de receita válidos para pagamento nesta modalidade.
Banco Postal Brasileiro: o limite de valor para cada documento é R$ 500,00 (quinhentos reais).