Serviços para Pessoa Física
Serviços para Pessoas Jurídicas e Produtor Rural PJ
Serviços para Produtor Rural Pessoa Física
Serviços para MEI / NFA para Pessoa Jurídica sem IE e Pessoa Física / CDT; Prefeituras e Escolas Estaduais
Web
Para locadora de veículos cuja atividade de locação , represente, no mínimo, 50% da receita bruta
Para locadora de veículos utilize, no mínimo, 2.000 veículos exclusivos para locação:
clique aqui
E-mail
Apenas para locadora com atividade exclusiva de locação:
Belo Horizonte e Contagem - Fale com a AF (Assunto: Cadastro de locadora de veículos automotores)
Demais localidades de MG - Lista de e-mails
Locadoras de veículos têm direito a redução na alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), desde que se cadastrem na Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) e tenham seu pedido deferido.
Apenas para locadora com atividade exclusiva de locação
Para imprimir o Formulário 06.01.23, clique aqui
Gratuito
Aproximadamente de 5 a 10 dias, dependendo do município de protocolo.
Para maiores informações, clique aqui
Artigo 26 do Decreto 43709/03