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Cadastrar locadora de veículos com alíquota reduzida de IPVA

Canais de prestação

Web

Para locadora de veículos cuja atividade de locação , represente, no mínimo, 50% da receita bruta

Para locadora de veículos utilize, no mínimo, 2.000 veículos exclusivos para locação: 


E-mail

Apenas para locadora com atividade exclusiva de locação: 

Belo Horizonte e Contagem - (Assunto: Cadastro de locadora de veículos automotores)

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O que é?

Locadoras de veículos têm direito a redução na alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), desde que se cadastrem na Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) e tenham seu pedido deferido.

Quem pode utilizar este serviço?
  • Locadora de veículos com atividade exclusiva de locação;
  • Locadora de veículos cuja atividade de locação represente, no mínimo, 50% da receita bruta;
  • Locadora de veículos que utilize, no mínimo, 2.000 veículos exclusivos para locação.
Documentação Necessária

Apenas para locadora com atividade exclusiva de locação

Para imprimir o Formulário 06.01.23,

Valor

Gratuito

Quanto tempo leva?

Aproximadamente de 5 a 10 dias, dependendo do município de protocolo.

Canal de dúvidas

Para maiores informações,

Legislação

Artigo 26 do Decreto 43709/03