| Acórdão |
Ementa |
25.203/26/1ª
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RECLAMAÇÃO - IMPUGNAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - Restou comprovado nos autos que a impugnação foi apresentada após o prazo previsto na legislação, fato não ilidido pela Reclamante. |
25.207/26/1ª
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MERCADORIA - ESTOQUE DESACOBERTADO - LEVANTAMENTO QUANTITATIVO. Constatou-se, mediante levantamento quantitativo, a manutenção em estoque de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal. Irregularidade apurada por meio de procedimento tecnicamente idôneo, previsto no art. 159, inciso II do RICMS/23. Infração caracterizada. Corretas as exigências de ICMS, ICMS/ST, Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II e § 2º, inciso III e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II, adequada ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto incidente na operação nos termos do § 2º, inciso I, todos da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST - FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA - FEM. Constatou-se a falta de recolhimento do ICMS/ST relativo ao Fundo de Erradicação da Miséria - FEM (adicional de dois pontos percentuais na alíquota do imposto), nos termos do art. 2º, inciso VI e art. 3º, inciso I, alínea “a”, ambos do Decreto nº 48.736/23. Corretas as exigências do ICMS/ST relativo ao FEM e da Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II c/c § 2º, inciso III da Lei nº 6.763/75. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SÓCIO - COMPROVAÇÃO DO PODER DE GERÊNCIA - CORRETA A ELEIÇÃO. O sócio-administrador responde pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias decorrentes de atos praticados com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatuto, por força do art. 135, inciso III do CTN e art. 21, § 2º, inciso II da Lei nº 6.763/75. |
25.218/26/1ª
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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE RETENÇÃO E DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST. Constatação de falta de retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas saídas internas de mercadorias, listadas no Capítulo 23 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/02 (até 30/06/23) e do Anexo VII do RICMS/23 (a partir de 1º/07/23), ao abrigo da inaplicabilidade da substituição tributária. Infração caracterizada. Corretas as exigências de ICMS/ST, da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, § 2º, inciso I e da Multa Isolada do art. 55, inciso XXXVII, ambos da Lei nº 6.763/75, essa última limitada conforme o § 2º, inciso I, do mesmo dispositivo legal. |
25.237/26/1ª
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RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SÓCIO - COMPROVAÇÃO DO PODER DE GERÊNCIA - CORRETA A ELEIÇÃO. O sócio-administrador responde pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias decorrentes de atos praticados com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatuto, por força do art. 135, inciso III do CTN e art. 21, § 2º, inciso II da Lei nº 6.763/75. MERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA - LEVANTAMENTO QUANTITATIVO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Constatado, mediante levantamento quantitativo, que a Autuada, no período fiscalizado, promoveu saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária desacobertadas de documentos fiscais. Irregularidade apurada por meio de procedimento tecnicamente idôneo previsto no art. 194, incisos II e III do RICMS/02 e art. 159, incisos II e III do RICMS/23. Exigência de ICMS/ST, da Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II c/c § 2º, inciso III e da Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II, adequada ao limite de 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto incidente na operação, previsto no § 2º, inciso I do mesmo artigo, todos da Lei nº 6.763/75, observada a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 25.378, de 23/07/25, com fulcro no art. 106, inciso II, alínea “c” do CTN. |
25.483/26/3ª
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MERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA - OMISSÃO DE RECEITA - CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO. Constatada a saída de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, apurada mediante confronto entre as vendas declaradas pela Autuada à Fiscalização no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDASN-D) e os valores constantes em extratos fornecidos pelas administradoras de cartões de crédito e/ou débito e instituições financeiras. Procedimento considerado tecnicamente idôneo, nos termos do art. 194, incisos I e VII do RICMS/02 e art. 159, inciso I e VII do RICMS/23. Infração caracterizada. Corretas as exigências de ICMS, Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II da Lei nº 6.763/75 e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II, adequada ao percentual de 50% (cinquenta por cento) nos termos do § 2º, inciso I do art. 55 da citada lei. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - TITULAR DA EMPRESA INDIVIDUAL - CORRETA A ELEIÇÃO. O titular da empresa individual responde ilimitadamente pelos créditos tributários constituídos, nos termos do art. 21, § 2º, da Lei nº 6.763/75, c/c os arts. 966 e 967 do Código Civil. Legítima a sua inclusão no polo passivo da obrigação tributária. SIMPLES NACIONAL - EXCLUSÃO – PROCEDIMENTO FISCAL IRREGULAR. Imputação fiscal de exclusão do regime do Simples Nacional nos termos do disposto no art. 29, incisos V e XI, §§1º e 3º da Lei Complementar nº 123/06 c/c art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, da Resolução CGSN nº 140, de 22/05/18. Entretanto, não restou caracterizada a prática reiterada de infrações nos termos da Resolução SEF nº 5.919/25. A Autuada não será excluída do regime de tributação do Simples Nacional. |
25.484/26/3ª
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ISENÇÃO - DESCARACTERIZAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO. Constatada a falta de recolhimento de ICMS em razão da aquisição de mercadorias (areia e brita), em operações interestaduais, ao abrigo indevido da isenção, por descumprimento de condição relacionada à natureza da operação. Infração caracterizada nos termos do item 189, Anexo I do RICMS/02. Reformulação do crédito tributário efetuada pela Fiscalização. Corretas as exigências remanescentes de ICMS, Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II e Multa Isolada capitulada no art. 55, inciso XXXVII, adequada ao disposto no inciso I do §2º do art. 55, todos da Lei nº 6.763/75. |
25.497/26/3ª
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ITCD - CAUSA MORTIS - FALTA DE RECOLHIMENTO/RECOLHIMENTO A MENOR – SUCESSÃO. Constatou-se o recolhimento a menor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, devido por herdeiro, nos termos do art. 1º, inciso I da Lei nº 14.941/03, por decorrência do óbito. Corretas as exigências de ITCD e da Multa de Revalidação capitulada no art. 22, inciso II da referida lei. |
25.498/26/3ª
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ITCD - CAUSA MORTIS - FALTA DE RECOLHIMENTO/RECOLHIMENTO A MENOR – SUCESSÃO. Constatou-se o recolhimento a menor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, devido por herdeiro, nos termos do art. 1º, inciso I da Lei nº 14.941/03, por decorrência do óbito. Corretas as exigências de ITCD e da Multa de Revalidação capitulada no art. 22, inciso II da referida lei. |
25.504/26/3ª
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ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - OPERAÇÃO PRÓPRIA - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO – DESCUMPRIMENTO. Constatado o recolhimento a menor de ICMS, em decorrência do descumprimento do compromisso de manutenção do valor da arrecadação do imposto do exercício anterior, corrigido pelo IPCA, conforme previsto no art. 40 do Regime Especial e-PTA n° 45.000.000.510-55, do qual a Autuada é signatária. Infração plenamente caracterizada. Corretas as exigências de ICMS e da Multa de Revalidação prevista no inciso II do art. 56 da Lei nº 6.763/75. |
25.520/26/3ª
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RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SÓCIO - COMPROVAÇÃO DO PODER DE GERÊNCIA - CORRETA A ELEIÇÃO. O sócio-administrador responde pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias decorrentes de atos praticados com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatuto, nos termos do art. 135, inciso III, do CTN e art. 21, § 2º, inciso II, da Lei nº 6.763/75. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - ADMINISTRADOR/MANDATÁRIO - CORRETA A ELEIÇÃO. A Coobrigada é responsável pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato ou estatuto, nos termos do art. 135, incisos II e III do CTN c/c art. 21, § 2º, incisos I e II da Lei nº 6.763/75. MERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA - RECURSOS NÃO COMPROVADOS - CONTA "CAIXA/BANCOS". Constatado o ingresso de recursos em conta corrente bancária, sem comprovação de origem, autorizando a presunção de saídas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, em conformidade com o disposto no art. 196, § 2º, inciso IV do RICMS/02. Corretas as exigências do ICMS, Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II, c/c § 2º, inciso I, ambos da Lei nº 6.763/75. |
6.046/26/CE
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CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO - CRÉDITO PRESUMIDO – MERCADORIAS DEVOLVIDAS. Constatou-se que a Impugnante, ao registrar devoluções e retornos de mercadorias cujas saídas haviam sido beneficiadas com crédito presumido, apropriou-se integralmente do ICMS destacado nas notas fiscais de entrada, sem proceder ao estorno proporcional do crédito presumido correspondente. Infração caracterizada nos termos do art. 75, inciso XX, do RICMS/02 (art. 45 c/c item 45 do Anexo IV do RICMS/23) e do art. 19 da Lei Complementar nº 87/96. Corretas as exigências de ICMS, da Multa de Revalidação prevista no art. 56, inciso II e Multa Isolada capitulada no art. 55, inciso XXVI, todos da Lei nº 6.763/75. Mantida a decisão recorrida. |
6.054/26/CE
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RECURSO DE REVISÃO - NÃO CONHECIMENTO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. Não comprovada a divergência jurisprudencial prevista no art. 163, inciso II do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA, não se configurando, por conseguinte, os pressupostos de admissibilidade para o recurso. |