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Bancos credenciados
para recebimento de tributos e demais receitas estaduais

O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) vem, sistematicamente, facilitando o pagamento dos débitos fiscais e/ou recolhimento das receitas estaduais de todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta no âmbito do poder executivo (Secretarias de Estado, Fundações e Autarquias).

O contribuinte / cidadão mineiro tem à sua disposição várias modalidades de recolhimento de tributos e outras receitas estaduais, podendo fazê-lo via internet, terminais de auto-atendimento, nos caixas da rede bancária arrecadadora (inclusive em agências situadas fora do Estado), e até via telefone, conforme abaixo:

Rede bancária credenciada
Tipos de documentos e modalidade de recebimento
Pagamento / recolhimento de:

Banco do Brasil

Itaú

Mercantil do Brasil S/A*

Bradesco

Unibanco

HSBC


Documentos com código de barras:
1. Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
2. Guias de Arrecadação de IPVA;
3. Guias de Multas de Trânsito;
4. Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).

Recebimento via internet e terminais de auto-atendimento: exclusivo para clientes / correntistas. Nos caixas: para qualquer contribuinte.

1. ICMS
2. IPVA
3. ITCD
4. Taxas estaduais
5. Multas de Trânsito
6. Receita de órgãos/entidades estaduais.

Recebimento nos guichês de caixas, para qualquer contribuinte, ou via terminais de auto-atendimento ou internet, exclusivamente para clientes / correntistas. Basta informar o número de RENAVAM do respectivo veículo automotor

1. IPVA
2. Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV).

Documentos sem código de barras *:
1. Documento de Arrecadação Estadual (DAE), modelo 06.01.57.

Recebimento somente nos caixas.

1. ICMS
2. ITCD
3. Taxas estaduais
4. Receita de órgãos/entidades estaduais

Bancoob - Banco Cooperativo do Brasil - S/A

Documentos com código de barras:
1. Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
2. Guias de Arrecadação de IPVA;
3. Guias de Multas de Trânsito.

Recebimento via terminais de auto-atendimento (exclusivamente para clientes / correntistas) e nos caixas (para qualquer contribuinte).

1. ICMS
2. IPVA
3. ITCD
4. Taxas estaduais
5. Multas de Trânsito
6. Receita de órgãos/entidades estaduais

Recebimento nos guichês de caixas, para qualquer contribuinte, ou via terminais de auto-atendimento ou internet, exclusivamente para clientes / correntistas. Basta informar o número de RENAVAM do respectivo veículo automotor.

1. IPVA
2. Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV).

Documentos sem código de barras *:
1. Documento de Arrecadação Estadual (DAE), modelo 06.01.57.

Recebimento somente nos caixas.

1. ICMS
2. ITCD
3. Taxas estaduais
4. Receita de órgãos/entidades estaduais

 

Banco Postal Brasileiro*

Documentos com código de barras:
1. Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
2. Guias de Arrecadação de IPVA;
3. Guias de Multas de Trânsito;
4. Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).

Recebimento via terminais de auto-atendimento (exclusivamente para clientes / correntistas) e nos caixas (para qualquer contribuinte).

1. ICMS
2. IPVA
3. ITCD
4. Taxas estaduais
5. Multas de Trânsito
6. Receita de órgãos/entidades estaduais

* Notas:

Banco Mercantil do Brasil: também recebe, por telefone, pagamentos de ICMS, taxas estaduais e ITCD, nos casos de documentos emitidos com código de barras. Telefones: Belo Horizonte =(31) 3348.8000. Demais localidades = 0800 2830283.

Documentos sem código de barras: informe-se na Administração Fazendária ou SIAT mais próximo sobre os códigos de receita válidos para pagamento nesta modalidade.

Banco Postal Brasileiro: o limite de valor para cada documento é R$ 500,00 (quinhentos reais).


Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)

v o l t a r