A partir de denúncia, fiscalização apurou o não recolhimento do imposto, já regularizado pelo contribuinte
2/5/24, 9:00:00 AM
Para que haja a justiça fiscal e a concorrência leal entre as empresas é fundamental o trabalho diligente do Fisco mineiro. E a parceria com a sociedade e os próprios contribuintes constitui a fórmula perfeita para a identificação de fraudes e sonegação de impostos, que retiram da população os recursos que poderiam ser empregados nas políticas públicas. Essa colaboração entre o poder público e o setor privado proporcionou uma ação da Receita Estadual que resultou na recuperação de R$ 42,7 milhões em ICMS que havia deixado de ser recolhido por uma empresa do segmento de instrumentos e materiais hospitalares e medicamentos, com atuação em todo o território de Minas Gerais.
A apuração do caso teve início na Superintendência de Fiscalização (SUFIS) da Receita Estadual, que, durante trabalhos de aprimoramento do controle fiscal do setor de distribuição de fármacos e equipamentos hospitalares, colheu denúncia de contribuinte sobre possíveis irregularidades cometidas por concorrente.
Após verificada a consistência da denúncia, foi acionada a Superintendência Regional da Fazenda de Juiz de Fora, que escalou servidores da Delegacia Fiscal de Barbacena especializados na matéria em questão.
Em cooperação com a equipe da SUFIS, os Auditores Fiscais comprovaram o não recolhimento do ICMS pela investigada. Ficou constatado que a empresa omitia o imposto aplicando indevidamente a isenção em vendas de produtos que deveriam ter sido tributados.
Dentre as operações de vendas examinadas, houve saídas destinadas a empresas privadas sendo tratadas como órgãos da Administração Pública Direta e Indireta federal, estadual ou municipal e a suas fundações, que, em certos casos, teriam direito à isenção. No mesmo sentido, foram identificados indícios de vendas de medicamentos quimioterápicos destinados ao tratamento de câncer sem qualquer recolhimento de tributos, o que, além de gerar concorrência desleal em todo o segmento, gerou prejuízos significativos aos cofres públicos.
Os trabalhos da fiscalização levaram em conta todas as operações realizadas pelo contribuinte no período de dezembro de 2018 a junho de 2023. O montante de mercadorias potencialmente vendidas sem a devida tributação foi da ordem de R$ 200 milhões, sendo apurado o total devido de R$ 42.727.142,79 de impostos, acrescidos de multa e juros. Depois de reuniões com o Fisco, a empresa investigada reconheceu o débito tributário e iniciou os procedimentos de ressarcimento ao erário.
O superintendente de Fiscalização, Carlos Renato Machado Confar, exalta a integração das unidades envolvidas, desde o recebimento da denúncia pela SUFIS ao excelente trabalho da Superintendência Regional de Juiz de Fora e Delegacia Fiscal de Barbacena. Confar também ressalta o diálogo da Secretaria de Fazenda de Minas Gerais com a sociedade.
"Esse resultado reflete o bom relacionamento da SUFIS com o setor privado na identificação de fraudes nos diversos setores, estabelecendo diálogo com empresários e representantes das empresas. Essa colaboração visa criar um ambiente transparente e justo no qual as empresas que cumprem suas obrigações fiscais não sejam prejudicadas por aquelas que buscam vantagens ilícitas. É fundamental que a sociedade nos traga informações relevantes que contribuam para nossas investigações. Onde há desequilíbrio na concorrência, a ação do Fisco é fundamental", conclui o superintendente.