Orientações aos Contribuintes
Documento Oficial do Auditor Fiscal da Receita Estadual
É direito do contribuinte solicitar a apresentação do documento oficial de identidade funcional dos Auditores Fiscais da Receita Estadual (AFRE) mineiros quando das diligências fiscais.
O direito está previsto na Lei nº 13.515, de 7 de abril de 2000, conforme trechos destacados a seguir:
Art. 4º – São direitos do contribuinte:
...
V – a identificação do servidor nas repartições administrativas e fazendárias e nas ações fiscais;
VI – a apresentação de ordem de serviço nas ações fiscais, dispensada essa apresentação nos casos de controle do trânsito de mercadorias, flagrantes e irregularidades constatadas pelo fisco, inclusive nas ações fiscais continuadas nas empresas.
Além disso, o Art. 33‑A da mesma lei estabelece que o AFRE: “Usará carteira de identidade funcional, que terá fé pública como documento de identidade.”
Novo modelo da Carteira de Identidade Funcional (CIF‑AFRE)
O novo modelo da CIF‑AFRE foi instituído pelo Decreto nº 48.772, de 31 de janeiro de 2024. Entre suas inovações, destaca‑se a possibilidade de verificação da autenticidade do documento pelo contribuinte.
Conforme o § 4º do art. 1º do Decreto:
O QR Code direciona o usuário para uma página oficial da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), na qual são exibidos os dados principais do documento funcional e a fotografia do Auditor, permitindo confirmação imediata.
Orientação ao contribuinte
Essa verificação contribui para a segurança das ações fiscais e para a proteção do contribuinte contra possíveis fraudes.