RESOLUÇÃO SEF Nº 5.963, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Designa os membros da Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.644, de 6 de novembro de 2014, que dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores, para compor a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Fazenda:
I - Luiz Gustavo Sodré Couto, Masp 457.153-5, presidente;
II - Pedro Tanure Machado, Masp 670.014-0, membro titular;
III - Igor José Morey Feital, Map 668.860-0, membro suplente;
IV - Paulo Henrique Cândido de Melo, Masp 752.504-1, membro suplente;
V - Alexandre Eustáquio Campos, Masp 669.175-2, membro suplente.
Art. 2º - A Comissão de Ética seguirá as normas e diretrizes expedidas pelo Conselho de Ética Pública - CONSET, tendo a finalidade de divulgar as normas do Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual e atuar na prevenção e na apuração de falta ética no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 3° - Fica revogada a Resolução SEF n° 5.828, de 18 de setembro de 2024.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes
Secretário de Estado de Fazenda