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Acórdãos disponibilizados no Diário Eletrônico/MG em 06/05/2026

 
Acórdão Ementa
25.213/26/1ª
RESTITUIÇÃO – ITCD. Pedido de restituição de valor pago a título de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, decorrente da transmissão causa mortis, ao argumento de recolhimento indevido do imposto incidente sobre qualquer parcela de verba remuneratória devida ao “de cujus”, bem como indevida a perda do desconto usufruído na Declaração de Bens e Direitos – DBD original. Em relação ao desconto de 15% (quinze por cento), correta a aplicação do art. 23, § 2º, inciso II do RITCD/05. Entretanto devem ser restituídos os valores de ITCD recolhidos sobre os juros incidentes sobre a parcela remuneratória, oriundo da relação de trabalho do “de cujus”. Reconhecido parcialmente o direito à restituição pleiteada.
25.222/26/1ª
MERCADORIA - ENTRADA DESACOBERTADA - CONCLUSÃO FISCAL - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Constatada a entrada de mercadorias sujeitas à tributação pelo regime de substituição tributária desacobertadas de documentação fiscal. Irregularidade apurada mediante procedimento considerado tecnicamente idôneo, nos termos do art. 194, inciso V do RICMS/02 e do art. 159, inciso V do RICMS/23. Exigências de ICMS/ST, da Multa de Revalidação prevista no art. 56, inciso II c/c § 2º, inciso II e da Multa Isolada capitulada no art. 55, inciso II c/c o § 2º, inciso I, ambos da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST - FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA - FEM. Constatou-se a falta de recolhimento do ICMS/ST relativo ao Fundo de Erradicação da Miséria - FEM (adicional de dois pontos percentuais na alíquota do imposto), nos termos do art. 12-A da Lei nº 6.763/75. Exigências do ICMS/ST relativo ao FEM e da Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II c/c o § 2º, inciso II da Lei nº 6.763/75. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - TITULAR DA EMPRESA INDIVIDUAL - CORRETA A ELEIÇÃO. Correta a inclusão do titular da empresa individual (espólio) no polo passivo da obrigação tributária, o qual responde ilimitadamente pelos créditos tributários constituídos, nos termos do art. 966 e seguintes do Código Civil, art. 135, inciso III do Código Tributário Nacional - CTN e art. 21, § 2º, inciso II da Lei nº 6.763/75. Legítima a sua inclusão no polo passivo da obrigação tributária.
25.223/26/1ª
RESTITUIÇÃO – IPVA. Pedido de restituição dos valores pagos a título de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no exercício de 2024, ao argumento de que o imposto teria sido recolhido indevidamente, em razão de sinistro do veículo. Todavia, não restou demonstrado nos autos o direito à restituição pleiteada.
25.240/26/1ª
CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - BEM DO ATIVO PERMANENTE - BEM ALHEIO À ATIVIDADE DO ESTABELECIMENTO – CESSÃO EM COMODATO. Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS, relativos à entrada de bens do ativo imobilizado (geladeiras) que foram cedidos em comodato a terceiros (clientes), contrariando o disposto no art. 31, inciso III, da Lei nº 6.763/75, no art. 70, inciso XIII, do RICMS/02, na IN DLT/SRE nº 01/98 e na IN SUTRI nº 02/09, que vedam a apropriação de tais créditos por se tratar de bens alheios à atividade do estabelecimento. Corretas as exigências de ICMS, Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso XXVI, ambos da Lei nº 6.763/75.
25.250/26/1ª
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - EMISSÃO IRREGULAR DE DOCUMENTO FISCAL. Constatado que a Autuada emitiu nota fiscal que não correspondeu a uma efetiva entrada de mercadoria do seu estabelecimento. Infração caracterizada nos termos do art. 4 do Anexo V do RICMS/23. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 55, inciso III da Lei nº 6.763/75, c/c §2º, inciso II do mesmo dispositivo legal. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO. Constatado que a Autuada deixou de atender às intimações efetuadas pelo Fisco, para apresentação de documentos. Infração caracterizada nos termos do art. 156 do RICMS/23. Exige-se a Multa Isolada capitulada no art. 54, inciso VII, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE RETENÇÃO E DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST - PNEUMÁTICOS, CÂMARAS-DE -AR E PROTETORES DE BORRACHA. Constatada a falta de retenção e recolhimento de ICMS/ST, devido pela Autuada, relativo às operações interestaduais de aquisição de pneus relacionadas no Anexo I do Auto de Infração, conforme responsabilidade prevista no Anexo VII, arts. 15 e 16 do RICMS/23. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, § 2º, inciso I, da Lei nº 6.763/75.
25.511/26/3ª
MERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA - OMISSÃO DE RECEITA - CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO. Constatada a saída de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, apurada mediante confronto entre as vendas declaradas pela Autuada à Fiscalização no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) e/ou notas fiscais de saída com os valores constantes em extratos fornecidos pelas administradoras de cartões de crédito e/ou débito. Procedimento considerado tecnicamente idôneo, nos termos do 159, incisos I e VII, do RICMS/23. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II, ambos da Lei nº 6.763/75. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – SÓCIO - COMPROVAÇÃO DO PODER DE GERÊNCIA - CORRETA A ELEIÇÃO. A sócia-administradora responde pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias decorrentes de atos praticados com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatuto, por força do art. 135, inciso III do CTN e art. 21, § 2º, inciso II da Lei nº 6.763/75.
25.519/26/3ª
MERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA - OMISSÃO DE RECEITA - CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO. Constatada a saída de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, apurada mediante confronto entre as vendas declaradas pela Autuada à Fiscalização no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) e os valores constantes em extratos fornecidos pelas administradoras de cartões de crédito e/ou débito. Procedimento considerado tecnicamente idôneo, nos termos do art. 159, incisos I e VII, do RICMS/23. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II, ambos da Lei nº 6.763/75. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - TITULAR DA EMPRESA INDIVIDUAL - CORRETA A ELEIÇÃO. O titular da empresa individual responde ilimitadamente pelos créditos tributários constituídos, nos termos do art. 21, § 2º, da Lei nº 6.763/75, c/c os arts. 966 e 967 do Código Civil. Legítima a sua inclusão no polo passivo da obrigação tributária.