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Atendimentos Legais


Lei 24.260/2022
Em atendimento ao disposto no art. 1º da Lei nº 24.260, de 26/12/2022, o Poder Executivo registra, como percentual acumulado do índice de revisão geral anual da remuneração de seus servidores para os anos de 2022, 2023 e 2024, o percentual de 0% (zero por cento).

Cabe ressaltar que a última correção ocorrida foi no ano de 2024, de 4,62%.