A Secretaria

Importantes matérias são discutidas pela 2ª Câmara de Julgamento, com transmissão para a SRF Varginha


No dia 27 de abril de 2016, os Auditores Fiscais da SRF Varginha acompanharam uma sessão de julgamento da 2ª Câmara do CC/MG, na qual foram analisados três processos tributários administrativos, todos oriundos da Regional.

No primeiro processo analisado, que contou com a participação dos advogados das partes, os Conselheiros discutiram, além de outras questões, a necessidade ou não da adoção dos procedimentos previstos na legislação mineira, afetos à desconsideração de ato ou negócio jurídico, tendo em vista a natureza da infração. O Procurador do Estado, Dr. Sérgio Adolfo, explicitou, em sua sustentação oral, que nas hipóteses de dolo, fraude ou simulação tais procedimentos não devem ser adotados e que a infração dos autos apresenta tais características, uma vez que trata de emissão de notas fiscais ideologicamente falsas, em valores vultosos, em curto espaço de tempo. O Conselheiro relator e presidente da 2ª Câmara, Carlos Alberto Moreira Alves e o Conselheiro revisor, José Luiz Drumond, foram enfáticos ao proferirem os votos pela procedência do lançamento, ressaltando que o Contribuinte teve inúmeras chances de apresentar contraprovas e documentos que pudessem comprovar a legitimidade das operações, mas não o fez.

O segundo PTA analisado versou sobre aproveitamento indevido de créditos referentes às entradas de matéria prima, materiais secundários e embalagens, em razão da matéria prima de origem animal (leite e creme) utilizada na fabricação dos produtos destinados à Zona Franca de Manaus com isenção do imposto, ser superior à mão-de-obra despendida. A Defesa da Autuada alegou que tal isenção equipara-se à imunidade atribuída aos produtos exportados, sendo assegurado o direito à manutenção dos créditos pelas entradas. Também na sustentação oral do Procurador do Estado e no voto proferido pelo Conselheiro relator, José Luiz Drumond, ficou claro que os institutos jurídicos são distintos e não se confundem.

O último PTA analisado foi sobre entradas e saídas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal apuradas por meio do confronto entre os valores constantes em documentos extrafiscais apreendidos no estabelecimento da autuada e os valores declarados ao Simples Nacional. A alegação do procurador da Autuada foi de que os documentos apreendidos não se prestavam como provas por terem sido obtidos pela Fiscalização por meios ilícitos. Nesse caso, os Conselheiros participantes da Câmara de Julgamento foram unânimes em rechaçar essa tese da Defesa e julgarem procedente o lançamento.

Após o término da sessão de julgamento, o Coordenador Regional, Marcelo David, disse ser um privilégio estar recebendo a transmissão do julgamento da 2ª Câmara, que muito contribuiu para o aprimoramento dos trabalhos fiscais. Elogiou os conselheiros pela clareza na exposição dos fatos e observou que espera que outros julgamentos possam também ser transmitidos.

Os acórdãos correspondentes aos três processos julgados pela 2ª Câmara estarão disponíveis, em breve, no site da SEF.

 

Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais

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