A Secretaria

 


   

Acórdãos disponibilizados no Diário Eletrônico/MG em 08/08/2025

 
Acórdão Ementa
25.050/25/1ª
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SÓCIO - COMPROVAÇÃO DO PODER DE GERÊNCIA - CORRETA A ELEIÇÃO. Os sócios-administradores respondem pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias decorrentes de atos praticados com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatuto, por força do art. 135, inciso III do CTN e art. 21, §2º, inciso II da Lei nº 6.763/75. MERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA - OMISSÃO DE RECEITA - CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO. Constatada a saída de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, apurada mediante confronto entre o montante das notas fiscais emitidas e os valores constantes em extratos fornecidos pelas administradoras de cartões de crédito e/ou débito. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II, esta adequada ao disposto no § 2º, inciso I do mesmo dispositivo legal, ambos da Lei nº 6.763/75. Relativamente ao faturamento omitido, proporcional às operações sujeitas à substituição tributária, somente foi exigida a citada multa isolada. Procedimento considerado tecnicamente idôneo, nos termos do art. 194, incisos I e VII do RICMS/02. Contudo, aplica-se a redução da base de cálculo do imposto, prevista no item 21 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/02 (item 23 do Anexo II do RICMS/23), para apuração do ICMS exigido e adequação da respectiva penalidade isolada. Corretas as exigências remanescentes. SIMPLES NACIONAL - EXCLUSÃO - MERCADORIA DESACOBERTADA. Comprovado nos autos que a Impugnante/Autuada promoveu saída de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, correta a sua exclusão do regime do Simples Nacional, nos termos do disposto no art. 29, incisos V e XI da Lei Complementar nº 123/06, c/c o art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j” da Resolução CGSN nº 140/18.