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Em Minas, 30% dos veículos devem quitar débitos com a SEF para obter o Licenciamento 2025

Para emissão do CRLV é necessário estar em dia com o IPVA, TRLAV e eventuais multas

Fri Jul 18 13:00:00 BRT 2025

2025.05.13_Transito_Site

A partir de setembro, proprietários de veículos automotores registrados em Minas Gerais deverão apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2025, digital ou impresso. Para obter o documento, é necessário estar em dia com a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e eventuais multas.

De acordo com o balanço da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), até o dia 30 de junho, 70,47% (8.229.966 veículos) da frota mineira regularizou o IPVA e gerou a arrecadação de R$ 9,7 bilhões ao Estado. Já o número de veículos em débito com o imposto chega a 29,53% (3.449.373).

No mesmo período, no caso da TRLAV, o Estado recebeu R$ 283.013.759,71, correspondentes a 71,06% do total esperado. Com relação à frota, 71,55% (8.282.735 veículos) estão regulares e 28,45% (3.292.919 veículos) têm débito da taxa.

“Ter o veículo regularizado é também contribuir para o desenvolvimento dos municípios e do Estado. Por isso, a Secretaria de Fazenda disponibiliza aos motoristas, no site, diversas possibilidades de quitação dos débitos, desde o Pix e o código de barras até o parcelamento do IPVA, com atenção ao valor mínimo de R$ 200 por parcela”, diz o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes.

De acordo com a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito de Minas Gerais (CET/MG), serão três prazos para regularização dos débitos, conforme as placas:

  • Placas de fim 1, 2 e 3 têm até o dia 31 de agosto;
  • Placas de fim 4, 5 e 6 têm até o dia 30 de setembro;
  • Placas de fim 7, 8, 9 e 0 têm até o dia 31 de outubro.

O que acontece se o CRLV não for regularizado?
Caso o veículo não tenha o CRLV regularizado no prazo, estará sujeito às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É importante alertar que restrições judiciais ou administrativas também impedem a emissão do documento.

Em caso de inadimplência do IPVA, é cobrada multa de 0,3% ao dia até o 30º (trigésimo) dia, e multa de 20% após o 30º (trigésimo) dia, além de juros calculados pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

Como conferir a situação do veículo e acessar o CRLV
Os proprietários podem conferir a situação do veículo no site da CET/MG (www.transito.mg.gov.br). Para quitar débitos com respeito ao TRLAV e pagar ou parcelar o IPVA, devem acessar o site da SEF/MG (www.fazenda.mg.gov.br).

Vale lembrar que o débito pode ser inscrito em dívida ativa e encaminhado para protesto cartorial. Portanto, a SEF/MG recomenda a quitação dos débitos o quanto antes.