O novo Regimento traz simplificação e facilidade para todos que militam no contencioso mineiro
Foi publicado no Minas Gerais da última sexta-feira, dia 04/02/22, o Decreto nº 48.361, de 03 de fevereiro de 2022, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho de Contribuintes de Minas Gerais.
O novo Regimento Interno representa um esforço de unificação, em um único instrumento, de todos os atos normativos e deliberações atinente aos procedimentais adotados no âmbito do processo tributário administrativo, proporcionando a racionalização e a simplificação da sua consulta a todos aqueles que militam no Órgão. O Regimento apresenta ainda uma nova estruturação dos conteúdos, reorganização de capítulos e sessões, bem como aprimoramento das regras e procedimentos do contencioso tributário administrativo de Minas Gerais, destacando-se:
prazo maior para o sujeito passivo efetivar sua inscrição para sustentação oral (art. 39, § 2º);
previsão da obrigação atribuída ao conselheiro de apresentar relação de impedimentos no início de cada novo mandato, assim como a de atualizá-la sempre que necessário (art. 34).
possibilidade de relevação da intempestividade da inscrição para sustentação oral (art. 39, § 3º);
inclusão de hipóteses para priorização de pautamento, segundo os critérios de tempo de tramitação do PTAs no âmbito do Conselho de Contribuintes, hipóteses estabelecidas pela Subsecretaria da Receita Estadual, assim como processos que tenham como autuados contribuintes cuja idade seja igual ou superior a sessenta anos, desde que requerido na impugnação (art. 40);
inclusão de regra que prevê a possibilidade de ser declarada a nulidade do lançamento quando a câmara puder decidir o mérito a favor do sujeito passivo (art. 60).
Além disso, o novo Regimento:
incorpora as alterações introduzidas na Lei nº 6.763/75;
resolve omissões relacionadas ao funcionamento do órgão julgador e à distribuição de processos, bem como a ampliação de regras de controle sobre o cumprimento dos prazos processuais;
incorpora o regramento relativo ao PTA eletrônico (e-PTA);
prevê a realização de sessões de julgamento em formato virtual;
inclui a possibilidade de participação remota de advogados nas sessões de julgamento não virtuais;
incorpora o conteúdo de deliberações e portaria do Conselho de Contribuintes, o que facilitará o trabalho daqueles que precisam interagir com o CCMG.
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