Documento de arrecadação deve ser emitido no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
Mon Sep 01 11:00:00 BRT 2025
A Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial, devida pelas empresas detentoras de regime especial concedido pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), deve ser paga até 30 de setembro. A Resolução nº 5.944, que estabelece a forma e o prazo de pagamento, foi publicada no Diário Oficial do Estado do último sábado (30/8).
O valor a ser recolhido é de R$ 3.357,32 (607 UFEMGs). Para efetuar o pagamento, é necessário emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) no site da SEF/MG (para acessar diretamente, clique aqui).
A obrigatoriedade do recolhimento já foi informada, via Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), a todos os contribuintes mineiros beneficiários do regime especial de tributação, por meio do Comunicado SUTRI 015/2025 na caixa de mensagem no SIARE.
O pagamento da Taxa de Controle e Manutenção do Regime Especial deverá ser realizado até a data de vencimento, dia 30 de setembro de 2025. Após o vencimento, serão cobrados os acréscimos legais, nos termos da legislação, e a obrigação será registrada em Certidão de Débitos Tributários - CDT até a respectiva quitação.
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