Serviços para Pessoa Física
Serviços para Pessoas Jurídicas e Produtor Rural PJ
Serviços para Produtor Rural Pessoa Física
Serviços para MEI / NFA para Pessoa Jurídica sem IE e Pessoa Física / CDT; Prefeituras e Escolas Estaduais
E-mail
dgfcomercioexterior@fazenda.mg.gov.br
Serviço através do qual o contribuinte inscrito em Minas Gerais poderá obter o visto eletrônico obrigatório para a liberação das mercadorias estrangeiras.
O PCCE (Pagamento Centralizado de Comércio Exterior) é um módulo do Portal Único de Comércio Exterior disponibilizado pela Receita Federal no SISCOMEX para todos os importadores a partir de 25 de março de 2019.
Atualmente este módulo pode ser usado tanto para as importações com exoneração integral ou parcial como para pagamento integral, devendo em todos os casos, serem anexados os documentos necessários à comprovação de cada situação.
Uma vantagem importante deste módulo é a eliminação do uso de papel. Quando do deferimento do pedido pela respectiva SEFAZ, os importadores estarão dispensados de apresentar a declaração e comprovante de exoneração do ICMS para a retirada das mercadorias. Neste caso o representante do recinto alfandegado consultará o sistema, verificará o status de liberação da SEFAZ e efetuará a entrega da carga mediante apresentação da NF-e.
A solicitação de análise prévia do Fisco para liberação da importação pelo SIARE/Módulo Exportação foi descontinuada e não está mais disponível.
Todos(as) os(as) despachantes cadastrados junto à Receita Federal para uso do SISCOMEX têm acesso imediato ao PCCE. Como o sistema é de controle da Receita Federal, não é necessária nenhuma habilitação prévia junto ao SEF/MG para utilização.
Obtenha aqui o manual para uso deste módulo.
Nas importações por meio de DSI – Declaração Simplificada de Importação - o procedimento é um pouco diferente. Apesar de não estar disponível para solicitação de visto no PCCE, pode ser utilizado o Portal Único para efetuar a solicitação de liberação da mercadoria estrangeira. Neste caso deverá ser criado um Dossiê com visibilidade para a SEFAZ, anexando toda a documentação necessária à análise.
Todas as Declarações de Importação, inclusive com despacho antecipado, estão disponíveis no PCCE.
Observação: durante a análise e conforme o tipo de operação, podem ser solicitados outros documentos complementares.
Gratuito.
Após a análise fiscal e o deferimento da solicitação de liberação da mercadoria estrangeira no e-Comext aparecerá a mensagem “Solicitação autorizada SEFAZ”. Posteriormente, basta apresentar a Nota Fiscal de Entrada no Recinto Aduaneiro para liberação dos itens importados.
Art 235, §18 do Anexo VIII do RICMS/23.
A solicitação de análise prévia do Fisco para liberação da mercadoria estrangeira deve ser efetuada exclusivamente pelo PCCE - Pagamento Centralizado de Comércio Exterior.
Manual de preenchimento do pagamento centralizado do Comércio Exterior - PCCE.
Orientações para declarar pagamentos e exonerações.
Clique aqui para abrir chamado no SERPRO referente a cadastramento de despachante aduaneiro, demandas do PCCE e outros assuntos relacionados ao Portal Único Siscomex.