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SEF/MG alerta contribuintes para o vencimento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial

Pagamento deve ser feito até 30 de setembro via Documento de Arrecadação Estadual emitido no site da Secretaria de Fazenda

Mon Aug 31 22:00:00 BRT 2026

2026.10.09_Taxa_Regime_Especial

A Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial 2026, devida pelas empresas beneficiárias de regime especial concedido pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), deve ser recolhida até o dia 30 de setembro. As regras e o prazo para pagamento foram definidos pela Resolução nº 6.067, publicada no Diário Oficial do Estado, na edição do último sábado (29/8).

O pagamento a ser efetuado nos bancos autorizados a receber tributos e demais receitas estaduais é de 607 UFEMGs, o que equivale a R$ 3.514,47. Para fazer essa quitação, é necessário emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) no site da SEF/MG. Para acessá-lo diretamente, clique aqui.

A obrigatoriedade do recolhimento já foi informada, via Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), a todos os contribuintes mineiros beneficiários do regime especial de tributação, por meio do Comunicado SUTRI 016/2026, na caixa de mensagem no SIARE.

O pagamento da Taxa de Controle e Manutenção do Regime Especial deverá ser realizado até a data-limite de vencimento, ou seja, 30/9, último dia útil de setembro de 2026. Após essa data, serão cobrados os acréscimos legais, nos termos da legislação, e a obrigação será registrada em Certidão de Débitos Tributários (CDT) até a respectiva quitação.

Na hipótese de não recolhimento da Taxa de Controle e Manutenção do Regime Especial, o regime especial será cassado em até 180 dias, contados a partir da data de vencimento da referida taxa.

O ato de cassação do regime especial produzirá efeitos a partir de sua publicação no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda e não exime o contribuinte da quitação da taxa, inclusive, configurando o respectivo débito para fins da Certidão de Débitos Tributários (CDT), até o respectivo recolhimento.

Para mais informações e orientações, clique aqui.

*Este conteúdo foi produzido durante o período de restrição eleitoral e publicado somente após a oficialização do término das eleições.