| Acórdão |
Ementa |
25.195/26/1ª
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CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS, lançados na escrita fiscal do Contribuinte extemporaneamente, uma vez não configurada a hipótese prevista no art. 23, inciso II, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/02. Infração caracterizada. Corretas as exigências fiscais de ICMS, da Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II e da Multa Isolada prevista no art. 55, inciso XXVI, ambos da Lei n° 6.763/75. |
25.196/26/1ª
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CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA - FEM. Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS, lançados na escrita fiscal do Contribuinte, relativos a parte do valor constante em pedido de compensação de indébito tributário. Infração caracterizada. Corretas as exigências fiscais de ICMS, da Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II e da Multa Isolada prevista no art. 55, inciso XXVI, ambos da Lei n° 6.763/75. |
25.208/26/1ª
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RESTITUIÇÃO – ICMS – RECOLHIMENTO A MAIOR. Pedido de restituição de valores recolhidos a título de ICMS-TUST/TUSD, por meio de Termo de Autodenúncia, na qual a Contribuinte alega que não conseguiu aderir ao REFIS 2024 e recolher valores a menor devido a morosidade da Fazenda Pública. Entretanto, não restou comprovado o recolhimento indevido do tributo. Indevida, portanto, a restituição pleiteada. |
25.227/26/1ª
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MERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA - RECURSOS NÃO COMPROVADOS. Constatado, mediante conferência dos lançamentos contábeis e extratos bancários, a existência de recursos ingressados em conta corrente bancária de titularidade da Autuada, sem escrituração em conta específica da contabilidade e sem a comprovação efetiva da origem desses recursos, autorizando a presunção de saídas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, em conformidade com o disposto no art. 49, §§ 1º e 2º da Lei nº 6.763/75 c/c o art. 196, §§ 1º e 2º, do RICMS/02 (art. 161 do RICMS/23). Corretas as exigências do ICMS, Multa de Revalidação prevista no art. 56, inciso II e Multa Isolada capitulada no art. 55, inciso II, adequada ao limite de 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto incidente na operação, previsto no § 2º, inciso I do mesmo artigo, todos da Lei nº 6.763/75, observada a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 25.378, de 23/07/25, com fulcro no art. 106, inciso II, alínea “c” do CTN. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SÓCIO - COMPROVAÇÃO DO PODER DE GERÊNCIA - CORRETA A ELEIÇÃO. O sócio-administrador responde pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias decorrentes de atos praticados com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatuto, por força do art. 135, inciso III do CTN e art. 21, § 2º, inciso II da Lei nº 6.763/75. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - ADMINISTRADOR/MANDATÁRIO - CORRETA A ELEIÇÃO. O Coobrigado (real proprietário) é responsável pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato ou estatuto, nos termos do art. 135, inciso III do CTN c/c art. 21, § 2º, inciso II da Lei nº 6.763/75. |
6.041/26/CE
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MERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA - OMISSÃO DE RECEITA - CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO. Constatada a saída de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, apurada mediante confronto entre os valores declarados pela Contribuinte como faturamento, conforme Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) e os valores constantes nas Declarações de Informações de Meios de Pagamento (DIMPs) prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamentos relativos às transações com cartões de débito, crédito e outros meios de pagamento. Procedimento considerado tecnicamente idôneo, nos termos do art. 194, incisos I e VII, do RICMS/02 e do art. 159, incisos I e VII, do RICMS/23. Infração caracterizada. Exigência de ICMS, da Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75 e da Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II. Crédito tributário reformulado pelo Fisco para adequar a Multa Isolada ao limitador máximo do art. 55, § 2º, inciso I, da Lei nº 6.763/75, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 25.378/25, em observância ao art. 106, inciso II, alínea “c” do Código Tributário Nacional – CTN. Matéria não objeto do recurso. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - TITULAR DA EMPRESA INDIVIDUAL - CORRETA A ELEIÇÃO. A titular da empresa individual responde ilimitadamente pelos créditos tributários constituídos, nos termos do art. 21, inciso XII, da Lei nº 6.763/75, c/c os arts. 966 e 967 do Código Civil e o art. 789 do Código de Processo Civil. Legítima a sua inclusão no polo passivo da obrigação tributária. Matéria não objeto do recurso. SIMPLES NACIONAL - EXCLUSÃO - PROCEDIMENTO FISCAL REGULAR. Mantida a exclusão do regime do Simples Nacional, nos termos do disposto no art. 26, inciso I e no art. 29, incisos V e XI, § § 1º, 3º e 9º, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 123/06, c/c o art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j” e § § 3º e 6º, inciso I, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140, de 22/05/18. |