Serviços para Pessoa Física
Serviços para Pessoas Jurídicas e Produtor Rural PJ
Serviços para Produtor Rural Pessoa Física
Serviços para MEI / NFA para Pessoa Jurídica sem IE e Pessoa Física / CDT; Prefeituras e Escolas Estaduais
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Para a emissão da guia, clique aqui
Para efetuar o pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), basta procurar uma agência dos bancos credenciados do qual seja correntista e informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) contido no respectivo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
O pagamento também pode ser realizado por meio da guia de arrecadação estadual emitida no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF).
Proprietários de veículos automotores registrados em Minas Gerais.
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
Imediato
1- É devido o pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) de veículos Zero Quilômetro?
Não, no ano do emplacamento do veículo Zero Quilômetro será devida a taxa de 1º emplacamento. A partir dos ano seguinte ao emplacamento que será devido o pagamento da TRLAV.
2- Veículos isentos de IPVA necessitam pagar a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV)?
Sim. Independentemente de estarem isentos de IPVA, esses veículos tem que pagar a TRLAV anualmente.
Fale com a AF - IPVA e TRLAV
155 LIG-Minas para todo o estado de Minas Gerais, opção "5".(31) 3069-6601 para outros estados ou países e uso em celular.
Lei nº 6.763/1975, Tabela D, Item 4.8