Notícias

Notícias > 2026 > Secretaria de Fazenda de Minas Gerais assume 2ª vice-presidência do CGIBS

Secretário de Fazenda de Minas Gerais assume 2ª vice-presidência do Comitê Gestor do IBS

Eleição que conduziu Luiz Claudio Gomes ao cargo ocorreu de forma virtual, nessa terça-feira (10/3)

Wed Mar 11 13:00:00 BRT 2026

2026.03.11_CGIBS_SiteSecretário de Fazenda de Minas Gerais, Luiz Claudio Gomes

Em reunião extraordinária realizada de forma virtual nessa terça-feira (10/3), o colegiado do Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) ratificou, por unanimidade, o secretário de Fazenda de Mato Grosso do Sul, Flávio César Mendes de Oliveira, para a presidência da entidade até março de 2027. Também foram escolhidos os dois vice-presidentes: Luiz Felipe Vidal Arellano, secretário da Fazenda do município de São Paulo, e Luiz Claudio Gomes, secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais.

Luiz Cláudio afirmou que pretende contribuir com sua experiência na construção institucional do Comitê.

“Pretendo representar todos os entes que fazem parte do Comitê Gestor. Tenho experiência na área federativa e espero contribuir para esse momento inicial de implementação do novo sistema tributário”, ressaltou o segundo vice-presidente.

Um ato simbólico presencial para marcar a posse dos vice-presidentes e a ratificação da presidência está previsto para ocorrer em abril, em Brasília. Na mesma ocasião deverá ser realizada uma reunião presencial de trabalho para dar continuidade às atividades do Comitê e avançar na agenda de implementação do IBS.

2026.03.11_CGIBS_1
Luiz Claudio (à esquerda) e Luiz Arellano (à direita) foram eleitos em reunião virtual

Governança federativa
A composição aprovada pelo Conselho Superior segue o modelo de governança definido pela Lei Complementar nº 227/2026, que estruturou o CGIBS com base na paridade entre Estados e municípios. Por esse modelo, a presidência e as vice-presidências são distribuídas de modo a garantir equilíbrio entre as duas esferas federativas, com revezamento dos cargos ao longo do tempo.

A composição definida agora corresponde à etapa inicial de funcionamento do Comitê Gestor, que se estenderá até 31 março de 2027. Ao fim desse período, o Conselho Superior será recomposto após a eleição dos representantes municipais, dando início à etapa definitiva de funcionamento da entidade. Nessa nova fase, a primeira presidência do Conselho Superior caberá aos Estados, nos termos do art. 53 da Lei Complementar nº 227/2026.

A estrutura diretiva também seguirá a lógica de alternância e equilíbrio federativo. Pelo acordo firmado entre os conselheiros, a diretoria executiva ficará com um ente de esfera diversa da que ocupar a presidência. O desenho ainda garante alternância entre as entidades representativas municipais, sendo elas a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) e Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

As demais diretorias também serão distribuídas de forma equilibrada entre Estados e municípios. A definição desses cargos será feita em deliberação posterior do Conselho Superior, dando continuidade ao processo de estruturação administrativa do CGIBS.

Primeiras deliberações
A primeira reunião presencial do Conselho Superior do CGIBS foi realizada no dia 3 de março, em Brasília, reunindo mais de 200 participantes, entre conselheiros titulares, suplentes e equipes técnicas.

Na ocasião, o colegiado aprovou a ratificação dos atos administrativos para o funcionamento da entidade. Entre as medidas estão a formalização jurídica do Comitê, com abertura de CNPJ e conta bancária, a contratação do Sistema de Gestão Financeira (Sisgef) e a autorização para uma operação de crédito de R$ 150 milhões junto à União.

Também foram criadas seis comissões técnicas provisórias responsáveis pela estruturação institucional da entidade: Comissão de Trabalho Administrativo (CT-ADM), Comissão Jurídica (CT-JUR), Comissão do Regimento Interno (CT-REG), Comissão do Regulamento do IBS (CT-RIBS), Comissão Operacional (CT-OPE) e Comissão do Tesouro (CT-TES).

As comissões terão coordenação paritária entre representantes dos estados e dos municípios e poderão contar com apoio técnico de servidores das administrações tributárias e das procuradorias dos entes federativos.