Acórdão |
Ementa |
23.614/20/1ª
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RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - ITCD - CORRETA ELEIÇÃO. Correta a eleição do Coobrigado para o polo passivo da obrigação tributária, nos termos do art. 21, inciso III, da Lei nº 14.941/03. ITCD – DOAÇÃO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO – DECADÊNCIA. No caso dos autos não se encontra decaído o direito da Fazenda Pública Estadual de exigir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), uma vez que o prazo para formalizar o crédito tributário é de 5 (cinco) anos que se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser realizado, considerando como marco a data de vencimento do tributo e/ou a ciência do Fisco quanto à ocorrência do fato gerador, como define a norma ínsita no parágrafo único do art. 23 da Lei nº 14.941/03 vigente a época dos fatos geradores c/c o art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. ITCD - DOAÇÃO - FALTA DE RECOLHIMENTO/RECOLHIMENTO A MENOR - NUMERÁRIO. Constatou-se a falta de recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), incidente na doação de bem móvel (numerário), nos termos do art. 1º, inciso III, da Lei nº 14.941/03. Os argumentos apresentados pela Defesa são insuficientes para elidir a acusação fiscal. Corretas as exigências de ITCD e da Multa de Revalidação capitulada no art. 22, inciso II, da Lei nº 14.941/03. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS - ITCD - FALTA DE ENTREGA. Constatada a falta de entrega da Declaração de Bens e Direitos em desacordo com a norma prevista no art. 17 da Lei nº 14.941/03. Correta a exigência da penalidade prevista no art. 25 da citada lei. |
22.471/20/2ª
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ITCD - DOAÇÃO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO – DECADÊNCIA. Imputação fiscal de falta de recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos incidente na doação de bem móvel (numerário), nos termos do art. 1º, inciso III da Lei nº 14.941/03. Entretanto, comprovado nos autos a decadência do direito da Fazenda Pública Estadual de formalizar o crédito tributário, nos termos do inciso I do art. 173 c/c o inciso V do art. 156, ambos do Código Tributário Nacional (CTN). |
22.487/20/2ª
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RESTITUIÇÃO – IPVA - TRLAV. Ocorrido o fato gerador do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor - IPVA, nos termos do art. 2º, inciso II da Lei nº 14.937/03, nasce para o proprietário a obrigação de pagar o tributo. Entretanto, devem ser restituídos proporcionalmente os valores relativos ao IPVA recolhido, considerando a data do sinistro ocorrido em 03/02/19. |