Pagamento deve ser feito até 30 de setembro via Documento de Arrecadação Estadual emitido no site da Secretaria de Fazenda
Mon Aug 31 22:00:00 BRT 2026

A Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial 2026, devida pelas empresas beneficiárias de regime especial concedido pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), deve ser recolhida até o dia 30 de setembro. As regras e o prazo para pagamento foram definidos pela Resolução nº 6.067, publicada no Diário Oficial do Estado, na edição do último sábado (29/8).
O pagamento a ser efetuado nos bancos autorizados a receber tributos e demais receitas estaduais é de 607 UFEMGs, o que equivale a R$ 3.514,47. Para fazer essa quitação, é necessário emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) no site da SEF/MG. Para acessá-lo diretamente, clique aqui.
A obrigatoriedade do recolhimento já foi informada, via Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), a todos os contribuintes mineiros beneficiários do regime especial de tributação, por meio do Comunicado SUTRI 016/2026, na caixa de mensagem no SIARE.
O pagamento da Taxa de Controle e Manutenção do Regime Especial deverá ser realizado até a data-limite de vencimento, ou seja, 30/9, último dia útil de setembro de 2026. Após essa data, serão cobrados os acréscimos legais, nos termos da legislação, e a obrigação será registrada em Certidão de Débitos Tributários (CDT) até a respectiva quitação.
Na hipótese de não recolhimento da Taxa de Controle e Manutenção do Regime Especial, o regime especial será cassado em até 180 dias, contados a partir da data de vencimento da referida taxa.
O ato de cassação do regime especial produzirá efeitos a partir de sua publicação no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda e não exime o contribuinte da quitação da taxa, inclusive, configurando o respectivo débito para fins da Certidão de Débitos Tributários (CDT), até o respectivo recolhimento.
Para mais informações e orientações, clique aqui.
*Este conteúdo foi produzido durante o período de restrição eleitoral e publicado somente após a oficialização do término das eleições.