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Acórdãos disponibilizados no Diário Eletrônico/MG em 01/08/2025

 
Acórdão Ementa
23.983/25/2ª
CRÉDITO TRIBUTÁRIO – DECADÊNCIA. Nos termos do art. 173, inciso I do Código Tributário Nacional, o prazo decadencial aplicável ao lançamento de ofício é de 5 (cinco) anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado. No caso dos autos, não se encontra decaído o direito da Fazenda Pública Estadual de formalizar o crédito tributário. TAXAS - TAXA FLORESTAL - FALTA DE RECOLHIMENTO/RECOLHIMENTO A MENOR - LEVANTAMENTO DO IEF - CARVÃO VEGETAL. Constatou-se, mediante Levantamento Descritivo de Irregularidades elaborado pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), a falta de pagamento ou o pagamento a menor da Taxa Florestal, por parte da Autuada, em aquisições de carvão vegetal. Infração plenamente caracterizada. Corretas as exigências fiscais da Taxa Florestal e da Multa de Revalidação prevista no art. 68 da Lei nº 4.747/68.